Common use of DA GARANTIA CONTRATUAL Clause in Contracts

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.117.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada A CONTRATADA prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato; 17.1.1. Por se tratar de contratação de serviço ou fornecimento contínuo com vigência superior a 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no Item 17.1. 7.1.117.2. Caução No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.1.217.2.1. Fiança bancária; 7.1.3. SeguroCaso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia. 7.217.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 17.2.3. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21. 7.317.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 17.10. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.417.11. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueCONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.12. Será considerada extinta a garantia: 7.4.117.12.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.217.12.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea k"h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 17.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, inca qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência. 17.15. XIXA garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 19 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 17.15.1. Também poderá haver liberação da IN nº 02/2008garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, compilada pela IN nº 06/2013sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.116.1. Como A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia integral da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de todas as obrigações assumidas2021, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a importando em 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo: caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária. 16.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX; 16.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o disposto procedimento estipulado no subitem anterior; 16.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no art. 56 § 1°, 100 da Lei n° 8.666/1993nº 14.133 de 2021; 16.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro no todo ou em títulos parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após Licitação, caberá à licitante vencedora a assinatura integralização do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementarvalor, no mesmo percentual e/ou prazoprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, no ato contados do recebimento pela licitante vencedora da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentocomunicação expedida pelo MPRJ. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract for Supply of Solid State Drives (Ssd)

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.121.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 52% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato. 21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da Lei n° 8.666/1993assinatura do contrato, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.221.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 21.4. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.321.5. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 21.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. e) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. f) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. g) caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. h) no caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. i) no caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. j) se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.421.7. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueContratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: 7.4.1. Ressarcir a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência b) no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será ampliado, nos termos da alínea kcomunicação. 21.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 21.9. A contratada autoriza a contratante a reter, inc. XIXa qualquer tempo, art. 19 da IN nº 02/2008a garantia, compilada pela IN nº 06/2013na forma prevista no neste Termo e no Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como garantia integral O contratado, no prazo máximos de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993nº 8.666, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato1993, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 15.2. A validade da garantia, nos termos qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da alínea kvigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, incqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. XIXprejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à concessionária; e 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, artnão adimplidas pela concessionária, quando couber. 15.4. 19 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do Concedente; 15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.7. Se o valor da IN nº 02/2008garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, compilada pela IN nº 06/2013a Concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 15.8. A Concedente executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Será considerada extinta a garantia: 15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Concedente, mediante termo circunstanciado, de que a Concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato; 15.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.16.1. Como Em garantia integral de todas as do cumprimento das obrigações assumidascontratuais, a Contratada CONTRATADA prestará garantia garantia, no valor correspondente de R$ 2.416,68 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto na forma prevista no § 1º do art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993Federal 8.666/93, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaassinatura do presente instrumento. 7.26.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas à CONTRATANTE em razão do contrato. 6.2.1. Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato. 6.3. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo para prestação da garantia é máximo de 5 05 (cinco) dias úteis após úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a assinatura do CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato. 7.36.3.1. Acrescido O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o valor inicial transcurso do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentose ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante. 7.46.4. A Garantia Contratual garantia da execução contratual poderá ser retida, se constatada a existência de ação trabalhista movida por empregado da contratada em face da entidade pública, tendo como fundamento a prestação de serviços à Administração durante a execução do referido contrato administrativo. 6.4.1. O valor da garantia contratual retida poderá ser utilizado para depósito em juízo, nos autos da reclamação trabalhista, se a pendência não for solucionada (extinta a ação; garantido o juízo; ou excluída a entidade pública do polo passivo). 6.4.2. Fica prevista também, validade de 03 (três) meses da garantia contratual para além do prazo inicialmente previsto de execução do contrato, condicionando sua liberação à comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na CONTRATO N.º 19/2022-SGM Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público. 6.5. Em caso de prorrogação do contrato, a garantia prestada assegura deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o pleno cumprimentocontrato celebrado, pela Contratadasob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas. 6.6. A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas. 6.7. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das obrigações contraídas através hipóteses previstas neste Item 16 do Instrumento Editalício Edital. 6.8. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes dedução de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação valor devido pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisCONTRATADA. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral 17.1 O adjudicatário, no prazo de todas as obrigações assumidas10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital. 17.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidadesmodalidades de garantia: 7.1.1. 17.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. 17.2.2 Seguro-garantia; 17.2.3 Fiança bancária. 7.2. O prazo para prestação 17.2.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx, com correção monetária, em favor do contratante. 17.3 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 17.4 Se o valor da garantia é for utilizado total ou parcialmente em pagamento de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoqualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximode 05 dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.4. 17.5 A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que vierem rege a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaismatéria. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual 17.6 A garantia prestada pelo contratado será liberada em até 60 (sessenta) dias ou restituída após a data de encerramento execução do Contratocontrato e, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando em dinheiro, nos termos atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN Lei 02/2008, compilada pela IN nº 06/20138666/93).

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.15.1. Como A CONTRATADA oferece a título de garantia integral do contrato, prevista no art. 96 da Lei 14.133/21, com o valor de todas as obrigações assumidasR$ 38.695,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais), com vigência de até 60 (sessenta) dias após o termino da vigência contratual. 5.2. Havendo qualquer alteração do contrato, o valor da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a Contratada prestará garantia no valor correspondente a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor global vigente do Contratocontrato, conforme e o disposto no art. 56 § 1°prazo de validade, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em se tratando de títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia, deverá ser prorrogado. 7.25.2.1. O prazo para prestação Se o valor da garantia é for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de 5 prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratoúteis, contados da data em que tiver sido notificada. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.45.2.2. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentosomente será levantada, pela Contratadana mesma modalidade em que foi realizada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data o encerramento de encerramento do Contratotodos os trâmites da execução dos serviços, desde que e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, nos termos da alínea kque será apropriada pelo Município, inc. XIX, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no § 2° do inciso I do art. 19 138 da IN nº 02/2008Lei 14.133/21. 5.2.2.1. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, compilada pela IN nº 06/2013emitida pelo Município, por ocasião do seu recolhimento.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.116.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada A CONTRATADA prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato; 16.1.1. Por se tratar de contratação de serviço ou fornecimento contínuo com vigência superior a 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no Item 16.1. 7.1.116.2. Caução No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.216.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.2.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21. 7.316.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; 16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.10. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.416.11. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueCONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.12. Será considerada extinta a garantia: 7.4.116.12.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.216.12.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea k"h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, inca qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência. 16.15. XIXA garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 19 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 16.15.1. Também poderá haver liberação da IN nº 02/2008garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, compilada pela IN nº 06/2013sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 16.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidasA Adjudicatária deverá oferecer, a Contratada prestará título de garantia no valor correspondente do contrato, a partir da data de homologação, e conforme o Art. 98, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, 5% (cinco por cento) do valor global anual do Contratocontrato, devidamente atualizado. 14.1.1. Será concedido prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro-garantia. As demais modalidades deverão ser apresentadas em até 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Homologação. 14.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, desde que cumpridas integralmente todas as obrigações contratuais; quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o disposto no art. 56 § 1°100, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:nº. 14.133/2021. 7.1.114.3. Caução Poderá o contratado optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia96, § 1º, da Lei 14.133/2021. 7.214.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.5. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a extinção do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.314.6. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 14.7. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 14.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.8.2. prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 14.8.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 14.8.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.10. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o seu prazoContratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.414.11. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.12. O emitente da garantia ofertada pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de quaisquer prejuízos decorrentes processo administrativo para apuração de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3cláusulas contratuais (art. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho137, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores § 4º, da Lei n.º 14.133, de depósitos judiciais2021). 7.514.13. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorCaso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a data de encerramento negativa do Contratosinistro, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisrespeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos da alínea k, inc. XIX, do art. 19 20 da IN nº 02/2008Circular Susep n° 662, compilada pela IN nº 06/2013de 11 de abril de 2022. 14.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 14.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 14.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, 14.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 14.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.16.1.5.1 Considerando a complexidade da contratação deverá ser prestada garantia contratual da licitante nos seguintes termos e condições: 6.1.5.2 Após a publicação do contrato o licitante deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias utéis, contados da data publicação do do contrato comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% sobre o valor global do contrato, e com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, em conformidade com o disposto nos §2º e 3º do art. Como 56 da Lei Federal nº. 8.666/93. 6.1.5.3 A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações assumidascontratuais, ficando o CONTRATANTE autorizado a Contratada prestará garantia no valor correspondente executá-la para cobrir multas sancionatórias, indenização a 5% (cinco por cento) do valor global do Contratoterceiros ou pagamento de qualquer obrigação, conforme o disposto no art. 56 § 1°inclusive em caso de rescisão, de responsabilidade da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantialicitante vencedora. 7.2. O prazo para prestação 6.1.5.4 A licitante vencedora se obriga a manter o valor da garantia é em compatibilidade com o percentual estabelecido no subitem 6.1.5.2 deste Termo de Referência, relativamente ao valor atualizado do contrato, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo ou do registro do Termo de Apostila. 6.1.5.5 Havendo garantia, após a execução deste contrato, competirá à licitante vencedora formular ao CONTRATANTE o pedido de liberação ou restituição. 6.1.5.6 O pedido de que trata este item será submetido a regular procedimento junto ao CONTRATANTE, para fins da ordem de autorização. 6.1.5.7 Decorridos 5 (cinco) dias úteis da publicação da decisão favorável ficará franqueado à licitante proceder junto à unidade financeira do CONTRATANTE o levantamento da garantia. 6.1.5.8 A liberação ou restituição da garantia pelo CONTRATANTE, prestada em qualquer modalidade, somente se efetivará após a assinatura deliberação favorável do Contratomesmo nos termos do artigo 56, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993. 7.36.1.5.9 O CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente: 6.1.5.9.1 A licitante comunicar ao CONTRATANTE prévia e justificadamente essa intenção; 6.1.5.9.2 A unidade gestora do contrato por parte do CONTRATANTE declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da licitante, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da licitante; 6.1.5.9.3 A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. Acrescido 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 6.1.5.9.4 A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e deste contrato; 6.1.5.9.5 No caso de Fiança e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazofato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato substituta tenha vigência igual à da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentosubstituída. 7.4. 6.1.5.10 A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentonão prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, pela Contratadacaracterizando descumprimento total da obrigação assumida, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajusteficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisinclusive multa. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia integral da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de todas as obrigações assumidas2021, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a importando em 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo: caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária. 15.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX; 15.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o disposto procedimento estipulado no subitem anterior; 15.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no art. 56 § 1°, 100 da Lei n° 8.666/1993nº 14.133 de 2021; 15.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro no todo ou em títulos parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após Licitação, caberá à licitante vencedora a assinatura integralização do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementarvalor, no mesmo percentual e/ou prazoprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, no ato contados do recebimento pela licitante vencedora da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentocomunicação expedida pelo MPRJ. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.16.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.16.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.26.1.2. Fiança bancária; 7.1.36.1.3. Seguro-garantia.; 7.26.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.36.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.46.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.16.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.26.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.36.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.46.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.56.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.116.1 A empresa vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, do art. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas56 da Lei nº 8.666/93 e alterações, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme da contratação e observando o disposto no § 2º do inciso II do art. 56 § 1°48, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da Lei n° 8.666/1993obra, que poderá ser prestada mais 60 (sessenta) dias. Uma vez extrapolado o prazo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato e a respectiva garantia não tiver sido apresentada pela empresa contratada, tal fato ensejará a aplicação de multa. 16.2 As cauções apresentadas em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução dinheiro, serão depositadas em dinheiro ou em títulos da dívida públicacadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo; 7.1.216.3 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a PREFEITURA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação Caso o valor da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoprestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4diferença será cobrada judicialmente. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorRespeitada essa condição, a Garantia Contratual garantia será liberada liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”, sem prejuízo do disposto no art. 618, do Código Civil. 16.4 Se, por qualquer razão, for necessária a data prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisvalidade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA. 16.5 A expedição da alínea k, inc. XIX, art. 19 Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após e a entrega da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013“Garantia de Execução do Contrato”.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos E Máquinas Pesadas

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.117.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor global total do Contratocontrato. 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.217.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 17.2.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.317.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 17.10. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.417.11. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueCONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.12. Será considerada extinta a garantia: 7.4.117.12.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.217.12.2. Cobrir multas que vierem após o término da vigência do contrato, caso a ser aplicadas em decorrência Administração não comunique a ocorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalhosinistros, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual quando o prazo será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisampliado, nos termos da alínea kcomunicação. 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 17.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, inc. XIXa qualquer tempo, art. 19 da IN nº 02/2008a garantia, compilada pela IN nº 06/2013na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.116.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor global total do Contratocontrato. 16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.216.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.2.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993. 7.316.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.10. Se o valor inicial da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.12. Será considerada extinta a garantia: 16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato contrato; 16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou prorrogado o seu prazoaplicar sanções à contratada. 16.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorqualquer tempo, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.117.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada A CONTRATADA prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato; 17.1.1. Por se tratar de contratação de serviço ou fornecimento contínuo com vigência superior a 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no Item 17.1. 7.1.117.2. Caução No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;, seguro- garantia ou fiança bancária. 7.1.217.2.1. Fiança bancária; 7.1.3. SeguroCaso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia. 7.217.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 17.2.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21. 7.317.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 17.10. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.417.11. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueCONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.12. Será considerada extinta a garantia: 7.4.117.12.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.217.12.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea k"h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 17.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, inca qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência. 17.15. XIXA garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 19 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 17.15.1. Também poderá haver liberação da IN nº 02/2008garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, compilada pela IN nº 06/2013sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: a) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.117.1. Como garantia integral A CONTRATADA, no prazo de todas as obrigações assumidasaté 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme que 17.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o disposto máximo de 2% (dois por cento). 17.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à CONTRATANTE, em dinheiro, com correção monetária. 17.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 17.3.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 17.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 17.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer respectiva reposição no artprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada. 17.6. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes modalidadeshipóteses: 7.1.117.6.1. Caução em dinheiro Caso fortuito ou em títulos da dívida públicaforça maior; 7.1.217.6.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação Alteração, sem prévia anuência da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratadaseguradora, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.317.6.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SPDescumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; 7.4.417.6.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, Atos ilícitos dolosos praticados por responsabilidade solidária como segunda reclamada eservidores/ou cobrir valores de depósitos judiciaisempregados da CONTRATANTE. 7.517.7. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorNão serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 17.8. Será considerada extinta a garantia: 17.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a Garantia Contratual será liberada em até 60 título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 17.9. No prazo de 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência, caso a data CONTRATANTE não comunique a ocorrência de encerramento sinistros. 17.10. Os itens terão garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar do Contratorecebimento definitivo, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013com atendimento no Distrito Federal.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato. 14.2. No prazo máximo de 5 dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da Lei n° 8.666/1993assinatura do contrato, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 14.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 14.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.1.214.6.2. Fiança bancáriaPrejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.1.314.6.3. SeguroMultas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 14.6.4. Abarque hipótese de multa decorrente de atos afrontosos à Lei Anticorrupção n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 14.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria e ainda: 14.8. O garantidor não poderá tornar obrigar sua participação e ou notificação no início de apuração, em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA, para liberação do pagamento da garantia. 7.214.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária. 14.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 14.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 14.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, mas podendo ser alterada a modalidade. 14.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.14. O prazo para prestação da CONTRATANTE executará a garantia é de 5 (cinco) dias úteis após na forma prevista na legislação que rege a assinatura do Contratomatéria. 7.314.15. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, Será considerada extinta a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como seguegarantia: 7.4.114.15.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.214.15.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea k, inc. XIX, art. 19 "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 02/2008SEGES/MPDG n. 05/2017. 14.15.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, compilada pela IN nº 06/2013a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

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Samples: Software License Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia integral de todas as obrigações assumidas5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a Contratada prestará opção por uma das seguintes modalidades: 7.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; 7.1.1.1 A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE. 7.1.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou 7.1.3 Fiança bancária, observado o modelo do Anexo III deste Termo. 7.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor correspondente do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 7.3 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global anual do Contratocontrato, conforme o disposto a título de garantia. 7.4 A retenção efetuada com base no art. 56 § 1°subitem 7.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 7.5 A CONTRATADA, da Lei n° 8.666/1993a qualquer tempo, que poderá ser prestada em uma substituir a retenção efetuada com base no subitem 15.1 deste item por quaisquer das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução modalidades de garantia, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 7.1.2. Fiança bancária7.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.1.3. Seguro-garantia7.6.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada. 7.2. O prazo para prestação 7.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 7.8 Se o valor da garantia é for utilizado total ou parcialmente em pagamento de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoqualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.4. 7.9 A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueContratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 7.10 Será considerada extinta a garantia: 7.4.1. Ressarcir 7.10.1 no prazo de três meses após o Coren-SP término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaissinistros. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior7.10.2 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas Contratada cumpriu todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.cláusulas do contrato;

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral A Contratada, no prazo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contratototal contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme o disposto no art. artigo 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993nº 8.666/93, desde que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para prestação apresentação da garantia é poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administ ração. 14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de 5 mult a de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Enap a promover a rescisão do ContratoContrato por descumpriment o ou cumpriment o irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93. 7.314.4. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 14.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagament o de: 14.6. Prejuízo advindo do não cumpriment o do objeto do contrato e do não adimplement o das demais obrigações nele previstas; 14.7. Prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.8. As mult as morat órias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada; 14.9. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 14.10. A modalidade seguro-garantia soment e será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no artigo 19, XIX, b da Instrução Normat iva SLTI/MPOG nº 02/2008. 14.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monet ária. 14.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmet ros utilizados quando da contratação. 14.13. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado parcialment e em pagament o seu prazode qualquer obrigação, a Contratada apresentará obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.14. A Enap não executará a garantia complementarna ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 14.15. Caso fortuito ou força maior; 14.16. Alteração, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato sem prévia anuência da assinatura do respectivo Termo de Aditamento seguradora ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratadafiador, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.314.17. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SPDescumpriment o das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administ ração; 7.4.414.18. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, Atos ilícitos dolosos praticados por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisservidores da Administ ração. 7.514.19. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorNão serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 14.20. Será considerada extinta a garantia: 14.21. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantament o de import âncias depositadas em dinheiro a Garantia Contratual será liberada em até 60 título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediant e termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 14.22. No prazo de 03 (sessentatrês) dias meses após a data de encerramento o término da vigência do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaiscaso a Administ ração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013comunicação.

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a Contratada prestará critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, com prazo de vigência de 280 (duzentos e oitenta) dias podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária; 14.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE; 14.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; 14.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor correspondente do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento); 14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 14.4. A retenção efetuada com base no item 14.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 14.5. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 14.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato. 14.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei. 14.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de: 14.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 14.8.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 14.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 14.12. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 14.13. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global vigente CONTRATADO. 14.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do Contratobem ou serviço objeto desta licitação, conforme o disposto no na forma do § 4º do art. 56 § 1°, da Lei n.º 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.214.15. O prazo para prestação da garantia é Não haverá qualquer restituição de 5 (cinco) dias úteis após caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a assinatura do Contratocaução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Laudo De Inspeção Predial E Projeto Estrutural

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidasNos moldes do art. 96 da Lei 14.133/21, a Contratada prestará deverá apresentar, na Secretaria de Licitações e Contratos/ Seção de Gestão de Contratos deste Tribunal, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia no valor para execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, com validade durante toda a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. Os efeitos legais da garantia se estenderão em caso de ocorrência de sinistro. 15.1.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 15.2. Mediante expressa e justificada solicitação da Contratada, o Contratante poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia. 15.2.1. Em se tratando de seguro-garantia, a Contratada terá 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 15.3. A garantia deverá ser prestada, preferencialmente, mediante caução em dinheiro ou por meio das outras modalidades previstas no §1º art. 96, da Lei nº 14.133/21. 15.4. Rejeitar-se-á caução em cheque e quaisquer outras modalidades de garantia não previstas no art. 96, da Lei nº 14.133/21. 15.5. Dependendo da modalidade da garantia, a Contratada deverá observar o disposto a seguir: 15.5.1. A caução deve ser depositada em dinheiro, na Caixa Econômica Federal – CEF (código de operação 010), tendo como favorecido/beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, conforme dispõe o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário); 15.5.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.5.3. O seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como segurado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; 15.5.4. A fiança bancária terá como favorecido o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, devendo ser entregue ao Contratante o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, e deverá ser expedida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Rejeitar-se-á garantia fidejussória, não revestida da natureza de fiança bancária, prestada por pessoa jurídica não autorizada pelo Banco Central do Brasil. 15.6. No caso de opção da empresa pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a cobertura da garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, bem como multas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada, não sendo admitido documento de garantia com a cláusula “Performance Bond”; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. O instrumento de garantia não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições: 15.6.1. Exclua da cobertura o pagamento de multas, previstas na Lei nº 14.133/21 ou no contrato, aplicadas pelo Contratante à Contratada; 15.6.2. Exclua/Restrinja a indenização de quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades causados por ou de qualquer forma relacionados a atos e/ou fatos violadores de normas de anticorrupção, perpetrados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso/conhecimento do segurado ou seu representante; 15.6.3. Estabeleça cláusula de proporcionalidade, que defina que a fiança será concedida de forma proporcional ao transcurso do prazo de execução dos serviços contratados, “pro rata temporis”. 15.6.4. Estabeleça a necessidade de utilização, pela Contratada, de saldos de créditos junto ao Contratante, para amortização do prejuízo e/ou multa, previamente à utilização da garantia. 15.7. Havendo atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia válida e aprovada pelo Contratante, a Administração estará autorizada a rescindir a contratação, nos termos do item 8, da Tabela 4, do subitem 13.2.2 ou a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública18ª Região; 7.1.215.7.1. Fiança bancáriaCaberá à Contratada providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Contratante efetue o depósito do valor retido; até que ocorra esta comunicação, o valor ficará retido pelo Contratante sem sofrer qualquer correção ou remuneração. 15.8. Em caso de recusa pela Contratada do pagamento de eventual multa aplicada, a Administração executará a garantia contratual para ressarcimento dos valores devidos e, caso não seja possível a execução da garantia ou o seu valor não seja suficiente, a Administração poderá reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados. 15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante; 7.1.315.10. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da A garantia é a que se refere esta cláusula terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, acompanhando eventuais prorrogações de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato vigência e alterações decorrentes de reajustes e/ou prorrogado acréscimo de serviços, devendo o seu prazoreforço da garantia ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente. 15.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a Contratada apresentará garantia complementarfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, no mesmo percentual contados da data em que for notificada. 15.12. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o Contratante, prevendo a necessidade de utilização da garantia, deverá comunicar o fato à seguradora e/ou prazofiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa. 15.13. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 15.14. A garantia contratual será restituída à Contratada após a execução integral do contrato e do recebimento definitivo dos serviços. 15.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço ou produto prevista especificamente no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do ApostilamentoReferência. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Garantia

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.15.1. Como garantia integral A contratada terá o prazo máximo de todas as obrigações assumidasATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS para efetivar junto ao contratante, a Contratada prestará competente garantia no valor contratual, sob pena de ter sido considerada inadimplente. 5.2. No prazo assinalado pelo subitem anterior, a CONTRATADA deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a um total de 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontratado, conforme o disposto no sob uma das formas admitidas pelo art. 56 § 1°da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato. 5.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo atualizado monetariamente, caso efetuado em dinheiro, pela variação do índice IPC/FIPE, ou outro da mesma natureza que venha a substituí-lo. 5.4. Em caso de aditamento no valor inicial estimado do contrato, seja a que título for, deverá também ser aditada proporcionalmente a caução. 5.5. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas. 5.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei n° 8.666/19938.666/93, sem que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos haja culpa da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-contratada, será devolvido a garantia. 7.25.7. O prazo para prestação No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoLei nº 8.666/93, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo será utilizada para o ressarcimento de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4eventuais prejuízos e multas aplicadas. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentoquantia restante, pela Contratadase existir, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes será devolvida à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaiscontratada, nos termos do artigo 80, III da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013Lei de Licitações.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a Contratada prestará terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE; 7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor correspondente do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento); 7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 7.4.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 7.4.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação; 7.4.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal; 7.4.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE; 7.4.9. A garantia será considerada extinta: 7.4.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.9.2. JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 7.5. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do sobre o valor global do Contratoresultante da alteração, conforme o disposto no art. 56 § 1°§4º, da Lei 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.27.6. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação Se o valor da garantia é for utilizado em pagamento de 5 qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratodias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.125.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada A licitante vencedora prestará garantia no ao Contrato e Termos Aditivos de valores, caso ocorra, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993total correspondente ao Lote contratado, que poderá ser prestada em lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. 25.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidadesmodalidades de garantia: 7.1.1. a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancáriab) Seguro-Garantia; 7.1.3c) Fiança Bancária; 25.3. Seguro-garantiaA Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 7.225.4. O Fica condicionada a CONTRATADA, apresentar via e-mail (xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) a comprovação da Garantia em conformidade com os subitens 25.1 e 25.2 deste Edital, no prazo para prestação da garantia é de 5 até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratodata da emissão de Autorização de Início de Serviços. 7.325.5. Acrescido Caso a CONTRATADA apresente a garantia contratual nas modalidades das alíneas “b)” e “c)” do subitem 25.2 do Edital, numa possível prorrogação de prazo e verificado que a referida Garantia Contratual teve sua validade vencida, fica obrigado a CONTRATADA renovar a referida garantia e apresentar em conformidade com os subitens 25.4 deste Edital. 25.5.1. A validade da garantia, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o valor inicial término da vigência contratual, caso ocorra prorrogação do Contrato e/ou prorrogado o seu prazocontrato, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentoapresentada deverá ser prorrogada. 7.425.6. O não atendimento ao disposto nos subitens 25.4 e 25.5 acarretará a rescisão contratual e sanções previstas respectivamente nos itens 32 e 33 deste Edital. 25.6.1. A não apresentação da Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no prazo estipulado no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada 25.4 acarretará em até 60 multa de 20% (sessentavinte por cento) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013valor total do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.18.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.18.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.28.1.2. Fiança bancária; 7.1.38.1.3. Seguro-garantia. 7.28.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.38.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.48.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.18.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.28.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.38.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.48.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.58.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.19.1. Como garantia integral No ato da assinatura deste CONTRATO a CONCESSIONÁRIA apresentou GARANTIA NA MODALIDADE DINHEIRO, na importância de todas as obrigações assumidasR$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993CONTRATO, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos ficará retida na Tesouraria do Escola de Artes, Ciências e Humanidades da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaUSP como garantia do fiel cumprimento deste CONTRATO. 7.29.2. O Caso a garantia oferecida pela CONCESSIONÁRIA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, a CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no prazo para prestação da garantia é de 5 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratocontar da data da intimação. 7.39.3. Acrescido Se os valores contratuais sofrerem alterações a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a atualizar o valor inicial da garantia, de modo a manter a proporcionalidade entre este e o valor total do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentocontrato. 7.49.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentofalta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificado no parágrafo anterior, pela Contratadasujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas na Cláusula Décima deste CONTRATO, das obrigações contraídas através sem prejuízo da rescisão do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas CONTRATO por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisinadimplemento. 7.59.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual A garantia será liberada em até 60 30 (sessentatrinta) dias após depois da extinção da vigência contratual, quando prestada em dinheiro, corrigida monetariamente segundo a data variação ao IPC-FIPE, podendo ser deduzido da mesma os débitos da CONCESSIONÁRIA, inclusive a título de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013multas ou indenizações.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas6.1 O adjudicatário, a Contratada no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% 5 %(cinco por cento) do valor global do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no termo de referência e, consequentemente, em edital, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993nº 8.666, de 1993, desde que poderá ser prestada em cumpridas as obrigações contratuais. 6.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidadesmodalidades de garantia: 7.1.1. Caução 6.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 7.1.2. Fiança bancária6.2.2 seguro-garantia; 7.1.3. Seguro-garantia6.2.3 fiança bancária. 7.2. O prazo para prestação 6.3 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. 6.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 6.5 Se o valor da garantia é for utilizado total ou parcialmente em pagamento de 5 qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data em que for notificada. 6.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 6.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a assinatura execução do Contratocontrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93) 6.8 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral 15.1 A Contratada, no prazo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias, após a Contratada assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor global do Contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.1.3 SEGURO-GARANTIA –– entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:15.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;15.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>15.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.15.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Contratante.15.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:a. Número completo do Contrato;b. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;c. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SESP/MT);d. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);e. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).15.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 56 § 1°, 73 da Lei n° 8.666/1993nº 8.666/93, que poderá ser prestada em uma além das seguintes modalidadeshipóteses abaixo previstas: 7.1.1. Caução em dinheiro I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou em títulos declaração assinada pelo segurado ou devolução da dívida públicaapólice;II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação Integrada De Empresa Especializada Em Engenharia E Arquitetura

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.119.1. Como Será exigida a garantia integral da contratação no percentual de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ContratoContrato conforme art. 98 da Lei nº 14.133/2021, conforme o disposto nas modalidades definidas no art. 56 § 96, §1°", I ou Il desta Lei, ca-bendo à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o periodo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a, quando houver aditivo. 19.2. A garantia na modalidade CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, será prestada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e anterior a emissão da ordem de serviços; 19.2.1. Os recursos provenientes da caução em dinheiro, serão depositados em nome do Municipio de Baixo Guandu. 19.3. A garantia na modalidade SEGURO-GARANTIA, será prestada com data anterior à assinatura do con- trato, conforme art. 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021, mediante entrega da apólice, emitida por Segura-dora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, em nome do Municipio de Baixo Guan-du-ES, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato. 19.3.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xx- xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx> 19.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias da CONTRATADA em relação aos serviços. 19.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n° 8.666/199314.133/2021. 19.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplica- ção de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, que até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:glosado de pagamentos devidos. 7.1.119.3.5. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamen- tos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a titulo de garantia. 7.219.3.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláu-sula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada. 19.4. O valor e ou o prazo para prestação de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ain-da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após por ocasião do reajustamento dos preços contratuais, retendo a assinatura administração os créditos do ContratoContra-tado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. 7.319.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/O Municipio restituirá ou prorrogado o seu prazoliberará a garantia ofertada, a Contratada apresentará garantia complementardesde que requerida de forma expressa, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data assinatura do termo de encerramento recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021. 19.6. Em caso de rescisão do Contratocontrato ou de interrupção dos serviços, desde não será devolvida a garantia, a menos que cumpridas todas as obrigações contratuaisa rescisão ou paralisação decorram de acordo com o CONTRATANTE, nos termos da alínea klegisla- ção vigente. 19.7. A apropriação total ou parcial da garantia pelo MUNICIPIO por inadimplemento das obrigações con- tratuais far-se-á de pleno direito, incindependentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 19.8. XIXHavendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, art. 19 da IN nº 02/2008deverá o Contratado apre- sentar nova garantia de execução do Contrato, compilada pela IN nº 06/2013de forma a abranger o periodo de prorrogação, reten-do a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela corres-pondente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.119.1. Como Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia integral deverá ser prorrogado automaticamente. 20.1. Poderão ser motivo de todas rescisão contratual as obrigações assumidashipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações 19.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a Contratada prestará garantia seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações. 19.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no valor correspondente art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. 19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 580 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. 19.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 19.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor do valor global saldo do Contratocontrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores. 19.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 19.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior 19.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. 19.8.1.1. No caso acima, o disposto no artCONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato. 19.8.2. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, Sempre que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou em títulos reconhecer os motivos constantes da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantianotificação. 7.219.9. O Nos demais casos previstos na legislação vigente. 20.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo para prestação da garantia é de 5 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoda notificação, a Contratada apresentará garantia complementarautoridade superior àquela que aplicou a sanção, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura ficando sobrestada a mesma até o julgamento do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaispleito, nos termos do artigo 109, da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013Lei Nº 8.666/93 e alterações.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como Será exigida prestação de garantia integral de todas as obrigações assumidasem qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiacontratado. 7.215.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à ADASA. 15.3. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato. 15.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no subitem anterior, deverá ser efetuado no prazo para prestação da garantia é máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE. 15.5. O prazo aludido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 15.6. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado. 15.7. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia e seus reforços será liberado ou restituído após a assinatura do Contratoliquidação das multas eventualmente aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA. 7.315.8. Acrescido o valor inicial do Contrato e/O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro- garantia ou prorrogado o seu prazofiança bancária, a Contratada apresentará garantia complementar, deverá ser de no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até mínimo 60 (sessenta) dias após a data superior ao prazo de encerramento vigência do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como A empresa contratada deverá prestar garantia integral contratual de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do sobre o valor global do Contratoda Contratação, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 até 15 (cincoquinze) dias úteis após a assinatura do Contratocontrato, mediante: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro- garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.415.1.1. A Garantia Contratual garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir contratada poderá responder pelas multas que vierem porventura venham a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual inadimplemento de obrigações assumidas, ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça penalidade recebida, e, somente será levantada/ baixada após o término do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contratocontrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações contratuaisprevistas neste instrumento; 15.1.2. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, nos termos o valor da alínea kgarantia deverá ser complementado em igual proporção; 15.1.3. Em caso de fiança bancária, inc. XIXna carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 19 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização; 15.1.4. Se o valor da IN nº 02/2008garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, compilada pela IN nº 06/2013inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentual de 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada; 15.1.5. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que: 15.1.5.1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à 15.1.5.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária; 15.1.5.3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.121.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidasEm relação ao item 1, notebooks, a Contratada prestará deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 21.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.1.221.2.2. Fiança bancáriaPrejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.1.321.2.3. Seguro-garantiaAs multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada; 21.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 7.221.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada. 21.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato. 21.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 21.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 21.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 21.8. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 30 (cincotrinta) dias úteis após autoriza o Contratante a assinatura promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do Contratovalor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada. 7.321.9. Acrescido Será considerada extinta a garantia: 21.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor inicial do Contrato levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 21.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentoaplicar sanções à Contratada. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.127.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada A CONTRATADA prestará garantia no de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contrato. 27.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.227.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 27.4. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do ContratoContrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os inc. I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.427.5. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentovalidade da garantia, pela Contratadaqualquer que seja a modalidade escolhida, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP deverá abranger um período de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término da vigência contratual, conforme subitem 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 27.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a data modalidade escolhida, o pagamento de: 27.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 27.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de encerramento culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 27.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 27.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria. 27.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 27.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 27.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 27.11. No caso de alteração do valor do Contrato, desde ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 27.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que cumpridas for notificada. 27.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 27.14. Será considerada extinta a garantia: 27.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuaiscláusulas do Contrato; 27.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea k, inc. XIX, art. 19 "h.2" do subitem 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG 02/20085/2017. 27.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 27.16. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, compilada pela IN nº 06/2013a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

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Samples: Software Licensing Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.127.1. Como A contratada, de acordo com o disposto no art. 56 da lei n° 8.666/93, deverá prestar garantia integral de todas as para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à contratante, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiacontrato. 7.227.2. O prazo para prestação apresentação da garantia é poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 27.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de 5 multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 27.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Contratante a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.327.5. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o valor inicial término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Contrato Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 27.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 27.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 27.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 27.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 27.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 27.9. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou prorrogado aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 27.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 27.11. Se o seu prazovalor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.427.12. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segueSerá considerada extinta a garantia: 7.4.127.12.1. Ressarcir com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Coren-SP levantamento de quaisquer prejuízos decorrentes importâncias depositadas em dinheiro a título de eventual rescisão unilateralgarantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.4.227.12.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência no prazo de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a data Administração não comunique a ocorrência de encerramento do Contratosinistros, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisquando o prazo será estendido, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral A Contratada entregará a Contratante comprovante de todas as obrigações assumidasgarantia, a Contratada prestará garantia na modalidade caução em dinheiro e/ou fiança bancária e/ou seguro-garantia, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiacomo forma de garantir a perfeita execução do seu objeto. 7.214.1.1. O comprovante de garantia deverá ser entregue, no endereço da Contratante, bem como deverá ser entregue cópia do supracitado comprovante no momento da assinatura do contrato. 14.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 14.3. Utilizada a garantia, a Contratada obriga-se a integralizá-la no prazo para prestação da garantia é de 5 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratocontado da data em que for notificada formalmente pela Contratante. 7.314.4. Acrescido o O valor inicial da garantia somente será liberado à Contratada quando do Contrato e/término ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura rescisão do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contratocontrato, desde que cumpridas todas não possua dívida inadimplida com a Contratante e mediante expressa autorização deste. 14.5. A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da Contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. 14.6. Em caso de atualização do valor contratual estimado, a Contratante exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido neste edital, podendo admitir que seja oferecida nova garantia, escolhida pela Contratada entre as obrigações contratuaismodalidades ora previstas. 14.7. Em caso de fiança bancária, nos termos da alínea kdeverão constar no instrumento, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada não sendo aceito pela IN nº 06/2013.Contratante fiança bancária que não atenda aos seguintes requisitos: a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

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DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como 25.1 A garantia integral deverá ser apresentada no prazo de todas as obrigações assumidasaté 20 (vinte) dias corridos, a Contratada prestará garantia contados da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5percentual de 5,0% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme a título de garantia, salvo se o disposto no art. 56 § 1°valor total deste não exceder a R$ 50,000,00 hipótese que será dispensado. 25.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de 20 dias contados da assinatura o termo de contrato, acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida públicagarantia; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. 25.1.2 O prazo para prestação atraso na apresentação da garantia é de 5 entre 30 (cincotrinta) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura o termo de contrato, acarretará multa de 2,5% do valor da garantia; 25.1.3 O atraso na apresentação da garantia superior a 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato, acarretará multa de 5% do valor da garantia. 25.1.4 A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93. 25.2 Se a garantia for apresentada por meio de apólice de seguros deverá cobrir expressamente os seguintes eventos; 25.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 25.2.2 multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 25.2.3 prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 25.2.4 obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada. 25.3 Se prestada em fiança bancária, a CONTRATADA se obriga a obedecer ao Modelo de Carta de Fiança fornecido pelo SAAE- RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Anexo 10). 25.4 A CONTRATADA deverá encaminhar-se ao GETES - Gerência de Tesouraria/SEMFAZ - Secretaria Municipal de Fazenda/ Prefeitura do Município de Rio das Ostras (P.M.R.O), munido do documento original de prestação da garantia, conforme indicado no subitem 27.1.1, anexado ao Certificado de Prestação da Garantia Contratual (Anexo 11), para fins de juntada no Processo Administrativo. 25.5 O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, após a data aceitação definitiva do objeto da presente licitação, respeitada as disposições legais, dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado GEAD – Gerência de encerramento Apoio Administrativo, Material, Patrimônio e Transporte / COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeiro / SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 25.6 Em caso de rescisão do Contrato, desde motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres do 25.7 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o SAAE-RO recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que cumpridas todas as obrigações contratuaislhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, nos termos com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da alínea kgarantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação. 25.8 O SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da CONTRATADA, inc. XIXa fim de garantir o aludido ressarcimento. 25.9 Ocorrendo prorrogação e/ou alteração contratual, art. 19 a CONTRATADA deverá prestar garantia para cobrir o prazo prorrogado ou caso a alteração acarrete aumento da IN nº 02/2008despesa, compilada pela IN nº 06/2013para complementar o valor correspondência ao valor do Contrato. 25.10 A CONTRATADA deverá, em cumprimento ao subitem acima, comparecer a ASSELIC – Assessoria de Licitação e Contratos, após convocação, através de Oficio, no prazo determinado, na ocasião, para assinar o Termos Aditivo

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Samples: Contratação De Fornecimento De Software E Serviços De Manutenção

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.120.1. Como garantia integral A AUTORIZATÁRIA vencedora do certame, no prazo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, à critério do AUTORIZANTE, após a Contratada assinatura do instrumento contratual, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor da Taxa Mensal de Ocupação ofertada, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento, conforme disposto no § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 20.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor global total do Contratocontrato por dia de atraso, conforme até o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiamáximo de 2% (dois por cento). 7.220.3. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza o AUTORIZANTE a assinatura promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.320.4. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 20.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 20.5.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 20.5.2. Prejuízos causados ao AUTORIZANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 20.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo AUTORIZANTE à AUTORIZATÁRIA; 20.5.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AUTORIZATÁRIA. 20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do AUTORIZANTE, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária. 20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 20.8. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarAUTORIZATÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.420.9. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentoO AUTORIZANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 20.9.1. Caso fortuito ou força maior; 20.9.2. Alteração, pela Contratadasem prévia anuência da seguradora, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.320.9.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SPDescumprimento das obrigações pela AUTORIZATÁRIA decorrentes de atos ou fatos praticados pelo AUTORIZANTE; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral No prazo máximo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a Contratada prestará garantia no valor correspondente critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto cabendo- lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56 56, § , da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG. I. A garantia, qualquer que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidadesseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 7.1.1I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II. Caução em dinheiro Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. II. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no § 2º desta cláusula, observada a legislação que rege a matéria; III. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a aplicação de sanções contratuais definidas neste documento. IV. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em títulos parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da dívida pública;solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo: 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaI. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apli- cação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 7.2II. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dis- põem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.3. Acrescido V. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CON- TRATANTE com o valor inicial do Contrato objetivo de apurar prejuízos e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentoaplicar sanções à CONTRATADA. 7.4VI. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como seguegarantia será considerada extinta: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.120.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidasGarantia da fiel execução deste Contrato, a Contratada prestará garantia no valor CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente Contrato, a importância de R$ 68.220,34 (sessenta e oito mil duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), conforme o disposto no art. 56 § 1°Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III, e Parágrafo 2º, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantian. 8666/93 e alterações subsequentes. 7.220.1.1. O prazo para prestação da A garantia é de 5 prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela Tesouraria do Município, em até 20 (cincovinte) dias úteis após corridos, contados a assinatura partir da data do Contratotermo de Recebimento Definitivo da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e o habite-se da obra concluída, se for o caso. 7.320.2. Acrescido o valor inicial do Em caso de rescisão deste Contrato e/ou prorrogado o seu prazointerrupção dos trabalhos, a Contratada apresentará garantia complementarnão será devolvida, no mesmo percentual a não ser que a rescisão e/ou prazoparalisação decorra de acordo com o órgão responsável do CONTRATANTE. 20.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no ato prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da assinatura data em que for notificada pelo órgão responsável do respectivo Termo de Aditamento ou do ApostilamentoCONTRATANTE. 7.420.4. A Garantia Contratual prestada assegura Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP prazo de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a validade da garantia deverá ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisprorrogado automaticamente. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato. 15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos dinheiro, título da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro, fiança bancária ou seguro-garantia. 7.215.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.4. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.315.5. Acrescido A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 15.5.2. prejuízos diretos causados ao BC decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BC à CONTRATADA. 15.6. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 15.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.8. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado total ou prorrogado o seu prazoparcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementarCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato contados da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentodata em que for notificada. 7.415.9. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que vierem rege a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaismatéria. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como 17.1 - A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá prestar garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, dentre as modalidades previstas no § 1º do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993n.º 8.666/93. 17.2 - O recolhimento da garantia deverá, ser feito na Tesouraria da IQUEGO, à Av. Anhanguera, nº. 9.827 – Bairro Ipiranga, nesta capital. 17.3 - No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal. 17.4 - No caso de garantia em forma de Título da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou carta de fiança bancária com garantia mínima de 4 (quatro) meses, em que poderá ser o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro. 17.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em uma das seguintes modalidades:dinheiro, atualizada monetariamente. 7.1.117.6 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. Caução em dinheiro ou em títulos 79, § 2º da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia. 7.217.7 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. O prazo para prestação 78 da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoLei nº 8.666/93, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo será utilizada para o ressarcimento de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4eventuais prejuízos e multas aplicadas. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentoquantia restante, pela Contratadase existir, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes será devolvida à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisCONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013Lei de Licitações.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.118.1. Como A partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia integral de todas as obrigações assumidasem qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, a Contratada prestará garantia bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 76/2019, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor global contratado. 18.1.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contratocontrato, conforme podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa. 18.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 18.1.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 18.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no art. artigo 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993Federal nº 8.666, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaFazenda. 7.218.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo. 18.2.1. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato. 18.3. O prazo para prestação reforço e/ou a regularização da garantia é – excetuada a hipótese prevista no item 18.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 18.3.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE. 18.4. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 18.5. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a assinatura liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do Contratoitem 18.2 deste edital. 7.318.6. Acrescido o valor inicial A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato e/ou prorrogado o seu prazocontrato, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do respectivo Termo Município de Aditamento ou do ApostilamentoSão Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 18 deste edital. 7.418.7. A Garantia Contratual garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e do presente Ajusteprevidenciários, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaiscominações legais. 7.518.8. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorA garantia prestada deverá ser retida, a Garantia Contratual será liberada em mesmo após o término da vigência do contrato, até 60 (sessenta) dias após a data o ateste do cumprimento de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaiscontratuais ou quando em curso ação trabalhista, nos termos tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da alínea kcontratada em face da Administração Municipal, incbem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado. 18.9. XIXO prazo de validade da garantia, art. 19 nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da IN nº 02/2008dívida pública deverá ser de, compilada pela IN nº 06/2013no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.126.1. Como Em garantia integral de todas as obrigações assumidasda fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a Contratada CONTRATADA prestará garantia caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global valor, a preços iniciais, do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993Contratante, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidadescontados da assinatura do contrato, podendo ser: 7.1.126.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos título da dívida pública; 7.1.226.1.2. Fiança bancáriaBancária; ou 26.1.3. Seguro Garantia. 26.2. Durante a execução dos trabalhos, a Contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. 26.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 26.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.1.326.3.2. Seguro-garantiaPrejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 26.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 26.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 26.3.5. A modalidade Seguro Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 7.226.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante. 26.3.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 26.3.8. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.326.3.9. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoA restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentoatendeu todas às prerrogativas contratuais. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como A CONTRATADA deverá apresentar garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.114.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida públicadinheiro; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.314.1.2. Seguro-garantia; 14.1.3. Fiança bancária. 7.214.2. O Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias. 14.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para prestação o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 14.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 14.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia é em razão de 5 (cinco) dias úteis após aplicação de qualquer penalidade, fica a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementarsubstituí-la, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentoe modalidades constantes deste item. 7.414.6. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentoNo caso de prorrogação do prazo contratual, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisgarantia será liberada após a apresentação da nova garantia. 7.514.7. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual será liberada em no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 60 0,33% (sessentatrinta e três décimos por cento) dias após a data do valor total da Garantia, por dia de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013atraso.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.16.1. Como Em garantia integral de todas as obrigações assumidasda fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a Contratada CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. contados da assinatura do contrato, podendo ser: Caução em dinheiro ou em títulos título da dívida pública; 7.1.2. ; Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaBancária; ou Seguro Garantia. 7.26.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 6.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 6.4. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.36.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoA restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a CONTRATADA atendeu todas as prerrogativas contratuais. 6.6. Em havendo prorrogação contratual, a Contratada apresentará validade da garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo deverá ser renovada de Aditamento ou do Apostilamentoforma correspondente e proporcional. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como Em garantia integral de todas as do cumprimento das obrigações assumidascontratuais, a Contratada CONTRATADA prestará garantia garantia, no valor correspondente proporcional a 5% (cinco por cento) em cima do valor global do Contratopresente contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em mediante uma das seguintes modalidadesmodalidades de garantia: 7.1.1. I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária. 7.1.1. Caberá a complementação da caução quando houver alteração contratual. 7.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão do presente contrato. 7.2.1. Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato. 7.3. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo para prestação da garantia é máximo de 5 05 (cinco) dias úteis após úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a assinatura do CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a O prazo acima aludido poderá ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalhoprorrogado uma vez, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisigual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorEm caso de prorrogação do presente contrato, a Garantia Contratual garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas. 7.6. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberada em até 60 (sessenta) dias liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a data liquidação das multas aplicadas e dedução de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada eventual valor devido pela IN nº 06/2013CONTRATADA.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a Contratada prestará critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, com prazo de vigência de 330 dias (trezentos e trinta dias), podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE; 14.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; 14.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor correspondente do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento); 14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o disposto no dispõem os incisos I e II do art. 56 § 1°, 78 da Lei n° 8.666/1993n. 8.666 de 1993. 14.4. A retenção efetuada com base no item 14.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA. 14.5. A CONTRATADA, que a qualquer tempo, poderá ser prestada em uma substituir a retenção efetuada com base no item 14.3 desta cláusula por quaisquer das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução modalidades de garantia, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato. 14.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei. 14.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de: 14.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.1.214.8.2. Fiança bancáriaPrejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.1.314.8.3. Seguro-garantiaMultas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 14.8.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 7.214.9. O prazo para prestação A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.10. Se o valor da garantia é for utilizado total ou parcialmente em pagamento de 5 qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (cincovinte) dias úteis após a assinatura do Contratoúteis, contados da data em que for notificada. 7.314.11. Acrescido o valor inicial A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do Contrato e/CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou prorrogado o seu prazofiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 14.12. A Administração poderá, a Contratada apresentará garantia complementarseu exclusivo critério, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem perpetrar a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por descumprimento idêntico prazo de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça prorrogação do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisCONTRATO. 7.514.13. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorA GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a Garantia Contratual 3% (três por cento) do valor vigente CONTRATADO. 14.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a data de encerramento perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do Contratobem ou serviço objeto desta licitação, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, na forma do § 4º do art. 19 56 da IN nº 02/2008Lei n.º 8.666/1993. 14.15. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, compilada pela IN nº 06/2013na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.14.1. Como A CONTRATADA oferece a título de garantia integral do contrato, na modalidade de todas as obrigações assumidasApólice Seguro Garantia prevista no art. 96 da Lei 14.133/21, a Contratada prestará com o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vigência até 17/08/2025. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4529885 Controle Interno (Código Controle): 577623721 Nº de Registro SUSEP: 05436202400017750468966 4.2. Tendo em vista que o seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante ao Município, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, deverão ser observadas as seguintes regras: I. o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II. o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 4.3. A contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro, caso o município suspenda a execução do contrato por motivos próprios ou inadimplemento do mesmo, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.4. Havendo qualquer alteração do contrato, inclusive prorrogação do prazo, o valor correspondente da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor global vigente do Contratocontrato, conforme e o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaprazo de validade. 7.24.5. O prazo para prestação Se o valor da garantia é for utilizado, total ou parcialmente, pelo contratante, para compensação de 5 prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contratoúteis, contados da data em que tiver sido notificada. 7.34.6. Acrescido No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor inicial do Contrato referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou prorrogado paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no art. 138 da Lei 14.133/21. 4.7. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a empresa contratada às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 4.8. Após a execução do contrato, constatado o seu prazoregular cumprimento de todas as obrigações a cargo da empresa contratada, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual por ela prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada ou restituída em até 60 30 (sessentatrinta) dias após a data solicitação da empresa e, deduzidos eventuais valores devidos ao Município. 4.8.1. O pedido de encerramento devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município, por ocasião do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013seu recolhimento.

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Samples: Contract

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.115.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada O adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor global total do Contratocontrato. 15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no art. 56 § 1°prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos titulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança , seguro-garantia ou fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.215.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.2.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.315.2.3. Acrescido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 dias após o término da vigência contratual. 15.2.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 15.2.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.2.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 15.2.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 15.5. Caso a opção seja por utilizar titulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 15.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.8. Se o valor inicial da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 15.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.10. Será considerada extinta a garantia: 15.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato contrato; 15.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou prorrogado o seu prazoaplicar sanções à contratada. 15.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorqualquer tempo, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como 9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia integral correspondente ao percentual de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual atualizado do Contratocontrato, conforme podendo essa optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 9.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidadespagamento de: 7.1.1. Caução 9.3 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.4 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.5 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 9.6 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 9.7 Será considerada extinta a garantia: 9.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou em títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida públicaAdministração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O 9.7.2 No prazo para prestação da garantia é de 5 90 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessentanoventa) dias após o término da vigência, caso a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013Administração não comunique ocorrências detectadas até esse prazo.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.140.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidasSerá exigida da licitante/adjudicatária, previamente, até 03 dias antes da celebração do contrato, a Contratada prestará prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no valor correspondente a montante de 5% (cinco por cento) do valor global correspondente a 12 (doze) meses do Contratocontrato, conforme o disposto no nos termos do art. 56 § 1°, da Lei 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.240.2. O prazo para comprovante da prestação da de garantia é de 5 deverá ser apresentado em até 10 (cincodez) dias úteis após a assinatura do Contratoconvocação da Administração, podendo esta ser efetivada por meio de e-mail, fax, correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que comprove que a licitante vencedora foi cientificada da exigência. 7.340.3. Acrescido A não apresentação da garantia, bem como o atraso na entrega, será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades constantes do art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010. 40.4. A garantia apresentada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta- fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos arts. 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil. 40.5. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 40.6. Se o valor inicial do Contrato e/da garantia for utilizado, total ou prorrogado o seu prazoparcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada apresentará garantia complementardeverá proceder à respectiva reposição, no mesmo percentual e/ou prazoprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo. A não apresentação do reforço da garantia no ato da assinatura prazo aqui previsto ensejará a aplicação das penalidades constantes do respectivo subitem 41, alínea “a” deste Termo de Aditamento ou do ApostilamentoReferência. 7.440.7. A Garantia Contratual prestada assegura Após o pleno cumprimentocumprimento fiel e integral do contrato, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes Estado devolverá à condenação pela Justiça do Trabalhocontratada, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciaisintermédio da Contratante a garantia prestada. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.15.1. Como garantia integral Será exigida da contratada, no prazo máximo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias, a Contratada prestará partir da assinatura do contrato, prestação de garantia no valor contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global total do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma numa das seguintes modalidades: 7.1.15.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;pública federal. 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.35.1.2. Seguro-garantia. 7.25.1.3. O prazo Fiança bancária. 5.2. Caso a contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001. 5.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para prestação os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar essa exigência. 5.4. Se o valor da garantia é for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de 5 qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (cincotrês) dias úteis após a assinatura do Contratoúteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da contratada pelos danos eventuais causados ao CAU/BR. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.45.5. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, garantia será restituída à contratada após total cumprimento das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos pactuadas no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaiscontrato, nos termos da alínea klegislação vigente. 5.6. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e que, inc. XIXcaso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CAU/BR.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.16.1. Como Em garantia integral de todas as obrigações assumidasda fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a Contratada CONTRATADA prestará garantia caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Lei n° 8.666/1993CONTRATANTE, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. contados da assinatura do contrato, podendo ser: Caução em dinheiro ou em títulos título da dívida pública; 7.1.2. ; Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaBancária; ou Seguro Garantia. 7.26.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 6.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 6.4. O prazo para prestação da garantia é de 5 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a assinatura Administração a promover a rescisão do Contratocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.36.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoA restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a CONTRATADA atendeu todas às prerrogativas contratuais. 6.6. Em havendo prorrogação contratual, a Contratada apresentará validade da garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo deverá ser renovada de Aditamento ou do Apostilamentoforma correspondente e proporcional. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada o Contratado prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco5(cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada o Contratado apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratadapelo Contratado, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.1. Como garantia integral de todas as Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações assumidascontratuais, a Contratada prestará CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, após sua opção por uma das JFESEOF202100084V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d TERMO DE CONTRATO Nº _ /20 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO modalidades previstas no valor correspondente a 5§ 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 3% (cinco três por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantiaCONTRATO. 7.2. O A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser do início da execução do CONTRATO até o prazo para prestação da garantia é de 5 90 (cinconoventa) dias úteis após a assinatura o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do ContratoAnexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 7.3. Acrescido o No caso de alteração do valor inicial do Contrato e/CONTRATO, ou prorrogado o seu prazoprorrogação de sua vigência, a Contratada apresentará garantia complementardeverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, de forma manter o total previsto no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura item 7.1 atualizado durante toda vigência do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamentopacto. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimentogarantia prevista deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, pela Contratadano prazo máximo de 10 (dez) dias, das obrigações contraídas através prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:CONTRATO. 7.4.1. Ressarcir A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do CONTRATO por dia de atraso, até o Coren-SP máximo de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;2% (dois por cento). 7.4.2. Cobrir multas que vierem O atraso superior a ser aplicadas em decorrência de 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão contratual ou aplicadas do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores 78 da Lei n. 8.666 de depósitos judiciais1993. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anteriorA garantia assegurará, qualquer que seja a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessentamodalidade escolhida, o pagamento de: a) dias após a data de encerramento prejuízos advindos do Contrato, desde que cumpridas todas as não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.nele previstas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.114.1. Como garantia integral A CONTRATADA, no prazo máximo de todas as obrigações assumidas10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993Federal nº 8.666, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo 21 de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP junho de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato1993, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 14.2. A validade da garantia, nos termos qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da alínea kvigência contratual. 14.3. A garantia assegurará, incqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.3.1. XIXprejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, artnão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 14.3.5. 19 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE; 14.3.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.3.8. Se o valor da IN nº 02/2008garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, compilada pela IN nº 06/2013a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.3.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.3.10. Será considerada extinta a garantia: 14.3.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 14.3.12. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.122.1. Como garantia integral A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de todas as obrigações assumidas15 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a Contratada prestará critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, o comprovante da prestação de garantia contratual, no percentual de 10% do valor correspondente total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, com validade durante todo o período de vigência contratual acrescidos de 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a 5cada prorrogação ou complementada a cada acréscimo contratual; 22.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,33% (cinco trinta e três centésimos por cento) do valor global total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento); 22.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza os CONTRATANTES a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos; 22.4. A garantia deverá ser apresentada ao GESTOR do Contrato, conforme devendo ser juntado ao processo uma cópia e o disposto no artdocumento original arquivado em local com a devida segurança 22.5. 56 § 1°A garantia assegurará, da Lei n° 8.666/1993qualquer que seja a modalidade escolhida, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidadeso pagamento de: 7.1.122.5.1. Caução em dinheiro Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele prevista 22.5.2. Prejuízos diretos causados às Contratantes, decorrentes de culpa ou em títulos da dívida públicadolo durante a execução do contrato; 7.1.222.5.3. Fiança bancáriaMultas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratantes à Contratada; 7.1.322.5.4. Seguro-garantia. 7.2. O prazo Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato. 7.3. Acrescido com o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazoFGTS, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, não adimplidas pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateralquando couber; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA CONTRATUAL. 7.122.1. Como O licitante vencedor deverá prestar garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do valor global do Contratocontrato, conforme em conformidade com o disposto no art. 56 § 1°56, da Lei Federal nº 8.666/1993, que poderá ser prestada vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, devendo optar por caução em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação ou em títulos da dívida pública; 7.1.2. Fiança bancária; 7.1.3. Seguro-garantia. 7.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 até 30 (cincotrinta) dias úteis corridos após a assinatura do Contratocontrato desde que, neste caso, comunique a Administração a necessidade de prestar a garantia posterior a assinatura do contrato. 7.322.2. Acrescido o valor inicial Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do Contrato prazo contratual. 22.3. A garantia prestada será restituída e/ou prorrogado liberada após o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo cumprimento integral de Aditamento ou do Apostilamento. 7.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue: 7.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral; 7.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; 7.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP; 7.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais. 7.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaiscontratuais e, nos termos da alínea kquando em dinheiro, inc. XIXserá atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 19 56, da IN Lei Federal 02/20088.666/1993. 22.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, compilada pela IN nº 06/2013caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 22.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 22.1 deste edital.

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