SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1- Fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços;
6.2- Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
6.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
6.4- Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
6.5- Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação;
6.6- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações deste Termo de Referência;
6.7- Entregar objeto do certame no prazo estabelecido neste edital e termo de referência
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/2021;
9.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
9.4. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências dos locais de serviços devidamente identificados, quando necessário;
9.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
9.6. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
9.7. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.8. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços de projetos, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
9.9. Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
9.10. Manter sempre atualizados, para o CONTRATANTE, respectiva razão social, CNPJ, endereço e telefone;
9.11. Considerar que a ação de fiscalização da Administração não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.12. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do CONTRATANTE, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (um) dia após a transmissão;
I I- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a - Realizar os serviços de acordo com as necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde; b - Coletar os exames nas dependências da CONTRATADA;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1.1. Cumprir com os prazos de fornecimentos determinados neste Contrato. Responsabiliza-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
4.1.2. Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
4.1.3. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
4.1.4. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento;
4.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.1.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
4.1.9. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Contribuir com seus serviços auxiliando nas necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde tanto para os exames ambulatoriais como para os exames de urgência e emergência, de acordo com o vínculo de credenciamento, estando acessível a novas organizações em tempos de pandemias, endemias e epidemias;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.2.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Executar o fornecimento/prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.3.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Arcar e responsabilizar-se, com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, taxas, royalties, salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais,
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
d) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
h) Prover, instalar, configurar e ativar todos os equipamentos necessários para o atendendo integralmente dos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar- se por todo meio de transmissão, conexão, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento.
i) Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário.