RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Requerente ou Usuário • Fornecer documentos exigidos para abertura de processos. • Xxxxxxx as exigências do INEA. • Conceder acesso aos servidores do Inea ao local onde se encontra os PIs quando solicitado. • São de responsabilidade exclusiva de todo e qualquer usuário os impactos causados ao meio ambiente e a terceiros, em decorrência de uso dos recursos hídricos em desconformidade com os termos da outorga e das normas vigentes e, ainda, por condições inadequadas de manutenção, operação e/ou funcionamento de obras hidráulicas e instalações que interfiram no corpo hídrico. Responsável Técnico • Confeccionar Projeto de Tamponamento de Poço Tubular, de forma integral, responsabilizando-se tecnicamente e legalmente quanto às informações declaradas. • Responder ao órgão ambiental, ao seu respectivo conselho de classe e à sociedade civil pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados ao requerente. Gerência de Atendimento (GA) • Verificar o enquadramento do código do procedimento, o valor de indenização de custeio do instrumento requerido, e conferir os documentos apresentados juntamente com o formulário de requerimento. • Autuar o processo de requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poço após avaliação de documentos do requerimento. • Entregar ao requerente a Autorização Ambiental, quando o processo for autuado em meio físico. • Entregar ao requerente o Indeferimento do requerimento, quando em meio físico. Agências Regionais • Verificar o enquadramento do código de procedimento, o valor da indenização de custeio do instrumento requerido, e conferir os documentos apresentados juntamente com o formulário do requerimento. • Autuar o processo de Autorização Ambiental após avaliação e conferência dos documentos do requerimento. • Realizar vistorias e elaborar respectivo relatório, emitir Notificações, Autos de Constatação e Autos de Infração, quando couber. • Realizar o cadastramento dos PIs no sistema de outorga após conclusão de análise do requerimento. • Entregar ao requerente o documento SLAM ou o indeferimento do requerimento, quando o processo for autuado em meio físico. Coordenadoria Geral de Fiscalização (COFIS) • Fiscalizar o empreendimento ou imóvel. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE • Emitir Notificações, Autos de Constatação e Autos de Infração, quando couber. • Lacrar os pontos de interferência, quando necessário. Serviço de Outorga de Recursos Hídricos (SEORH) • Analisar e emitir parecer técnico do requerim...
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor do Departamento de Projetos e Segurança de Telecomunicações (DETEL) • Atestar mensalmente as faturas de telefonia; • acompanhar relatórios diversos, com finalidade de controle e redução de custos; • gerenciar o consumo de linhas telefônicas do PJERJ. Responsável pelo processo de trabalho • Atender solicitações do PJERJ de novas linhas; • analisar e aprovar faturas de contas telefônicas do PJERJ; • solicitar e controlar relatórios diversos, com a finalidade de controle e redução de custos; • interceder, quando necessário, na negociação de prazos exequíveis com as concessionárias para o processo de pagamento de faturas com prazo vencido ou insuficiente para o processamento. Equipe de Engenharia do DETEL • Receber e analisar ofícios com solicitações diversas de telefonia, apresentando a viabilidade e melhor solução técnica; • solicitar linhas, cancelamento e serviços de linhas às operadoras de serviço fixo; • analisar relatórios emitidos pela equipe de Tarifação; • realizar especificação técnica de equipamentos, considerando também critérios de economicidade. Analista de Tarifação / Conferente em Tarifação • Analisar e encaminhar faturas de contas telefônicas do PJERJ para a Divisão de Contratos (DGLOG_DICON), para trâmite de pagamento; • discriminar os serviços faturados e os respectivos quantitativos por operadora; • emitir relatórios diversos, com a finalidade de controle e redução de custos; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE • negociar prazos exequíveis, com as concessionárias, para o processo de pagamento de faturas com prazo vencido ou insuficiente para o processamento; • cadastrar consumo em controle próprio; • acompanhar novas linhas, linhas sem uso e serviços solicitados pela Equipe de Engenharia.
RESPONSABILIDADES GERAIS. São responsabilidades gerais de todos os usuários e gestores de serviços de rede de dados, internet, telecomunicações, estações de trabalho, correio eletrônico e demais recursos computacionais do BIRIGUIPREV: BIRIGUIPREV estão presentes no ANEXO I e II.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administração Superior do PJERJ • Assinar os termos de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir procedimentos apuratórios de infrações contratuais, excetuada a hipótese prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93. Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) • Assinar os termos de contratos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos dos quais sejam parte as concessionárias que forneçam água, energia elétrica e gás natural do PJERJ, por ato de delegação vigente; • decidir, em 1ª instância, as penalidades aplicadas nas decisões em procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuada a hipótese prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal 8666/93, como também de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios. Departamento de Engenharia da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DEENG) • Instruir os processos administrativos de contratação e execução de contratos de obras; • coordenar e centralizar o acompanhamento e a gestão de contratos de obras. Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DIFOB) • Gerir e fiscalizar o ciclo de planejamento e execução de contratos de obras do PJERJ, juntamente com a DIPLO e a DIPCO; • gerenciar, coordenar e acompanhar os Serviços da DIFOB exigindo a correta execução do objeto contratado até a lavratura do Termo de Aceitação Provisória; • encaminhar as solicitações do chefe de serviço do Serviço de Fiscalização (SEFIA), Fiscais de Contrato e Agente FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administrativo sobre recursos e demais necessidades que visem o bom andamento das obras; • planejar as ações dos Serviços da Divisão de acordo com as diretrizes do Departamento de Engenharia (DEENG); • dimensionar e distribuir as equipes de fiscalização de acordo com as demandas apresentadas à DIFOB. Chefe do Serviço de Fiscalização da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEFIA) • Gerenciar, coordenar e acompanhar as equipes fiscais exigindo a correta execução do objeto contratado até a lavratura do Termo de Aceitação Provisória; • subsidiar o diretor da Divisão com informações sobre o andamento dos contratos; • exercer a função de fiscalização de obra quando designado. Fiscal de Contrato • Subsidiar o Chefe de Serviço do SEFIA com informações e relatórios sobre o desenvolvimento dos contratos de sua área de competência; • avaliar a execução dos serviços mediante vistorias técnicas na obra, informando...
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administração Superior do PJERJ • Assinar os termos de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir procedimentos apuratórios de infrações contratuais, excetuada a hipótese prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93. Secretaria-Geral de Logística (SGLOG) • Instituir Comissão de Aceitação Definitiva. Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL) • Publicar a portaria da Comissão de Aceitação Definitiva no DJERJ.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro • Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios; • homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios; • ordenar a despesa relativa à contratação; • assinar os termos de contratos e demais ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas em procedimentos licitatórios e em procedimentos apuratórios de infrações contratuais. Diretor-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) • Gerir as licitações e contratações; • dar publicidade às decisões de recursos em processos de licitação; • decidir, em 1ª instância, as penalidades aplicadas nos procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuada a hipótese prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8666/93, como de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios. Assessor Jurídico, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/ASJUR) • Realizar controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, na forma prevista no artigo 53, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93; • elaborar parecer prévio às decisões dos recursos e impugnações em procedimentos licitatórios. Pregoeiro • Conduzir a licitação na modalidade pregão e adjudicar o objeto ao proponente vencedor da licitação, desde que não interposto recurso admitido.
RESPONSABILIDADES GERAIS. 5.4 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo integral cumprimento do Termo de Referência, do Edital, do contrato, das normas aplicáveis e pela execução da totalidade dos serviços, objeto deste Termo de Referência, sendo responsabilizada civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SME ou a terceiros;
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor do Departamento de Transportes da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DETRA) • Comunicar às autoridades detentoras de veículos, por mensagem eletrônica ou outro meio que achar pertinente, o conteúdo desta rotina administrativa; • encaminhar à Administração Superior solicitação de instalação de etiqueta eletrônica em veículos oficiais da frota, quando for o caso. Diretor da Divisão de Infraestrutura de Transportes da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DITRA) • Autorizar a instalação, bloqueio, substituição ou cancelamento do dispositivo eletrônico nos veículos oficiais da frota; • supervisionar o quantitativo de etiquetas eletrônicas em uso. Chefe de Serviço de Controle de Contratos de Transportes (SECET) • Verificar se há disponibilidade quantitativa para aquisição do TAG; • solicitar, instalar, cadastrar, realizar troca em garantia/substituição e cancelar dispositivo eletrônico – TAG de acordo com a solicitação; • solicitar estorno, quando for o caso. Equipe SECET • Apoiar o chefe do Serviço nas atividades de solicitação, instalação, cadastro, troca em garantia/substituição e cancelamento de dispositivo eletrônico – TAG.
RESPONSABILIDADES GERAIS. Todos os ASSINANTES são legalmente responsáveis pela sua própria ligação ao DISPOSITIVO. De uma forma mais genérica, o CLIENTE compromete-se a cumprir os regulamentos aplicáveis no âmbito: - da proteção de dados pessoais; - da confidencialidade da correspondência e da proibição de intercetar comunicações via Internet. Ao usar os SERVIÇOS, o ASSINANTE compromete-se ainda a: - não cometer qualquer forma de violação, infração ou ato de pirataria contra os direitos de outrem ou contra a segurança de pessoas e, em particular, não difamar, assediar, perseguir ou ameaçar terceiros; - tomar todas as precauções necessárias em relação aos seus dispositivos, a fim de prevenir e evitar a transmissão de vírus ou qualquer outro tipo de programa ou código que possa ser perigoso ou destrutivo; - manter o seu código de acesso/palavras-passe estritamente pessoal; - não realizar intencionalmente operações que resultem na ocultação da sua verdadeira identidade; - não alterar, modificar ou aceder a informações pertencentes a outro cliente; ou - não interromper ou perturbar o funcionamento normal da rede do FORNECEDOR ou de quaisquer sistemas ligados à referida rede. O CLIENTE confirma estar devidamente informado sobre a falta de fiabilidade da Internet e, especialmente, da inexistência de qualquer garantia sobre transmissão e receção de dados, bem como sobre o desempenho da rede. O CLIENTE confirma estar devidamente informado sobre a inexistência de qualquer garantia sobre a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações, ficheiros e dados de qualquer tipo partilhados via Internet para utilização dos SERVIÇOS. O CLIENTE deverá abster-se de qualquer utilização fraudulenta, abusiva ou excessiva dos SERVIÇOS, tais como o congestionamento voluntário ou involuntário dos servidores, capaz de interromper a disponibilidade dos servidores ou da rede do FORNECEDOR. Entende-se que o CLIENTE é o único responsável por qualquer dano direto ou indireto, material ou imaterial, causado a terceiros pelo uso dos SERVIÇOS. O ASSINANTE reconhece e aceita que a correta prestação dos SERVIÇOS está subordinada ao registo de uma conta pessoal no SÍTIO WEB e/ou na Aplicação Móvel e a todos os outros requisitos enumerados abaixo. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizada a sua conta pessoal e dados relacionados. O ASSINANTE é totalmente responsável pela proteção da sua palavra-passe e nome de utilizador. Qualquer pessoa que conheça a palavra-passe e o nome de utilizador do ASSINANTE ...