RESPONSABILIDADES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor do Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços (DGCOL/DECOP) • Estabelecer e manter os objetivos da qualidade da Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços (DGCOL/DICON) em conformidade com a política da qualidade do PJERJ; • promover a política da qualidade e implementar os objetivos da qualidade na DICON aumentando a conscientização, a motivação e o envolvimento dos funcionários; • assegurar o foco nos requisitos do cliente (usuário) assim identificados no diagrama de contexto da DICON constante no Documento Estratégico da DGCOL – RAD-DGCOL-001; • garantir que o SGQ/DICON, eficaz e eficiente, seja estabelecido, implementado, mantido e melhorado continuamente para atingir os objetivos da qualidade indicados pela DICON; • garantir, considerada a sua esfera de competência e situações conjunturais, a disponibilidade dos recursos necessários; • conduzir as reuniões periódicas de análise crítica do SGQ/DICON, assessorado pelo RAS. Na sua ausência, a condução é realizada pelos diretores de divisão; • decidir sobre ações a serem adotadas em relação aos objetivos da qualidade e quanto à política da qualidade, levar sugestão ao Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento do Gabinete da Presidência (GABPRES/DEGEP), no que couber; • decidir sobre as ações para a melhoria do SGQ/DICON; • exercer o provisionamento dos meios necessários ao funcionamento do DECOP, mediante delegação aos diretores da DICON e da Divisão de Acompanhamento da Conta Vinculada (DGCOL/DICOV); • gerir os recursos humanos no DECOP; • dar ciência à direção da DGCOL dos principais fatos ocorridos no DECOP ou que impactem as atividades da unidade; • fornecer dados necessários à DGCOL para a elaboração do Relatório de Informações Gerenciais (RIGER); • supervisionar o adequado tratamento dispensado às saídas e aos produtos não conformes ou delegar ao representante da Administração Superior (RAS). FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor de Divisão • Assessorar o diretor do DECOP em suas atribuições; • zelar pelo bom ambiente de trabalho e pelo bom relacionamento interpessoal; • informar ao diretor do DECOP as movimentações de pessoal e eventuais alterações nas escalas de férias das pessoas lotadas nas divisões; • apoiar o diretor do DECOP nas suas atividades administrativas; • conduzir, na ausência do diretor do Departamento, as reuniões periódicas de análise crítica do desempenho da DICON, com o apoio do RAS; • con...
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor da Divisão de Conferência do Faturamento de Contratos de Prestação de Serviços e Gestão da Conta Vinculada (DICOV) • Revisar a instrução dos processos de faturamento dos contratos que envolvam mão de obra alocada e, se necessário, conduzir a complementação da instrução; • monitorar os prazos de tramitação dos processos de faturamento e a quantidade de faturas liberadas no prazo padrão na Planilha de Controle de Faturas Liberadas – DICOV. Chefes dos Serviços de Conferência do Faturamento de Prestação de Serviços da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEFAB/SEFAC/ SEFAD) • Acompanhar e controlar os saldos de empenhos, relacionados ao faturamento, solicitando reforço quando necessário; • atender a representantes de empresas contratadas, prestando os esclarecimentos necessários acerca do faturamento de contratos de prestação de serviços; • receber documentos pertinentes a faturamento, verificando sua conformidade com exigências legais e contratuais; • encaminhar documentos de faturamento às unidades organizacionais, com o fim de atestação de execução de serviços prestados; • elaborar planilha totalizadora com os valores apurados para faturamento, apontando eventuais divergências; • visar às notas fiscais apresentadas, encaminhando-as para pagamento; • registrar no Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato (REMAC) as irregularidades na sua esfera de competência; • dar apoio à instrução dos pedidos de bloqueio de crédito de sentenças trabalhistas, quando couber.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro • Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios; • homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios; • ordenar a despesa relativa à contratação; • assinar os termos de contratos e demais ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas em procedimentos licitatórios e em procedimentos apuratórios de infrações contratuais. Diretor-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) • Gerir as licitações e contratações; • dar publicidade às decisões de recursos em processos de licitação; • decidir, em 1ª instância, as penalidades aplicadas nos procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuada a hipótese prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8666/93, como de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios. Assessor Jurídico, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/ASJUR) • Realizar controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, na forma prevista no artigo 53, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93; • elaborar parecer prévio às decisões dos recursos e impugnações em procedimentos licitatórios. Pregoeiro • Conduzir a licitação na modalidade pregão e adjudicar o objeto ao proponente vencedor da licitação, desde que não interposto recurso admitido.
RESPONSABILIDADES GERAIS. Agora, devemos expressar claramente que é responsabilidade de todo colaborador da Digivox. Fazendo observância às normas expedidas pelo Comitê de Segurança da Informação em relação aos procedimentos e requisitos e zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações que estiverem em sua posse. Sendo assim, de modo geral, é dever de todo colaborador da empresa:
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administração Superior do PJERJ • Assinar os termos de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir procedimentos apuratórios de infrações contratuais, excetuada a hipótese prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93. Diretoria – Geral de Logística (DGLOG) • Instituir Comissão de Aceitação Definitiva. Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) • Publicar a portaria da Comissão de Aceitação Definitiva no DJERJ.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE INEA Responsável legal pela implantação e auditoria do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M e do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta - PROCON FUMAÇA PRETA no Estado do Rio de Janeiro. DETRAN-RJ Executar os procedimentos de verificação do controle de emissão de gases poluentes, em cumprimento ao Convênio de cooperação técnica, firmado entre o DETRAN-RJ e o INEA, responsabilizando-se pela eficácia dos equipamentos de monitoramento e medição utilizados. DIPOS Traçar as Diretrizes gerais do Programa de I/M e do PROCON FUMAÇA PRETA no Estado do Rio de Janeiro. Assim como, emitir a concessão do Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular - CREV.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.