DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos paa habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020 RAZÃO SOCIAL CNPJ
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 2)
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 2) Pregão para Registro de Preço Nº 063/2009 - BID 1399/OC-BR
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via internet, pôr órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 14.1 Os licitantes classificados no julgamento final das Propostas (Técnicas e de Preço) serão convocados, com antecedência, para apresentarem os documentos de habilitação.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Art. 43 A apresentação dos documentos de habilitação no âmbito do Pregão será regida pelos dispositivos previstos na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos nos 3.555, de 08 de agosto de 2000 e 5.450, de 31 de maio de 2005.