PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Além de outros prejuízos não indenizáveis previstos nas Condições Especiais da apólice, não serão indenizados quaisquer prejuízos (diretos ou indiretos) resultantes de despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens garantidos, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugem; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricante; 10.1.3. Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fl...
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. (aeronaves agrícolas):
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI...
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das exclusões previstas nesta apólice, a Seguradora NÃO indenizará: a) O desgaste normal e a depreciação pelo uso;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave; d) inaptidão da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio utilizado para o transporte em condição de segurança do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação da garantia implícita de aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do