LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 9.1. A frequência de entrega dos produtos da Agricultura Familiar deverá obedecer ao cronograma de entrega estabelecidos pela Nutricionista do Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC, direto no depósito da SEMEC, ficando a nutricionista ou responsável pelo almoxarifado/depósito responsável pelo recebimento. A entrega deverá ser realizada no dia da semana definido pelo Setor de Alimentação das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. 9.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas datas e locais estabelecidos no instrumento contratual, a partir dos critérios definidos pelo Município, conforme planilha de distribuição que será fornecida pela Nutricionista do Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC. 9.3. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. 9.4. Os produtos alimentícios a serem adquiridos, detalhados no Anexo I, deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as condições deste edital e seus anexos. 9.5. As entregas serão programadas sempre com um dia de antecedência ao consumo dos alunos. 9.6. Após assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC, para retirar o cronograma das datas de entrega de cada produto. 9.7. Horário de entrega nas unidades escolares e creches será das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. 9.8. As entregas serão efetuadas de forma parcelada, conforme cronograma do Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC. 9.9. Eventualmente, a periodicidade das entregas poderá ser alterada para melhor atender à demanda do calendário escolar, cabendo ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA a alteração com uma antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 9.10. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo na execução do cardápio e conseqüentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e declaração de inidoneidade do contratado para contratar com a Administração Municipal. 9.11. O transporte dos produtos deverá ser em veículos adequados, sendo que o descarregamento será por conta da c...
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar; PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças) Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor). Unidade Escolar * A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola. 7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega; 7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido; 7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública; I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo. 7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados; 7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola; 7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato; 7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). 7.9 - Os pr...
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Os gêneros alimentícios objeto da presente chamada pública deverão ser entregues, nas terças-feiras, de 08 horas às 12 horas, diretamente no Setor de Municipal de Merenda Escolar -Planalto (BA).
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Lagoão, conforme endereço das EMEIS e Escolas em anexo, na qual se atestará o seu recebimento.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL PASTOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, situada à AV. XXXXXXXX X. DA CUNHA Nº 308 BAIRRO OLÍMPIA, município de BOM JESUS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, na qual se atestará o seu recebimento.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. I. O(s) fornecedor (es) deverão observar e cumprir as exigências solicitadas no edital. II. A entrega dos gêneros será de responsabilidade exclusiva dos fornecedores, que deve ser feita semanalmente, conforme cronograma de entrega em anexo. A entrega também deverá ser garantida em todas as escolas da rede municipal de ensino, nas zonas rural e urbana. III. No local de entrega, os gêneros serão pesados e avaliados quanto à qualidade e quantidade. Os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado deverão ser substituídos. IV. A entrega deverá ser feita por meio de transporte específico e adequado para tal finalidade, para que os gêneros sejam entregues, mantendo as características organolépticas originais. V. Os alimentos deverão ser entregues nas quantidades exatas à solicitação. O que exceder será devolvido e o que faltar deverá ser entregue diretamente na unidade escolar estipulada. VI. Quaisquer descumprimentos quanto ao estabelecido nesse termo, no edital ou no contrato, no que tange a entrega e a qualidade dos alimentos acarretará em aplicação das penalidades contratuais. VII. A entrega dos gêneros alimentícios será feita de acordo com as solicitações da Secretaria competente.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 7.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: Banana prata: tamanho médio, de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deve atender a legislação de alimentos atual da As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. Quinzenal ANVISA. Municipal de Educação Batata doce, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalado em saco plástico transparente. As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas localizadas na sede do município e nos povoados. Quinzenal Batata inglesa – Apresentando bom grau de maturação, sem rachaduras e pancadas, selecionada e atendendo as normas de alimentos da ANVISA. Embalado em saco plástico transparente. As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. Quinzenal Cebola branca média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente. , bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. Quinzenal Cenoura média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente, bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. Qu...
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Unidades Escolares relacionadas no Anexo IV - Endereço das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e cumprir rigorosamente os procedimentos para entrega descritos no Anexo I - Termo de Referência, e em acordo com a Síntese dos Pedidos e a Guia de Requisição para Entrega de Alimentos. 6.1.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência. 6.2. Todos os gêneros alimentícios antes de serem entregues nas unidades escolares deverão ser vistoriados pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar no Centro de Distribuição da Secretaria de Educação, das 07 (sete) às 13 (treze) horas, conforme item 8.3, do Termo de Referência, Anexo I - Termo de Referência, do edital. 6.3. Na entrega na(s) Unidades Escolar(es) e Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria da Educação, o(s) produto(s) será(ão) conferido(s) com base na Síntese do Pedido. 6.3.1. A síntese do pedido é o documento que conterá os itens, quantitativos totais, datas e prazos de entrega de forma sintética.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Estoque Central de Alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Município. As datas de entrega serão informadas no ato de estabelecimento contratual com o produtor, de acordo com a diversidade e periodicidade dos gêneros com previsão para aquisição, na qual se atestará o seu recebimento.