PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. Visando atender os critérios de práticas de sustentabilidade, além das obrigações previstas no item 7 deste Termo de Referência, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. 15.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de referência.
15.2 – Os materiais/peças objeto deste Termo de referênciadeverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração.
15.3 – Os equipamentos e peças eventualmente fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
15.4 – Considerando que a indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6 de 15 de março de 2013, sujeitando a fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal e fornecimento de certificado de regularidade (CR).
15.5 – Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à empresa observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
15.6 – A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no país, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
15.7 – Não obstante, sem prejuízo do indicativo no prese...
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. 14.1. A contratada deverá obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
14.2. Fornecer aos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços que são objeto deste Termo de Referência os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução das atividades e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
14.3. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do Contratante;
14.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para a execução dos serviços. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor da Divisão de Comunicação Social
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. A contratada deve adotar medidas operacionais que priorizem a sustentabilidade, como a utilização de tecnologias que reduzam a emissão de poluentes e a otimização logística para diminuir o impacto ambiental.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. Atualmente, já existem diversos produtos e processos ambientalmente corretos para os produtos a serem adquiridos, no qual o fornecedor deve observar se os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada e preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis. Diante disso, o contratante deve adotar práticas sustentáveis junto aos fornecedores dos produtos, como evitar a compra de materiais tóxicos e perigosos.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. As práticas de sustentabilidade não se aplicam ao presente caso por se tratar de material perecível. As flores de arranjos utilizadas em solenidades e cerimônia não têm durabilidade e por isso não podem ser reutilizadas para outra finalidade. Elas são descartadas como material orgânico.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. 12.17.1 Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente;
12.17.2 Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão;
12.17.3 Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
12.17.4 Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
12.17.5 Providenciar o descarte de baterias observando o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, de forma a realizar a coleta e destinação final ambientalmente adequada deste material.
12.17.6 Com relação a baterias, observar a Resolução do CONAMA nº 401/2008.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. 7.7.1 É requerida aderência às diretrizes governamentais para promoção do desenvolvimento nacional sus- tentável, orientados pelo Decreto Lei 7746, de 5 de junho de 2012 art. 4º parágrafos I, III e V, e art. 5º, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, já que são atendidos por vários fa- bricantes do mercado de tecnologia da informação.
7.7.2 Na assinatura do contrato, os modelos de equipamentos ofertados deverão estar registrados no EPEAT (Eletronic Product Environment Assessment Tools) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), nas cate- gorias Silver ou Gold, no site: xxxx://xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
7.7.3 Na ausência do comprovante anterior, o licitante deverá apresentar comprovante do FABRICANTE de regularidade perante o Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, certificação de regularização ambi- ental junto ao órgão ambiental competente, comprovação de qualidade Certificação ISSO 14001 (Ge- renciamento Ambiental) do FABRICANTE.
7.7.4 A CONTRATADA deverá manter compromisso com o fabricante para correta destinação final de toners, cilindros e afins, garantindo o processo de sustentabilidade ambiental dos seus produtos e resíduos, com as devidas licenças ambientais requeridas.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. 4.2.4.1. Conscientização e educação: Informar clientes e colaboradores sobre a importância da sustentabilidade e incentivar práticas eco conscientes;
4.2.4.2. Engajamento dos funcionários: Promover a participação dos colaboradores em iniciativas sustentáveis dentro da empresa, como coleta seletiva, economia de energia e água, e descarte correto de resíduos.
4.2.4.3. Transparência e comunicação: Comunicar de forma clara e transparente as ações de sustentabilidade da empresa para clientes, stakeholders e comunidade.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE. Conscientização e educação: Informar clientes e colaboradores sobre a importância da sustentabilidade e incentivar práticas ecoconscientes;