CONDIÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 12.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de Viçosa celebrarão contrato de expectativa da aquisição, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, art. 1, Decreto 4002/2006. 12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer no Departamento de Material, Licitações e Compras a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital. 12.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, não assinar a nota de empenho e não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Viçosa, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Viçosa tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Viçosa poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002. 12.5 – O contrato de expectativa de prestação de serviço a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. 12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Viçosa e desde que não afete a boa execução do contrato.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. É o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de xxxxxx e do certificado individual.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto das Condições Gerais, Especiais e Particulares, quando houver, de um mesmo plano de seguro, submetidas à SUSEP previamente a sua comercialização.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia. 24.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e/ou apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 24.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura. 24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do CFM, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 24.3. O CFM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que for assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato firmado entre as partes, com exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei. 24.3.1. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CFM, a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos. 24.4. No interesse do CFM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 24.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 24.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe sejam atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado. 24.7. A co...
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes das condições gerais, especiais e particulares, quando houver, de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. 12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura. 12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. São subdivididas em Condições Gerais, Condições Especiais e, Condições Particulares.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Representam as Condições Gerais, Condições Especiais e Condições ou Cláusulas Particulares de um mesmo seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Das Alterações dos Preços e Reequilíbrio Econômico financeiro