NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1. O procedimento justifica-se em razão da necessidade de manter as unidades livres da infestação de animais peçonhentos tornando o ambiente de trabalho insalubre e suscetível à transmissão de doenças para os servidores como para o público que busca os serviços das unidades jurisdicionais da capital e do interior do Estado. Desta forma, torna-se imprescindível a contratação dos serviços visando garantir as condições sanitárias favoráveis ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais.
2.2. O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade fim.
2.3. Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento das atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional.
2.4. Com a contratação decorrente do certame, objetiva-se manter a higienização e o asseio adequados das instalações físicas dos prédios que servem ao TJAC, de modo a garantir ambientes limpos e conservados para os servidores e os usuários que frequentam as dependências deste Tribunal.
2.5. Escolha da modalidade: Tendo em vista que os materiais a serem adquiridos enquadram-se como materiais comuns, sugere-se utilizar o PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa ABERTO e por grupo, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520, "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei", de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, 7.892/2013, 9.488/2018, especialmente no que tange aos limites para adesão por outros órgãos, consoante o art. 22, §§ 3º e 4º, do Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019, Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Estado do Acre, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Contratação de empresa de Telecomunicação para a prestação de serviços de comunicação de dados, utilizando tecnologia de rádio de enlace ou fibra ótica ou cabeamento, para formar a rede do Centro Judiciário de Santa Rosa do Purus, bem como a execução de conexões entre os diversos pontos e a interligação desta rede interna com a Internet, onde deverão ser disponibilizados os equipamentos necessários (modems, roteadores, etc.) para este serviço.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. O presente Estudo Técnico Preliminar é uma das etapas exigidas no trâmite dos autos SEI nº 0001417- 18.2022.8.01.0000, pertinente à execução do Convênio Nº 03/2022/CGPGC/GAB-Senajus/SENAJUS, proveniente da Emenda nº 36400003, da Deputada Federal Jéssica Sales/MDB-AC, cujo objeto é possibilitar o fortalecimento do Escritório Social da Comarca de Rio Branco, para o fomento a uma política de atenção às mulheres egressas e pré-egressas do Sistema Prisional, bem assim das que estão em situação de drogadição. O Termo Convênio Nº 03/2022/CGPGC/GAB-Senajus/SENAJUS, foi devidamente juntado aos autos (1357503), bem assim o Extrato da Proposta contendo o Plano de Trabalho, foi aportado aos autos no evento (1373345). A GEPRJ, em conformidade com o constante do evento (1328832), juntou aos autos a Declaração em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022) vigente, de que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) dispõe dos recursos financeiros no valor de R$ 33.710,69 (trinta e três mil setecentos e dez reais e sessenta e nove centavos) para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados ao Fortalecimento do Escritório Social da Comarca de Rio Branco, para o fomento a uma política de atenção às mulheres egressas e pré-egressas do Sistema Prisional, bem assim das que estão em situação de drogadição. Os recursos estão disponíveis na Lei nº 3.891 de 22 de dezembro de 2021 - LOA 2022, conforme rubrica orçamentária abaixo especificad, e cópia anexa do Quadro Detalhado de Despesa (QDD). As contratações e aquisições solicitadas são necessidade premente para dar continuidade ao feito.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1. Confecção de Ata de Registro de Preços para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração e ambientação de espaços em locais de solenidade e eventos do TJAC, pelo periodo de 12 (doze) meses. A presente contratação se faz necessária em razão de propiciar e dar suporte as demandas de eventos e solenidades realizados pelo TJAC. O TJAC durante todo o ano realiza atividades, eventos e solenidades que necessitam da utilização de diversos materiais para ambientação dos espaços (cadeiras, capas para cadeiras, tapetes, locação de toalhas de mesa, tendas etc.). Esses serviços visam propiciar conforto e comodidade para as autoridades, servidores e público em geral que prestigiam as atividades desenvolvidas pelo TJAC.
2.2. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.452/2005.
2.3. Registro de Preço: A adoção do Sistema de Registro de Preço justifica-se pela necessidade de entregas parceladas e pela imprevisibilidade em relação ao quantitativo demandado, o qual poderá sofrer variações conforme a necessidade do Poder Judiciário Acriano. Ressalta-se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
2.2 - Justificativa da aquisição: Estes equipamentos são de fundamental importância na fabricação de queijos artesanais. Eles atende a legislação sanitária e estão de acordo com o Memorial Descritivo de Construção Econômico Sanitário ao IMA. Desta forma aquisição dos equipamentos permitira com que possamos fabricar queijo atendendo as boas praticas de fabricação.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e alimentos qualificados compativeis com as necessidades dos produtores rurais mineiros visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
2.2 - Justifica-se a aquisição descrita no Objeto, tendo em vista a necessidade e a obrigatoriedade de imunizar os rebanhos dos Campos Experimentais da EPAMIG Centro-Oeste.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Trata-se da necessidade de Contratação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota de veículos com fornecimento de combustíveis - gasolina, óleo diesel s-500 e óleo diesel s-10. A contratação visa promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos pertencentes ou locados ao Município de Dom Basílio, bem como promover o gerenciamento informatizado dos veículos do Município de Dom Basílio, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional em caráter contínuo, contemplando:
a) Rede de Postos para o fornecimento de combustíveis, credenciando estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos do Município;
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. A contratação objetiva preservar o patrimônio da Instituição no que se refere à conservação e recuperação de bens necessários ao bom andamento dos serviços nas unidades administrativas, em especial cadeiras, longarinas, sofás e poltronas, como também visa reduzir futuras aquisições para suprir a demanda do Poder Judiciário do Estado do Acre. A realização dos serviços deverá observar os padrões descritos na Resolução do CONAD nº 372012, que institui o Catálogo do Mobiliário do Poder Judiciário, pelo período de 12 meses.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Trata-se da necessidade de aquisição de adesivos de parede com aplicação para atender as necessidades do Município de Dom Basílio. As aquisições dos adesivos são imprescindíveis para a plotagem das paredes dos imóveis da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, visando a divulgação com fins institucionais, ao passo que o Município não possui recursos técnicos próprios para atender à demanda de impressão de adesivos em escala e/ou com acabamentos diferenciados, por isso, necessita da contratação de empresa especializada.