DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 A contratada devera prestar os serviços na forma abaixo descrita:
a) Executar os serviços contratado com diligencia e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes bem como os estabelecidos neste termo e em consonância coma a ética e o saber científico preconizado na atualidade.
b) Arcar com todas as despesas como alimentação, refeições diárias e hospedagem.
c) Prestar informações quando forem solicitadas pela prefeitura municipal de Conquista D’oeste – MT.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 03.1- A CONTRATADA credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do edital, minuta do contrato e este termo de referência.
03.1.1-A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM e repasse dos tributos e demais receitas municipais recebidas, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela CONTRATADA, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
03.2- São obrigações da CONTRATADA
I- Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II- arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
III- apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Receita e Rendas;
IV- comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CONTRATADA, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
V- a informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica;
VI- a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII- autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
VIII- em caso de incorr...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1. Os profissionais prestarão os serviços no município de IRAPUÃ - SP, através de plantões, em dias, horários e locais definidos pelo município, conforme necessidade.
4.2. A quantidade de plantões será definida pelo CONSIRC trimestralmente, em até 10 (dez) dias antes do final do mês que anteceder a realização dos próximos.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação do serviço contratado.
6.2. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
6.3. Os serviços serão executados na Zona Urbana e Zona Rural e as expensas de deslocamento será por conta do credenciado.
6.4. Os valores a ser pago serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação pelo setor competente.
6.5. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
6.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.7. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital, minuta do contrato e termo de referência.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1 - A execução deste CONTRATO terá início a partir da data de assinatura deste contrato, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Instrumento.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 – A instituição financeira credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas devidas ao município de Três Barras do Paraná/PR de acordo com as estipulações do presente edital e minuta de contrato.
4.2 – A prestação do serviço de arrecadação, através de documento de arrecadação municipal, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela instituição bancária, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou serem criados.
4.3 – A Contratada devera aceitar e efetuar a liquidação através das guias emitidas pelo setor responsável desta municipalidade.
4.4 – A instituição financeira não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações.
4.5 – A instituição financeira declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência a instituição financeira se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
4.6 – A instituição financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
4.7 – Caso A instituição financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
4.8 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação A instituição financeira, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
4.9 – Cada Instituição Financeira credenciada deverá colocar à disposição do Município, por meio digital, todos os extratos bancários e relatórios que demonstrem
4.10 – O valor dos documentos/boletos/guias recebidos pela Instituição Financeira deverá ser creditado na conta bancária indicada pelo Município, ficando à sua inteira disposição em até 02 (dois) dias úteis (D+2) após a prestação dos...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1 – O cartório credenciado prestará serviços próprios dos Cartórios de Notas;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os medicamentos deverão ser entregues aos beneficiários em embalagens lacradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da receita autorizada pela CDM (Central de Medicamentos) situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1210; Centro; Alfenas /MG da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas. A escolha do estabelecimento credenciado, para manipulação dos medicamentos existentes em cada receita, fica a critério e preferência do usuário, o qual torna responsável pela entrega da recita e da retirada do medicamento no estabelecimento, mediante recibo.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 – O(a) credenciado(a) prestará serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas), efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal e de acordo com as estipulações do presente termo.