DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante. 7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato; b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame; c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula; d) Marca dos produtos cotados; e) Nome, assinatura e qualificação do representante. 7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta. 7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento. 7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇOS”, na forma prevista no item 3 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa Ser datilografada e/ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada sem alternativas, emendas, rasuras entrelinhas ou entrelinhasrasuras, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constarlegal, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitanteconter razão social, nº CNPJ/MF, endereço completoda proponente, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico referência ao número deste Pregão (e-mail033/2014) e nome de pessoas para contatomenção ao SEBRAE/MT;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior 4.2. Especificar os serviços a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certameserem realizados em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório e anexos;
c) Cotação4.3. Ofertar preço Unitário e Global, com preço unitário conforme a Tabela de demanda de pessoal constante no Anexo II, em algarismo e total por item, do objeto licitadoextenso, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionáriarespeitando o limite unitário global para a prestação dos serviços consignado neste pregão.
4.3.1. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto Os valores consignados não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo poderão ultrapassar duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomevírgula (Ex: R$ 0,90), assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir estando inclusos nos preços, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriostributos, encargos sociais e trabalhistas, seguroscustos diretos e indiretos, fretesmão de obra, treinamentomateriais (se for o caso), lucro e tudo o mais bem como quaisquer outras necessárias ou que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexospossam incidir sobre a realização dos serviços.
7.44.4. Quaisquer Conter DECLARAÇÃO de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, despesas e/ou custosencargos sociais e trabalhistas, custos diretos ou e indiretos, mão de obra, materiais, despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços.
4.5. Conter DECLARAÇÃO de que a Licitante é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (Anexo II), do presente instrumento convocatório (SE FOR O CASO)
4.5.1. Caso a licitante seja Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não incluídos na apresentar a devida Declaração, a mesma será providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante da pessoa jurídica.
4.6. Indicar prazo de validade da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado será inferior a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas60 (sessenta) dias, serão considerados em caso de omissão o Pregoeiro considerará como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.válido tal prazo;
7.54.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoproposta deverá ser entregue no local estabelecido neste instrumento convocatório e até o dia e horário marcado para a abertura da sessão;
4.8. Quando os serviços, por parte das empresas participantes objeto desta licitação, ocorrer em municípios localizados a mais de 100km (cem quilômetros) de Cuiabá/MT, o SEBRAE/MT arcará com as despesas de passagem e hospedagem, se houver necessidade, conforme as normativas internas do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosSEBRAE/MT.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa PROPOSTA DE PREÇOS, emitida por computador ou datilografada, preferencialmente redigida em papel timbrado da empresa participantelíngua portuguesa, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteclareza, sem alternativas, emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo LICITANTE ou seu representante, deverá indicar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), por algarismos e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantepor extenso.
7.29.2. Na Proposta Em caso de Preços deverão constarconflito entre a expressão de algarismos e a expressão por extenso, sob pena prevalecerá esta última sobre a primeira.
9.3. A data base da PROPOSTA DE PREÇO deverá ser o dia de desclassificaçãosua entrega, que será adotada também como data base do CONTRATO.
9.4. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ter por base todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do CONTRATO, o volume de consumo de energia elétrica e as tarifas aplicáveis com futuros reajustes, os riscos a serem assumidos pela LICITANTE em virtude da execução dos serviços, os valores a serem pagos a título de ressarcimento, o prazo da CONCESSÃO, os investimentos complementares (atualização dos equipamentos), a reversibilidade dos bens, as RECEITAS ACESSÓRIAS esperadas e as demais obrigações especificadas no CONTRATO.
9.5. A PROPOSTA DE PREÇO deverá contemplar também os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razão da CHAMADA PÚBLICA n.º 03/2017, no total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcela única como condição precedente para a assinatura do Contrato.
9.6. Havendo necessidade, a COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS DE PREÇO, inclusive para confirmar, se for o caso, a sua exequibilidade, ocasião em que poderá ser solicitada a apresentação das composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais elementos utilizados na composição dos valores apresentados são compatíveis com a execução do OBJETO do CONTRATO e com os parâmetros deste EDITAL.
9.6.1. Neste momento, o LICITANTE também deverá demonstrar a inclusão e projeção dos elementos na PROPOSTA DE PREÇO, inclusive – se assim o caso - o impacto de custos e receitas das RECEITAS ACESSÓRIAS.
9.6.2. A análise prevista pelo item 9.6. será obrigatória para quaisquer PROPOSTA DE PREÇO que apresentar desconto superior a 25% (vinte e cinco por cento) do preço de referência.
9.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da PROPOSTA DE PREÇO ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência ou poderá ser concedido prazo para a comprovação da viabilidade dos preços constantes na proposta do LICITANTE respectivamente na forma do §3º do artigo 43, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.4. Caso a Prefeitura não tenha em seu quadro técnico servidor para aferir a inexequibilidade, bem como a análise dos investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do CONTRATO, do volume de consumo de energia elétrica e as tarifas aplicáveis com futuros reajustes, os riscos a serem assumidos pela LICITANTE em virtude da execução dos serviços, dos valores a serem pagos a título de ressarcimento, do prazo da CONCESSÃO, dos investimentos complementares (atualização dos equipamentos), da reversibilidade dos bens, das RECEITAS ACESSÓRIAS esperadas e as demais obrigações especificadas no CONTRATO, PODERÁ a COMISSÃO solicitar apoio de equipe de apoio externa, a través de contratação de empresa com expertise no assunto.
9.7. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ou a falta de qualquer dos documentos solicitados nos termos do subitem anterior acarretará a desclassificação do LICITANTE.
9.8. Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS DE PREÇO que:
a) Razão Social 9.8.1. Não apresentarem os documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 03 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no Modelo de Carta de Apresentação da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contatoPROPOSTA DE PREÇOS constante do ANEXO VII deste edital;
b) Prazo 9.8.2. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
9.8.3. Cuja PROPOSTA DE PREÇO não estiver redigida em Língua Portuguesa;
9.8.4. Cuja PROPOSTA DE PREÇO não estiver totalmente expressa em reais (R$);
9.8.5. Cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado na PROPOSTA DE PREÇO for superior a R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.8.6. Que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA manifestamente inexequível, simbólica, irrisória ou de valor zero ou incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO;
9.8.7. Cuja PROPOSTA DE PREÇO considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à SPE, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
9.8.8. Cuja PROPOSTA DE PREÇO apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos demais LICITANTES; e
9.8.9. Cujas PROPOSTAS apresentarem vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado, inclusive impostos.
9.9. O prazo de validade da proposta, o qual PROPOSTA DE PREÇOS não poderá deve ser inferior a 15 120 (quinzecento e vinte) dias corridosdias, a contar da data da homologação de abertura do certame;.
c) Cotação9.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, com seja quanto ao preço unitário e total por itemou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, do objeto licitadoressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosdestinadas a sanar evidentes erros materiais, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura nenhuma alteração do conteúdo e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosreferidas, desde que não impliquem na nulidade venham a causar prejuízos as demais LICITANTES.
9.11. Erros no preenchimento da planilha e/ou dados apresentados em resposta ao item 10.4 não são motivo suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.12. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da COMISSÃO, com a devida anuência de todos os LICITANTES.
9.13. O LICITANTE deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 03, anexo a proposta ou no conteúdo dela, a Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme modelo constante no ANEXO – MODELOS E DECLARAÇÕES do EDITAL sob pena de desclassificação da PROPOSTA DE PREÇOS.
9.14. A classificação das PROPOSTAS DE PREÇO válidas (classificadas) será feita de acordo com os critérios abaixo relacionados:
9.14.1. As PROPOSTAS DE PREÇO serão organizadas observando-se a de menor valor primeiro, para a de maior valor por último.
9.14.2. A organização das propostas se dará observando as propostas feitas por MEs e EPPs, com a subsequente aplicação das regras previstas no item 8.2.8.7. e seguintes deste EDITAL.
9.14.3. Ao final do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaprevisto no subitem 8 acima indicado, será feita e publicada a CLASSIFICAÇÃO FINAL.
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Samples: Concessão Administrativa
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteLicitante, redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, cotados em percentuais, através do valor da comissão em percentual (%), e onde já englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de validade início para execução dos serviços de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da assinatura do contrato;
7.1.6. Preço global da proposta, em percentuais de comissionamento fixos, em algarismo (contendo, no máximo, duas casas decimais) e por extenso, ofertado pelo licitante, sobre o qual não poderá valor total do patrocínio a ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certameauferido;
c) Cotação7.1.7.1. O percentual de comissionamento fixo ofertado será aplicado sobre as cotas auferidas.
7.1.7. Existindo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaprevalecerão estes últimos;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Caso o
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta Os licitantes deverão anexar a proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas recebimento de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantepropostas.
7.26.2. Na Proposta de Preços As propostas deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo ter prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
cabertura da licitação. Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representantedias.
7.36.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos licitantes deverão consignar o MENOR VALOR GLOBAL, ou seja, o total da contratação, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e despesasindiretas decorrentes da execução do objeto, tais como: custos diretos inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e indiretos, tributos comerciais incidentes, taxa de administração, serviços frete, seguro e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosda contratação.
7.46.4. Quaisquer tributosO valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303, despesas de 2016, até a fase de negociação, podendo o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
6.5. Deverá constar no mínimo os seguintes dados na proposta comercial:
6.5.1. descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere;
6.5.2. indicação da razão social;
6.5.3. CNPJ, telefone, e/-mail, nome, cargo e CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
6.6. Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo a este edital.
6.7. Não será aceita a proposta ou custoslance vencedor cujo valor global e unitário dos itens da planilha, diretos esteja acima do estimado pela Administração ou indiretosmanifestamente inexequível, desde que o licitante tenha a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta. Os preços unitários estimados pela Portos RS serão divulgados no Portal de Compras Banrisul durante ou após as negociações, para possíveis ajustes dos valores unitários, se for o caso, desde que não haja majoração do valor global.
6.8. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não incluídos sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
6.9. No momento do envio da proposta, os licitantes deverão prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
6.9.1. na proposta declaração de porte, a empresa deverá selecionar o campo do seu enquadramento, restando as opções se está enquadrada como ME ou incorretamente cotados, EPP sob as penas da lei ou que não tenham causado está enquadrada como ME ou EPP sob as penas da lei;
6.9.2. na declaração de conhecimento sobre as especificações do edital, a desclassificação empresa deverá selecionar o campo que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital.
6.9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação neste Pregão Eletrônico.
6.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o(s) licitante(s) estará(ão) sujeito(s) à tipificação do crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 12.846, de 2013, sem prejuízo da mesma por caracterizar preço inexequível aplicação das sanções administrativas previstas no julgamento das presente Edital.
6.11. Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, serão considerados como inclusos nos preçoso licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.12. Após a abertura da sessão, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.66.13. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexosdo presente edital, bem assim aquelas que forem omissas ou apresentarem omissõesirregularidades, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar considerando o julgamentodisposto neste edital.
7.76.14. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15. Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme previsto no Termo de Referência anexo a este edital
6.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.17. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectoslicitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não impliquem se produzam prejuízos à eficiência na nulidade execução do procedimento objeto da licitação.
6.18. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não causem prejuízo à Administração Públicade tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.19. As propostas de todos os licitantes ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá As propostas deverão ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadaapresentadas com identificação do CONCORRENTE, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida redigidas com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteclareza, sem alternativas, emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada datadas, assinadas pelo CONCORRENTE ou por seu representante legal, devidamente credenciado, sendo elaboradas na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitanteforma do ANEXO VI deste edital.
7.2. Na Proposta As propostas deverão apresentar valor igual ou superior ao constante do ANEXO I deste edital, contemplar condições de Preços deverão constarpagamento em conformidade com o disposto no item "4" deste edital, sob pena e prever a validade mínima de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico 60 (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representantelimite para sua entrega.
7.3. Os preços apresentados Havendo interesse em mais de um imóvel, o CONCORRENTE deverá apresentar envelopes distintos “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” para cada imóvel pretendido, identificados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral forma do objeto deste Edital e seus Anexositem "7.1".
7.4. Quaisquer tributosOs preços devem ser cotados em moeda nacional, despesas e/ou custosredigidos em algarismos e por extenso. Na hipótese de divergência, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma prevalecerá o valor grafado por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaextenso.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosOs preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Comissão, caso contenham erros de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexossoma e/ou multiplicação, bem assim aquelas como divergências entre o preço unitário e o valor grafado por extenso, hipótese em que apresentarem omissõesprevalecerá sempre o preço redigido por extenso. Sendo a proposta corrigida, irregularidades o licitante, ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentoseu representante, deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais CONCORRENTES.
7.8. Todos as preços ofertados serão conferidos e analisados pela Comissão, sujeitando à desclassificação da proposta os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde licitantes que não impliquem na nulidade cumprirem as normas do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaedital em relação ao valor mínimo estipulado.
7.9. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, excluídas as causas da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, será contado da data da nova apresentação.
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Samples: Public Bidding
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
6.1. Após o credenciamento, a sessão prosseguirá com a fase financeira, através da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e análise dos requisitos exigidos neste edital.
6.2. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo, obrigatoriamente, ser redigida em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ/CPF da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, e endereço eletrônico (e-mail) ), sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, informações manuscritas ou ressalvas, preferencialmente com numeração e nome rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
6.2.1. A especificação do item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços unitários de pessoas para contatocada item em moeda nacional (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em moeda nacional (R$), em algarismos e por extenso e discriminar marca e modelo dos materiais cotados;
b) Prazo 6.2.2. O prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos60 dias, a contar contados da data da homologação limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.2.3. Apresentar anexo à proposta impressa, CD ou PENDRIVE, contendo arquivo de proposta extraído do certame;Sistema Betha Compras do Município de Sombrio/SC, conforme fornecido pelo Setor de Licitações do Munícipio de Sombrio/SC.
c) Cotação6.2.3.1. O arquivo Betha AutoCotação facilita o cadastramento dos itens e agiliza na realização dos lances, com preço unitário porém, na ausência ou erro na abertura do arquivo, prevalecerá o constante na proposta impressa.
6.3. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e total por itemos respectivos totais, prevalecerá o valor mais vantajoso para a Administração.
6.4. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços constantes da proposta.
7.56.5. A Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado, admitindo-se diligências e saneamento por representante credenciado, se presente na sessão.
6.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadaimpressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteempresa, redigida em uma via, com clareza em vernáculo, salvo quanto suas páginas numeradas e rubricadas e a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e última assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, apresentada conforme o Modelo de Proposta de Preços no Anexo IV deste Edital.
9.1.1. Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, e-mail do licitante.
7.29.1.2. Na Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF), com poderes específicos para assinar o contrato.
9.1.3. Banco, número da conta corrente bancária e agência de origem do licitante.
9.2. Em atendimento à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, o licitante que se enquadra como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e que desejar utilizar as prerrogativas de tal enquadramento neste Processo Licitatório deverá fazer constar na sua proposta de preços tal enquadramento e o desejo de se utilizar de tais direitos.
9.3. A ausência e/ou insuficiência de informações sobre o serviço ofertado poderá importar a desclassificação da proposta.
9.4. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão do licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
9.5. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor.
9.6. Declaração do licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços deverão constarPreços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo V.
9.7. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da realização do certame, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
9.8. As propostas que omitirem o prazo de validade, fica estabelecido que este prazo será o estipulado nesta peça convocatória no Item 9.7 deste Edital. Tal circunstância não enseja desclassificação.
9.9. A proposta de preços deve ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação:.
a9.10. O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar à Pregoeira sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta comercial, constante do Anexo IV deste Edital, em até 01(um) Razão Social dia útil após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.
9.11. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do licitante, nº CNPJ/MFnão lhe cabendo, endereço completono caso de erro para mais e consequente desclassificação, telefone para contato equalquer recurso, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitadonem tampouco, em moeda corrente nacionalcaso de erro para menos, expressos em algarismoseximir-se da prestação dos serviços, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteobjeto da presente licitação.
7.39.12. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, Poderão ser desclassificadas as propostas que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostasatenderem às exigências do Ato Convocatório, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse sejam omissas ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, apresentem irregularidades ou defeitos que posam impedir ou defeito capazes de dificultar o julgamentojulgamento e ainda aqueles que propuserem preços inexequíveis.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE “02”
13.1. A O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadapreenchida com seus preços unitários e totais, preferencialmente em papel timbrado da dos serviços, pela empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha proponente e rubricada nas demais pelo seu representante legal da empresa licitantelegal.
7.213.1.1. Na Proposta de Preços deverão constarA Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, sob pena de desclassificação:na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone 13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosexecução das obras, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário totalidade dos custos e total por item, despesas do objeto licitadoda presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, em moeda corrente nacionalmobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, expressos em algarismoslimpeza final da obra, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorrasinalização, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaenergia, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomemão-de-obra, assinatura materiais, máquinas e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesincluindo-se, taxa de administraçãotambém, serviços o BDI – Benefício e adaptaçõesDespesas Indiretas , se necessáriostaxas, encargos sociais remunerações, despesas fiscais e trabalhistasfinanceiras, segurose quaisquer despesas extras e necessárias, fretesnão especificadas neste Edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário mas julgadas essenciais ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e seus Anexosque contenham ofertas de vantagens não previstas.
7.413.5. Quaisquer tributosCaso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, despesas prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0164‐0 e 04.005.0160‐0 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, diretos ou indiretosdevendo, não incluídos na portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível espalhe as reais condições ofertadas no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostacertame.
7.513.11. A apresentação Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das propostas implicará na plena aceitaçãovelocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoscustos.
7.613.12. Serão desclassificadas as As Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades preços unitários superiores aos estimados ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopreços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Concorrência Pública
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
6.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, devendo estar indicado as marcas dos produtos que estão sendo ofertados para venda;
6.1.2. Os preços serão apresentados de preferência, em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.26.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b6.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
6.1.5. Prazo para entrega de no máximo 24 (vinte e quatro) Prazo de validade horas, contados a partir da data solicitação por parte da Prefeitura Municipal, nas quantidades indicadas por o mesmo;
6.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos de preferência, em algarismosalgarismo e por extenso, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 devendo ser utilizadas 02 (doisduas) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados6.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
6.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atenderem às especificações e exigências deste do presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: TELEFONE: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
7.2. A Proposta proposta de Preços preço deverá ser em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em uma única via impressa ou datilografadade modo legível, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteque contenha todos os dados identificadores do Licitante, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da empresa licitanterepresentação, na forma do item 7, deste Edital.
7.27.3. Na Proposta A proposta de Preços deverão constarpreços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, sob pena seus números de desclassificação:
a) Razão Social da licitantetelefone e de fax, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, bem como seu endereço eletrônico (e-mail) ), para fins de eventuais contatos, e nome fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
7.4. A proposta de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário deverá consignar expressamente em algarismos e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo extenso considerando-se duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomedecimais, assinatura excluídas as taxas de embarque e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir incluindo todos os custos e despesas, tais como: como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguroscontribuições parafiscais), fretesassim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e seus Anexosconforme XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
7.47.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
7.6. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, custos diretos ou indiretos, não incluídos na indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.8. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.9. A apresentação das propostas da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido, podendo-se utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos para os valores unitários e totais dos itens, e em algarismos e por extenso para o valor global da proposta, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) Prazo 7.1.4. Descrição detalhada dos materiais, com as características técnicas, inclusive marca, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de validade da propostaReferência;
7.1.5. O prazo para entrega dos materiais objeto desta licitação será de, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) no máximo três dias corridosúteis, a contar contados da data de aceite da homologação do certameOrdem de Fornecimento;
c) Cotação7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, com preço unitário prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e total por itemextenso, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaprevalecerão estes últimos;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da ata, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosPregão;
b) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento.
7.67.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços Destaque-se, que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexosa proposta eletrônica referente a esse instrumento, bem assim aquelas que apresentarem omissõesencontrar- se disponibilizada no aplicativo licitari, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentosendo indispensável sua apresentação no dia do certame.
7.77.3.1. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosaplicativo é disponibilizado para download e instalação através do link: xxxx://0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/;
7.3.2. Tal medida visa dar celeridade ao procedimento, desde uma vez que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicase fará necessário realizar o lançamento manual pelo pregoeiro.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços (Modelo Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteimpressa, redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, entrelinhas devidamente datada datadas e assinada assinadas na última folha e rubricada rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificaçãocontendo:
a) 7.1.1. Razão Social social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone, fax para contato e, se existentepossível, endereço eletrônico (e-mail) ), nº da conta corrente, agência e nome de pessoas para contatorespectivo Banco;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.47.2. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais itens ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaadicionais.
7.57.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas anexos, e no pleno reconhecimento de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
7.3.1. Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de Vera, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado;
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do procedimento ou não causem prejuízo à Administração PúblicaMunicípio de Vera.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope Nº 2
6.1. O envelope Nº 2 deverá conter a proposta de preços, devendo ser apresentada, obrigatoriamente, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e ou fax símile e endereço eletrônico da proponente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado (nº CPF, nº RG, função e/ou cargo), conforme Carta de Apresentação da proposta (Anexo IX deste Edital), com os seguintes elementos:
6.1.1. Conter preço total, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data da apresentação da proposta, sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2. Dados bancários da empresa proponente:
6.1.2.1. Nome e número do banco;
6.1.2.2. Número da agência bancária;
6.1.2.3. Número da conta corrente.
6.1.3. Conter planilhas de quantidades e preços unitários e totais por item e do preço global para a execução do objeto da presente licitação, cujo valor unitário e global, não poderá ultrapassar ao estabelecido nos itens 1.2 do edital. Deverão as empresas licitantes promover seus levantamentos “in loco” visando contemplar todos os serviços previstos no projeto, e nas especificações;
6.1.3.1. Caso existam itens diversos com descrição e referencia idêntica, deverá a licitante, sob pena de desclassificação da proposta cotar preços iguais.
6.1.4. Cronograma físico e financeiro, contendo as etapas e prazos de execução dos serviços, em conformidade como projeto básico do presente edital.
6.1.5. Planilha contendo o BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Não serão aceitas propostas que incluam IRPJ e CSLL na composição do BDI.
6.1.5.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o seu BDI em desacordo com os percentuais mínimos e máximos previstos em planilha anexa este edital.
6.1.6. O preço global proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento dos materiais e mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, máquinas, equipamentos e ferramentas, transporte, carga e descarga dos materiais, custos de instalação e mobilização, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital de Licitação.
6.1.7. As planilhas deverão ser preenchidas e assinadas, conforme modelo e anexos neste Edital;
6.1.8. Os valores unitários e o valor global da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial, sob pena de desclassificação.
6.1.9. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional constando apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.1.10. Prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
6.1.10.1. As propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
6.1.11. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
6.2. Todos os documentos de caráter técnico apresentados pela Licitante-proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado (responsável técnico), acompanhado da menção do título profissional e número do CREA.
6.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à proponente inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
6.4. A proposta da proponente deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
6.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
6.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens ou desvantagens não previstas nesta licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
6.8. Declaração, segundo modelo contido no Anexo X deste Edital, do prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Passo de Torres - SC, conforme art.73, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.9. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única 01 (uma) via impressa ou datilografadae dentro do envelope constando na parte externa às indicações previstas no Item 2.1, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantedeste Edital.
7.26.9.1. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico Deverá também constar uma via em meio digital (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotaçãoplanilha no formato “xls” ou “ods”), com preço unitário e total o objetivo de tornar mais ágil o processo de análise das propostas por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação parte da Comissão Permanente de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteLicitações.
7.36.10. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos serão fixos e despesas, tais como: custos diretos irreajustáveis e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosdeverão ser cotados em reais.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada em uma única via impressa datilografada ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteimpressa, redigida com clareza clareza, em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correntelíngua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta proposta de Preços deverão constarpreços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, sob pena de desclassificaçãoadotando-se preferencialmente o formulário padrão indicado no anexo IV, constando:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone, fax para contato e, se existentepossível, endereço eletrônico (e-mail) ), no da conta corrente, agência e nome de pessoas para contatorespectivo Banco;
b) 7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 90 (quinzenoventa) dias corridos, a contar da data da homologação de sua apresentação. Na falta do certameprazo de validade na proposta, esta valerá pelo período de 90 (noventa dias);
c) Cotação, com preço 7.2.3. Preço unitário e o preço total por item, do objeto licitado, item em moeda corrente nacional, expressos expresso em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Na cotação Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
7.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos somente 2 até 02 (doisduas) dígitos após a vírgulacasas decimais.
7.2.4. Caso isto não ocorraCotação global, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, sob pena de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírguladesclassificação;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, custo com manutenção, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro lucro, transporte e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosedital.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaadicionais.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às propostas:
a) Que não atenderem as especificações e exigências deste Edital do presente edital e de seus Anexos, bem assim aquelas anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.;
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.27.1.2. Na Proposta de Preços deverão constarOs preços serão apresentados em algarismos, sob pena de desclassificação:por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais,
a) 7.1.3. Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência, inclusive marca;
7.1.5. Prazo de validade entrega dos materiais deverá ser realizado de forma parcelada conforme solicitação da secretaria, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
7.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismo e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE “02”
14.1. A O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadapreenchida com seus preços unitários e totais, preferencialmente em papel timbrado da dos serviços, pela empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha proponente e rubricada nas demais pelo seu representante legal da empresa licitantelegal.
7.214.1.1. Na Proposta de Preços deverão constarA Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, sob pena de desclassificação:na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone 14.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosexecução das obras, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário totalidade dos custos e total por item, despesas do objeto licitadoda presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, em moeda corrente nacionalmobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, expressos em algarismoslimpeza final da obra, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorrasinalização, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaenergia, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomemão-de-obra, assinatura materiais, máquinas e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesincluindo-se, taxa de administraçãotambém, serviços o BDI – Benefício e adaptaçõesDespesas Indiretas , se necessáriostaxas, encargos sociais remunerações, despesas fiscais e trabalhistasfinanceiras, segurose quaisquer despesas extras e necessárias, fretesnão especificadas neste Edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário mas julgadas essenciais ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
14.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
14.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
14.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e seus Anexosque contenham ofertas de vantagens não previstas.
7.414.5. Quaisquer tributosCaso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, despesas prevalecerão os valores escritos por extenso.
14.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
14.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
14.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
14.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0162-A da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, diretos ou indiretosdevendo, não incluídos na portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível espalhe as reais condições ofertadas no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostacertame.
7.514.11. A apresentação Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das propostas implicará na plena aceitaçãovelocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoscustos.
7.614.12. Serão desclassificadas as As Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades preços unitários superiores aos estimados ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopreços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Concorrência Pública
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão de obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações do ANEXO Ido presente Edital no prazo máximo de 03 (três) Prazo de validade dias úteis após a assinatura do contrato;
7.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismo e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE “02”
14.1. A O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadapreenchida com seus preços unitários e totais, preferencialmente em papel timbrado da dos serviços, pela empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha proponente e rubricada nas demais pelo seu representante legal da empresa licitantelegal.
7.214.1.1. Na Proposta de Preços deverão constarA Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, sob pena de desclassificação:na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone 14.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosexecução das obras, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário totalidade dos custos e total por item, despesas do objeto licitadoda presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, em moeda corrente nacionalmobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, expressos em algarismoslimpeza final da obra, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorrasinalização, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaenergia, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomemão-de-obra, assinatura materiais, máquinas e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesincluindo-se, taxa de administraçãotambém, serviços o BDI – Benefício e adaptaçõesDespesas Indiretas , se necessáriostaxas, encargos sociais remunerações, despesas fiscais e trabalhistasfinanceiras, segurose quaisquer despesas extras e necessárias, fretesnão especificadas neste Edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário mas julgadas essenciais ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
14.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
14.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
14.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e seus Anexosque contenham ofertas de vantagens não previstas.
7.414.5. Quaisquer tributosCaso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, despesas prevalecerão os valores escritos por extenso.
14.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
14.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou custosMunicipal, diretos no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
14.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou indiretoso recebimento de adendos, não incluídos na proposta acréscimo ou incorretamente cotadosesclarecimentos aos já entregues, que não tenham causado a desclassificação ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostasLei Federal nº 8.666/93.
14.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos rubricados pelos membros que estiverem constituindo a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaC.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
7.514.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as As Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades preços unitários superiores aos estimados ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopreços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Public Competition
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de validade entrega da conclusão dos serviços 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato
7.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismo e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou digitada em uma única via impressa ou datilografada01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantelicitante ou impressa em formulário contínuo, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteclareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão podendo ser utilizado o modelo “G” sugerido no Anexo I do edital, devendo constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social I. Modalidade e o número desta licitação;
II. Indicação da licitante, nº CNPJ/MFempresa: razão social, endereço completo, telefone e fax atualizado da proponente, para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contatofacilitar possíveis contatos;
bIII. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos;
IV. Valor total da proposta para execução do objeto, expresso em Real (R$), em algarismo, limitando-se a 02 (duas) casas decimais;
V. Prazo de Execução;
VI. Condições de pagamento: através de medições ou avaliações parciais dos serviços executados e a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, devidamente atestada;
VII. Indicação do prazo de validade da proposta, o ; a qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridosdias, a contar da data fixada para a abertura da homologação do certamelicitação;
c) Cotaçãoa. Na falta de tal informação ou prazo inferior será considerado o prazo citado neste inciso, com observado o disposto no § 3º, art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
VIII. Local, data e assinatura do representante legal da empresa, bem como, o número de Inscrição Estadual e carimbo padronizado de CNPJ.
8.1.1. Consideram-se computadas no preço unitário ofertado, todas as despesas diretas e total por itemindiretas à execução dos serviços, componentes do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteda licitação.
7.38.1.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosoperacionais, encargos sociais e previdenciários, trabalhistas, segurostributários, fretescomerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.1.3. Considerar-se-á que os preços unitários propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada sob alegação de qualquer erro ou má interpretação deste edital por parte da licitante.
8.1.4. A licitante deverá possuir a quantidade de equipamentos necessários à execução do objeto, treinamento, lucro e tudo o mais de modo que se fizer necessário sejam suficientes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus AnexosContrato.
7.48.1.5. Quaisquer tributosCaberá a licitante apresentar, despesas equando da apresentação da Nota Fiscal, uma planilha com valores e os percentuais dos equipamentos, material, mão de obra que serão utilizados na execução da obra/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaserviços.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Engenharia
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única 01 (uma) via impressa datilografada ou datilografadaimpressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteconforme ao Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigida redigido com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, entrelinhas devidamente datada datadas e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo assinadas com identificação do representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão deverá constar, sob pena de desclassificação:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone, fax para contato contato, e, se existentepossível, nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco e endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;).
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, 7.2.2. Uma única cotação com preço unitário e total por item, do objeto licitadoITEM, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que algarismos fracionados até o valor fique limite dos centavos com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomevírgula e sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, assinatura e qualificação do representanteserão considerados os primeiros.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro lucro, e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.;
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem às não atenderem as quantidades, especificações e exigências deste do presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.;
7.7. O pregoeiro poderá considerar (a) Pregoeiro (a) considerará como formais os erros em de somatórios ou em e outros aspectos, desde aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem na implique nulidade do procedimento procedimento.
7.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou não causem prejuízo à Administração Públicacotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1|
6.1. A Proposta de Preços deverá ser Preço será apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteas informações que seguem, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal devendo constar expressamente:
6.1.1. Razão social da empresa licitante, inscrição no CNPJ/MF, rubricada em todas as páginas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal da empresa ao final.
7.26.1.2. Na O Preço Unitário e Total, conforme especificações constantes do Anexo I, com valor expresso em R$ (reais), em algarismos e por extenso, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, transporte de pessoal e equipamentos, pedágio, combustível etc. Esse valor será considerado como parâmetro de classificação das propostas.
6.1.2.1. Se na Proposta de Preços deverão constarhouver divergência entre o Preço Total apresentado numericamente e o apresentado por extenso, prevalecerá o por extenso.
6.1.2.2. Para elaboração do Preço Unitário, conforme subitem 6.1.2., a licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A falta de observação deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
6.1.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de quaisquer outros valores (mensalidades ou taxas de inscrição) senão os apresentados para cada uma das faixas etárias.
6.1.2.4. Muito embora o critério seja o de MENOR VALOR POR LOTE, cada um dos itens, quando da confecção da proposta, deverá estar à menor que o preço de referência juntado aos autos, sob pena de desclassificação:não aceitação da mesma.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de 6.1.3. A validade da proposta, o a qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridosdias, a contar da data da homologação abertura dos envelopes.
6.1.4. Declaração de que os valores ofertados, uma vez contratados, permanecerão sem reajuste nos primeiros 12 (doze) meses do certame;respectivo contrato.
c) Cotação6.1.5. As notificações às licitantes sem representante credenciado, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgulaabertura das propostas, serão efetuadas mediante e-mail ou fax, inclusive para fins de recursos. Caso isto não ocorra, A licitante será considerada notificada já a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação partir do representantemomento do envio da mensagem.
7.36.1.6. Os preços apresentados na proposta devem valores cotados pelas licitantes para os serviços previstos no escopo da contratação deverão incluir todos os custos e despesasdespesas inerentes ao objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretosimpostos, tributos incidentestributos, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriostaxas, encargos sociais e trabalhistas, segurosinclusive, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosas despesas com registro de Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica juntos aos Conselhos de Classe (CREA ou CAU) de todos os serviços nos quais a sua natureza exija tais procedimentos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Contract for Services
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1 As propostas de preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR GLOBAL DO LOTE”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período de 15 a 27 de junho de 2007, até às 08h 30min (horário de Brasília).
9.1.1 O preço unitário, lances e preço total deverão ser fixos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
9.2 Deverão estar incluídos no preço e/ou lance, todos as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
9.3 Poderão ser desclassificadas pelo Pregoeiro as propostas e/ou lances que excedam 15% (quinze por cento) do valor de referência e, também, as propostas e/ou lances com valores inexeqüíveis.
9.3.1 Os valores de referência são valores obtidos com base em pesquisas praticadas no mercado consumidor. Esses valores ficam em poder da Prefeitura Municipal de Passo Fundo e não são fornecidos aos licitantes.
9.4 A Proposta de Preços vencedora deverá ser apresentada conter:
9.4.1 Descrição detalhada das características técnicas dos equipamentos, que compõem o objeto desta licitação, em uma única via impressa conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas nos Anexos I e II deste Edital, inclusive prazo de entrega, garantia e/ou datilografadasuporte, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteacompanhada de prospectos, redigida com clareza em vernáculocatálogos e informativos técnicos etc., salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitanteno idioma português.
7.2. Na Proposta 9.4.2 Indicação do local de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:Assistência Técnica autorizada.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) 9.4.3 Prazo de validade da propostavalidade, o qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.4.4 Declaração de que o preço proposto compreende todos as despesas decorrentes de transporte, manuseio, bem como taxas e impostos referentes ao objeto do presente.
9.4.5 Prazo de entrega de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após emissão da homologação do certame;Nota de Xxxxxxx.
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação 9.5 A proposta de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que deverá especificar o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura unitário de cada item que compõe o lote e qualificação do representanteo respectivo valor total.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em uma única via campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa ou datilografada(Anexo II), preferencialmente em papel timbrado somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa participanteou de seus representantes, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa identificação do licitante.
7.29.1.4. Na Proposta de Preços deverão constarAs propostas não poderão impor condições ou conter opções, sob pena de desclassificação:somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual para o serviço constante do objeto desta licitação.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço 9.1.5. O licitante deverá lançar no sistema eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade a TAXA PERCENTUAL da proposta, observado o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;disposto no subitem 5.3.1 deste edital.
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, 9.2. A proposta de preços será feita em moeda corrente nacionalnacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar bem como os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: respectivos custos diretos e indiretos, tributos incidentestributos, taxa de administraçãoremunerações, serviços despesas fiscais e adaptações, se necessários, encargos sociais financeiras e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário quaisquer outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosdesta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.
7.49.3. Quaisquer tributosCaso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, despesas e/ou custosde 14.12.2006, diretos ou indiretosem especial quanto ao seu art. 3º, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaforma do Anexo V do Edital.
7.59.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoO licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, por parte das empresas participantes do Pregão Presencialquando cabível, de todas as condições estabelecidas neste Edital acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e seus Anexosa Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
7.69.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atendam às especificações e exigências deste Edital Edital, aquelas com preço excessivo e de seus Anexos, bem assim aquelas as que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentotiverem preço manifestamente inexequível.
7.79.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de taxa de desconto ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Instituto Vital Brazil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e taxa percentual ofertada.
10.1.1. O pregoeiro sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos percentuais de desconto forem superiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance de maior percentual de desconto registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ser aceita ou não causem pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de maior percentual de desconto, considerando-se a taxa de desconto mínima para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de maior desconto e não sendo apresentados lances, sem prejuízo à Administração Pública.do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única 01 (uma) via impressa datilografada ou datilografadaimpressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantesequencialmente por ordem dos Itens, redigida que a licitante pretenda participar, conforme ao Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigido com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, entrelinhas devidamente datada datadas e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo assinadas com identificação do representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão deverá constar, sob pena de desclassificação:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone, fax para contato contato, e, se existentepossível, nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco e endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;).
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior 7.2.2. Uma única cotação no valor dos ITENS que a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotaçãolicitante irá participar, com preço unitário e total por item, do objeto licitadoITEM, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que algarismos fracionados até o valor fique limite dos centavos com no máximo duas casas decimais após a vírgula;vírgula e sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
d) 7.2.3. A Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura que a empresa trabalha e qualificação do representantedisponibilizará na entrega.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro lucro, transporte dos pacientes até o local do exame e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.;
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem às não atenderem as quantidades, especificações e exigências deste do presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.;
7.7. O pregoeiro poderá considerar (a) Pregoeiro (a) considerará como formais os erros em de somatórios ou em e outros aspectos, desde aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem na implique nulidade do procedimento procedimento.
7.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou não causem prejuízo à Administração Públicacotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta partir da publicação do edital no sítio do Compras Governamentais, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a participação das empresas no processo licitatório se dará por meio de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadadigitação de senha privativa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantea qual identificará a razão social do licitante, redigida com clareza em vernáculobem como seu número de inscrição no CNPJ, salvo quanto a expressões técnicas para que, posteriormente, este possa encaminhar sua oferta de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantepreços.
7.29.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
9.4. A proposta do licitante deverá, obrigatoriamente, conter:
9.4.1. Valores mensal e anual do item;
9.4.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
9.4.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
9.4.2.2. Quando for o caso, a produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada como referência pela Administração, a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.4.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
9.4.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
9.4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4.4. Na Proposta cotação de Preços deverão constarpreços serão aceitos até 2 (dois) dígitos após a vírgula.
9.5. A proposta de preço será considerada completa, sob pena computando todos os custos necessários para o atendimento dos itens do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de desclassificação:pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
a) Razão Social 9.6. A proposta deverá se limitar ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no edital.
9.7. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitantelicitação, nº CNPJ/MFexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei 8.666, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;1993.
b) Prazo 9.8. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
9.9. O prazo de validade da proposta, o qual das condições propostas não poderá ser será inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;de sua apresentação. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal.
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula9.10. Caso isto não ocorraa proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.11. Independentemente de declaração expressa, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexosedital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação ora mencionadas.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.79.12. O pregoeiro poderá considerar licitante será responsável formalmente por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como formais firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os erros em somatórios atos praticados diretamente ou em outros aspectospor seu representante, desde não cabendo, ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicapor terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única 01 (uma) via impressa datilografada ou datilografadaimpressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantesequencialmente por ordem dos Itens, redigida que a licitante pretenda participar, conforme ao Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigido com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, entrelinhas devidamente datada datadas e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo assinadas com identificação do representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão deverá constar, sob pena de desclassificação:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone, fax para contato contato, e, se existentepossível, nº. dá conta corrente, agência e respectivo Banco e endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;).
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior 7.2.2. Uma única cotação no valor dos ITENS que a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotaçãolicitante irá participar, com preço unitário e total por item, do objeto licitadoITEM, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que algarismos fracionados até o valor fique limite dos centavos com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomevírgula e sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, assinatura e qualificação do representanteserão considerados os primeiros.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro lucro, transporte dos pacientes até o local do exame e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.;
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem às não atenderem as quantidades, especificações e exigências deste do presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.;
7.7. O pregoeiro poderá considerar (a) Pregoeiro (a) considerará como formais os erros em de somatórios ou em e outros aspectos, desde aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem na implique nulidade do procedimento procedimento.
7.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou não causem prejuízo à Administração Públicacotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
6.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, devendo estar indicado às marcas e modelos dos veículos que estão sendo ofertados para o serviço;
6.1.2. Os preços serão apresentados de preferência, em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.26.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b6.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
6.1.5. Prazo para entrega de no máximo 02 (dois) Prazo de validade dias, contados a partir da data solicitação por parte da Prefeitura Municipal, nas quantidades indicadas por o mesmo;
6.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos de preferência, em algarismosalgarismo e por extenso, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 devendo ser utilizadas 02 (doisduas) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados6.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
6.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atenderem às especificações e exigências deste do presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
9.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail) ), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e nome rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação de pessoas para contatocada item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços unitários de cada item em Real (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
b) Prazo 9.1.2. O prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos60 dias, a contar contados da data da homologação do certamelimite para apresentação das propostas neste Pregão;
c) Cotação9.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, com preço unitário nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e total por itemdata;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.1.3. Marca e modelo dos equipamentos e no caso dos computadores marca e modelo de cada um dos componentes que compõe o equipamento
9.1.4. Apresentar anexo a proposta impressa, CD ou PENDRIVE, extraído do Sistema Betha Compras/pregão do Município de SANGÃO/SC, conforme arquivo fornecido pelo setor de Licitações do Munícipio de SANGÃO/SC.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, em moeda corrente nacionalconstantes da proposta, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o sendo aceito proposta com valores acima do valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura estipulado pela administração municipal conforme previsto neste edital e qualificação do representanteseus anexos.
7.39.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesaspropostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), tais como: custos diretos e indiretosnão lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, tributos incidentessob alegação de erro, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosomissão ou qualquer outro pretexto.
7.49.5. Quaisquer tributosNão serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
9.6. Na hipótese prevista no subitem 9.5, despesas estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e/ou custos, diretos ou indiretosdesde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, não incluídos na à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.7. A proposta ou incorretamente cotadosdeverá limitar-se ao objeto desta licitação, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaoutra condição não prevista no Edital.
7.59.8. A Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.69.9. Serão desclassificadas as Propostas É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e pagamento, podendo ser apresentados até a data de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades assinatura do termo de contrato ou defeitos que posam impedir aceite ou dificultar o julgamentoinstrumento equivalente.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta de Preços proposta deverá ser apresentada redigida em uma única via língua portuguesa, datilografada ou impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteempresa, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteúnica via, sem alternativas, emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente . Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário) e dela deverão constar, constar em caráter obrigatório sob pena de desclassificaçãodesabilitarão, os seguintes documentos e exigências:
a) Razão Social 9.1.1. O seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT”;
9.1.2. O nome comercial da licitanteproponente, nº número do CNPJ/MF, endereço completoendereço, telefone para contato etelefone, se existentefax, endereço eletrônico (e-mail) mail e nome a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente para efeito de pessoas para contatoemissão de nota de empenho e posterior pagamento;
b9.1.3. Descrição clara e detalhada dos produtos ou serviços, obedecendo às especificações e quantitativos do ANEXO I deste Edital, inclusive com indicação de marca, modelo, características, especificações técnicas e demais elementos necessários para a individualização do bem ofertado;
9.1.4. Cotação de preços em moeda corrente nacional, relativa aos itens cotados, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
9.1.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) Prazo casas decimais;
9.1.6. O prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 mínimo de 60 (quinzesessenta) dias corridosdias, a contar contado da data da homologação do certame;prevista para entrega dos envelopes.
c) Cotação9.2. Não serão aceitas propostas alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preço unitário preços indeterminados.
9.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação omissões havidos nas cotações de preços serão aceitos de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação.
9.4. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
9.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no Edital, no item 9.1.6.
9.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente 2 (dois) dígitos após poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes, caso a vírgula. Caso isto empresa não ocorratenha representante credenciado para o feito, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulamesma será desabilitada.
9.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de forma que escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
9.8. No valor fique proposto já deverão estar incluídas as despesas legais incidentes, sendo esse valor de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
9.9. Serão desclassificadas as propostas ofertando preços superiores aos constantes do ANEXO I.
9.10. Somente serão aceitos valores com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os sendo que quaisquer tributos, custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/diretas ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, indiretas serão considerados como inclusos nos preçosinclusos, não sendo admitidos aceitos pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer outro título, devendo os produtos finais a aquisição ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaadicional.
7.59.11. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosEdital.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa preços, emitida por computador ou datilografada, preferencialmente redigida em papel timbrado da empresa participantelíngua portuguesa, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso correnteclareza, sem alternativas, emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. As características do objeto de forma clara e rubricada nas precisa, as procedências e demais pelo representante legal da empresa licitantedados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
7.26.1.2. Na Proposta proposta de Preços preços deverá esta incluso o Número de Registro ou os próprios Registros dos Produtos que por lei, resolução ou norma deverão constarestá registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
6.1.3. Quando o medicamento for isento de registro, sob pena deverá ser apresentado o documento de desclassificação:que comprove sua isenção, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde. Gestão 2017.2020
a6.1.4. Preço unitário e total por lote, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as necessidades constantes do Termo de Referência.
6.1.4.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os serviços e insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.1.4.2. Nos preços propostos serão considerados os valores unitários dos itens e o valor global de cada itemcom apenas as 02 (duas) Razão Social da licitantecasas decimais após a vírgula, nº CNPJ/MFcaso haja alguma proposta com as 03 (três) casas decimais está última será Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, endereço completo00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 47.655-000 7 Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 CNPJ n.º 13 245.568/0001-14 desconsiderada sem arredondamentos, telefone e o cálculo será refeito para contato e, se existente, endereço eletrônico efeitos de proposta.
6.1.5. Prazo de entrega de 20 (e-mailVINTE) e nome DIAS CORRIDOS após a emissão de pessoas para contato;cada pedido.
b) 6.1.6. Prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representantesua apresentação.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.2. A apresentação das propostas implicará na da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta proposta de Preços preços, com base nas especificações contidas no, Anexo I deste Edital, deverá observar as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteempresa, contendo a identificação do licitante (razão social, CNPJ e endereço) e redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem alternativasrasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datada e assinada pelo representante da licitante;
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Pregão Presencial, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal;
c) Conter preços unitários, mensais e globais, em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou entrelinhasborrão, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contatoconforme modelo anexo a este edital;
bc.1) Prazo Em caso de validade da propostaredução do valor proposto, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridoslicitante que apresentar o menor preço final deverá anexar nova proposta de preço adequada ao lance, a contar da data da homologação para fins de exame e aceitabilidade do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulapreço, de forma que acordo com o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;procedimento previsto neste edital.
d) Marca dos produtos cotadosExistindo divergências entre os percentuais unitários e o global, prevalecerá a soma das parcelas, e quando entre algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
e) NomeQuanto aos tributos incidentes sobre os serviços, assinatura e qualificação do representantecada licitante é responsável pela fixação das correspondentes alíquotas, de acordo com o regime tributário de cada licitante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.76.2. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosprazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, desde que não impliquem na nulidade contados da sua apresentação, independentemente de declaração do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicalicitante.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão de obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência, inclusive marca e modelo;
7.1.5. Prazo de validade entrega dos materiais deverá ser realizado de forma parcelada conforme solicitação da secretaria, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
7.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismo e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos inerentes ao objeto licitado;
7.1.9. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e indiretosno presente Edital, tributos incidentes, taxa mediante modelo de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral declaração constante do objeto deste Edital e seus AnexosAnexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em uma única via campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa ou datilografada(Anexo 2), preferencialmente em papel timbrado somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa participanteou de seus representantes, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa identificação do licitante.
7.29.1.4. Na Proposta de Preços deverão constarAs propostas não poderão impor condições ou conter opções, sob pena de desclassificação:
asomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mailconstante(s) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda corrente nacionalnacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar bem como os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: respectivos custos diretos e indiretos, tributos incidentestributos, taxa de administraçãoremunerações, serviços despesas fiscais e adaptações, se necessários, encargos sociais financeiras e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário quaisquer outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosdesta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
7.49.2.1. Quaisquer tributosQuando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos a proposta de preços deverá ser formulada com base na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação norma coletiva da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços entidade representativa da propostarespectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
7.59.3. A apresentação das propostas implicará Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão PresencialLei Complementar nº 123, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
7.69.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atendam às especificações e exigências deste Edital Edital, aquelas com preço excessivo e de seus Anexos, bem assim aquelas as que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentotiverem preço manifestamente inexequível.
7.79.6. O pregoeiro A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, este poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicasolicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
9.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação para o item que o licitante vier a participar, a descrição do (s) e nome de pessoas para contato;
bobjeto (s) Prazo de validade da propostaofertado (s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do objeto cotado (se for o caso), o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário por item e total por item, do objeto licitadototal, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosapurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorraNo preço proposto deverão estar incluídas, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaalém do lucro, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e todas as despesas, tais como: custos diretos tributos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
9.1.2. O prazo de validade da proposta não incluídos na inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
9.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e data;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.1.3. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação, catálogo ou incorretamente cotadosfolder ilustrativo, contendo a descrição do produto ofertado com área de ocupação, quando for o caso, marca e prazo de garantia.
9.1.4. Apresentar anexo a proposta impressa, CD ou PENDRIVE, extraído do Sistema Betha Compras/pregão do Município de SANGÃO/SC, conforme arquivo fornecido pelo setor de Licitações do Munícipio de SANGÃO/SC.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que não tenham causado incidam ou venham a desclassificação incidir sobre o objeto licitado, constantes da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preçosproposta, não sendo admitidos pleitos aceito proposta com valores acima do valor máximo estipulado pela administração municipal conforme previsto neste edital e seus anexos.
9.4. Os preços propostos serão de acréscimos a esse exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaoutro pretexto.
7.59.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
9.6. Na hipótese prevista no subitem 9.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de
9.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.69.9. Serão desclassificadas as Propostas É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e pagamento, podendo ser apresentados até a data de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades assinatura do termo de contrato ou defeitos que posam impedir aceite ou dificultar o julgamentoinstrumento equivalente.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
9.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação para o item que o licitante vier a participar, a descrição do(s) e nome de pessoas para contato;
bobjeto(s) Prazo de validade da propostaofertado(s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do objeto cotado (se for o caso), o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário por item e total por item, do objeto licitadolote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosapurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorraNo preço proposto deverão estar incluídas, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaalém do lucro, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e todas as despesas, tais como: custos diretos tributos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
9.1.2. O prazo de validade da proposta não incluídos na proposta inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
9.1.2.1. Nome do titular ou incorretamente cotadosdo representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e data;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que não tenham causado incidam ou venham a desclassificação incidir sobre o objeto licitado, constantes da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preçosproposta, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes aceito proposta com valores acima do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas valor máximo estipulado pela administração municipal conforme previsto neste Edital e seus Anexos.
7.69.4. Serão desclassificadas Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
9.6. Na hipótese prevista no subitem 9.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste condições estipuladas neste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentosem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.79.9. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de pagamento, podendo ser apresentados até a data de assinatura do termo de contrato ou em outros aspectosaceite ou instrumento equivalente.
9.10. Apresentar junto a proposta, desde que não impliquem na nulidade CD ou Pen Drive, extraído do procedimento ou não causem prejuízo à Administração PúblicaSistema Betha Compras/Pregão do Município de Maracajá/SC, conforme arquivo fornecido pelo Setor de Licitações do Munícipio de Maracajá/SC.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta de Preços deverá As propostas comerciais deverão ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadacadastradas no sistema compras.manaus, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteatravés do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto obedecendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada data e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantehorários estabelecidos no item 2.
7.26.1.1. Na Proposta O licitante deve observar ao preencher a proposta de Preços deverão constarpreços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, sob pena exceto para licitante que propôs prazo de desclassificação:validade superior ao previsto neste Edital.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome 6.2.1 Quando na proposta de pessoas para contato;
b) Prazo preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteconstante neste Edital.
7.36.3. Os Nos preços apresentados na proposta devem incluir incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, despesas com tributos incidentes, taxa de administraçãomateriais, serviços serviços, transporte e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.46.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos considerado pleito de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A apresentação das propostas implicará proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante.
6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na plena aceitaçãofase de lances, por parte das empresas participantes deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosa documentação prevista no item 10.3.
7.66.9. Serão desclassificadas as Propostas A proposta de Preços que desatenderem às especificações preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e exigências deste Edital e de seus Anexosglobal, bem assim aquelas que apresentarem omissõescomo conter os preços em algarismos, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopodendo, ainda, expressá-lo por extenso.
7.76.9.1. O pregoeiro Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, desde que não impliquem na nulidade sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.
6.10. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do procedimento ou não causem prejuízo à Administração PúblicaAnexo V deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em uma única via impressa campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou datilografadasubstituir a proposta
9.1.2. O formulário de proposta de preços, preferencialmente em papel timbrado sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa participanteou de seus representantes, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa identificação do licitante.
7.29.1.4. Na Proposta As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A cotação de Preços deverão constarpreços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, sob pena bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de desclassificação:pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
a) Razão Social 9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3. Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
9.4. O licitante, nº CNPJ/MFcujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, endereço completodeverá apresentar proposta isenta de ICMS, telefone quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este valor considerado para contato eefeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se existenteao objeto desta licitação, endereço eletrônico sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (e-mailsessenta) e nome dias contados da data de pessoas para contato;abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
b) Prazo 9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o qual não interesse do Município de Itaguaí, este poderá ser inferior solicitar a 15 (quinze) dias corridos, a contar prorrogação da data validade da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total proposta por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteigual prazo.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional, considerando-se os preços unitários com (03) três casas decimais após a vírgula, e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.27.1.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) Prazo 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, inclusive marca, se for o caso observando- se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de validade Referência;
7.1.5. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismo e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos inerentes ao objeto licitado;
7.1.8. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e indiretosno presente Edital, tributos incidentes, taxa mediante modelo de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral declaração constante do objeto deste Edital e seus AnexosAnexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE “02”
13.1. A O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadapreenchida com seus preços unitários e totais, preferencialmente em papel timbrado da dos serviços, pela empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha proponente e rubricada nas demais pelo seu representante legal da empresa licitantelegal.
7.213.1.1. Na Proposta de Preços deverão constarA Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, sob pena de desclassificação:na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone 13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosexecução das obras, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário totalidade dos custos e total por item, despesas do objeto licitadoda presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, em moeda corrente nacionalmobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, expressos em algarismoslimpeza final da obra, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorrasinalização, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaenergia, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomemão-de-obra, assinatura materiais, máquinas e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesincluindo-se, taxa de administraçãotambém, serviços o BDI – Benefício e adaptaçõesDespesas Indiretas , se necessáriostaxas, encargos sociais remunerações, despesas fiscais e trabalhistasfinanceiras, segurose quaisquer despesas extras e necessárias, fretesnão especificadas neste Edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário mas julgadas essenciais ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e seus Anexosque contenham ofertas de vantagens não previstas.
7.413.5. Quaisquer tributosCaso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, despesas prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0160-0 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, diretos ou indiretosdevendo, não incluídos na portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível espalhe as reais condições ofertadas no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostacertame.
7.513.11. A apresentação Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das propostas implicará na plena aceitaçãovelocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoscustos.
7.613.12. Serão desclassificadas as As Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades preços unitários superiores aos estimados ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopreços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Public Bidding
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via 01 (uma) via, impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantelicitante, com suas páginas devidamente numeradas, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa licitante(proprietário, dirigente, sócio- gerente ou mandatário).
7.2. Na Nas Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato e, se existentepossível, endereço eletrônico (e-mail) ), número da conta corrente, agência e nome de pessoas para contatorespectivo Banco;
b) 7.2.2. Prazo de validade eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certamede sua apresentação;
c) Cotação7.2.3. Uma única cotação, com preço unitário preços unitários e total totais por item, do objeto licitadoitem e por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosalgarismos e/ou por extenso, sem previsão inflacionária. Na cotação Em caso de preços divergência entre os valores unitários e totais, serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
7.2.4. As especificações do objeto a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, ser fornecido de forma clara, fazendo constar todas as características que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura permitam uma eficaz comparação às especificações deste edital e qualificação do representantede seus anexos.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretesseguro de transporte e entrega, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas O Pregoeiro poderá considerar erros de Preços somatórios e outros aspectos que desatenderem às especificações beneficiem a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e não impliquem a nulidade do procedimento como sendo exigências deste Edital e de seus Anexosmeramente formais e, bem assim aquelas que apresentarem omissõesconseqüentemente, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentoclassificará a empresa.
7.7. O pregoeiro poderá considerar Pregoeiro poderá, em decisão fundamentada, suspender, por prazo determinado, a sessão pública para eventuais análises que se fizerem necessárias.
7.8. A licitante deverá apresentar junto com a PROPOSTA DE PREÇOS Declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida conforme Anexo I - Termo de Referência deste Edital, a assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como formais os erros em somatórios de que indicará Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaapós o seu encerramento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
9.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail) ), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e nome rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação de pessoas para contatocada item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços unitários de cada item em Real (R$), em algarismos e o valor total por lote na proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
b) Prazo 9.1.2. O prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos60 dias, a contar contados da data da homologação do certamelimite para apresentação das propostas neste Pregão;
c) Cotação9.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, com preço unitário nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e total por itemdata;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, em moeda corrente nacionalconstantes da proposta, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o sendo aceito proposta com valores acima do valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura estipulado pela administração municipal conforme previsto neste edital e qualificação do representanteseus anexos.
7.39.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesaspropostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), tais como: custos diretos e indiretosnão lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, tributos incidentessob alegação de erro, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosomissão ou qualquer outro pretexto.
7.49.5. Quaisquer tributosNão serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
9.6. Na hipótese prevista no subitem 9.5, despesas estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e/ou custos, diretos ou indiretosdesde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, não incluídos na à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.7. A proposta ou incorretamente cotadosdeverá limitar-se ao objeto desta licitação, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaoutra condição não prevista no Edital.
7.59.8. A Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.69.9. Serão desclassificadas as Propostas É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e pagamento, podendo ser apresentados até a data de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades assinatura do termo de contrato ou defeitos que posam impedir aceite ou dificultar o julgamentoinstrumento equivalente.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Registro De Preço
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Deverão estar consignados na proposta:
6.1.1. Dados Cadastrais contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
6.1.2. Indicação do número do Processo e do Pregão Presencial;
6.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
6.1.4. Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como, com a inclusão, além do lucro, de todas as despesas e custos, inclusive, custos com transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a realização do objeto da presente licitação;
6.1.5. Prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
6.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.5. A Proposta apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de Preços todas as cláusulas deste Edital e dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
6.6. A proposta deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente elaborada em papel timbrado da empresa participante, e redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a às expressões técnicas de uso corrente, digitada por meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem alternativasrasuras, emendas, rasuras borrões ou entrelinhas, devidamente entrelinhas e ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerada, rubricada e assinada pelo titular da empresa participanteou representante legal, redigida com clareza conforme modelo no Anexo II ao Edital, em vernáculooriginal ou assinado digitalmente, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificaçãocontendo obrigatoriamente as peças adiante relacionadas:
a) 5.1.1. Razão Social da licitanteou Denominação, nº CNPJ/MF, endereço completo, completo com indicação de telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e “e-mail) ” e nome de pessoas para contatodeverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
b5.1.2. Número do Pregão Presencial;
5.1.3. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com este Edital;
5.1.4. Valor total do objeto.
5.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) Prazo dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.3. Decorrido o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosdas propostas, sem previsão inflacionáriaconvocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.4. Na cotação A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a proposta adequada ao último lance, no prazo de preços serão aceitos somente 2 02 (dois) dígitos dias úteis, após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação convocação do representantePregoeiro.
7.35.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesasO Pregoeiro PODERÁ solicitar ao licitante melhor colocado a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO dos serviços a serem executados, tais como: custos :
I. Custos diretos e indiretos, tributos ,
II. Tributos incidentes, taxa ,
III. Taxa de administração, serviços e adaptaçõesserviços,
IV. Encargos sociais, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes,
V. Seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.45.6. Quaisquer tributosOs preços propostos devem remunerar os serviços, despesas e/ou custostodas as taxas pertinentes à contratação dos funcionários, diretos ou indiretosferramentas, não incluídos transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, materiais diversos, BDI, administração local, lucro e enfim, toda e qualquer despesa necessária para a perfeita regularidade na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaexecução do contrato.
7.55.7. A O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
5.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de consultorias quando contratada pela municipalidade, para orientar sua decisão.
5.9. As empresas após a apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de todas as condições estabelecidas vantagem não prevista neste Edital edital e seus Anexosanexos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.65.11. Serão desclassificadas as Propostas Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de Preços valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
5.12. Considerar-se-á inexequível a proposta que desatenderem não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Edital.
5.9. São causas de desclassificação de proposta:
5.9.1. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. Proposta ou o lance, que apresentar preço global ou unitário superior ao preço de referência da Administração;
5.9.3. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
5.9.4. Oferta de serviço ou materiais e exigências deste Edital equipamentos que não atendam às especificações mínimas exigidas, ou que sejam de baixa qualidade;
5.9.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e de seus Anexosanexos, bem assim aquelas que forem omissas ou apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentoinsanáveis.
7.75.9.6. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios Não atender as diligências realizadas pelo pregoeiro;
5.9.7. Apresentação de oferta ou em outros aspectosvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
5.9.8. A desclassificação será sempre fundamentada.
5.9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, desde que não impliquem o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.ordem de classificação
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadaimpressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteobrigatoriamente na ordem que se encontram os itens, poderá ser utilizada o Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), deverá ser redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada datadas e assinada assinadas na última folha e rubricada rubricadas nas demais demais, pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) 7.2.1. Razão Social social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existentepossível, endereço eletrônico (e-mail) ), número da conta corrente, agência e nome de pessoas para contatorespectivo Banco;
b) 7.2.2. Prazo de validade eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 90 (quinzenoventa) dias corridos, a contar da data da homologação do certamede sua apresentação;
c) Cotação7.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total por de cada item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação Em caso de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que divergência entre o valor fique com no máximo duas unitário e total, será considerado o primeiro;
7.2.4. No caso do preço unitário, serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;, e na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, o Pregoeiro e Equipe de Apoio desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação 7.2.5. O prazo de entrega será na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência do representanteEdital.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosserviços, encargos sociais e sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro lucro, transporte, descarregamento, bem como a entrega, e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou e custos, diretos ou indiretos, não incluídos na omitidos da proposta ou incorretamente cotados, cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos considerados pleitos de acréscimos acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais aos preços da proposta.adicionais;
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.;
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem às não atenderem as especificações e exigências deste exigênciasdo presente Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas Anexos e que apresentarem apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamento.;
7.7. O pregoeiro poderá considerar Pregoeiro considerará como formais os erros em de somatórios ou em e outros aspectos, desde aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem na implique nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaprocedimento;
7.8. Superadas todas as fases, consumada a adjudicação do item com a competente homologação e procedida a assinatura do CONTRATO, a(s) empresa(s) obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos forem realizados.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta de Preços deverá As propostas comerciais deverão ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadacadastradas no sistema compras.manaus, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteatravés do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto obedecendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada data e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantehorários estabelecidos no item 2.
7.26.1.1. Na Proposta O licitante deve observar ao preencher a proposta de Preços deverão constarpreços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, sob pena exceto para licitante que propôs prazo de desclassificação:validade superior ao previsto neste Edital.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome 6.2.1 Quando na proposta de pessoas para contato;
b) Prazo preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteconstante neste Edital.
7.36.3. Os Nos preços apresentados na proposta devem incluir incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, despesas com tributos incidentes, taxa de administraçãomateriais, serviços serviços, transporte e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.46.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos considerado pleito de acréscimos acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A apresentação das propostas implicará proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante.
6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na plena aceitaçãofase de lances, por parte das empresas participantes deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosa documentação prevista no item 10.3.
7.66.9. Serão desclassificadas A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global, bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso.
6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as Propostas propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de Preços desclassificação.
6.10. A licitante deverá descrever claramente na proposta a marca do objeto que desatenderem se destina a atender às especificações e exigências deste Edital e edital, sob pena de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentodesclassificação.
7.76.11. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosproponente deverá indicar apenas uma marca, desde não sendo admitida a indicação de mais de uma, sob pena de desclassificação. A marca apresentada na proposta eletrônica deve ser a mesma marca apresentada na proposta escrita. Em caso de divergência, a proposta será desclassificada.
6.12. Caso o produto a ser fornecido não contenha marca, o licitante deverá indicar explicitamente na proposta o fabricante, ainda que não impliquem na nulidade o produto seja de fabricação própria.
6.13. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do procedimento ou não causem prejuízo à Administração PúblicaAnexo V deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta de Preços O Anexo IV deverá ser apresentada utilizado para a apresentação da proposta de preços, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativasrasuras, emendas, rasuras borrões, entrelinhas ou entrelinhascotações alternativas, devidamente devendo estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante (legal da empresa ou procurador) do licitante.
7.26.2. Na Proposta Não serão admitidas, posteriormente, alegações de Preços deverão constarenganos, sob pena erros ou distrações na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de desclassificaçãoreembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
a6.3.1. denominação, endereço, CEP, telefone/fax, e-mail e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante;
6.3.2. valores, na seguinte conformidade:
I – valores mensais dos itens (sistemas) Razão Social da licitanteque compõem o(s) lote(s), nº CNPJcorrespondentes à locação, licenciamento de uso e assistência/MFsuporte técnicos dos sistemas, endereço completoapresentados em algarismos, telefone com precisão de duas casas decimais;
II – valor mensal total do(s) lote(s), apresentado(s) em algarismos e por extenso.
6.3.2.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado, ressalvando-se que o preço ofertado é fixo e irreajustável, sendo que, para contato eos licitantes que oferecerem lances verbais, se será considerado o último valor ofertado.
6.3.2.2. No valor mensal correspondente à locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos deverá estar incluído os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, endereço eletrônico (e-mail) implantação dos novos sistemas e nome de pessoas para contato;treinamento do pessoal.
b) Prazo 6.3.3. prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a 15 (quinze) dias corridos, a contar partir da data da homologação do certamede sua apresentação;
c6.3.4. declaração impressa na proposta de que o(s) Cotação, com preço unitário sistema(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações constantes dos anexos II e/ou III deste Edital – Especificações Técnicas dos Sistemas – Lotes 1 e total por item, do 2;
6.3.5. declaração impressa na proposta de que o(s) valor(es) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, em moeda inclusive os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, implantação dos novos sistemas e treinamento do pessoal;
6.3.6. (Para o licitante que cotar o Lote 1) declaração impressa na proposta de que os sistemas ofertados atendem plenamente às exigências do projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.3.7. nome completo da pessoa responsável pela assinatura do contrato, bem como seu número da Cédula de Identidade (R.G.), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) e o cargo/função por ela exercido(a);
6.3.8. nome do banco, número da agência e número da conta corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionáriapara o crédito correspondente ao pagamento.
6.4. Na cotação Não será obrigatória a apresentação de proposta de preços serão aceitos para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, para o lote de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteseu interesse.
7.36.4.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesasPara o lote não cotado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral deverá constar a expressão “não cotado” no campo “Valor Mensal Total do objeto deste Edital e seus AnexosLote por extenso”.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.56.5. A apresentação das propostas da proposta, sem que tenha havido tempestiva impugnação deste Edital, implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosanexos.
7.66.6. Serão desclassificadas Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as Propostas alterações de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e preços decorrentes da etapa de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades lances verbais ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentoa correção de erros meramente formais.
7.76.7. O pregoeiro Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
6.8. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectosser suprida por representante do licitante, desde com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
6.9. Se na proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não impliquem serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o licitante na nulidade do procedimento ou execução contratual.
6.10. Caso a proposta não causem prejuízo à Administração Públicaidentifique a validade, será considerada a estipulada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com todos os documentos de habilitação e declarações (conforme modelos V, VI, VII, VIII, IX e X ) anexos do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no item 12 deste edital.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO LOTE.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em uma única via impressa ou datilografadacampo específico, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitanteser integralmente preenchido.
7.29.3. Na Proposta de Preços deverão constarAs propostas não poderão impor condições ou conter opções, sob pena de desclassificação:
asomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mailconstante(s) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda corrente nacionalnacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar bem como os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: respectivos custos diretos e indiretos, tributos incidentestributos, taxa de administraçãoremunerações, serviços despesas fiscais e adaptações, se necessários, encargos sociais financeiras e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário quaisquer outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosdesta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.69.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atendam às especificações exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas as que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentotiverem preço manifestamente inexequível.
7.79.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.8. Todas as planilhas orçamentárias deverão ser anexadas no sistema juntamente com toda documentação de habilitação que se refere o item 12 do edital.
9.8.1. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade descumprimento do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaitem acima ensejará a inabilitação da Licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com todos os documentos de habilitação e declarações (conforme modelos V, VI, VII, VIII, IX, X e XII ) anexos do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no item 12 deste edital.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO LOTE.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em uma única via impressa ou datilografadacampo específico, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitanteser integralmente preenchido.
7.29.3. Na Proposta de Preços deverão constarAs propostas não poderão impor condições ou conter opções, sob pena de desclassificação:
asomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mailconstante(s) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda corrente nacionalnacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar bem como os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: respectivos custos diretos e indiretos, tributos incidentestributos, taxa de administraçãoremunerações, serviços despesas fiscais e adaptações, se necessários, encargos sociais financeiras e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário quaisquer outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexosdesta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.69.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços propostas que desatenderem não atendam às especificações exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas as que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentotiverem preço manifestamente inexequível.
7.79.6. O pregoeiro A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicasolicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Atenção Domiciliar
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.27.1.2. Na Proposta de Preços Os valores serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em percentual e deverão constarenglobar todas as despesas diretas e indiretas, sob pena de desclassificação:inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados ou cobrados, posteriormente, em separado;
a) 7.1.3. Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b) Prazo 7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosReferência;
7.1.5. Percentual de desconto à Prefeitura, a contar incidir sobre a taxa da data da homologação comissão do certameLeiloeiro de 5% (cinco por cento), para bens móveis, e 3% (três por cento), para bens imóveis, auferida com o arremate dos bens leiloados, na forma do artigo 24 do Decreto 21.981/32;
c) Cotação7.1.6. Declaração de que se responsabilizam por todos os tributos, com preço unitário encargos sociais, trabalhistas e total por itemprevidenciários, do bem como todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos adicionais, mão de obra e quaisquer outros ônus que porventura sejam necessários ao perfeito cumprimento ou possam recair sobre o objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulada presente licitação;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A Proposta Prefeitura Municipal de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou datilografadaexclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, preferencialmente em papel timbrado da empresa participantefalhas de comunicação, redigida com clareza em vernáculocongestionamento das linhas de comunicação, salvo quanto bem como outros fatores que impossibilitem a expressões técnicas transferência de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantedados.
7.26.2. Na Proposta A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de Preços deverão constarsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, sob pena de desclassificaçãoos licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço 6.4. Valor unitário e total por item, do objeto licitadototal, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 nacional com 02 (doisduas) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e) Nome, assinatura havendo divergência entre as condições da proposta e qualificação do representanteas cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.36.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesdespesas indiretas (BDI), taxa transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos desmobilização de administraçãoequipamentos e pessoas, serviços além de transporte, estada e adaptaçõesalimentação da equipe de trabalho, se necessáriosinsumos e demais encargos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.inclusive
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. Envelope nº 01
7.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
7.1.1. A especificação para o item que o licitante vier a participar, a descrição do(s) e nome de pessoas para contato;
bobjeto(s) Prazo de validade da propostaofertado(s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do objeto cotado (se for o caso), o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário por item e total por item, do objeto licitadolote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosapurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorraNo preço proposto deverão estar incluídas, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaalém do lucro, de forma que todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulafornecimento do objeto da presente licitação;
d) Marca dos produtos cotados7.1.2. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
7.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e) Nome/ou cargo, assinatura tudo de modo legível;
7.1.2.2. Local e qualificação data;
7.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
7.1.2.3.1. Nome e número do representantebanco;
7.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
7.1.2.3.3. Número da conta corrente.
7.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
7.3. Os Nos preços apresentados na proposta propostos devem incluir estar inclusos todos os custos e despesasrelacionados para o atendimento do objeto desta licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessáriosbem como todos os impostos, encargos sociais e trabalhistas, segurosprevidenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, treinamentoseguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral constantes da proposta, não sendo aceito proposta com valores acima do objeto deste valor máximo estipulado pela administração municipal conforme previsto neste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretosOs preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não incluídos na proposta ou incorretamente cotadoslhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostassob alegação de erro, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse omissão ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaoutro pretexto.
7.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
7.6. Na hipótese prevista no subitem 7.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.67.9. Serão desclassificadas as Propostas É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e pagamento, podendo ser apresentados até a data de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades assinatura do termo de contrato ou defeitos que posam impedir aceite ou dificultar o julgamentoinstrumento equivalente.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1Envelope nº 01
9.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma única via impressa ou datilografadavia, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto contendo a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada razão social completa e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social CNPJ da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, e endereço eletrônico (e-mail) ), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e nome rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação de pessoas para contatocada item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços total por lote em Real (R$), em algarismos e o valor total por item na proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
b) Prazo 9.1.2. O prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos60 dias, a contar contados da data da homologação do certamelimite para apresentação das propostas neste Pregão;
c) Cotação9.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e data;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.1.3. Especificações do objeto cotado, de acordo com preço unitário o Termo de Referencia;
9.1.4. Apresentar anexo a proposta impressa, CD ou PENDRIVE, extraído do Sistema Betha Compras/pregão do Município de MARACAJÁ/SC, conforme arquivo fornecido pelo setor de Licitações do Munícipio de MARACAJÁ/SC.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e total por itemos respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, em moeda corrente nacionalconstantes da proposta, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o sendo aceito proposta com valores acima do valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura estipulado pela administração municipal conforme previsto neste edital e qualificação do representanteseus anexos.
7.39.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesaspropostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo não lhe(s) assistindo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral direito de
9.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do objeto deste Edital e seus Anexosrepresentante da empresa devidamente identificado.
7.49.6. Quaisquer tributosNa hipótese prevista no subitem 9.5, despesas estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e/ou custos, diretos ou indiretosdesde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, não incluídos na à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.7. A proposta ou incorretamente cotadosdeverá limitar-se ao objeto desta licitação, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostaoutra condição não prevista no Edital.
7.59.8. A Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de implica submissão a todas as condições estabelecidas estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.69.9. Serão desclassificadas as Propostas É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e pagamento, podendo ser apresentados até a data de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades assinatura do termo de contrato ou defeitos que posam impedir aceite ou dificultar o julgamentoinstrumento equivalente.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Registro De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres: EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
6.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em papel timbrado ou impresso da licitante, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo a composição unitária dos custos, em algarismo, em moeda corrente do país, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo responsável legal e pelo responsável técnico da empresa.
6.2.1. O valor global da Proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
6.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificaçãoainda:
a) Razão Social 6.3.1. Conter razão social e CNPJ da licitante, nº CNPJ/MFempresa, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, fax e endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas ), este último se houver, para contato;, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF e cargo na empresa.
b) Prazo de 6.3.2. Ter validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 60 (quinzesessenta) dias corridos, a contar da data da homologação de sua apresentação.
6.3.3. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, mão- de-obra, e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do certame;objeto desta licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
c) Cotação, com preço 6.3.4. A empresa Proponente deverá apresentar planilha detalhando o valor unitário e total de cada item que compõe a proposta de preços, a saber: despesas com pessoal, salários e encargos, materiais, combustível, despesas administrativas e outras afins, apresentando ao final o valor total mensal e para todo contrato considerando o período de 12(doze) meses.
6.3.4.1. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por itemextenso, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismosprevalecerão estes últimos.
6.3.4.2. Conter oferta firme e precisa, sem previsão inflacionária. Na cotação alternativas de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após ou qualquer outra condição que induza o julgamento a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, ter mais de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteum resultado.
7.36.3.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais Serão desclassificadas as propostas que se fizer necessário ao cumprimento integral não atenderem às exigências do objeto deste presente Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/caso sejam omissas ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, apresentem irregularidades ou defeitos que posam impedir ou capazes de dificultar o julgamentojulgamento objetivo da licitação.
7.76.3.6. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Públicaqualquer outro pretexto.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da empresa participanteda(s) Licitante(s), redigida com clareza clareza, em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitantelicitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.1.1. Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Planilha com a composição do custo, incluindo todos os encargos, para motorista.
7.27.1.2. Na Proposta Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão de Preços deverão constarobra, sob pena de desclassificação:etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
a) 7.1.3. Razão Social da licitante, nº e CNPJ/MF, endereço completo, telefone telefone/fax para contato contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se existentepossível, endereço correio eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato);
b7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, contendo marca e modelo, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. O prazo para apresentação dos veículos objeto desta licitação será de, no máximo 02 (dois) Prazo dias consecutivos, contados da data de validade assinatura do contrato;
7.1.6. Preço total mensal estimado do item e global anual estimado da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgulaalgarismos e por extenso;
d) Marca dos produtos cotados7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.37.1.8. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os custos impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.licitado;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.57.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Pregão;
7.6b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Serão desclassificadas as Propostas Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.Julgamento;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE “02”
13.1. A O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografadapreenchida com seus preços unitários e totais, preferencialmente em papel timbrado da dos serviços, pela empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha proponente e rubricada nas demais pelo seu representante legal da empresa licitantelegal.
7.213.1.1. Na Proposta de Preços deverão constarA Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, sob pena de desclassificação:na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone 13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridosexecução das obras, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário totalidade dos custos e total por item, despesas do objeto licitadoda presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, em moeda corrente nacionalmobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, expressos em algarismoslimpeza final da obra, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorrasinalização, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgulaenergia, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nomemão-de-obra, assinatura materiais, máquinas e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentesincluindo-se, taxa de administraçãotambém, serviços o BDI – Benefício e adaptaçõesDespesas Indiretas , se necessáriostaxas, encargos sociais remunerações, despesas fiscais e trabalhistasfinanceiras, segurose quaisquer despesas extras e necessárias, fretesnão especificadas neste Edital, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário mas julgadas essenciais ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo G), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e seus Anexosque contenham ofertas de vantagens não previstas.
7.413.5. Quaisquer tributosCaso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, despesas prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0123-1 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, diretos ou indiretosdevendo, não incluídos na portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível espalhe as reais condições ofertadas no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da propostacertame.
7.513.11. A apresentação Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das propostas implicará na plena aceitaçãovelocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoscustos.
7.613.12. Serão desclassificadas as As Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades preços unitários superiores aos estimados ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentopreços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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Samples: Public Bidding
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A Proposta de Preços deverá e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentada apresentadas em envelope fechado e indevassável, em uma única via impressa ou datilografadaredigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO - "CARTA PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado da empresa participantedo proponente, redigida com clareza em vernáculolíngua portuguesa, salvo quanto a às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativasemendas ou rasuras, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da empresa licitanteproponente.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constarAlém dos requisitos acima, sob pena de desclassificaçãopara cada item licitado, a proposta deverá indicar:
a) Razão Social a. identificação da licitanteproponente, nº CNPJ/MFindicando a razão social, endereço completo, telefone para contato etelefone, se existente, fax e endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas ), este último se houver, para contato;
bb. Descrição do objeto ofertado;
c. cotação de preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismos, básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os unitários;
d. prazo de início da prestação dos serviços não superior a 30 (trinta) Prazo dias corridos;
e. prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 à 90 (quinzenoventa) dias corridos, a contar contados da data da homologação do certamefixada para a apresentação dos envelopes;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitadof. condições de pagamento, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após conformidade com a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representanteSeção 16 deste Edital.
7.3. Os preços apresentados na A proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais deverá ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas elaborada considerando as condições de prestação dos serviços estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive frete, seguro, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos7.3.1 Qualquer tributo, bem assim aquelas que apresentarem omissõescusto ou despesa direta ou indireta, irregularidades omitido ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamentoincorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
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