HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executou o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. No Edital anterior, para fins de comprovação técnica das licitantes, havia previsão que as licitantes deveriam comprovar a operação que atendesse a população igual ou superior à 21.600 habitantes (50% da população estimada pelo IBGE em 2018). <.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Nesta nova minuta disponibilizada pela prefeitura, se constata que foi extraído do texto a parte que tratava do quantitativo mínimo de experiência anterior em sistemas de saneamento, tanto de abastecimento de água como de esgotamento sanitário. <.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Não há nos documentos apresentados pela Prefeitura, qualquer informação que justifique tal supressão. Queira esta Comissão esclarecer por quais motivos foram extraídos os quantitativos para comprovação da capacidade técnica? Cabe afirmar que a ausência capacidade técnica mínima poderá prejudicar a qualidade dos serviços e consequentemente prejudicar o próprio interesse público da contratação. Em diversas ocasiões (outros editais) solicitam-se atestados para comprovar a experiência de no mínimo 12 meses e que tenham realizado serviços para ao menos metade da população, conforme podemos demonstrar através dos exemplos a seguir. <.. image(Texto, Aplicativo, Carta Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..> A manutenção do Edital sem as especificações mínimas, como as mencionadas acima, permitirá que licitantes com atestados técnicos muito inferiores a realidade do município de Goianira (< 5.000 habitantes) ou que prestaram serviços de curtíssimo prazo (< 1 ano), participem da concorrência e prejudiquem a qualidade esperada para os serviços a serem contratados numa concessão de 35 anos. Dessa forma, entendemos que a qualificação técnica precisa ser retificada tal qual havia sido descrita no Edital anterior. RESPOSTA: A contribuição não será acolhida. Nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal Brasileira as exigências de qualificação técnica devem ser aquelas mínimas indispensáveis para garantia do cumprimento das obrigações. Assim, pelas características dos serviços licitados, considerou-se que seria indevidamente restritiva a imposição de quantitativos adicionais para os itens “c.1.1.” e “c.1.2.”
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1. A licitante deverá apresentar os documentos abaixo listados para fins de comprovação da qualificação técnica:
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Anvisa, da sede da empresa interessada, obtida mediante consulta ao Portal da Anvisa; 4.1.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa interessada; 4.1.2.1. Certificado de Registro válido do produto ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União; 4.1.2.1.1. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976. 4.1.2.1.2. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado. 4.1.2.1.3. Comprovação da dispensa do registro do produto na Anvisa, conforme o caso. 4.1.2.1.4. Ficará a cargo da empresa interessada provar que o produto objeto da contratação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária. 4.1.2.1.5. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar a análise.
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 15.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 15.2 As empresas participantes do certame deverão apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de disponibilidade dos recursos necessários essenciais para a execução do objeto, conforme determina o Art. 30, § 6° da Lei 8.666/93.
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A Licitante deverá apresentar carta do Fabricante da solução de segurança, atestando que o mesmo é revenda autorizada; A Licitante deverá fornecer Atestado fornecido por entidades privadas ou públicas, que comprovem a realização do objeto desta licitação, compatível em características e prazos. Tais atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa emitente, assinado e datado.
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (item 5.1.2.1 do Edital) 2.1. Alínea (a) - Avaliação da GPH.O: Atende - Considerações: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA-MT, nº 6729 (Arquivo - Certidão CREA Hydroconsult – 200908.pdf), emitida em 08/06/2020 e válida por 90 dias, contendo todas as informações descritas na alínea (a) do item 5.1.2.1 do Edital. 2.2. Alíneas (b) e (b.1) - Avaliação da GPH.O: Atende - Atestado (Atestado de Capacidade Técnica - Registro - PCH Xxxxxxx Rev.00-Assinado.pdf): Emissor: Global Energia de 08/06/2020 Execução dos serviços: 01/02/2017 a 31/12/2019 Objeto resumido: fornecimento, operação e manutenção de estações pluviométrica, fluviométrica e limnimétrica , medições de descargas sólidas e líquidas, etc; - Considerações: Pelo referido atestado, a LICITANTE cumpre toda a qualificação técnica exigida. Serviços concluídos. 2.2.1. Análise completa deste e dos demais atestados anexa. 2.3. Alíneas (c) e (c.1) - Avaliação da GPH.O: Atende - Considerações: As descrição dos serviços apresentados nas CATs avaliadas do Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxx – Registro MT014549 (Arquivos CAT 169868 - Quanta - Eng. Xxxx Xxxxxxxxx.pdf e CAT 171122 – Sema.pdf) e, ainda, na Relação de Acervo Profissional (Arquivo 171117 - Acervo técnico analítico.pdf) são compatíveis aos serviços especificados na alínea b do subitem 5.1.2.1 do referido Edital. O profissional acima citado encontra-se devidamente registrado junto ao CREA-MT, conforme Certidão de Registro de Pessoa Física (arquivo Certidão CREA Xxxx Xxxxxxxxx – 200909.pdf), emitida em 09/06/2020 e cuja autenticidade da Certidão confirmada na página do CREA -MT xxx.xxxx-xx.xxx.xx. A empresa apresentou ficha de registro de empregado e carteira de trablaho, admitido em 22/01/2020, cumprindo-se o piso salarial de 8,5 salários mínimos para uma jornada de 8 horas diárias.
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 12.1.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 12.1.4.2. Apresentar pelo menos 01 (um) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da interessada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executa ou executou fornecimentos similares pertinentes e compatíveis com objeto desta contratação;
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Anvisa, da sede da licitante, obtida mediante consulta ao Portal da Anvisa. 14.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual ou Municipal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal. 14.3. Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Anvisa, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na Anvisa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Anvisa
HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Lei no 6.360, de 23 de Setembro de 1976, Decreto nº 8.077, de 14 de AGOSTO DE 2013 c/c Lei nº 8.666/93.) a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente o objeto da licitação. b) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e Autorização Especial de Funcionamento para os itens enquadrados na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. b.1. Autorização de Funcionamento – AFE o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 16/2014.