Transição. Para as finalidades dos requisitos de transição dos parágrafos C3–C8A:
Transição. 38.1. Sem prejuízo de outras disposições previstas no CONTRATO, são obrigações da CONCESSIONÁRIA, para a boa operacionalização da transição dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ao CONCEDENTE, ao órgão ou ente do ESTADO ou a eventual futuro concessionário:
i) disponibilizar documentos e contratos relativos ao objeto da CONCESSÃO;
ii) disponibilizar demais informações sobre a manutenção e exploração comercial dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
iii) cooperar com o CONCEDENTE ou com eventual futuro concessionário para a transmissão adequada dos conhecimentos e informações;
iv) permitir o acompanhamento das atividades regulares da CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE e por eventual futuro concessionário;
v) promover o treinamento do pessoal do CONCEDENTE, do órgão ou ente do ESTADO ou de eventual futuro concessionário relativamente à manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
vi) colaborar com o CONCEDENTE, com o órgão ou ente do ESTADO ou com o eventual futuro concessionário na elaboração de eventuais relatórios requeridos para o processo de transição;
vii) indicar profissionais das áreas de conhecimento relevantes para transição operacional durante assunção dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, pelo órgão ou ente do ESTADO ou por eventual futuro concessionário;
viii) disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do futuro concessionário, nesse período;
ix) auxiliar no planejamento do quadro de funcionários do futuro concessionário; e
x) interagir com o CONCEDENTE, com o órgão ou ente do ESTADO ou com o futuro concessionário e demais atores e agentes indicados pelo CONCEDENTE.
Transição. Exceto quando for impraticável, ou quando for aplicado o item C5A, a entidade deve aplicar este pronunciamento retrospectivamente, a não ser que:
Transição. Uma entidade aplicará a IFRS 17 retrospectivamente, salvo se impraticável, exceto que:
Transição. Exemplo 17 – Mensuração de grupos de contratos de seguro sem características de participação direta aplicando a abordagem retrospectiva modificada (parágrafos C11–C15)
Transição. OPERACIONAL
5.1. Com vistas à assunção dos bens e da operação do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, na data da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA celebrará com o PODER CONCEDENTE, o TERMO INICIAL DE TRANSFERÊNCIA DO PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, que conterá a descrição dos bens cedidos à CONCESSIONÁRIA e o estado em que estes se encontrarem, e que formalizará a sua cessão para a CONCESSIONÁRIA.
5.2. A partir da assinatura do TERMO INICIAL DE TRANSFERÊNCIA DO ZOOLOGICO, por meio do qual será transferida a posse e a operação do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL para a CONCESSIONÁRIA, terá início o PERÍODO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, durante o qual a CONCESSIONÁRIA deverá:
5.2.1. Responsabilizar-se pela guarda e manutenção das instalações e bens transferidos;
5.2.2. Responsabilizar-se pelo cuidado e bem estar do plantel de animais existente;
5.2.3. Operar o ZOOLÓGICO, observados os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO e em seu CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, notadamente a possibilidade de fechamento do ZOOLÓGICO ou sua abertura parcial, nos termos previstos na subcláusula 7.3;
5.2.4. Contratar os recursos humanos necessários, na forma em que a CONCESSIONÁRIA entender mais adequada para o cumprimento de suas obrigações;
5.2.5. Manter e fornecer os equipamentos em adequado estado de utilização para a realização de suas atividades;
5.2.6. Responsabilizar-se pelo manejo dos resíduos gerados no ZOOLÓGICO, bem como implantar sistema de tratamento de água, nos termos da Cláusula 9ª - SERVIÇOS e do ANEXO 3 – ENCARGOS E INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS deste CONTRATO;
5.2.7. Fornecer todos os insumos necessários à execução do objeto deste CONTRATO;
5.2.8. elaborar os procedimentos, os planos e demais requisitos técnicos para a operação do ZOOLÓGICO, a serem consolidados no PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO de que trata este CONTRATO e o ANEXO 4 – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO deste CONTRATO;
5.2.9. executar as reformas e obras necessários à modernização e ampliação do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, na forma descrita neste CONTRATO e no ANEXO 3 – ENCARGOS E INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS; e
5.2.10. adotar todas as demais medidas necessárias ao cumprimento dos requisitos legais, regulamentares e contratuais para a operação plena do ZOOLÓGICO.
5.3. Durante todo o PERÍODO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, caberá à CONCESSIONÁRIA executar as atividades de operação e manutenção do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, assistida pelos prepostos...
Transição. Definir os entregáveis de cada Sprint, considerando os serviços definidos no Repertório de UST´s – Anexo I - C, apontando o respectivo quantitativo parcial e total de UST´s, que deverá constar na Ordem de Serviço – OS.
Transição nº 708/2015, referente à área e utilização do
Transição é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir 17/07/2023;
Transição. 44,0% Fase Preliminar 0,0% Fase 2