IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1):
1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione solução tecnológica Wireless de contingencia capaz de interligar os diversos órgãos que integram a administração pública estadual, dentro do município de Campo Grande – MS, formando uma rede metropolita para transmissão de dados e voz, que permita que a SEFAZ/MS obtenha uma infraestrutura de rede convergente e de alta velocidade, que suporte as necessidades de tráfego em caso de perda de conexão dos circuitos de dados baseados em cabos de fibra ótica, principalmente por rompimento, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da SEFAZ/MS, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 15.327/2019;
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione recursos de impressão, digitalização e reprografia de documentos, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, em conformidade com o disposto no Art. 8 do Decreto Estadual nº 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.327/2019.
1.1.3. O presente estudo está em conformidade com disposto no Art. 12 do Decreto Estadual nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, que autoriza aplicação das normas constantes no Decreto Estadual nº 15.477/2020.
1.1.4. Tabela descritiva da oferta da prestação de serviço:
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, composta por integrantes constantes na Resolução/Sefaz Nº 3.036, de 23 de agosto de 2019 e na Resolução/Sefaz “P” Nº 331, de 21 de outubro de 2020, elaborou este Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE/SEFAZ/MS), identificar a melhor forma de garantir a manutenção e evolução, em termos técnicos e tecnológicos, dos módulos e serviços integrados ao Sistema de Gestão de Projetos de Modernização - SGPM, para análise de sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da CONEMAE, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 15.327/2019;
1.1.3. Na contratação do objeto, serão considerados os seguintes normativos vigentes:
a) Decreto Estadual nº 14.683/2017, que dispõe no art. 11, inciso II, que compete à Superintendência de Gestão da Informação - SGI “o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e às ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede de computadores pela SEFAZ, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo”.
b) Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
d) Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1):
1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione uma melhor solução para atender as necessidades referentes a telefonia e integrações inerentes, permitindo ainda a disseminação de informações sobre serviços e resultados do DETRAN-MS, incluindo recursos tecnológicos. A base para viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades do DETRAN MS, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. Os volumes de atendimento ao público via telefone são bastante significativos, no DETRAN MS, vejam:
1.1.2.1. São cerca de 4.000 mil ligações dia (público externo) e 81 unidades interligadas com a SEDE em 460 ramais com 1800 ligações internas dia, com uma demanda de tráfego e pontos sempre exponencial. A autarquia não dispõe de equipamentos de telefonia próprios nem recursos humanos capacitados tecnicamente no assunto para manutenção. Deve se observar que, apesar da evolução tecnológica crescente (aplicativos, portais na internet, etc.) a telefonia ainda é essencial para presteza e eficiência nas informações, tanto para o público externo como ao interno.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I,
1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione Continuidade nos serviços de Telefonia, abrangendo prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicações CPCT (Centrais Privadas de Comutação Telefônica) e Controle e Gerencia de Tarifação Telefônica, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 15.327/2019;
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de uma empresa para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos elevadores, plataformas e monta-cargas é de fundamental importância, tendo em vista que a Universidade não dispõe de funcionários em seu quadro de pessoal para a execução dos serviços Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2019 em questão. Isto é, não existem, em absoluto ou em quantitativo adequado, na Universidade, técnicos como Engenheiro Mecânico especialista nestes equipamentos, técnico em mecânica, eletricista, ajudantes, para operar e manter todos os elevadores, plataformas e monta-cargas em funcionamento, bem como ferramental, equipamentos, insumos, materiais, etc., para levar a bom termo os trabalhos em referência. Em suma, a ausência dessas pessoas e dos produtos mencionados, põe em risco a acessibilidade na Ufes. Objetivando proporcionar acessibilidade, segurança e a ininterrupção no funcionamento dos elevadores, plataformas e monta-cargas nos edifícios da UFES, mantendo a manutenção, a custos racionais e de forma a conservá-los dentro dos padrões exigidos pelos fabricantes e pelas normas técnicas e de segurança vigentes no país, apresentamos este projeto básico. Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” São normativos que se relacionam direta ou indiretamente com esta contratação, dentre outros: ✓ Lei nº 8.666/1993; ✓ Lei nº 10.520/2002; Lei 13.589 de 4 de janeiro de 2018; ✓ Instrução Normativa MPDG nº 05/2017;
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. O Edifício Américo Jacobina Lacombe onde está sediada a Fundação Casa de Rui Barbosa foi inaugurado ainda na década de 1970. Mesma data em que foram disponibilizados ao público as instalações que se denominam os ‘equipamentos culturais’ da FCRB, englobando os seguintes ambientes: Auditório, Sala de Cursos, Espaço Multiuso. Assim, esses espaços hoje não atendem mais as demandas de uso necessárias a realização de eventos na instituição, pela obsolescência de seus equipamentos no que tange a atualização tecnológica dos dispositivos hoje utilizados para conferências, simpósios e congressos. Bem como pela obsolescência das próprias instalações prediais que não se enquadram nas normativas de segurança contra incêndio exigidas pelo corpo de bombeiro, além da obsolescência das próprias instalações que podem ocasionar falhas e/ou acidentes. Assim, entende-se como extrema necessidade a adequação e reforma desses ambientes de forma que a Fundação possa oferecer ao público interno e externo condições de uso mais adequadas e seguras para a realização de eventos que ocorrem nesses espaços. De forma a minimizar quaisquer riscos de incêndio que possam se alastrar no edifício e também colocam em risco a preservação do acervo existente na área de guarda e Arquivo-Museu de Literatura Brasileira – AMLB localizados nos mesmos andares que os equipamentos culturais.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione o provimento de solução para disponibilização de equipamento em plataforma Mainframe com serviços de manutenção e suporte, incluindo peças ou partes de hardware, e conectividade lógica do equipamento, abrangendo instalação, ativação, colocação em produção e testes dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do ambiente de grande porte, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da SEFAZ/SGI, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 15.327/2019;
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Tendo em vista o indicio de pessoal do Município, a administração após várias reuniões entre Secretarias, Setor Juridico e com orientação do TCM, resolveu e faz-se necessário realizar novo procedimento licitatório para formalização da nova contratação.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. Considerando o interesse da Administração em contratar os serviços, faz-se necessário realizar de procedimento licitatório para formalização da contratação, de forma continua, pois a contratação dos serviços, com fornecimento de mão de obra uniformizada, ainda, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo viabilizar o atendimento das necessidades de serviços nas Secretarias Municipais.
5.4. Atualmente, verifica-se uma tendência de a Administração Pública reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no 23, Centro, Encruzilhada - BA CEP 45.150-000 pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes do Município de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
5.5. Sendo assim, como o Município não dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para o atendimento de todas as atividades, torna-se imprescindível a contratação, em função dos serviços serem de natureza continuada, tendo em vista a periodicidade diária, permitindo maior produtividade dos servidores do Município no desempenho de suas atribuições. Com efeito, a nova contratação pretendida representa vantagem para a Administração, uma vez que, as empresas que prestam os serviços em referência.
5.6. Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar os serviços por preço mais reduzido que os da futura contratada, deveriam ser considerados outros custos envolvidos, a exemplo da remuneração dos servidores que se ocupariam dessa atividade em detrimento de outras mais prioritárias, bem como os custos as publicações necessárias. Somado a isso, o gerenciamento centralizado dos serviços da contratada propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de pessoals e comprometimento dos serviços.
5.7. Portanto, a prestação do serviço, em virtude das espec...
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO