Suas Obrigações Cláusulas Exemplificativas

Suas Obrigações. 7.1. Quando Você se cadastra e utiliza o Software da AHREAS, Você se compromete a: 7.1.1. utilizar o Software da AHREAS nos estritos termos deste documento, respeitando a legislação vigente e o direito de terceiros; 7.1.2. manter as suas informações pessoais atualizadas; 7.1.3. manter o seu login e senha seguros e fora do alcance de terceiros, e não permitirá que a sua conta na Plataforma AHREAS seja usada por outras pessoas. 7.1.4. responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários autorizados (os “Usuários Autorizados”) por Você para acessar o Software da AHREAS (como usuários internos da Licenciada, ou clientes e parceiros da Licenciada); 7.1.5. tomar todas as medidas de segurança para que os Usuários Autorizados não violem nenhum direito de propriedade intelectual da AHREAS, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da AHREAS ou de qualquer terceiro praticado por si ou Seus funcionários e prepostos; 7.1.6. comunicar a AHREAS, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual ou proteção de dados pessoais de que venha a ter conhecimento; 7.1.7. permitir que, desde que informado com antecedência, a AHREAS possa acessar (diretamente ou através de terceiros indicados) as Suas dependências para fiscalizar e auditar o uso do Software da AHREAS e/ou as condições verificadas quando da realização das ações promocionais eventualmente contratadas por meio do Software da AHREAS. 7.1.8. manter, por sua própria conta, acesso à internet banda larga, conta de e- mail válido e frequentemente lido e atualizado em seus cadastros para que seja possível acessar o Software da AHREAS e se comunicar com a AHREAS; 7.1.9. acessar o Software da AHREAS via navegador recomendado pela AHREAS e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante; 7.1.10. comunicar-se oficialmente com a AHREAS apenas por meio dos Canais de Comunicação da AHREAS; 7.1.11. pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado; 7.1.12. manter equipe capacitada para a operação do Software da AHREAS e para a comunicação com a AHREAS, inclusive apta a fornecer toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que eventuais problemas tenham ocorrido com o Software da AHREAS; 7.1.13. relatar de forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao Software da AHREAS e informações necessárias para a AHREAS possa ...
Suas Obrigações. Você tem as seguintes obrigações com relação ao seu acesso aos Serviços de Suporte: 7.1. O Cliente pagou todas as Taxas necessárias para os Serviços de Suporte. 7.2. Todas as solicitações de Serviços de Suporte são enviadas conforme especificado na Seção 6. 7.3. O Cliente irá cooperar de forma razoável e imediata com a Rockwell Automation no fornecimento dos Serviços de Suporte. 7.4. O Cliente, de imediato, instalará todas as atualizações, correções de bugs e lançamentos fornecidos pela Rockwell Automation para o Software ou fornecidos como parte dos Serviços de Suporte. 7.5. O Cliente irá operar e instalar o Software conforme exigido pela Documentação ou de outra forma recomendado pela Rockwell Automation. 7.6. O Cliente garantirá que todo o pessoal relevante tenha recebido o treinamento adequado para o uso e a operação do Software.
Suas Obrigações. Você reconhece que o seu fornecimento no prazo adequado de acomodações, instalações, equipamentos do escritório e acesso a eles, assistência, cooperação, informações e dados completos e precisos dos seus executivos, agentes e funcionários, além de produtos de informática configurados corretamente (coletivamente, “cooperação”) são essenciais à execução de todos os serviços, conforme estabelecido neste anexo. A Oracle não será responsável por quaisquer deficiências na prestação de serviços, se tais deficiências forem resultado de falhas em oferecer uma cooperação integral. Você reconhece que a capacidade da Oracle de prestar os serviços depende do cumprimento das seguintes obrigações: a. Manter adequadamente configurados o software e hardware/sistema operacional da plataforma para suportar os serviços. b. Obter licenças sob um contrato em separado para quaisquer programas de software e hardware da Oracle necessários antes do início dos serviços. c. Manter suporte técnico anual para o software e hardware da Oracle sob um contrato em separado durante a vigência dos serviços. d. Proporcionar à Oracle pleno acesso à documentação relevante, e aos recursos funcionais, técnicos e comerciais que tenham as habilidades técnicas e conhecimento adequados para suportar a prestação dos serviços. e. Identificar à Oracle um contato designado, com o nível de autoridade apropriado, para estabelecer prioridades, coordenar atividades e resolver conflitos entre as suas equipes em relação aos serviços sob este documento. f. Fornecer, para todos os recursos da Oracle que prestarem serviços em seu local, uma área de trabalho segura e saudável (p.ex.: uma área de trabalho livre de perigos reconhecidos que causem, ou possam causar, morte ou lesões corporais graves, uma área de trabalho com ventilação adequada, níveis de ruído aceitáveis para os recursos que prestam serviços na área de trabalho e estações de trabalho ergonomicamente corretas, etc.). g. Fornecer quaisquer notificações e obter quaisquer autorizações necessárias para que a Oracle preste os serviços. h. Limitar o acesso da Oracle a quaisquer ambientes de produção ou de desenvolvimento compartilhados, no limite necessário que permita que a Oracle preste os serviços. i. Devolver todos os itens de propriedade da Oracle (p.ex., Gateway de Suporte Avançado da Oracle, hardware, VPNs, etc.) usados para a prestação dos serviços mediante solicitação da Oracle e, em caso nenhum, mais de quatorze (14) dias após o encerramento dos se...
Suas Obrigações. 8.1. Familiarização com o seu Produto SPOT. Você concorda em familiarizar-se com a operação do seu Produto SPOT, inclusive pela leitura do Guia do Usuário SPOT. Você concorda em usar o Produto SPOT apenas de acordo com as instruções lá contidas. A SPOT recomenda enfaticamente que você também assista ao Vídeo para Iniciantes SPOT disponível no site da SPOT, consulte as Perguntas Frequentes disponíveis no site da SPOT e pratique o uso adequado do Produto SPOT enviando mensagens de teste e fixando suas coordenadas de GPS.
Suas Obrigações. 3.1 VOCÊ deverá utilizar o PRODUTO de acordo com os termos constantes das CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO GRATUITO. 3.2 VOCÊ concorda em e se obriga a: (i) informar a IOB sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (ii) realizar o processo reverso de autenticação ("logoff") de sua conta de acesso ao final de cada utilização, quando aplicável, e (iii) assegurar que a conta não seja acessada por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro, exceto mediante prévia e expressa autorização da IOB. 3.3 Na hipótese do descumprimento por VOCÊ do disposto nas cláusulas 2.2 e 3.2, a IOB (i) não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente, e (ii) poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos da IOB, incluindo, sem limitação, o de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento.
Suas Obrigações. 6.1. Você é responsável por Seus Dados ou pelos Dados de Seus clientes e pelo uso do Software. 6.2. Você obterá e manterá todas as autorizações necessárias para permitir o processamento dos Seus Dados ou dos Dados de Seu cliente no Software. 6.3. Você concorda em não usar nem permitir o uso do Software de forma que viole a Política de Uso Aceitável da Rockwell Automation, conforme mencionada abaixo. 6.4. Você defenderá e indenizará a Rockwell Automation e suas Afiliadas por quaisquer responsabilidades, danos e custos decorrentes de (a) Seus Dados ou (b) do uso que Você fizer do Software que viole o EULA ou este Adendo.
Suas Obrigações. 4.1 Você reconhece que a capacidade da Oracle de prestar os Serviços depende do Seu cumprimento das seguintes obrigações: a. Você é responsável pelo uso e acesso, por Você, pelos Seus usuários e por Seus terceiros, a redes, sistemas e todos os Ambientes, incluindo o uso e acesso aos Seus dados, e pelo cumprimento dos termos do Contrato Master por Você e tais terceiros, bem como do Pedido de Compra e da Declaração de Trabalho (SOW) aplicáveis. Ao federar ou, de outra forma, associar os nomes de usuário, senhas e contas dos Seus Usuários e de Você com a Oracle, Você aceita a responsabilidade pela confidencialidade e pela suspensão de forma oportuna e adequada dos registros de usuários em Sua infraestrutura local de identidade (intranet) ou em Seus computadores locais. A Oracle não é responsável por nenhum dano causado por Seus Usuários, incluindo pessoas que não foram autorizadas a ter acesso aos Serviços, mas que foram capazes de obter acesso porque nomes de usuário, senhas ou contas não foram encerrados em tempo hábil em Sua infraestrutura local de gestão de identidade ou Seus computadores locais. b. para qualquer Serviço Administrativo solicitado sob um Pedido de Compra, Você é responsável por preparar o Seu sistema de acordo com todas as informações de instalação e configuração fornecidas pela Oracle. c. Você é responsável por adquirir e manter todo software, equipamento e telecomunicações aplicáveis necessários para a conexão aos Oracle Managed Cloud Services por meio de uma conexão de rede que esteja de acordo com as especificações da Oracle. d. Conforme razoavelmente requerido pela Oracle, Você (incluindo Seus executivos, agentes e funcionários) fornecerá à Oracle (i) assistência e cooperação oportunas, (ii) informações completas e precisas, e (iii) acesso aos recursos funcionais, técnicos e comerciais relevantes com habilidades adequadas e conhecimento para apoiar a prestação dos Serviços. e. Você deverá obter, às Suas próprias custas, todos e quaisquer direitos (incluindo direitos de licença) e consentimentos de terceiros necessários para a Oracle e seus subcontratados acessarem Software de Terceiros ou prestarem os Serviços sob este Adendo M. A menos que especificado em contrário na Declaração de Trabalho (SOW) aplicável, Você é o único responsável pela manutenção, desempenho, teste e solução de quaisquer problemas relacionados a Software de Terceiros e qualquer outro software transferido em seus Ambientes sem o consentimento prévio da Oracle, bem ...
Suas Obrigações. A MaxMind exige, e você neste ato declara e garante, que (i) forneceu quaisquer avisos e opções de escolha obrigatórios por lei, e tem uma base legal lícita para que você compartilhe, transmita, e processe Informações Pessoais da, com, para ou pela MaxMind; (ii) você respeitou todos os requisitos de transferência de dados de quaisquer jurisdições aplicáveis, e quaisquer transferências de dados de acordo com este Adendo não farão com que a MaxMind seja considerada como tendo descumprido a Lei de Proteção de Dados Aplicável; e (iii) quaisquer Informações Pessoais fornecidas por você não foram coletadas, armazenadas, ou transferidas para a MaxMind em violação de qualquer lei, regulamentação, ou obrigação contratual aplicável a você. Você concorda em manter uma política de privacidade que respeita a Lei de Proteção de Dados Aplicável e em divulgar suas práticas relacionadas ao seu uso dos Serviços e dados pessoais, e a não identificar expressamente a XxxXxxx em suas políticas a não ser que seja de outra forma exigido pela Lei de Proteção de Dados Aplicável. Você não fará quaisquer declarações nem prestará quaisquer garantias para seus usuários finais contrárias aos termos e condições no Contrato. Sem limitação da disposição anterior, se você fizer qualquer declaração ou prestar qualquer garantia a seus usuários finais contrárias aos termos e condições no Contrato, você será única e exclusivamente responsável por essa declaração ou garantia até o limite em que essa declaração ou garantia diferir daquelas no Contrato e a MaxMind não terá nenhuma responsabilidade por qualquer uma dessas declarações ou garantias. Entre a MaxMind e você, você é responsável por todas as ações e omissões de seus usuários finais em relação ao processamento de Informações Pessoais por eles, e você colaborará adequadamente com a MaxMind em relação a quaisquer atividades proibidas de qualquer usuário final em relação aos Serviços. Você notificará a XxxXxxx prontamente se ficar ciente de qualquer uma dessas atividades proibidas. Se as Cláusulas Padrão de Controladora para Controladora ou Cláusulas Padrão de Controladora para Processadora forem invalidadas por uma autoridade governamental competente, você trabalhará com a MaxMind para encontrar uma base legal alternativa para a transferência e processamento contínuo de Informações Pessoais em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, e você deixará de processar Informações Pessoais se nenhuma base for encontrada ou pactuada pe...

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. 13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.

  • Obrigações 12.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização: a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares; b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados. c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia eletrônica. d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação; e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X. f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, através de mídia eletrônica. 12.1.2 Compete ao Subscritor: a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados; b) Preencher corretamente a ficha de xxxxxxxx c) Efetuar o pagamento da contribuição; d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais; e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização. f) Exercer a faculdade de cessão de direito (s) relativo (s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento especifico, conforme legislação vigente. g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir: • Comprovante de Residência • Cadastro de pessoa Física-CPF • Documento de identidade • Contrato social • Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. São Obrigações da Contratada 11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato; 11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato; 11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros; 11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; 11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato; 11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados; 11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência; 11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados; 11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço; 11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês; 11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados; 11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos; 11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet. 11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido; 11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada; 11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada; 11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico; 11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes; 11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link; 11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado; 11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato; 11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto. 11.2. São Obrigações da Contratante: 11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. 11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes; 11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento 11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços; 11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto. 11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato. 11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.