DAS EXCEÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS EXCEÇÕES. Ficam excepcionalizados da publicidade prévia disposta no artigo 6º os seguintes casos:
DAS EXCEÇÕES. Art. 15 Ficam excepciona- lizados da publicidade prévia disposta no artigo 6° os seguintes casos: I. Contratação de concessionário ou permissionário de serviços públicos se o objeto do contrato for pertinente ao da concessão ou permissão. II. Contratação com empresas cujo objeto tenha o preço submetido a tabela controlada pelo governo, quando não for possível o estabelecimento da concorrência. III. Contratação de serviços de manutenção em que a desmontagem do equipamento, seja condição indispensável para a realização do orçamento, com a possibilidade de aumentar o dano do equipamento. IV. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca. V. Contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelha- mento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado. VI. Contratação de empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de educação profissional, encaminhamento para pesquisa científica, tecnologia, organizações sociais, universidades nacionais ou estrangeiras. VIl. Aquisição/contratação cujo valor não exceda R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por ano considerado o valor total da aquisição e/ou contratação, vedado o fracionamento de despesas. VIII. Aquisição/contratação realizada em caráter urgência ou emergência, caracterizada pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela admi- nistração. IX: Grave perturbação da ordem pública ou calamidade pública, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio público ou particular sob responsabilida- de do IMED, reconhecidos pela administração. X Quando não acudirem interessados à seleção anterior devidamente publicada nos termos do artigo 6° e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo p...
DAS EXCEÇÕES. As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que:
DAS EXCEÇÕES. As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que: I – Xxxxx comprovadamente públicas no momento da revelação;
DAS EXCEÇÕES. 7.1. As horas de suporte estendido do xxxxxxxx xxxxx (xxx 00 xx 00 xxxxx, xxxx xx Xxxxxxxx) de CONTRATANTE cuja sede se localize no Estado do Amazonas, em virtude do fuso horário, não serão consideradas para o total utilizado no mês. 7.2. As horas de suporte estendido dos primeiros dois blocos (das 17 às 19 horas, hora de Brasília) de CONTRATANTE cuja sede se localize no Estado do Acre, em virtude do fuso horário, não serão consideradas para o total utilizado no mês. 7.3. Quaisquer horas de suporte estendido consumidos em finais de semana ou feriados, ainda que oriundos de CONTRATANTE cuja sede se localize nos Estados do Amazonas ou Acre, serão normalmente computadas para o total utilizado no mês.
DAS EXCEÇÕES. Ficam excepcionalizados da publicidade prévia disposta no artigo 6°, podendo ser contratados de forma direta pelo IMED, os seguintes casos:
DAS EXCEÇÕES. Pescadores que cumpram as atividades de produção, mas que moram distantes da cidade, têm uma tolerância de cinco faltas em reuniões do grupo. A falta em reuniões de remuneração, avaliação final e planejamento anual deve ser evitada, ou justificada.
DAS EXCEÇÕES. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Xxxxx comprovadamente públicas no momento da revelação; II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando à outra, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
DAS EXCEÇÕES. 2.1 Esta promoção NÃO é válida para as parcelas de rematrícula (janeiro e julho). 2.2 Esta promoção NÃO é válida para os alunos ingressantes por meio de transferência externa, segunda graduação, reabertura de matrícula ou renovação de matrícula, bem como os alunos com “status” de trancamento, desistente ou abandono. 2.3 Esta promoção NÃO é válida para alunos veteranos e NÃO é cumulativa com outros descontos / bolsas estando o candidato ciente que a bolsa já contempla o desconto pontualidade previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 2.4 A Bolsa de Estudos não será concedida nos casos em que o curso escolhido pelo candidato não preencher o número mínimo de vagas necessárias para a abertura do Curso, ficando a critério exclusivo da Universidade Tuiuti do Paraná, em razão da viabilidade financeira e pedagógica, decidir quais os cursos irão abrir no SEGUNDO SEMESTRE DE 2024. Em razão da não abertura do curso o candidato poderá escolher outro curso, observando as exceções previstas nos itens 2.2 e 2.3 deste regulamento, por fim, a Bolsa ENEM é de cunho pessoal e intransferível. 2.5 Os candidatos beneficiários da Bolsa não poderão realizar a Reopção de Curso (Transferências de Curso) e Turno definidos na sua inscrição, sob pena de perder o benefício da bolsa. 2.6 Esta promoção não é cumulativa com as bolsas do Prouni e financiamentos do FIES, Credies ou Pravaler.
DAS EXCEÇÕES. Exceções de compartilhamento das suas informações são aplicáveis em casos de solicitações judiciais feita pelos órgãos competentes, que serão disponibilizadas sem conhecimento do cliente, conforme abaixo fundamentado: