JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1. Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação 2.2. A Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, preconizam que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes fixadas nos citados atos normativos, destacam-se: 2.2.1. O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais; 2.2.2. O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. 2.3. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. 2.4. Salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 2.5. Cabe também ressaltar que é permitido à associação de produtores rurais incluir no seu fornecimento de alimentação escolar produtos que são de produção industrial, onde o que determina se um produto é caracterizado como sendo da agricultura familiar/empreendedor familiar é a sua origem (quem o produziu e comercializou), ainda que seja uma produção agroindustrial. Se o produtor ou cooperativa/associação possui o documento que o caracteriza como agricultor familiar, ou seja, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), então seu produto deve ser considerado como tal, quando comercializado para o PNAE, desde que ele comercialize o que produz. 2.6. É necessário frisar que esta Chamada Pública foi precedida de um levantamento da produção local e regional, perante a Secretaria Municipal de Agricultura e a nutricionist...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. A Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRAS é uma sociedade anônima aberta, de economia mista, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização inscrita na Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações exercendo, após o processo de desestatização de suas controladas, todas as atividades institucionais como ente integrante da Administração Pública Federal. O Governo Federal através do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, busca melhorar o paradigma da infraestrutura de telecomunicações no país, ao instituir o PNBL (Plano Nacional da Banda Larga), no qual estabelece à TELEBRAS, as seguintes competências: provimento da rede privativa de comunicação da administração pública federal; suporte a políticas públicas de conexão a Internet em banda larga; provimento da infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações; e, prestação de serviço de conexão em banda larga aos usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada desse serviço.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. Justifica-se a presente aquisição, o fornecimento de alimentos específicos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos que apresentam restrições alimentares, matriculados nas Unidades de Ensino do Município de Marechal Deodoro onde por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Deodoro, atende atualmente aproximadamente 10 mil alunos distribuídos nos atendimentos de Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, contribuindo para a redução da evasão escolar, melhorando o desempenho e a formação de bons hábitos alimentares.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. A presente aquisição dos combustíveis, visa atender ao abastecimento dos veículos da frota própria, que desempenham várias atividades essenciais, máquinas agrícolas e rodoviárias, das diversas secretarias, de modo que somente os veículos oficiais e usuários autorizados poderão abastecer os seus veículos. O serviço de transportes é extrema importância, pois contribui para o desempenho das atividades diretamente ligadas a saúde publica, e outros, com a falta do fornecimento de combustível, estará impactando no alcance dos resultados diretos e indiretos, ao se considerar as necessidades de deslocamento e logística para atendimento às atividades finalísticas dos Órgãos, bem como de autoridades nas ações afetas às suas responsabilidades com a saúde publica e outros. Ressalta-se que o transporte de funcionários em serviço, pacientes, materiais, documentos e pequenas cargas são de fundamental importância no apoio às atividades administrativas e de controle externo da PMSC. A quantidade estimada para o registro está baseada na média de consumo de anos anteriores. -Secretaria Executiva de Administração e Finanças do Município de Santa Cruz
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. Ao analisar o Edital 06/2023 Processo nº 00000.000000/2023-98 Chamada Pública podemos observar os seguintes interesses recíprocos: Fortalecer a atuação da GCML em área de grandes fluxos de visitantes; Investir em equipamentos que permitam que as GCML desempenhe um papel mais efetivo na prevenção e enfrentamento a violência em áreas de grandes fluxo de visitantes; Ao analisar a legislação relacionada ao tema, Lei nº 13675/2018, percebe-se que a União objetiva efetuar articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à melhoria da segurança pública, no que tange à prevenção, controle e repressão da criminalidade. A concretização da presente Proposta, a qual visa “Desenvolver projetos e atividades em Segurança Pública, com a ampliação de projetos de estruturação e modernização da Guarda Civil Municipal de Linhares - ES, impingirá a promoção do aumento da eficiência na segurança pública e, consequentemente, da convivência pacífica. Ainda nesse sentido, a Lei nº 13.675/2018, em seu art. 5º, VII, apresenta que Política Nacional de Segurança Pública visa o fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes”. Assim sendo, conforme Edital 06/2023 – Ministerio da justiça e Segurança Pública – Área temática II,aquisição dos equipamentos: MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO, MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA E A Lei 13675/2018 trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, e criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um marco na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada há quatro anos, o SUSP garante a integração de dados, prevê políticas que melhorem a qualidade de vida dos agentes de segurança e o enfrentamento à criminalidade violenta. A mesma lei também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que tem como objetivo monitorar, avaliar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem o SUSP. Com isso, diversas medidas vêm sendo adotadas, especialmente quanto à formulação e implementação de projetos na área. Em resumo, a lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o sistema, permite que todas as forças de segurança pública sejam integradas em iniciativas que promovam a prevenção e o controle qualificados da violência e da criminalidade no país. Ademais, a LEI 13022/2014 Art. 1º – Esta Lei institui normas ...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. O Grupamento de Aviação Operacional – GAVOP é a Unidade Operacional do CBMDF, que realiza operações com emprego de helicópteros e aviões, envolvendo buscas, salvamentos, reconhecimento de área, transporte de enfermos, levantamento estratégico, combate a incêndios florestais e urbanos, dentre uma série de outras atividades ligadas a Defesa Civil. Pretendemos, deixar claro, quais os fatores que afetam a atividade aérea e as formas de minimizar seus efeitos em caso do prejuízo físico decorrente da atividade profissional, e a justificar a não adoção de medidas preventivas. Mostrar, com base em alguns ensaios, publicações e legislação, a justificativa do uso dos equipamentos de proteção individual - EPI utilizado pelo GAVOP no tocante ao capacete de vôo, como o ruído de motores, a incidência solar, a possibilidade de impacto com a cabeça, objetos soltos lançados ao olho e possibilidade de incêndio são fatores latentes à atividade aérea, a utilização do EPI se faz absolutamente necessária devendo ser verificados alguns aspectos que, são: a) A eficácia da proteção;
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1. Justifica-se a presente aquisição do material (tela e tuosl) para o fechamento das quadras de areia da Cidade da Criança, , tendo em vista que o local deve dar segurança as crianças que por lá transitam.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 1.1. Há uma extrema necessidade de renovação do parque tecnológico para melhoria da infraestrutura de TI deste Poder Legislativo, haja vista que há 08 anos que não se adquire equipamentos de informática tais como: computadores, o que tem comprometido em muito as atividades laborais desta Casa de Leis, pela defasagem dos equipamentos em uso atualmente e com seus ciclos de vida útil em fase final. Após levantamento realizado em consonância com a Administração da Casa, especificamos abaixo os equipamentos necessários e essenciais para um upgrade deste parque tecnológico, otimizando assim o cumprimento das atividades finalísticas desta Câmara.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. Com a sanção da Lei 7.742/24, que autoriza a concessão gratuita do Teatro Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ao Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte, faz necessário a aquisição de mobiliário para nova unidade do Sesc, o TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, o mobiliário visa equipar o teatro para a inauguração e funcionamento. O teatro que está localizado no bairro do Alecrim, desde 2017 passou a ser considerado patrimônio imaterial da capital potiguar. Por estar inserido em um dos centros comerciais e residenciais mais relevantes da cidade de Natal, sua reabertura é fortemente aguardada pela população do bairro por se tratar de um importante propulsor para o desenvolvimento das atividades comerciais e turísticas da região. Os mobiliários a serem adquiridos para equipar o TEATRO SESC SANDOVAL, é de suma importância para o bom funcionamento da unidade. Os mesmos já foram analisados e aprovados pelo Setor de Técnico deste Regional e estão conforme as especificações técnicas e projetos elaborados pelo Setor de Infraestrutura, conforme anexo I. Esses itens são remanescentes de acordo com o processo licitatório de número 24/00044-PP, processo administrativo: 02.214/2024.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. A contratação do objeto da presente licitação decorre da ampla dependência de conexão de dados e do uso da internet com vistas a possibilitar o bom andamento do serviço público de todos os entes da municipalidade. Também a partir deste, os principais pontos da administração passarão a estar interconectados logicamente a fim de se possibilitar centralização de sistemas de informação como, por exemplo, controle de presença funcional eletrônico entre outros.