Lei Orçamentária Anual (LOA) Cláusulas Exemplificativas

Lei Orçamentária Anual (LOA) a) Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
Lei Orçamentária Anual (LOA). Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas; Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), a saber: Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo 6 – Programa de Trabalho; Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os...
Lei Orçamentária Anual (LOA). 11.1.3.1 Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; 11.1.3.2 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 11.1.3.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 11.1.3.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; 11.1.3.5 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas; 11.1.3.6 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; 11.1.3.7 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.8 Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; 11.1.3.9 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.10 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 11.1.3.11 Possibilitar a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação –Demonstrativo das Receitas; 11.1.3.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação – Demonstrativo das Despesas; 11.1.3.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal; 11.1.3.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos...
Lei Orçamentária Anual (LOA). 2 Plano Plurianual – PPA 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 4 Contabilidade Pública 5 Tesouraria 6 Automação de Caixa
Lei Orçamentária Anual (LOA) lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e a anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
Lei Orçamentária Anual (LOA). ▪ Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; ▪ Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; ▪ Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; ▪ Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; ▪ Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; ▪ Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria.
Lei Orçamentária Anual (LOA). Cadastrar e atualizar:
Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é uma lei que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano pelo Poder Executivo. Ela contém um planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o município considerando os recursos disponíveis (CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, 2020). A LOA, determinada pela Lei n° 682, de 14 de dezembro de 2018, define uma receita orçamentária líquida de R$ R$ 15.111.058,00 (quinze milhões e cento e onze mil e cinquenta e oito reais) para o ano de 2019. Destes, R$ 627.500,00 (seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) serão de responsabilidade do Serviço Municipal de Saneamento e Meio Ambiente. De acordo com a classificação funcional, para a área de saneamento serão repassados R$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais). A Unidade de Serviço Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é a responsável pela prestação dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos no município.
Lei Orçamentária Anual (LOA) a) O Sistema deve permitir obrigatoriamente a projeção da receita prevista e a despesafixada para o Exercício Financeiro da elaboração da LOA. A receita informada a nível de contas que recebem valor (analíticas) e despesa a nível de Elemento ou Subelemento da Despesa.
Lei Orçamentária Anual (LOA). Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.