DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital. 18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE. 18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa. 18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração). 18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital. 18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE. 18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no artnos artigos. 97 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.123.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta poderá ser firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste Edital.Contrato ou emitido instrumento equivalente;
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.123.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEAdministração.
18.2.223.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, CADIN emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e Certidão às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da empresaLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.323.5. No ato O prazo de vigência da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(scontratação será de 12 (doze) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
18.423.6. Até Previamente à contratação a assinatura Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Contratoórgão ou entidade, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento proibição de fato desabonador à sua habilitaçãocontratar com o Poder Público, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigosdo art. 89 e 90 do RLC/EPE6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.111.1. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a licitante vencedora e a EPE celebrarão será convocada para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.111.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
11.3. O prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita pela EPEaceito pelo municipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.
18.2.211.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)mantém as condições de habilitação.
18.411.5. Até Quando a assinatura do Contratolicitante convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, nas condições propostas pela licitante vencedora.
11.6. Caso nenhuma das licitantes aceite a contratação nos termos descritos na condição acima, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de fato desabonador à sua habilitaçãolicitação, conhecido após o julgamento.poderá:
18.511.6.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.6.2. adjudicar e celebrar o disposto no subitem 18.2 deste Editalcontrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico, Formalização Da Demanda
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.117.1. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a o licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de vencedor será convocado para assinar o contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do no prazo de 5 10 (cincodez) dias, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.117.1.1. O prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da quando solicitado pelo licitante vencedora vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela EPESEAGRO.
18.2.217.1.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a Se o licitante vencedor não apresentar situação da empresa.
18.3. No regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo, é facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar diretamente com o proponente melhor classificado, respeitados os procedimentos definidos neste Edital.
17.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) em sua proposta, desde que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.617.3. Na ocasião da assinatura do contrato será verificado se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
17.4. O Contrato contrato a ser firmado em decorrência deste pregão Pregão poderá ser extinto rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos termos dos artigosmotivos previstos nos art. 89 77 e 90 78, na forma do RLC/EPEart. 79 da Lei nº 8.666/93.
18.717.5. Por descumprimento Quando da contratação com autor de quaisquer obrigações assumidas pela participação proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a SEAGRO negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele declarado vencedor inicialmente.
17.6. No interesse da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no processo licitatórioartigo 65, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos§§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.6.1. 91 a 98 Eventuais acréscimos ou supressões nas quantidades do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partesobjeto do contrato serão formalizados através de Termo Aditivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo 15.1 Poderá ser firmado contrato com o processo licitatóriolicitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/1993 e, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a licitante vencedora e a EPE celebrarão contar de sua convocação, para assinar o termo de contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso 15.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora não compareça vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) diasvalidade da sua proposta.
15.3 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, após regularmente convocada para por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
15.4 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis após sua convocação, mediante solicitação justificada caracterizará o descumprimento total da licitante vencedora e aceita pela EPEobrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
18.2.215.5.1. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFNesse caso, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistaso pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a fim de verificar a situação contratação nos termos da empresaproposta vencedora.
18.315.5.2. No ato da assinatura do contrato, Caso o segundo colocado não aceite firmar a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação contratação nos termos da proposta da vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4declarado vencedor, ou revogar a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Editallicitação.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.123.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta poderá ser firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste Edital.Contrato ou emitido instrumento equivalente;
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.123.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEAdministração.
18.2.223.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, CADIN emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e Certidão às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da empresaLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.323.5. No O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Termo de Contrato, a proposta da licitante vencedora não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser desclassificada se convocado outro licitante, desde que respeitada a EPE tiver conhecimento ordem de fato desabonador à sua classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, conhecido após o julgamentocelebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.119.1. Findo Quando da existência de demanda para os produtos ou serviços registrados, esta Prefeitura Municipal convocará o processo licitatóriodetentor do menor preço registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) que deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Prefeitura Municipal.
19.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a licitante vencedora Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, com reconhecimento da firma do representante em cartório, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente, endereçada ao Departamento de Compras e Contratos - DECON.
19.2.2. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.2.3. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a EPE celebrarão data da postagem do Contrato.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos moldes artigos 77 e 78 da minuta Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei
19.4. A recusa injustificada da beneficiária da ata de contrato constante registro de preços em assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço), dentro do Anexo III deste prazo estabelecido lhe sujeitará, além das demais penalidades previstas em lei, as do presente Edital.
18.219.5. Caso a licitante vencedora não compareça O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado por representante da beneficiária da ata de registro de preços, devidamente habilitado.
19.6. O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado, dentro do prazo de 5 (cinco) diasvalidade da Ata de Registro de Preços.
19.7. A vigência dos contratos decorrentes desta licitação obedecerá aos termos do Art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
19.8. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado observado o disposto no art. 97 do RLC/EPE65, independentemente das demais sanções previstas neste Editalda Lei Nº 8.666/93.
18.2.119.9. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)mantém as condições de habilitação.
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.148. Findo Após a homologação, o processo licitatório, Ministério Público do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora e a EPE celebrarão para assinatura do instrumento de contrato, nos moldes termos do Anexo III – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
48.1 Em qualquer hipótese de contratação (com ou sem instrumento formal de contrato), a relação contratual estabelecida obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Editaledital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do 48.2 A convocação ocorrerá mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pelo fornecedor deverá ocorrer no prazo de 5 até 10 (cincodez) dias, após regularmente convocada para contados da convocação, sob pena de decair seu direito à contratação/registro;
48.2.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária;
48.2.2 A exclusivo critério da Administração, a assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio físico ou mediante assinatura digital (com utilização de certificado digital).
48.2.2.1 Para assinatura via SEI, a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, conforme orientações constantes em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx- externo/.
48.2.2.1.1 A recusa da adjudicatária em obter o credenciamento ou a subscrever eletronicamente a ata de registro de preços implicará na decadência ao direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.
48.2.2.2 Para assinatura em meio físico, a licitante deverá assinar o contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, com posterior remessa ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital. Após envio, deverá a adjudicatária enviar o código de rastreio da postagem para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
48.2.2.3 Para assinatura digital, a licitante deverá enviar 01 (uma) via do contrato para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Em tal hipótese, somente será aceito o documento após a verificação da validade e autenticidade do certificado digital correspondente.
48.2.3 Na hipótese de recusa do fornecedor registrado em assinar o(s) instrumento(s) de contrato, ensejar-se-á com consequente decadência do direito à contratação, a Administração poderá revogar a licitação ou determinar ao(a) Pregoeiro(a) que retorne à fase de aceitação de proposta e examine a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital;
48.2.3.1 A adoção das providências administrativas supra indicadas ocorrerá sem prejuízo da eventual aplicação da multa das sanções administrativas e legais cabíveis à licitante vencedora originária, inclusive no que tange ao enquadramento na cominação prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE184, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.VI, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, 48.3 Como requisito para a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura celebração do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
18.449. Até a assinatura As demais disposições e condições de execução contratual, inclusive aquelas previstas no art. 10 do ContratoDecreto Estadual nº 19.252/2019 e no artigo 79 da Lei Estadual nº 9.433/2005, a proposta tais como regime e forma de execução, recebimento do objeto, gerenciamento, vigência da contratação, reajustamento e revisão de preços, pagamento, fiscalização, penalidades, cancelamento de registro e rescisão contratual estão estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO II e na minuta de contrato – ANEXO III.
50. Poderá ser acrescentada à contratação qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à em sua habilitaçãoproposta, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não importe em ônus adicional ao Ministério Público do Estado da Bahia.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.114.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, em sendo realizada a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratocontratação, nos moldes será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da minuta de contrato constante do Anexo III deste EditalLei nº 8.666/93).
18.214.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contratoTermo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalconforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das as obrigações e demais sanções previstas neste Editalcláusulas essenciais.
18.2.114.2.1. O Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEpelo CFMV.
18.2.214.3. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFCaso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistasdecairá do direito à contratação, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.614.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.7. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigosAceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.7.1. 89 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A Contratada se vincula à sua proposta e 90 do RLC/EPE.às previsões contidas no Edital e seus anexos;
18.714.7.3. Por descumprimento A Contratada reconhece que as hipóteses de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades rescisão são aquelas previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE artigos 77 e no Contrato a ser firmado entre as partes78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT;
18.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, em sendo realizada a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratocontratação, nos moldes da minuta será firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste EditalContrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contratoTermo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalconforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), bem como será aplicado o disposto no art. 97 sob pena de decair do RLC/EPEdireito à contratação, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEAdministração.
18.2.218.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, CADIN emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e Certidão às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da empresaLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.318.5. No O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
18.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
18.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Termo de Contrato, a proposta da licitante vencedora não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser desclassificada se convocado outro licitante, desde que respeitada a EPE tiver conhecimento ordem de fato desabonador à sua classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, conhecido após o julgamentocelebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.123.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta poderá ser firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste Edital.Contrato ou emitido instrumento equivalente;
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.123.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEAdministração.
18.2.223.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, CADIN emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e Certidão às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da empresaLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.323.5. No O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Termo de Contrato, a proposta da licitante vencedora não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser desclassificada se convocado outro licitante, desde que respeitada a EPE tiver conhecimento ordem de fato desabonador à sua habilitaçãoclassificação, conhecido para, após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação verificação da proposta aceitabilidade da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4proposta, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.negociação e
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.119.1. Findo Homologado o processo licitatóriocertame e esgotado o prazo recursal, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, dentre outros, visando a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoassinatura do Contrato, nos moldes conforme Minuta do Contrato (ANEXO II) ou recebimento da minuta nota de contrato constante do Anexo III deste Editalempenho ou documento equivalente.
18.219.2. Caso a Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado ao licitante vencedora vencedor em arquivo não compareça dentro do prazo editável, por meio eletrônico e passível de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Editalcomprovação.
18.2.119.2.1. O Contrato será encaminhado ao licitante vencedor para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
19.2.2. A licitante deverá encaminhar ambas as vias ao CRN-2 por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor
19.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação , sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.
19.3.1. O não envio das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
19.3.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora quando solicitado pelo vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceita pela EPEaceito pelo CRN-2.
18.2.219.3.3. A EPE realizará consulta prévia Quando o licitante convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresalicitante primeiro colocado.
18.319.4. No ato da assinatura do contratoOs encargos das partes bem como as normas relativas ao recebimento, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do liquidação, pagamento e sanções contratuais constam no Termo de Referência e Minuta de Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 ANEXOS I e II deste Edital.
18.619.5. O Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser firmado assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em decorrência sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEEdital.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.122.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, em sendo realizada a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratocontratação, nos moldes da minuta será firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste EditalContrato ou emitido instrumento equivalente.
18.222.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do O adjudicatário terá o prazo de 5 até 03 (cincotrês) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contratoTermo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalconforme o caso (Nota de Empenho / Contrato / Autorização), bem como será aplicado o disposto no art. 97 sob pena de decair do RLC/EPEdireito à contratação, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.122.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
22.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.4. O prazo de 5 vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
22.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF e no Município de Coribe para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
22.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
22.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis, mediante solicitação justificada da licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela EPE.anexos
18.2.222.6. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar durante a vigência do contrato.
22.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contratoata de registro de preços, a proposta Administração, sem prejuízo da licitante vencedora aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser desclassificada se convocar outro licitante, respeitada a EPE tiver conhecimento ordem de fato desabonador à sua classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, conhecido após analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o julgamentocontrato.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1112. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a o licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2.1112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. O prazo de 5 vigência da contratação se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoanos, mediante solicitação justificada contados a partir da licitante vencedora e aceita pela EPEdata de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
18.2.2115. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou procuração)entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
18.4116. Até a Como condição para assinatura do Contratocontrato, a proposta serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. Indicação de funcionário do quadro da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento Contratada para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de fato desabonador à sua habilitaçãotelefones, conhecido após o julgamentoe- mail e endereço para correspondência.
18.5116.2. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4Assinatura do Termo de Compromisso, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando bem como preencher e assinar o disposto no subitem 18.2 Termo de Ciência, cujos modelos correspondem aos Anexos 2 e 3, deste Edital.
18.6116.3. Indicação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento durante o período da garantia ofertada. JFESEOF202100157V02
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
118. O Contrato licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e 90 do RLC/EPEmulta.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo Após a homologação da licitação, o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contratoTermo de Contrato. No instrumento, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalestarão todas as condições de execução do objeto, bem como será aplicado as obrigações e demais cláusulas essenciais.
16.2. Caso o disposto no art. 97 adjudicatário descumpra o prazo estipulado acima, decairá do RLC/EPEdireito à contratação, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
16.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
16.6. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada convocada outro remanescente da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do licitação para assinar o contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a após negociações e verificação da adequação da proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento e das condições de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamentoobedecida a ordem de classificação.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.117.1. Findo Após a homologação do resultado do pregão, o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada sob pena de decair o direito à contratação, para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Editaledital e anexos.
18.2.117.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da comunicação, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR.
17.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
17.2.1. Na hipótese de 5 irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis, mediante solicitação justificada da licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela EPEanexos.
18.2.217.3. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresahabilitação.
18.317.4. No ato da Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(sAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) documento(sou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
18.417.5. Até a O prazo previsto para assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora ou aceite poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoprorrogado, conhecido após o julgamentopor igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.517.6. Ocorrendo a desclassificação A vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início na data da proposta sua assinatura, podendo se estender por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4Lei 8.666, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Editalde 1993.
18.617.7. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá ser extinto nos termos dos artigosaplicada à CONTRATADA as sanções de que tratam os arts. 89 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, garantidos o contraditório e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatórioa ampla defesa, poderão ser aplicadas à licitante vencedora bem como as sanções e penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partesneste Termo de Referência.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.123.1. Findo Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, e desde que comprovada a existência de Programa de Integridade ou Compliance conforme o processo licitatórioitem 22 deste edital, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a licitante vencedora e qualquer tempo durante a EPE celebrarão vigência da Ata, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 10 (cincodez) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.123.1.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, será verificado se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar mantém as condições de habilitação demonstradas na licitação.
23.2. A recusa injustificada da adjudicatária da Ata de Registro de Preços em assinar o contrato (contrato social e/ou procuração)em conformidade com as quantidades e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita à empresa que se negar a aceitar a contratação fora da validade da Ata de Registro de Preços.
18.423.3. Até O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a assinatura do Contratopartir de sua assinatura, com eficácia a proposta partir da licitante vencedora publicação na imprensa oficial, prazo este que poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoprorrogado conforme o Art. 57, conhecido após o julgamentoinciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.523.4. Ocorrendo a desclassificação O objeto do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4contratação, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o conforme disposto no subitem 18.2 deste EditalArt. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.623.4.1. O Contrato É vedada a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigoscompensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 89 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e 90 do RLC/EPEsupressões de forma isolada, conforme determina o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
18.723.5. Por descumprimento Os instrumentos contratuais deverão ser elaborados de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 acordo com a 98 minuta constante do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partesAnexo V deste edital.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.216.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste neste Edital, bem como será aplicado o disposto no artnos artigos. 97 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.5.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.216.5.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.316.6. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.416.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.516.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no a classificação do subitem 18.2 7.2 deste Edital.
18.616.9. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão desta Licitação EPE Licitação EPE poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.716.10. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.122.1. Findo o processo licitatórioApós a homologação da licitação, em sendo realizada a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratocontratação, nos moldes da minuta será firmado Termo de contrato constante do Anexo III deste EditalContrato ou emitido instrumento equivalente.
18.222.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do O adjudicatário terá o prazo de 5 até 03 (cincotrês) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, ensejaraplicando-se-á se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
22.3.2. a aplicação contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da multa prevista Lei n.º 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no subitem 19.3.1 deste Editalinstrumento contratual ou no termo de referência.
22.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF e no Município de Jaborandi para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será aplicado ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 97 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do RLC/EPEart. 6º, independentemente das demais sanções previstas neste EditalIII, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.2.122.5.1. O Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF ou CRC, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
22.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF ou CRC, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de 5 até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis, mediante solicitação justificada da licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela EPE.anexos
18.2.222.6. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar durante a vigência do contrato.
22.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contratoata de registro de preços, a proposta Administração, sem prejuízo da licitante vencedora aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser desclassificada se convocar outro licitante, respeitada a EPE tiver conhecimento ordem de fato desabonador à sua classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, conhecido após analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o julgamentocontrato.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. No mesmo prazo previsto no item acima, a licitante vencedora e deverá apresentar a EPE celebrarão contratoDeclaração Antinepotismo, nos moldes da minuta de contrato conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
18.1.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes mantém as condições de habilitação.
18.2.1. Aplica-se a mesma regra as licitantes remanescentes para firmar verificação das condições de habilitação antes de eventual contratação.
18.3. Quando o adjudicatário convocado não assinar o contrato (contrato social e/no prazo ou procuração)nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após as negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação da licitação, de acordo com o art. 4.º, XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
18.4. Até a assinatura É facultado ao TJRR, nas hipóteses de inadimplência parcial ou total do Contratocontratado, a proposta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato para execução dos serviços em igual prazo e nas mesmas condições contratuais do primeiro classificado/contratado, inclusive quanto aos preços atualizados na forma do Edital, de acordo com art. 9.º da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoLei n.º 10.520/2002, conhecido após o julgamentocombinado com os art. 24, XI e art. 64, § 2.º, da Lei n.º 8.666/1993.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste EditalTermo de Referência e na Minuta de Contrato- Anexos I e IV do edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.121.1. Findo Para o processo licitatórioitem 1, notebook, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora e empresa registrada poderá ser convocada, a EPE celebrarão qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.121.1.1. O Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
21.2. Para o item 2, maleta para notebook, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3. O prazo para a assinatura do contrato e/ou retirar a nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita pela EPEaceito pelo Cofen.
18.2.221.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)mantém as condições de habilitação.
18.421.5. Até Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a proposta Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen/Coren no prazo estabelecido no item 21.1 contado a partir da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamentodata da convocação.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.120.1. Findo Homologado o processo licitatóriocertame e esgotado o prazo recursal, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoAdjucatária será convocada, nos moldes por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da minuta convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e- mail, fax, dentre outros, visando à assinatura do Contrato, conforme Anexo V – Minuta do Contrato de contrato constante do Anexo III deste EditalPrestação de Serviços.
18.220.2. Caso a licitante Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Adjudicatária em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
20.2.1. O Contrato será encaminhado à Licitante vencedora não compareça dentro para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
20.2.2. A Licitante deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo ao/no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 01331-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações – CPL.
20.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.120.3.1. Quando a Adjudicatária convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20.3.1.1. Neste caso, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
20.3.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitada pela Adjudicatária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren-SP.
20.4. A apresentação do comprovante de prestação da garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis, mediante solicitação justificada contado da licitante vencedora data da entrega da via do contrato assinada, no valor e aceita pela EPEnas condições descritas no Anexo V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
18.2.220.5. A EPE realizará consulta prévia Poderá ser acrescentada ao SICAFContrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, CADIN desde que seja pertinente e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 compatível com os termos deste Edital.
18.620.6. O Contrato a ser firmado Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos deste Instrumento, os quais se vinculam ao presente Edital em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEtodos os termos.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contratocontrato ou não o faça digitalmente, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no artnos artigos. 97 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo 13.1 Uma vez homologado o processo licitatórioresultado da licitação pela Secretaria Municipal de Saúde, será a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante convocada para assinatura do Anexo III deste Editalcompetente instrumento contratual.
18.2. Caso 13.2 O Município de Angra dos Reis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora não compareça vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) diasvalidade da sua proposta.
13.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, após regularmente convocada para por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
13.5 A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 em até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis após sua convocação, mediante solicitação justificada caracterizará o descumprimento total da licitante vencedora e aceita pela EPEobrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF13.6.1 Nesse caso, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistaso Pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a fim de verificar a situação contratação nos termos da empresaproposta vencedora.
18.3. No ato da assinatura do contrato, 13.6.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação contratação nos termos da proposta da vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4declarado vencedor, ou revogar a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Editallicitação.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Presencial
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.114.1. Findo o processo licitatórioDepois de homologada a licitação, será convocada a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de adjudicatária para assinatura do contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do adjudicatário, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela EPEChefe da UAG/PGDF, de acordo com o § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
18.2.214.3. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFPara o fiel cumprimento das obrigações contratuais, CADIN e Certidão será exigida da adjudicatária a prestação de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a licitante vencedora deverá apresentar o(sforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) documento(sIII - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
14.3.1. O adjudicatário convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) que lhe outorga poderes para firmar o dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato (contrato social e/ou procuração)assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas neste Edital.
18.414.3.2. Até A garantia somente poderá ser levantada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas e a assinatura extinção do Contrato;
14.3.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual por responsabilidade da Contratada, até a definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais que porventura existam.
14.3.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada inexecução do Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e ensejará a rescisão Contratual, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei nº 8.666/93. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato e emissão da Nota de Xxxxxxx, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
14.5. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem acima ou injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6. Xxxxx parte integrante do contrato este Edital e seus Anexos e a proposta da Apresentada pela licitante vencedora vencedora.
14.7. O contrato poderá ser desclassificada se alterado, com a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãodevida justificativa prévia, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento na ocorrência de quaisquer obrigações assumidas pela participação fatos estipulados no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigosArt. 91 a 98 do RLC/EPE 65 da Lei n.º 8.666/93 e no Contrato a ser firmado entre as partessuas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.115.1. Findo o processo licitatórioO fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoser assinado pelas partes, nos moldes da cuja minuta de contrato constante do encontra-se no Anexo III deste EditalIII.
18.215.2. Caso O Instrumento Contratual, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante vencedora não compareça dentro do Vencedor terá prazo de 5 vigência de 12 (cincodoze) diasmeses, após regularmente convocada contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogado por interesse das partes na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.Os serviços possuem natureza continuada, imperiosos à Administração para o desempenho de suas atribuições.
15.3. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
15.3.1. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92.
15.4. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
15.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o contratoInstrumento Contratual, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalsob pena de decair do direito à contratação, bem como será aplicado o disposto sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 do RLC/EPE90, independentemente das demais sanções previstas neste Edital§5º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
18.2.115.5.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) Para que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até ocorra a assinatura do ContratoInstrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a proposta Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoUnião), conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4Estadual e Municipal, a EPE poderá convocar sendo as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 duas últimas do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 domicílio ou sede do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.licitante;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para O Fornecimento De Links De Acesso À Internet
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.122.4.2. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante A pedido do Anexo III deste Editalfornecedor.
18.223.1. Caso Após a licitante vencedora não compareça dentro do prazo homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.Contrato ou emitido instrumento equivalente;
18.2.123.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEAdministração.
18.2.223.4. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, CADIN emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e Certidão às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da empresaLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.323.5. No O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Termo de Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento não comprovar que mantém as mesmas condições de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4ou quando, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatórioinjustificadamente, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.recusar-se
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.113.1. Findo Após a homologação da licitação, o processo licitatórioadjudicatário deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.1.1. O contrato deverá ser assinado de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), sendo o link de acesso disponibilizado na correspondência eletrônica enviada ao adjudicatário ou diretamente na página deste Tribunal, após executados os procedimentos dispostos no item 19.5 deste edital.
13.1.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.3. Deverá(ão) ser assinada(os) no mesmo prazo e forma dispostos no caput a declaração indicando os prepostos e seus substitutos, que representarão a contratada durante a execução contratual, contendo os respectivos contatos (telefone, e-mail e endereço), conforme Anexo V.
13.2. O licitante vencedora e vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a EPE celebrarão contratação.
13.2.1. No momento da assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante será verificada a regularidade do Anexo III deste Editalsignatário no SICAF quanto às certidões federais.
18.213.2.2. Caso a licitante vencedora Na hipótese de irregularidade, o signatário deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não compareça dentro do atualizados, no prazo de até 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas contrato na forma estabelecida neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias instrumento poderá ser prorrogado por igual períodoconvocado outro licitante para fazê-lo, mediante solicitação justificada após negociações e verificação da licitante vencedora adequação da proposta e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão das condições de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamentoobedecida a ordem de classificação.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.117.1. Findo Após a homologação do resultado do Pregão, o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada sob pena de decair o direito à contratação, para assinar o contratoContrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste EditalEdital e Anexos.
18.2.117.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da comunicação, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR.
17.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
17.2.1. Na hipótese de 5 irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoúteis, mediante solicitação justificada da licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela EPEanexos.
18.2.217.3. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresahabilitação.
18.317.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes Alternativamente à convocação para firmar comparecer perante o contrato (contrato social e/órgão ou procuração).
18.4. Até entidade para a assinatura do Contrato, a proposta Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da licitante vencedora data de seu recebimento.
17.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoprorrogado, conhecido após o julgamentopor igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.517.6. Ocorrendo a desclassificação A vigência do contrato terá início na data da proposta sua assinatura e se estenderá por 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste EditalLei 8.666/93.
18.617.7. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá ser extinto nos termos dos artigosaplicada à Contratada as sanções de que tratam os arts. 89 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, garantidos o contraditório e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatórioa ampla defesa, poderão ser aplicadas à licitante vencedora bem como as sanções e penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partesneste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.no
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo 10.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o processo licitatórioadjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoprorrogável uma vez por igual período, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste Editalitem 10.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça 10.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de 5 validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 12 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar o preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
10.3 O resultado final será divulgado na página da CDRJ na internet (cincoxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”.
10.4 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XV) diascom base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
10.5 Para assinatura do instrumento contratual, após regularmente convocada para o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxxxxx- da-infraestrutura>.
10.5.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
10.6 Após realização do(s) cadastro(s), o contrato, ensejar-ato de assinatura do instrumento contratual realizar- se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a aplicação ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
10.7 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalregularidade da futura CESSIONÁRIA, bem como será aplicado em conformidade com o item 7 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 97 do RLC/EPE6º, independentemente das demais sanções previstas neste Editalinciso III, da Lei nº. 10.522/02.
18.2.1. 10.8 Caso as partes não assinem o instrumento contratual no mesmo momento, caberá à CESSIONÁRIA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
10.9 A CESSIONÁRIA deve manter durante a vigência do instrumento contratual as condições de habilitação para contratar com a CDRJ, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade, particularmente no que tange à capacidade técnico- operativa e à regularidade fiscal.
10.10 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.11 O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CESSIONÁRIA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por igual períodoparte da CDRJ, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPEexcetuando-se o prazo de garantia técnica.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Cessão De Uso Onerosa De Imóvel
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.119.1. Findo Homologado o processo licitatóriocertame e esgotado o prazo recursal, a licitante vencedora e será convocada para assinatura do Contrato por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos (e-mail), dentre outros, visando a EPE celebrarão contratoassinatura do Contrato, nos moldes da minuta conforme a Minuta do Contrato de contrato constante do Anexo III deste EditalPrestação de Serviços em Anexo.
18.219.2. Caso a licitante Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Licitante vencedora em arquivo não compareça dentro do prazo editável, por meio eletrônico e passível de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Editalcomprovação.
18.2.119.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Adjudicatária em ao menos 1 (uma) das vias.
19.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
19.2.3. O Contrato poderá, ainda, ser assinado pelo representante legal na Sede do Coren-SP, com apresentação de documento original de identificação e na presença de funcionário habilitado, caso em que, não há necessidade do reconhecimento da firma.
19.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias poderá úteis sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual períodoperíodo por motivo justificado, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPEdesde que aceito pelo Coren-SP.
18.2.219.3.1. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFQuando a Adjudicatária convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas,
19.3.1.1. Neste caso, CADIN e Certidão incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresaeventual aplicação das penalidades previstas em lei.
18.319.4. No ato da assinatura do contratoDeverá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) desde que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.619.5. O Contrato Caso ocorra fato justificado, a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, do RLC/EPECapítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
18.719.6. Por descumprimento Os encargos e obrigações das partes bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos e especialmente na Minuta de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatórioContrato, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partesos quais se vinculam ao presente Edital em todos os termos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.122.1. Findo Assinada a Ata de Registro de preços, quando ocorrer a contratação, o processo licitatórioDetentor da Xxx será convocado para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoassinatura do Contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do conforme Anexo III deste Edital– Minuta do Contrato.
18.222.2. Caso a Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado ao Detentor da Ata em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação
22.2.1. O Contrato será encaminhado ao Detentor da Ata para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da licitante vencedora não compareça dentro em ao menos 1 (uma) das vias.
22.2.2. O Detentor da Ata deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo ao/no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, aos cuidados da Gerência de Suprimentos - Gesup.
22.3. O prazo para assinatura do prazo Contrato é de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito ao fornecimento, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.122.3.1. A falta de assinatura ou o não envio das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81 da Lei nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
22.3.2. O prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora quando solicitado pelo vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceita pela EPEaceito pelo Coren-SP.
18.2.222.3.3. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFQuando o Detentor da Ata, CADIN convocado, não assinar o Contrato no prazo e Certidão de Dívidas Trabalhistasnas condições estabelecidos, a fim Ata de verificar a situação da empresaRegistro de Preços será rescindida, invitando-se os licitantes seguintes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao prazo e preço.
18.322.4. No ato da assinatura do contratoCaso ocorra fato justificado, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar rescisão contratual seguirá o contrato (contrato social e/ou procuração)disposto na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
18.422.5. Até a assinatura do ContratoPoderá ser acrescentada ao Contrato qualquer vantagem apresentada pelo Detentor da Ata em sua proposta, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.622.6. O Contrato a ser firmado Os demais encargos das partes bem como as normas relativas ao recebimento, liquidação, pagamento, vigência, acréscimo, supressão, reajuste, rescisão e sanções contratuais constam nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta do Contrato, respectivamente, os quais vinculam-se ao presente Instrumento em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEtodos os termos.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes 16.1 As obrigações decorrentes da minuta presente licitação serão formalizadas por termo de contrato constante do Anexo III deste Editalcelebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, que observará os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes.
18.2. Caso a 16.2 O licitante vencedora não compareça dentro do vencedor será convocado para, no prazo de 5 até 05 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada para assinar contados da convocação, celebrar o termo de contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalsob pena de decair o direito à contratação, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. 16.2.1 O prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada da quando solicitado pelo licitante vencedora vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela EPECONAB.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato 16.3 Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual. Será feita também consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
16.4 Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou não assinar o contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a após negociações e verificação da adequação da proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento e das condições de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamentoobedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1112. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a o licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2.1112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. O prazo de 5 vigência da contratação se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual períodoanos, mediante solicitação justificada contados a partir da licitante vencedora e aceita pela EPEdata de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
18.2.2115. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou procuração)entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
18.4116. Até a Como condição para assinatura do Contratocontrato, a proposta serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. Indicação de funcionário do quadro da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento Contratada para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de fato desabonador à sua habilitaçãotelefones, conhecido após o julgamentoe- mail e endereço para correspondência.
18.5116.2. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4Assinatura do Termo de Compromisso, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando bem como preencher e assinar o disposto no subitem 18.2 Termo de Ciência, cujos modelos correspondem aos Anexos 2 e 3, deste Edital.
18.6116.3. Indicação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento durante o período da garantia ofertada. JFESEOF202100155V02
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
118. O Contrato licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e 90 do RLC/EPEmulta.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. No mesmo prazo previsto no item acima, a licitante vencedora e deverá apresentar a EPE celebrarão contratoDeclaração Antinepotismo, nos moldes da minuta de contrato conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
18.1.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes mantém as condições de habilitação.
18.2.1. Aplica-se a mesma regra as licitantes remanescentes para firmar verificação das condições de habilitação antes de eventual contratação.
18.3. Quando o adjudicatário convocado não assinar o contrato (contrato social e/no prazo ou procuração)nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após as negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação da licitação, de acordo com o art. 4.º, XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
18.4. Até a assinatura É facultado ao TJRR, nas hipóteses de inadimplência parcial ou total do Contratocontratado, a proposta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato para execução dos serviços em igual prazo e nas mesmas condições contratuais do primeiro classificado/contratado, inclusive quanto aos preços atualizados na forma do Edital, de acordo com art. 9.º da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoLei n.º 10.520/2002, conhecido após o julgamentocombinado com os art. 24, XI e art. 64, § 2.º, da Lei n.º 8.666/1993.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste EditalTermo de Referência e Minuta do Contrato - Anexos I e IV do edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.117.1. Findo Após a homologação da licitação, o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contratoTermo de Contrato. No instrumento, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Editalestarão todas as condições de execução do objeto, bem como será aplicado as obrigações e demais cláusulas essenciais.
17.2. Caso o disposto no art. 97 adjudicatário descumpra o prazo estipulado acima, decairá do RLC/EPEdireito à contratação, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.117.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
17.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
17.6. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.6.1. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
17.6.2. O prazo previsto no subitem 17.6 poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da licitante vencedora do adjudicatário e aceita pela EPEpelo CFMV.
18.2.217.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outro remanescente da licitação para assinar o
17.8. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.8.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.8.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada Contratada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador vincula à sua habilitação, conhecido após o julgamento.proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
18.517.8.3. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar A Contratada reconhece que as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento hipóteses de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades rescisão são aquelas previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE artigos 77 e no Contrato a ser firmado entre as partes78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo 14.1 Uma vez homologado o processo licitatórioresultado da licitação pela autoridade superior, será a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante convocada para assinatura do Anexo III deste Editalcompetente instrumento contratual.
18.2. Caso 14.2 O Município de Santa Luzia, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada certame para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista assinatura do contrato no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e aceita se acolhidas pela EPEAdministração as justificativas apresentadas.
18.2.2. 14.5 A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
18.4. Até a assinatura 14.6 A recusa injustificada do Contratoadjudicatário em assinar o contrato, a proposta até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da licitante vencedora poderá ser desclassificada obrigação, sujeitando-se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamentoàs penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Ocorrendo 14.6.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto Municipal nº 3.021/2015, propor a desclassificação contratação nos termos da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Editalvencedora.
18.6. O Contrato 14.6.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto contratação nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEda proposta vencedora, será facultado ao Município de Santa Luzia analisar a oferta deste a as subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Presencial
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoContrato, nos moldes da minuta Minuta de contrato Contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.216.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contratoContrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 97 do RLC/EPE4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.216.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN SICAF e Certidão de Dívidas TrabalhistasCADIN, a fim de verificar a situação da empresa.
18.316.3. No ato da assinatura do contratoContrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato Contrato (contrato social e/ou procuração).
18.416.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.516.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 16.2 deste Edital.
18.616.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos termos dos artigosmotivos previstos nos arts. 89 77 e 90 78, na forma do RLC/EPEart. 79 da Lei nº 8.666/1993.
18.716.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.216.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste neste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 na Seção V – Processo Sancionador do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.216.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.316.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.416.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.516.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no a classificação do subitem 18.2 7.2 deste Edital.
18.616.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão desta Licitação EPE Licitação EPE poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 artigos 187 a 191 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigosno art. 91 a 98 200 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Consultancy Agreement
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo Homologado o processo licitatóriocertame e esgotado o prazo recursal, a licitante vencedora e será convocada, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à para assinatura do Contrato, conforme a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta Minuta do Contrato de contrato constante do Anexo III deste EditalPrestação de Serviços em anexo.
18.2. Caso a licitante Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Licitante vencedora em arquivo não compareça dentro do prazo editável, por meio eletrônico e passível de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Editalcomprovação.
18.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Adjudicatária em ao menos 1 (uma) das vias.
18.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados do Setor de Cotação e Contratação – SCC.
18.2.3. O Contrato poderá, ainda, ser assinado pelo representante legal na Sede do Coren-SP, com apresentação de documento original de identificação e na presença de funcionário habilitado, caso em que, não há necessidade do reconhecimento da firma.
18.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias poderá úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPEpor motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
18.2.218.3.1. A EPE realizará consulta prévia ao SICAFQuando a Adjudicatária convocada, CADIN não assinar o Contrato no prazo e Certidão nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de Dívidas Trabalhistashabilitação, obedecida a fim ordem de verificar a situação da empresaclassificação.
18.318.3.1.1. No ato Neste caso, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da assinatura do contratoLei 8.666/1993, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração)sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
18.4. Até a assinatura A apresentação do Contrato, a proposta comprovante de prestação da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento garantia deverá ocorrer no prazo máximo de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.5 (cinco)
18.5. Ocorrendo Deverá ser acrescentada ao Contrato a desclassificação da proposta da licitante ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4em sua proposta, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEespecial, na Minuta de Contrato, os quais vinculam-se ao presente Edital em todos os termos.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.216.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 97 do RLC/EPE4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.216.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN SICAF e Certidão de Dívidas TrabalhistasCADIN, a fim de verificar a situação da empresa.
18.316.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.416.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.516.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 16.2 deste Edital.
18.616.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos termos dos artigosmotivos previstos nos arts. 89 77 e 90 78, na forma do RLC/EPEart. 79 da Lei nº 8.666/1993.
18.716.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.116.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contratoContrato, nos moldes da minuta Minuta de contrato Contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.216.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contratoContrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 97 do RLC/EPE4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.116.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.216.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.316.3. No ato da assinatura do contratoContrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato Contrato (contrato social e/ou procuração).
18.416.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.516.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 16.2 deste Edital.
18.616.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos termos dos artigosmotivos previstos nos arts. 89 77 e 90 78, na forma do RLC/EPEart. 79 da Lei nº 8.666/1993.
18.716.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1112. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a o licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo de 5 (cinco) dias para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada da quando solicitado pelo licitante vencedora vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita pela EPEaceito por esta Administração.
18.2.2112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente. JFESEOF202100122V04
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
113.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN Contratada se vincula à sua proposta e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresaàs previsões contidas no edital e seus anexos.
18.3113.3. No ato A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. A vigência contratual se estenderá até o final da vigência das subscrições e suporte adquiridos, ou seja, até 01 de dezembro de 2024, ou pelo período mínimo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior à 01 de dezembro de 2021.
115. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou procuração).
18.4. Até entidade, e proibição de contratar com a assinatura do ContratoUnião, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento conforme exigido nas respectivas condições de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos habilitação e participação consignadas no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6116. Como condição para assinatura do contrato, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
116.2. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, conforme previsão das alíneas “a” e “b” do inciso V, art. 18 da IN 1 de 04 de abril de 2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
116.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
118. O Contrato licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e 90 do RLC/EPEmulta.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1112. Findo Depois de homologado o processo licitatórioresultado deste Pregão, a o licitante vencedora e a EPE celebrarão vencedor será convocado para assinatura do contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar sob pena de decair o contratodireito à contratação, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. JFESEOF202100158V02
114. O prazo de 5 vigência da contratação se estenderá até o final da vigência da garantia, ou seja, pelo período mínimo de 03 (cincotrês) dias poderá ser prorrogado por igual períodoanos, mediante solicitação justificada contados a partir da licitante vencedora e aceita pela EPEdata de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
18.2.2115. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar F a e i r d á e i r c a i l d u J o contrato (contrato social e/ou procuração)ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
18.4116. Até a Como condição para assinatura do Contratocontrato, a proposta serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. Indicação de funcionário do quadro da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento Contratada para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de fato desabonador à sua habilitaçãotelefones, conhecido após o julgamentoe- mail e endereço para correspondência.
18.5116.2. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4Assinatura do Termo de Compromisso, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando bem como preencher e assinar o disposto no subitem 18.2 Termo de Ciência, cujos modelos correspondem aos Anexos 2 e 3, deste Edital.
18.6116.3. Indicação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento durante o período da garantia ofertada.
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
118. O Contrato licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e 90 do RLC/EPEmulta.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1. Findo o processo licitatório21.1 Assinada a Ata de Registro de preços, sempre que ocorrer contratação, a licitante vencedora e Detentora da Ata será convocada para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando a EPE celebrarão contratoassinatura do Contrato, nos moldes da minuta conforme a Minuta do Contrato de contrato constante do Anexo III deste EditalPrestação de Serviços em Anexo.
18.2. Caso a licitante vencedora 21.2 Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Detentora da Ata em arquivo não compareça dentro do prazo editável, por meio eletrônico e passível de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Editalcomprovação.
18.2.1. 21.2.1 A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Detentora da Ata em ao menos 1 (uma) das vias..
21.2.2 Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
21.2.3 Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado, com apresentação de documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
21.3 O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias poderá úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPEpor motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF21.3.1 Quando a Detentor da Ata, CADIN convocada, não assinar o Contrato no prazo e Certidão de Dívidas Trabalhistasnas condições estabelecidos, a fim Ata de verificar Registro de Preços será rescindida, invitando-se as Licitantes seguintes, observando-se o Registro para
21.3.1.1 Neste caso, incide a situação Detentora da empresaAta na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
18.3. No ato da assinatura do contrato21.4 Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedor em sua proposta, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) desde que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado 21.5 Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPEespecial, na Minuta de Contrato, os quais vinculam-se ao presente Edital em todos os termos.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
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