DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 5.1 A licitante deverá apresentar Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia); 5.2 A licitante deverá apresentar Certificado de treinamento/capacitação dos seus técnicos/engenheiros equivalentes/similares aos equipamentos licitados. 5.3 A empresa deverá apresentar Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade em conformidade com a legislação sanitária de sua localidade, ou acostar nas documentações a liberação. 5.4 Comprovação de que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência na execução de objeto semelhante ao da contratação com no mínimo 50% de execução do objeto; 5.4.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 5.4.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 5.4.3 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 5.5 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014, ou apresentar dispensa. 5.6 Comprovar que possui, atrav...
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 17.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente nesse termo de referência, ou tenha profissional com experiência na área comprovada.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. Para a prestação satisfatória do serviço faz-se necessário que a empresa vencedora disponibilize: • profissionais responsáveis técnicos pelas ações:
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 5.1 Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação, concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98, em cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União – D.O.U. Para esta comprovação também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente. 5.1.1 Não serão aceitos protocolos de solicitação de Autorização de Funcionamento. 5.2 Alvará Sanitário/Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento (quando couber) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal onde for sediada a empresa, com validade de acordo com legislação específica e tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 5.2.1 Não serão aceitos protocolos de solicitação de Alvará de Licença Sanitária. 5.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento de produto idêntico ou similar ao objeto da licitação. 5.4 A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita todos os documentos relacionados acima, sob pena de desclassificação.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 5.1 A CONTRATADA deverá apresentar atestado (s) de qualificação técnica, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado serviço igual ou semelhante ao objeto desta Licitação, reservando-se ao Sebrae/SE o direito de conferir a sua autenticidade a qualquer tempo.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 10.1. Os membros da equipe da empresa contratada devem possuir formação superior completa de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada por meio da apresentação de certificado ou diploma de conclusão do curso. 10.2. A empresa deverá possuir experiência comprovada em formação, assessoria e/ou consultoria a empreendedores do setor de tecnologias verdes (sustentabilidade, ESG, economia circular, economia verde e gestão ambiental). A experiência e as habilidades deverão ser comprovadas por meio de currículo com a descrição das atividades exercidas; 10.3. A empresa deverá comprovar capacidade técnica operacional, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, assinados por pessoa de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de formação, assessoria e/ou consultorias a empreendedores do setor de tecnologias verdes. 10.4. A empresa deverá apresentar portfólio dos serviços já realizados para outras instituições, sendo elas públicas ou privadas.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS. 6.1. Deverá apresentar na sessão licitatória: 6.1.1. Certidão expedida pela OAB do Estado de Origem da empresa comprovando o seu registro da empresa e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas e de todos os sócios advogados relacionados no contrato social; 6.1.2. Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação; 6.1.3. Experiência da sociedade no patrocínio de ações na Justiça do Trabalho, em defesa de interesses de entes da administração pública direta/indireta ou pessoa jurídica de direito privado, mediante apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal correspondente, acompanhada da relação dos respectivos processos em andamento ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses, que deverão ser patrocinados pelos advogados indicados para prestar os serviços; 6.1.4. A apresentação de atestado(s) de capacidade técnica e da relação de processos do tribunal correspondente justifica-se tendo em vista que a experiência em tal área é determinante para a contratação, uma vez que o conhecimento dos meandros da área trabalhista é fundamental para uma defesa concisa e propositura de medidas corretas; 6.1.5. Apresentar declaração de que instalará escritório na cidade de Curitiba ou região metropolitana desta capital, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017; 6.1.6. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório em Curitiba ou em uma das cidades da Região Metropolitana desta Capital, deverá declarar a manutenção do escritório durante a vigência do contrato; 6.1.7. A exigência de que a empresa vencedora do certame tenha escritório na cidade de Curitiba ou em uma das cidades da Região Metropolitana desta Capital, justifica-se para atendimento de eventualidade da promoção de medidas judiciais urgentes ou diligências necessárias para impulsionar o processo judicial. 6.2. Deverá apresentar para a assinatura do contrato: 6.2.1. Comprovante de inscrição/registro da empresa na OAB-PR; 6.2.2. Apresentar declaração de que a Equipe Técnica responsável pela prestação de serviços ao CRM-PR...

Related to DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos. 4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação; 4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra. 4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação. 4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU). 4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra. 4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII. 4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 13.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data da sua apresentação. 13.18.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta. 13.18.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.18.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 13.18.5. Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial. 13.18.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelo índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 13.18.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 13.18.8. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja comprovada a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 13.18.9. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo anexo do edital.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.