PREMISSAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS TÉCNICAS. Para que o Município desenvolva, após a entrega final dos projetos executivos contratados, o ETP (Estudo Técnico Preliminar) e Análise/Matriz de Riscos necessários para a elaboração do processo licitatório que contemplará a execução das obras essenciais, cabe a Contratada, listar de forma clara e precisa, as premissas utilizadas para a elaboração dos projetos executivos desenvolvidos, bem como, as ações necessárias que minimizem os riscos na contratação das obras por parte da Administração. Esta etapa a ser atendida, é necessária e servirá para a tomada de decisão quanto à resolução e implantação de medidas (procedimentos ou projetos) referentes aos riscos inerentes apresentados no processo de manutenção ou casos físicos (construções em risco) implantadas e presentes nas escolas. Conforme definição presente na Lei nº 14.133/2021, considera-se: O Estudo Técnico Preliminar, conforme o art. 6º, inc. XX: Quanto à Análise/Matriz de Risco, conforme o art. 6º, inc. XXVII: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico; c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;”
PREMISSAS TÉCNICAS. 11.1. Este Termo de Referência foi elaborado tendo como base o projeto de sistema de vídeo monitoramento (CFTV IP), contratado pela Universidade Federal de Uberlândia e elaborado pela empresa RCZ Engenharia, cujo autor do mesmo é o Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CREA-GO 9538/D e CREA-SP 5062110939. 11.2. O Termo de Referência foi elaborado respeitando as normas da Lei 8.666/93 que prevê o princípio de isonomia e concorrência entre as empresas participantes. O descritivo técnico de seu objeto define as características mínimas dos serviços de instalação, configuração, treinamento, manutenção, assistência técnica e operação de todos os softwares, equipamentos e acessórios que compõem o Sistema de CFTV IP a serem instalados nos campi da Universidade Federal de Uberlândia, devendo os mesmos respeitar os padrões, normas nacionais, internacionais e testes desenvolvidos, atendendo padrões abertos de interconexão e interoperacionalidade dos sistemas. 11.3. Este Termo propõe à prestação de serviços de CFTV-IP e monitoramento de imagens nos campi da Universidade Federal de Uberlândia, através da implantação de sistema composto por câmeras de alta definição (CFTV-IP). O sistema de Vídeo Monitoramento a ser instalado deve contemplar a utilização de solução de transmissão de dados via cabeamento metálico ou fibra óptica, fornecimento de toda infraestrutura necessária para fixação das câmeras em campo, equipamentos ativos de rede, conversores de mídia, servidores e software de gerenciamento e gravação de imagens, estações de trabalho, sistemas operacionais, bem como os serviços de mão de obra especializada para instalação, configuração, operação, assistência técnica e manutenção dos equipamentos. 11.4. A instalação e configuração dos equipamentos devem prever todos os cenários possíveis. Para isto sugerimos a visita/vistoria técnica, eximindo a Universidade Federal de Uberlândia de custos adicionais posteriores. Todos os materiais de infraestrutura, necessários ao fornecimento dos pontos de rede cabeamento estruturado metálico e óptico, assim como pontos de energia elétrica, essenciais à instalação das câmeras de segurança, tais como eletrocalhas, eletrodutos, dutos, canaletas e demais acessórios devem estar inclusos na proposta. O sistema deverá ser entregue de forma funcional e ativo, com todos os itens necessários a seu pleno funcionamento. 11.5. A licitante vencedora deverá manter ao longo do contrato, equipe técnica especializada para contemplar a manutenção e ...
PREMISSAS TÉCNICAS. 5.4.1. O Sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, será hospedado na SMS, que será o responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços Web implantados de acordo com os padrões estabelecidos por este setor. 5.4.2. A Secretaria da Saúde será responsável pela configuração dos softwares básicos e aplicativos e do ambiente proposto para o sistema a ser implantado, de acordo com os padrões e normas de segurança estabelecidos pela SMS. 5.4.3. Sempre que possível, os serviços serão realizados nas dependências da SMS, visando garantir a interação com os técnicos e ambiente operacional da SMS. 5.4.4. Quaisquer novos desenvolvimentos que se enquadrem na condição de customizações para adequação de processos de trabalho, serão cobradas individualmente de acordo com o esforço em horas de desenvolvimento orçado pela contratada na ocasião da solicitação. 5.4.5.O custo / hora de desenvolvimento deve ser apresentado na Proposta Comercial e não comporá o total da proposta do preço.
PREMISSAS TÉCNICAS a) A CERVELLO compromete-se a prestar suporte técnico para até três releases semestrais anteriores à mais atual no momento em que um chamado técnico é registrado. Caso a solicitação envolva uma release anterior a essas, a CERVELLO e o Cliente discutirão e estabelecerão em conjunto as condições e os prazos para a prestação do suporte necessário. O registro de versionamento das releases estará acessível ao Cliente por intermédio do Portal do Cliente. b) A CERVELLO entende que as integrações com sistemas de terceiros podem ser parte do planejamento da LICENCIADA para maximizar a utilidade do SOFTWARE fornecido. Contudo, é importante destacar que a CERVELLO não tem a obrigação de prestar suporte técnico ou manutenção para integrações externas que não estejam sob sua responsabilidade direta. A LICENCIADA será responsável por qualquer suporte ou manutenção necessária para essas integrações com sistemas de terceiros, incluindo a gestão e contratação dos serviços pertinentes. Quando as integrações estiverem dentro do escopo de responsabilidade da CERVELLO, as condições e prazos para sua execução serão objeto de negociação e acordo específicos, fora das condições padrão deste Contrato de licenciamento. c) Não estamos contemplando quaisquer custos com deslocamentos e caso sejam necessários serão cobrados a parte.

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  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma: 9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência. 9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.