RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor do Departamento de Projetos e Segurança de Telecomunicações (DETEL) • Atestar mensalmente as faturas de telefonia; • acompanhar relatórios diversos, com finalidade de controle e redução de custos; • gerenciar o consumo de linhas telefônicas do PJERJ. Responsável pelo processo de trabalho • Atender solicitações do PJERJ de novas linhas; • analisar e aprovar faturas de contas telefônicas do PJERJ; • solicitar e controlar relatórios diversos, com a finalidade de controle e redução de custos; • interceder, quando necessário, na negociação de prazos exequíveis com as concessionárias para o processo de pagamento de faturas com prazo vencido ou insuficiente para o processamento. Equipe de Engenharia do DETEL • Receber e analisar ofícios com solicitações diversas de telefonia, apresentando a viabilidade e melhor solução técnica; • solicitar linhas, cancelamento e serviços de linhas às operadoras de serviço fixo; • analisar relatórios emitidos pela equipe de Tarifação; • realizar especificação técnica de equipamentos, considerando também critérios de economicidade. Analista de Tarifação / Conferente em Tarifação • Analisar e encaminhar faturas de contas telefônicas do PJERJ para a Divisão de Contratos (DGLOG_DICON), para trâmite de pagamento; • discriminar os serviços faturados e os respectivos quantitativos por operadora; • emitir relatórios diversos, com a finalidade de controle e redução de custos; ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE • negociar prazos exequíveis, com as concessionárias, para o processo de pagamento de faturas com prazo vencido ou insuficiente para o processamento; • cadastrar consumo em controle próprio; • acompanhar novas linhas, linhas sem uso e serviços solicitados pela Equipe de Engenharia.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administração Superior do PJERJ • Assinar os termos de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir procedimentos apuratórios de infrações contratuais, excetuada a hipótese prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93. Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) • Assinar os termos de contratos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos dos quais sejam parte as concessionárias que forneçam água, energia elétrica e gás natural do PJERJ, por ato de delegação vigente; • decidir, em 1ª instância, as penalidades aplicadas nas decisões em procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuada a hipótese prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal 8666/93, como também de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios. Departamento de Engenharia da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DEENG) • Instruir os processos administrativos de contratação e execução de contratos de obras; • coordenar e centralizar o acompanhamento e a gestão de contratos de obras. Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DIFOB) • Gerir e fiscalizar o ciclo de planejamento e execução de contratos de obras do PJERJ, juntamente com a DIPLO e a DIPCO; • gerenciar, coordenar e acompanhar os Serviços da DIFOB exigindo a correta execução do objeto contratado até a lavratura do Termo de Aceitação Provisória; • encaminhar as solicitações do chefe de serviço do Serviço de Fiscalização (SEFIA), Fiscais de Contrato e Agente FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administrativo sobre recursos e demais necessidades que visem o bom andamento das obras; • planejar as ações dos Serviços da Divisão de acordo com as diretrizes do Departamento de Engenharia (DEENG); • dimensionar e distribuir as equipes de fiscalização de acordo com as demandas apresentadas à DIFOB. Chefe do Serviço de Fiscalização da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEFIA) • Gerenciar, coordenar e acompanhar as equipes fiscais exigindo a correta execução do objeto contratado até a lavratura do Termo de Aceitação Provisória; • subsidiar o diretor da Divisão com informações sobre o andamento dos contratos; • exercer a função de fiscalização de obra quando designado. Fiscal de Contrato • Subsidiar o Chefe de Serviço do SEFIA com informações e relatórios sobre o desenvolvimento dos contratos de sua área de competência; • avaliar a execução dos serviços mediante vistorias técnicas na obra, informando...
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DELFA • Coordenar as atividades necessárias ao controle, atualização e utilização das minutas-padrão de editais e termos contratuais; • analisar as propostas de minutas-padrão no âmbito do DELFA; • autorizar, nos casos concretos, as necessárias adaptações à contratação pretendida, conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 68, do Ato Normativo nº 03/2019. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretores de divisão e chefes de serviço do DELFA • Assessorar o diretor do DELFA nas atividades de análise, controle, atualização e utilização das minutas-padrão, nas suas respectivas áreas de atuação; • incentivar as equipes sob sua coordenação a manter-se vigilantes em relação às legislações ou determinações e entendimentos vindos da Administração Superior, que possam afetar a estrutura básica das minutas-padrão. Chefe do Serviço de Atos Convocatórios, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEATO) • Manter atualizadas no SISLIC as minutas-padrão de edital. Chefe do Serviço de Formalização de Ajustes, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEFOR) • Manter atualizadas no SISLIC as minutas-padrão de termos contratuais. Integrantes da Equipe do DELFA • Manter a vigilância em relação às legislações ou determinações e entendimentos vindos da Administração Superior, que possam afetar a estrutura básica das minutas- padrão; • praticar o uso consciente e cuidadoso das minutas-padrão, considerando nos casos concretos os aspectos singulares da contratação pretendida e a eventual necessidade de promover-se adaptações na minuta em elaboração. Equipe da ASJUR • Analisar e encaminhar as minutas-padrão para aprovação do Presidente do TJERJ, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 68, do Ato Normativo nº03/2019. Diretor-Geral da Diretoria Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) • Encaminhar as minutas-padrão para análise e aprovação pela Administração Superior do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), conforme estabelece no Ato Normativo nº03/2019.
RESPONSABILIDADES GERAIS. São responsabilidades gerais de todos os usuários e gestores de serviços de rede de dados, internet, telecomunicações, estações de trabalho, correio eletrônico e demais recursos computacionais do BIRIGUIPREV:
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro • Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios; • homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios; • ordenar a despesa relativa à contratação; • assinar os termos de contratos e demais ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas em procedimentos licitatórios e em procedimentos apuratórios de infrações contratuais. Diretor-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) • Gerir as licitações e contratações; • dar publicidade às decisões de recursos em processos de licitação; • decidir, em 1ª instância, as penalidades aplicadas nos procedimentos apuratórios de infrações contratuais ou demais atos negociais, excetuada a hipótese prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8666/93, como de infrações praticadas no decorrer dos procedimentos licitatórios. Assessor Jurídico, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/ASJUR) • Realizar controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, na forma prevista no artigo 53, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93; • elaborar parecer prévio às decisões dos recursos e impugnações em procedimentos licitatórios. Pregoeiro • Conduzir a licitação na modalidade pregão e adjudicar o objeto ao proponente vencedor da licitação, desde que não interposto recurso admitido.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Administração Superior do PJERJ • Assinar os termos de contratos, convênios, acordos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos; • decidir procedimentos apuratórios de infrações contratuais, excetuada a hipótese prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93. Secretaria-Geral de Logística (SGLOG) • Instituir Comissão de Aceitação Definitiva. Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL) • Publicar a portaria da Comissão de Aceitação Definitiva no DJERJ.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE INEA Responsável legal pela implantação e auditoria do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M e do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta - PROCON FUMAÇA PRETA no Estado do Rio de Janeiro. DETRAN-RJ Executar os procedimentos de verificação do controle de emissão de gases poluentes, em cumprimento ao Convênio de cooperação técnica, firmado entre o DETRAN-RJ e o INEA, responsabilizando-se pela eficácia dos equipamentos de monitoramento e medição utilizados. DIPOS Traçar as Diretrizes gerais do Programa de I/M e do PROCON FUMAÇA PRETA no Estado do Rio de Janeiro. Assim como, emitir a concessão do Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular - CREV.
RESPONSABILIDADES GERAIS. FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Coordenação de Gestão de Compras e Contratos ➢ Receber o processo com contrato formalizado ➢ Lançar ou conferir informações no sistema PACTO ➢ Designar gestor e fiscal de contrato ➢ Minutar portaria ➢ Solicitar publicação de portaria ➢ Realizar reunião Kick Off ➢ Emitir ordem de início de execução do objeto ➢ Acompanhar a execução do objeto ➢ Receber documentação de habilitação para pagamento ➢ Anexar documentação ao processo SEI ➢ Elaborar Termo de recebimento de objeto contratual Secretário Geral ➢ Assinar Portaria nos casos de produto estratégico
RESPONSABILIDADES GERAIS. Agora, devemos expressar claramente que é responsabilidade de todo colaborador da Digivox. Fazendo observância às normas expedidas pelo Comitê de Segurança da Informação em relação aos procedimentos e requisitos e zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações que estiverem em sua posse. Sendo assim, de modo geral, é dever de todo colaborador da empresa:
I. Comunicar ao Comitê de Segurança da Informação, através de xxx@xxxxxxx.xxx.xx sobre qualquer incidente ou violação dos princípios de segurança: confidencialidade, integridade e disponibilidade. Independentemente de a violação ter ocorrido por colaborador interno, externo, terceirizado, hierarquicamente superior ou inferior (ou através da plataforma de Sistemas Internos onde deve ser aberto incidente a respeito).
II. Fazer observância à legislação vigente não somente como colaborador, mas de forma primária como cidadão de nossa República Federativa do Brasil, comunicando para ao Núcleo de Segurança da Informação qualquer violação da legislação vigente seguindo os mesmos critérios informados anteriormente.
III. Aderir aos programas de treinamento ofertados pela empresa, assim como as boas práticas de Segurança da Informação, com o objetivo de aprender como zelar de forma mais eficiente pela manutenção da segurança das informações da empresa e informações pessoais das quais a empresa é titular, e evitar qualquer tipo de incidente que por ventura venha a ocorrer por conduta indevida na utilização dos recursos computacionais.
IV. Fazer observância às normas emitidas pelo Comitê de Segurança da Informação uma vez que sua função esteja delimitada no escopo observado pela norma e também comunicar qualquer dificuldade ou impossibilidade de acatar a norma para que o devido suporte seja fornecido.
V. Exigir de parceiros, prestadores de serviços e outras entidades externas, a assinatura do termo de confidencialidade referente às informações às quais terão acesso;
VI. Cumprir e fazer cumprir esta Política, as Normas e os Procedimentos de Segurança da Informação;
VII. Realizar o descarte adequado de documentos de acordo com seu grau de classificação, utilizando recursos como fragmentadoras de papel.