HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Ficha cadastral preenchida; b) Contrato social e Alterações se houver; c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada. d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa: - Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais; - Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso; - Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso; e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório). f) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c); g) Telefone e e-mail para contato;
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual; III. Comprovante de inscrição no CNPJ; IV. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta; V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014; VI. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação; VII. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação; VIII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS); IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx; Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica: a) Ficha cadastral preenchida; b) Contrato social e Alterações se houver; c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada. d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa: - Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais; - Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso; - Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso; e) Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social; f) Certificado de Regularidade com FGTS; g) Certidão Negativa de falência; h) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório)
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto: CHAMADA PÚBLICA 12/2023 – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA GRAVAÇÕES E TRANSMISSÕES DA SALA DIGITAL DO TEATRO XXXXXX a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Certidão Negativa de Débitos Federais; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais; f) Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social; g) Certificado de Regularidade com FGTS; h) Certidão Negativa de falência; i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços; 6.1.1 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta chamada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada. 6.1.2 Todas as condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo da execução do contrato.
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. 7.3.1.1 Prova de inscrição do CNPJ do estabelecimento que participará da licitação. 7.3.1.2 Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.3.1.3 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 7.3.1.4 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com o Município sede da licitante. 7.3.1.5 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública Estadual. 7.3.1.6 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública Federal. 7.3.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Positiva com Efeito de Negativa. 7.3.1.8 Declaração que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (ANEXO I). 7.3.1.9 Declaração de inexistência de fatos impeditivos. (ANEXO I). 7.3.1.10 Registro comercial, e sua última alteração, se houver, no caso de Empresa Individual. 7.3.1.11 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as suas alterações, se houver, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais. 7.3.1.12 Estatuto e suas alterações, se houver, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações. 7.3.1.13 Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício, no caso de sociedades civis. 7.3.1.14 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.1.15 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante já presta(ou) serviço compatível com o licitado. 7.3.1.16 Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993, com exceção dos extraídos via internet. 7.3.1.17 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais se...
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Ficha cadastral preenchida; b) Contrato social e Alterações se houver; c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada. d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa: e) Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais; f) Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso; g) Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso; h) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório). i) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c); j) Telefone e e-mail para contato; 1.1. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato. 1.2. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição. 1.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação da ata arquivada, na imprensa; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, juntamente com o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. d) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ atualizado; e) Certidão Negativa de Tributos como prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; f) Prova de regularidade junto ao FGTS e INSS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL cada consorciada deverá apresen- tar toda a documentação relativa à habilitação jurídica (art. 28) e regularidade fiscal (art. 29)
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Certificado de Registro Cadastral (CADFOR), expedido pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, devendo estar validas as comprovações de regularidade com o FGTS, INSS e Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Justiça do Trabalho.

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  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas. 15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA 13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções. 13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções. 13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado. 13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público. 13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.

  • DA REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.