Sanções Cabíveis Cláusulas Exemplificativas

Sanções Cabíveis. 11.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista; c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos. 11.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE; 11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE; 11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
Sanções Cabíveis. 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto; 10.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. dar causa à inexecução total do objeto; 10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. não celebrar o objeto ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto; 10.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; 10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores. 10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. Advertência pelo cometimento da infração do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 10.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.12 deste Termo de Referência; 10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e...
Sanções Cabíveis. As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 24 do edital; As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; e no Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Sanções Cabíveis. 23.1. Conforme disposto na legislação vigente, as previstas no RILC (Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE) e no Edital e seus anexos.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002. OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
Sanções Cabíveis declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e b) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. · Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais; · Cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante a execução · Tumultuar ou cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo dur vigência da ARP.
Sanções Cabíveis. 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto; 10.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. dar causa à inexecução total do objeto; 10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. não celebrar o objeto ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto; 10.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; 10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
Sanções Cabíveis. 25.1 Conforme disposto na legislação vigente, nesse Termo de Referência, na Minuta de Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.