DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar a Proposta de Preços, visando atender as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital, e Anexos II a VI – Especificações Técnicas e Quantidades, do Lote que irá cotar;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de fornecer os equipamentos, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total do equipamento que compõe o Lote (item), conforme Anexo I, expresso numericamente, o valor dos itens, e por extenso, o valor total, em até duas casas decimais (00,00), com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para entrega dos equipamentos;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Apresentar quaisquer declarações ou documentações, exigidas nos Anexos II a VI, referente aos equipamentos cotados em sua proposta comercial, sobre pena de desclassificação;
i) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
j) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
k) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
l) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envi...
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e conter:
a) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão publica deste Pregão;
b) Especificações e características detalhadas dos serviços cotados, e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de licitação, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.4.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo a seguir:
4.4.2.1. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.4.2.2. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os Grupos de Serviços descritos na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação da licitante;
4.4.2.3. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.4.2.4. Informar OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os preços unitários e totais por item de serviço, o total de cada grupo de serviço e total geral da proposta, conforme solicitados na Planilha de Formação de Preços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO) DE SOLUÇÕES DE SOFTWARES PRONTAS, APLICAÇÕES PARA O AMBIENTE WEB E MOBILE, QUE COMPREENDEM MÓDULOS QUE INTEGRAM UM SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS E AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (EAD), ACOMPANHADOS DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO; SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL; CAPACITAÇÃO; ATUALIZAÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, ASSIM COMO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (HOSTING) DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER) QUE PROVERÃO O SEU ACESSO VIA INTERNET PÚBLICA. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇOS
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de Certame, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.5.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo licitatório, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e no instrumento de convocação;
4.5.2. Os preços ofertados deverão remunerar 02 (dois) itens que compreendem a execução do objeto que se pretende contratar, a saber: (1) o Licenciamento da Solução de Software, a ser remunerado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas; (2) a execução do Programa de Implantação a ser remunerado em Parcela Única e a execução do Programa de Capacitação a ser remunerado em Parcela Única;
4.5.3. Encontram-se vinculadas ao Licenciamento da Solução de Software, na forma de garantias à sua correta operacionalização e aplicação, o seguinte: (1) as Atividades de Suporte Técnico (conforme descrito no item 5.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA); (2) a Hospedagem da Solução em Centro de Dados - Datacenter (conforme descrito no item 5.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA) e; (3) as Atualizações de ordem Corretiva e Evolutiva da Solução (conforme descrito no item 8 deste TERMO DE REFERÊNCIA). Tais garantias deverão ser fornecidas sob a responsabilidade exclusiva da Contratada e serão prestadas de forma contínua, durante o contrato, e as mesmas tem por objetivo potencializar o uso da Solução pelo Contratante, seja no âmbito da sua operacionalização relativa ao uso pleno dos seus recursos técnicos e de negócio ou da aplicação da Solução em benefício da melhoria do atendimento e da transparência junto aos contribuintes, assim como da modernização e da otimização dos processos compreendidos pela temática que envolve a Gestão Tributária Municipal;
4.5.4. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.5.5. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, unitários, totais e o preço global, contemplando integralmente os itens na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação;
4.5.6. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros)...
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de licitação, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.4.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo a seguir:
4.4.2.1. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.4.2.2. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os Grupos de Serviços descritos na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação da licitante;
4.4.2.3. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.4.2.4. Os valores para preenchimento da proposta de preços serão proporcionais ao tamanho populacional dos Municípios integrados ao CIDESLESTE. A classificação para precificação deverá seguir a proporcionalidade a seguir:
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A proposta deverá conter:
5.1.1. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública deste Pregão;
5.1.2. Que o fornecimento contratado seja executado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência Técnica, Anexo I, do Edital;
5.1.3. Especificações e características detalhadas do material cotado, bem como: garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
5.1.4. Valor unitário e o valor total dos itens que compõem o Lote, pelo qual a licitante se propõe a fornecer, expresso numericamente e por extenso, com cotações em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
5.1.5. A Proposta Comercial deverá conter Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
5.1.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital;
5.1.7. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
5.1.8. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
5.1.9. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.1.10. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeira, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.4. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.4.1. Não atendere...
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 3.1. A Licitante deverá apresentar a proposta de preços em conformidade com o que está descrito no Edital de Licitação;
3.2. Todas as despesas e custos diretos ou indiretos de qualquer natureza, inerentes à correta execução do objeto, decorrentes da execução do objeto, deverão incorporar os preços ofertados na proposta ofertada, incluindo e não se limitando a: custos com frete e seguros, despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins, custos com logística e transporte, custos com a aquisição de bens e materiais, custos com o pagamento de impostos e tributos e; despesas operacionais de qualquer natureza;
3.3. A Licitante, deverá apresentar em sua Proposta de Preços a “Planilha de Formação de Preços”, devidamente preenchida, conforme o modelo apresentado abaixo: Lote Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar a Proposta de Preços, visando atender as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de licitação, a Pr reços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste T nstrumento de convocação; licitante deverá apresentar em sua Proposta a Planilha de Formação de Preços de reenchida, conforme o modelo a seguir: ncorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à o objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitan