DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato: a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação; b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente: I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato; II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir; III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. 22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente: I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil; II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir; III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes. 22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora: I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente; II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais. 22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso. 22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula. 22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contrato De Compra
DA GARANTIA. 22.1 Após 13.1 Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato e contrato, no prazo percentual de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contratocontrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
13.2 No caso de caução em dinheiro, depositada o depósito deverá ser efetuado em favor conta específica, mantida pela Prefeitura Municipal de Diamantina, através de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
13.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da NUCLEPdívida pública, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiaestes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil , e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e queavaliados pelos seus valores econômicos, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou conforme definido pelo Ministério da direção da CONTRATADAFazenda.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-13.4 A garantia, o Instrumento se prestada na forma de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado deverá ter validade durante a vigência do contrato.
13.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamentoúteis, conforme o casocontados da data em que tiver sido notificada.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 13.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da garantia, por qualquer motivoCONTRATADA, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação garantia por ela prestada será liberada ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado restituída e, quando em aditivo ou em apostilamentodinheiro, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulaatualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei13.9 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, neste Contrato tais como a responsabilidade por multas e seus anexosobrigações trabalhistas, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualprevidenciárias ou sociais.
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Samples: Contract for Construction Works, Contract for Construction Services
DA GARANTIA. 22.1 Após 15.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a celebração do CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no contrato e no prazo de 5 a ela adjudicado.
15.2. Em até 15 (cincoquinze) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoúteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do valor instrumento contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.3. A garantia de execução do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, contrato será restituída mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
22.2 Quando a opção 15.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da CONTRATADA recair sobre dívida pública ou seguro-garantia, o Instrumento documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de Apólice confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de Seguro deve prever expressamente:formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
I. Responsabilidade 15.5. O título da seguradora por todas dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e quaisquer multas com possibilidade de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA resgate imediato.
15.6. Quando se tratar de caução em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIIdinheiro, a seguir;
III. Limite mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesArrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
22.3 Quando 15.7. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do Contratante, conforme descrito abaixo: CREDOR UG CNPJ BANCO AGÊNCIA Nº CONTA
15.8. Na hipótese de a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantiagarantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, esta deverá ser emitida por Instituição Bancária autorizada a funcionar pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Banco Central do Brasil e conter expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;.
II15.9. Vigência ao longo Havendo prorrogação do prazo contratualformalmente admitida pela Administração, observado deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo de Referência e por essa escolhida, de forma a abranger o inciso IIIperíodo de prorrogação, retendo a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) diasCONTRATANTE dos créditos da contratada, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-enquanto não efetivar tal garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após valor a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoela correspondente.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 9.1. A contratação conta com garantia de execução do contrato e no prazo contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, 2021 em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do presente Contrato:contrato.
a9.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência por 60 (sessenta) Caução dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
9.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.6 deste contrato.
9.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, depositada em favor será atualizada monetariamente.
9.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da NUCLEPAdministração, o contratado ficará desobrigado de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro emitida até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.
9.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.10. Caso a opção seja por Instituição autorizada pela SUSEP utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a operar no mercado securitárioforma escritural, que não se encontre sob regime mediante registro em sistema centralizado de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil , e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e queavaliados pelos seus valores econômicos, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou conforme definido pelo Ministério da direção da CONTRATADAEconomia.
22.2 Quando 9.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantiaoperar no País pelo Banco Central do Brasil, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência deverá constar expressa renúncia do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados fiador aos benefícios do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção 9.12. No caso de alteração do valor do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento prorrogação de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasua vigência, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratualajustada ou renovada, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 9.13. Se o valor da garantia prestadafor utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, nos casos o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de alteração do Contrato.......... (. ) dias úteis, sempre contados da data em que este for garantido por fiança bancária ou notificada.
9.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, observado ocorrido o prazo máximo sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 15 (quinze) dias após seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.15. Extinguir-se-á a assinatura garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do aditivo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou apostilamentoaplicar sanções à contratada.
9.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
9.18. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme o casocondições estabelecidas no Termo de Referência.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição 9.19.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no prazo máximo Termo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaReferência.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 9.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do contrato e no prazo art. 96 da Lei nº 14.133, de 5 (cinco) dias contados da convocação2021, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAcontrato.
22.2 Quando 9.2. Caso utilizada a opção da CONTRATADA recair sobre modalidade de seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
9.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.6 deste contrato.
9.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção do contratopor culpa exclusiva da CONTRATANTE e, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela CONTRATANTE.
9.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do serviço do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II9.7.2. Poderámultas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
9.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.9, observada a critério legislação que rege a matéria.
9.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da NUCLEPCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser utilizada para cobrir eventuais multas e/emitida por banco ou para cobrir o inadimplemento instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.12. No caso de obrigações contratuaisalteração do valor do contrato, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo ou prorrogação de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasua vigência, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratualajustada ou renovada, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 9.13. Se o valor da garantia prestadafor utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, nos casos a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de alteração do Contrato30 (trinta) dias úteis, sempre contados da data em que este for garantido por fiança bancária ou notificada.
9.14. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.14.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, observado ocorrido o prazo máximo sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 15 (quinze) dias após seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.15. Extinguir-se-á a assinatura garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do aditivo contrato;
9.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos ou apostilamentoaplicar sanções à CONTRATADA.
9.17. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
9.18. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme o casocondições estabelecidas no Termo de Referência.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição 9.19.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no prazo máximo Termo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaReferência.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 15.1. Exigir-se-á da Concessionária, previamente à assinatura do contrato e no prazo Contrato de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoConcessão, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de garantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo optar por uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratomodalidades:
a) Caução I – caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III – fiança bancária.
15.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
15.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
15.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
15.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato, inclusive relativas ao inadimplemento da outorga variável.
15.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Concessionária a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
15.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativas.
22.2 Quando a opção 15.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento garantia e nem de Apólice limitações de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 15.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, por qualquer motivoa CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a pertinente adequação, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo estabelecido pela CONCEDENTE, sob pena de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulaaplicação das sanções administrativas pertinentes.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei15.9. A garantia, neste qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá vigorar durante todo o período de vigência do Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualConcessão.
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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 18.1 A CONTRATADA, no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias contados da convocaçãoapós a publicação do Contrato, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, que será liberada de acordo com as orientações fornecidas condições previstas no momento Edital, conforme disposto no art. 56 da convocação;Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
b) Seguro-18.2 A validade da garantia, mediante apólice qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventamais 90 (noventa) dias, contados do após o término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando 18.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a opção da CONTRATADA recair sobre modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5 A Modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
18.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.9 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.10 Será considerada extinta a garantia:
18.11 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, o Instrumento acompanhada de Apólice declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Código Civilcontrato;
II. Vigência ao longo do 18.12 No prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do após o término da vigência contratualvigência, para apuração caso a Contratante não comunique a ocorrência de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentessinistros.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 18.13 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual será aplicada multa, no valor de 10 (noventadez) dias após a extinção por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisrecusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após 27.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a celebração vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
27.2. Nos termos do contrato e art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11
27.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
27.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de 5 garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
27.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
27.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (cincoem caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
27.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
27.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 27.4.
27.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias contados da convocação, prorrogável por igual períododias. Após este prazo, a CONTRATADA DETENTORA DA ATA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAentregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, 27.7. Durante o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência período da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA mesma deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaRegistro.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após 15.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a celebração data da assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãoContrato, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantiasgarantia, correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor do presente Contratocontrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
a) 15.1.1. Caução em dinheiro, depositada ou em favor títulos da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocaçãodívida pública;
b) 15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança Bancária;
15.1.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante apólice a comprovação de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime quitação de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, débitos para com o FGTS e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central INSS do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contratomesmo, e quando em dinheiro, dinheiro será atualizada monetariamente;
II15.1.5. PoderáA garantia poderá, a critério da NUCLEPAdministração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III15.1.6. Ficará A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.;
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 15.1.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei, lei e neste Contrato e seus anexosEdital, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de cláusula Empenho) emitida.
15.1.8. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.1.9. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
15.1.10. Não será permitido pela Administração a subcontratação total do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, fatores que implicarão na Rescisão do Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 22.1 Após 14.1. Deverá ser prestada garantia para a celebração presente licitação, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 (Dinheiro, Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Carta de Fiança Bancária), cuja opção ficará a critério da licitante.
14.1.1. A licitante deverá recolher a garantia de que trata o subitem acima junto à Gerência de Administração Financeira – GAFIN (Tesouraria) da COHAB-SP, na Rua Líbero Badaró, 504 – 13º andar, sala 133- A, Centro – São Paulo, no horário das 10h às 15h30, mediante guia de recolhimento a ser expedida pela COPEL, situada à Rua Líbero Badaró n. º 504 – 00x xxxxx - xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx – Capital.
14.2. Será de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços a garantia para licitar, devendo ser recolhida conforme valor e prazo apresentados no item 10 do contrato e Quadro Resumo, mediante guia de recolhimento expedida pela COPEL, no prazo endereço assinalado no item 4 do Quadro Resumo deste Edital.
14.3. Será de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheirocontrato a garantia para contratar, depositada em favor complementando, se necessário, nos termos do artigo 48, parágrafo 2º, da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADALei Federal 8.666/93 atualizada.
22.2 Quando 14.4. Em caso de apresentação de fiança bancária, da carta de fiança deverá constar a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressaexpressa renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil;Civil Brasileiro.
II14.5. Vigência ao longo A licitante deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública) durante todo o prazo de execução do prazo contratualcontrato, observado nele considerado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e período previsto para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeiraemissão do Termo de Recebimento Definitivo, observados os prazos prescricionais pertinentessob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
22.4 Toda e qualquer 14.6. A garantia prestada pela licitante vencedora:para licitar da(s) licitante(s) inabilitada(s)/desclassificada(s) será restituída mediante solicitação, feita por escrito à COPEL, junto com a cópia do recibo de recolhimento da garantia, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após julgamento dos recursos eventualmente interpostos, inclusive judiciais.
I. Somente 14.6.1. Caso transcorra o prazo para interposição de recursos sem que a(s) licitante(s) inabilitada(s)/desclassificada(s) manifeste(m) interesse em recorrer, poderá ser levantada 90 feita a solicitação para devolução da garantia para licitar ao final do referido prazo legal, nos termos descritos no subitem
14.7. A garantia para licitar, da(s) licitante(s) considerada(s) habilitada(s)/classificada(s), não vencedora(s), será restituída após a assinatura do instrumento contratual desta licitação, mediante solicitação, feita por escrito à COPEL, juntamente com a cópia do recibo de recolhimento da garantia.
14.8. Caso a(s) licitante(s) não manifeste(m) interesse por escrito, nos termos dos subitens 14.6 e 14.7 deste Edital, na restituição da garantia oferecida para licitar, apresentada nas modalidades seguro garantia ou carta de fiança, no prazo de até 60 (noventasessenta) dias após a extinção publicação do extrato de contrato derivado deste certame, a Gerência de Administração Financeira – GAFIN – da COHAB-SP, fará a devolução destes documentos diretamente ao seu emissor.
14.9. Na assinatura do contrato, e a vencedora do certame deverá depositar a totalidade da garantia prevista no subitem 14.3 ou a diferença, considerado o depósito inicial.
14.9.1. Na hipótese de garantia contratual independente, a devolução da garantia inicial se dará somente após a assinatura do contrato.
14.9.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;.
II14.10. PoderáA licitante que não prestar a garantia exigida para a assinatura do contrato, ou que se recusar a critério assiná-lo no prazo em que for convocada pela COHAB-SP, por escrito, perderá o direito à restituição da NUCLEP, ser utilizada garantia para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuaislicitar, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisoutras penalidades previstas neste Edital e em lei.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência 14.11. Não será permitida a prestação de garantia em relação à manutenção da garantia prestadatítulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária impenhorabilidade ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casointransferibilidade.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 15.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a celebração do CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no contrato e no prazo de 5 a ela adjudicado.
15.2. Em até 15 (cincoquinze) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoúteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente proponente vencedora fica obrigada a 5apresentar garantia equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor global do valor instrumento contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.3. A garantia de execução do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, contrato será restituída mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
22.2 Quando a opção 15.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da CONTRATADA recair sobre dívida pública ou seguro-garantia, o Instrumento documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de Apólice confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de Seguro deve prever expressamente:formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
I. Responsabilidade 15.5. O título da seguradora por todas dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e quaisquer multas com possibilidade de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA resgate imediato.
15.6. Quando se tratar de caução em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIIdinheiro, a seguir;
III. Limite mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesArrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
22.3 Quando 15.7. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do Contratante, conforme descrito abaixo: CREDOR UG CNPJ BANCO AGÊNCIA Nº CONTA
15.8. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por Instituição Bancária autorizada a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, funcionar pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Banco Central do Brasil e conter expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;.
II15.9. Vigência ao longo Havendo prorrogação do prazo contratualformalmente admitida pela Administração, observado deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo de Referência e por essa escolhida, de forma a abranger o inciso IIIperíodo de prorrogação, retendo a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) diasCONTRATANTE dos créditos da contratada, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-enquanto não efetivar tal garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após valor a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoela correspondente.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 14.1. A licitante vencedora deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no prazo valor equivalente ao percentual de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, recolhida previamente ao prazo de vigência do presente Contratocontrato.
14.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução I - caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
14.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela CONTRATANTE.
14.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal através da Conta nº 71096/9; Agência 0093-0; Banco 104; Operação 006.
14.3. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.4. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
14.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.6. A CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
14.7. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a contratada fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.7.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja, no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativas.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 14.8. As modalidades de seguro-garantia, o Instrumento garantia e de Apólice fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas limitações de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 13.1. Os serviços prestados deverão ter garantia durante o período contratado, incluindo os rastreadores e sensores instalados nos veículos (salvo danos causados por terceiros), quanto à qualidade e efetividade do sistema, mantendo-se o mesmo padrão técnico durante toda a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados vigência deste contrato.
13.2. O valor da convocação, prorrogável por igual período, garantia à execução corresponderá a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do presente Contrato:Município; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
a) Caução 13.3. A garantia à execução poderá ser prestada em dinheiroespécie, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre ou Seguro Garantia, em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou nome da direção da CONTRATADASUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
22.2 Quando a 13.3.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesproposta escrita.
22.3 Quando a 13.3.2. Caso seja feita opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando modalidade caução em dinheiro, atualizada monetariamente;a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
II13.4. PoderáA recusa em prestar garantia à execução ou em assinar este Contrato implicará na automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 01 (um) ano.
13.5. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar este Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a critério da NUCLEPautoridade competente para a contratação poderá, ser utilizada para cobrir por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item acima, bem como aplicar prazo diferenciado.
13.6. A garantia prestada responderá por eventuais multas e/aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou para cobrir de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
13.7. Não ocorrendo o inadimplemento de disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução deste Contrato.
13.8. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.9. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, sem prejuízo devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
13.10. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste Contrato.
13.11. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização eventualmente cabível. Nesta hipótesea terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 15 05 (quinzecinco) dias corridos após o recebimento corridos, contado da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisdata em que for notificada.
22.5 13.11.1. A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária somente será liberada ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias restituída após a assinatura do aditivo ou apostilamentoexecução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, conforme o casopendência de qualquer reclamação a elas relativa.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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DA GARANTIA. 22.1 Após 11.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a celebração CONTRATADA prestou garantia, no valor de R$ ......................... ( ............................................................................. )(5% do contrato valor integral do Contrato), representada por (garantia em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações).
11.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
10.2.1. Em caso de insuficiência, será a contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
11.3. Para requerer o levantamento da caução, a Contratada deverá apresentar o seguinte documento:
11.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
11.3.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
11.4. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 10.5., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocaçãocomunicação, prorrogável feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
11.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
11.5. A garantia prestada deverá optar ser substituída automaticamente pela prestação contratada quando da ocorrência de uma das seguintes garantiasseu vencimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor independentemente de comunicado da NUCLEPcontratante, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiamodo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, mediante apólice sob pena de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP incorrer a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAcontratada nas penalidades previstas neste contrato.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência 11.6. Por ocasião do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e quando em dinheiroseus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, atualizada monetariamente;
II. Poderáou após a dedução de eventual valor de condenação da contratada, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisnos termos do item 10.3 deste Contrato.
22.5 11.7. A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou seguro-garantiadeve explicitar a cobertura integral do contrato, observado o prazo máximo inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoSão Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Transportation Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 8.1. Quando não dispensada no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoAviso Específico, a CONTRATADA Contratada deverá apresentar garantia, podendo optar pela prestação de por uma das seguintes garantias, correspondente modalidades:
8.1.1. caução em dinheiro;
8.1.2. seguro garantia; ou
8.1.3. carta de fiança bancária.
8.2. garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de fechamento do presente Contrato:lote negociado.
a8.3. A não apresentação da garantia, na Conab Matriz ou na Superintendência Regional de jurisdição da Bolsa negociadora, no prazo de 03 dias úteis após a realização do leilão, implicará no cancelamento do lote negociado e aplicação das penalidades previstas.
8.4. A garantia será devolvida pela Conab ao interessado em até 10 (dez) Caução dias úteis após a entrega da mercadoria no destino. Quando em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAserá atualizada monetariamente.
22.2 Quando 8.5. Caso a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantiagarantia se constitua de fiança bancária, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, fiadores renunciarão ao benefício de ordem disposto no artigo inserido nos artigos. 827 e seguintes, do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentesCivil Brasileiro.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após 8.6. Optando a extinção do contratocontratada por fiança bancária ou segurogarantia, e quando em dinheiroe, atualizada monetariamente;
II. Poderá, se a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir sua obtenção exceder o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, prazo estabelecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasubitem 8.3, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso ocorrer mediante depósito em espécie, com opção de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaissubstituição posterior.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência 8.7. Se a garantia apresentada não for em relação espécie, e havendo qualquer incorreção ou ausência de documentação que a valide, a empresa arrematante deverá cumprir a obrigação mediante depósito em espécie à manutenção conta da Conab, no prazo de 24 horas, contado a partir da data de formalização pela Conab, podendo, depois de sanadas as divergências apontadas, optar pela substituição da garantia, conforme previsto no item 8.6.
8.8. Se o cumprimento da garantia prestadase der mediante depósito em cheque, nos casos a exigência só será considerada cumprida após o desbloqueio do depósito. A disponibilidade do crédito deverá ocorrer no prazo estabelecido no subitem 8.3.
8.9. Juntamente com o comprovante da garantia em espécie, a contratada deverá indicar os dados completos da conta corrente onde deverá ocorrer o depósito correspondente à sua devolução, após o encerramento da operação de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantiatransporte, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casosubitem 8.4.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Regulamento Para Contratação De Serviços De Transporte
DA GARANTIA. 22.1 Após 13.1. Os produtos fornecidos para a celebração prestação do contrato serviço contratado deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste Termo, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
13.2. A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo ao recebimento definitivo do material.
13.3. A contratada deverá garantir, a reposição de produtos durante todo o tempo de vigência da garantia.
13.4. Durante o prazo de garantia dos materiais/serviço, a contratada oferecerá assistência técnica permanente e gratuita e ficará obrigada a fornecer e substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos de fábrica e defeitos posteriores que não se caracterizam por mau uso da mercadoria.
13.4.1. Todos os produtos que necessitarem de atendimento de garantia, estarão disponibilizados para tal fim, na Assistência Militar, nas dependências do Tribunal de Justiça do Ceará ou do Fórum Clóvis Beviláqua.
13.5. Quaisquer irregularidades, tanto de vícios/defeitos nos produtos, como nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados úteis após formalizada a reclamação, que se dará por meio de Formulário de Abertura de Chamado, conforme anexo II deste TR, independente da convocaçãoaplicação das sanções previstas.
13.5.1. Este formulário será encaminhado pelo Fiscal do contrato à contratada por meio de conta de correio eletrônico (e-mail) fornecida pela contratada.
13.5.2. Para efeito de acionamento de atendimento de garantia a contratada também deverá fornecer à contratante, prorrogável por igual períodoalém da conta de correio eletrônico (e-mail), a dois números de telefone de contato com o setor responsável, sendo um fixo e outro móvel. A CONTRATADA deverá optar pela prestação informar ainda à CONTRATANTE o nome de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por centoum(a) do valor do presente Contrato:
afuncionário(a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, com quem serão mantidos os contatos para efeito de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando 13.5.3. Este prazo começará a opção ser contado quando a contratada manifestar o recebimento do questionamento que foi enviado via e-mail.
13.6. Caso o equipamento apresente um mesmo defeito, durante o período de vigência da CT Nº 50/2022 8
13.7. O equipamento fornecido em substituição deverá obedecer às mesmas especificações ou especificações melhores, desde que compatíveis, dos equipamentos substituídos. Este equipamento deverá ainda ser novo e sob hipótese alguma poderá ser recuperado de outros defeitos ou reconstruído.
13.8. Uma vez acionados, todos os procedimentos de garantia deverão seguir as diretrizes
13.8.1. As retiradas de equipamentos e procedimentos programados, nas situações de
13.8.2. O Tribunal de Justiça permitirá o acesso dos técnicos credenciados da empresa CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratualàs instalações onde se encontrarem os equipamentos, para apuração a prestação dos serviços de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência dentro da garantia, por que ficarão sujeitos às normas internas de segurança do órgão, notadamente aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências.
13.8.3. Todos os serviços de manutenção corretiva, dentro da garantia, deverão ser realizados mediante apresentação do Formulário de Abertura de Chamados (ver ANEXO II). Ao final de qualquer motivoserviço de manutenção corretiva, a equipe da CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação colher o nível de satisfação quanto ao atendimento e fornecer cópia do formulário que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamentoservidor por eles autorizado para os serviços executados, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulareferentes aos equipamentos fornecidos.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei13.8.4. O serviço de manutenção corretiva, neste Contrato dentro da garantia, deverá ser executado, preferencialmente, por pessoal técnico qualificado da empresa contratada. A subcontratação de tais procedimentos é admitida desde que o técnico que atender à demanda seja credenciado pela empresa fabricante dos equipamentos fornecidos e seus anexossem ônus para a Contratante.
13.8.5. As ferramentas e equipamentos adequados, inclusive os EPI`S, necessários nos atendimentos de chamados de garantia, devem ser adquiridos pela contratada, sem ônus adicional para a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualcontratante.
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Samples: Contract for the Acquisition of Non Lethal Technologies
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 12.1. Exigir-se-á da Concessionária, previamente à assinatura do contrato e no prazo Contrato de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoConcessão, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de garantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo optar por uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratomodalidades:
a) Caução I – caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III – fiança bancária.
12.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
12.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
12.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
12.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
12.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Concessionária a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
12.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativas.
22.2 Quando a opção 12.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento garantia e nem de Apólice limitações de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 12.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, por qualquer motivoa CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a pertinente adequação, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo estabelecido pela CONCEDENTE, sob pena de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulaaplicação das sanções administrativas pertinentes.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei12.9. A garantia, neste qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá vigorar durante todo o período de vigência do Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualConcessão.
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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 21.1.1. No ato da assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãocontrato, prorrogável por igual períodoobjeto desta licitação, a CONTRATADA empresa vencedora deverá optar pela prestação prestar garantia de uma das seguintes garantias, correspondente a 53% (cinco três por cento) do sobre o valor do presente Contrato:a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
a) Caução 21.1.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, depositada seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2836-3, conta corrente nº 11015-9, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em favor da NUCLEPoriginal ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
21.1.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de acordo com as orientações fornecidas inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.1.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no momento Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Juara/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
21.1.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da convocação;
b) Seguro-garantiadívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do BACEN e queSéculo XX;
21.1.6. Se, por si qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.1.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos acionistas detentores danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.1.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.1.9. No caso de seu controlerescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, não participem nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do capital ou art. 78 da direção Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.1.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II21.1.11. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer A garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a extinção execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art.
II21.1.12. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, A qualquer momento a garantia deverá prestada poderá ser reconstituída;
IIIsubstituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Ficará retida no caso de rescisão contratualNeste caso, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaiso valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 14.01. O adjudicatário do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoobjeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a CONTRATADA deverá optar pela prestação importância de uma das seguintes garantias, correspondente a 52% (cinco dois por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
14.3. A garantia de execução garantirá o pagamento de: - Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato; - Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato; - Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado; - Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado; Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
1– caso fortuito ou força maior;
2– descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.4. Readequação: No caso de alteração do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, contrato ou prorrogação dos prazos de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidaexecução, a garantia deverá ser reconstituída;
IIIreadequada nas mesmas condições. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção Se o valor da garantia prestada, nos casos for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA contratada deverá providenciar efetuar a sua complementação ou substituição respectiva reposição no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias após o recebimento úteis, contados da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado data em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais que for notificada pelo contratante para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulafazê-lo.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei14.5. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, neste Contrato e seus anexosdesde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a não prestação da garantia exigida esta será considerada descumprimento extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de cláusula contratualacordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após 8.1.A aceitação do material pelo fiscal da contratação/contrato não exime a celebração do contrato CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil. 8.2.O prazo de 5 garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 05 (cinco) dias contados anos para o item 01 e 03 (três) anos para o item 2, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8.3.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 8.4A garantia abrange a realização da convocaçãomanutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, prorrogável ou, se for o caso, por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação meio de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEPassistência técnica autorizada, de acordo com as orientações fornecidas normas técnicas específicas. 8.5.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 0.0.Xx peças que apresentarem vício ou defeito no momento período de vigência da convocação;
bgarantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 8.7.Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 21 (vinte e um) Seguro-garantiadias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 8.8.O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante apólice solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 0.0.Xx hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a operar no mercado securitáriogarantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 8.10.Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, que não se encontre sob regime de Direção Fiscalfica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ajustes ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central a substituição do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial bem ou de intervenção seus componentes, bem como a exigir do BACEN Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 8.11.O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 8.12.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e quedesvinculado daquele fixado no contrato, por si ou pelos acionistas detentores permitindo eventual aplicação de seu controlepenalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando mesmo depois de expirada a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 22.1 Após 13.1. As partes definem que a celebração modalidade de garantia estabelecida para garantia das obrigações aqui assumidas será a de depósito em caução, correspondente ao valor de 3 (três) alugueres inteiros, conforme definido na Cláusula 6.1, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a ser depositado na conta corrente nº 13004629-9, de titularidade da LOCADORA, na Agência 0040 do Banco Santander (Banco 033), no prazo de 10 dias da assinatura do presente contrato e que deverá garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações neste ato assumidas pela LOCATÁRIA, decorrentes da dívida principal e seus acessórios, incluindo os aluguéis, impostos, taxas, despesas de condomínio e todos os demais encargos da locação, suas majorações, reajustes monetários, encargos de mora, multa contratual, manutenção do imóvel, reparos decorrentes de danos ocasionados ao mesmo, demais despesas incorridas, incluindo as judiciais, e perdurará, ainda que esse venha a ser prorrogada por prazo indeterminado, até a efetiva devolução do IMÓVEL para a LOCADORA, com a aceitação por esta da entrega das chaves.
13.1.1. O valor caucionado será aplicado pela LOCADORA e, ao término da locação ora avençada, com o devido cumprimento deste contrato em todos os seus termos e condições, será devolvido à LOCATÁRIA com valores devidamente atualizados pela poupança.
13.1.2. A LOCATÁRIA desde já autoriza a LOCADORA a descontar do valor depositado a título de caução quaisquer débitos que forem apurados ao longo do prazo de vigência deste CONTRATO, desde que notificada a respeito com antecedência de 5 (cinco) dias.
13.1.3. Na hipótese de a LOCADORA efetuar qualquer desconto do valor depositado a título de caução, conforme acima definido, ficará a LOCATÁRIA obrigada a efetuar a reposição do valor descontado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento de notificação neste sentido.
13.2. Caso parte da convocaçãocaução depositada seja utilizada e não reposta conforme acima, prorrogável por igual períodoou extinguindo-se ou perdendo-se a garantia oferecida no curso da Locação e enquanto não for ela substituída ou reforçada pela LOCATÁRIA, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantiasLOCADORA poderá, correspondente mediante simples notificação, meio eletrônico ou Cartório, passar a 5% (cinco por cento) cobrar o aluguel antecipadamente, em conformidade com o que dispõe o Artigo 42 da Lei do valor Inquilinato, sem prejuízo da imediata aplicação do Disposto na cláusula Quinta do presente Contrato:
a) Caução em dinheiroContrato e infração contratual a qualquer tempo, depositada em favor a exclusivo critério da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADALOCADORA.
22.2 Quando a opção 13.3. Em caso de decretação de falência ou pedido de recuperação extra ou judicial da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIILOCATÁRIA, a seguir;
III. Limite LOCADORA fica desde já autorizada a descontar o valor depositado a título de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, caução para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência quaisquer débitos apurados ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do deste Contrato, sempre ainda que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo os débitos estejam no plano de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoRecuperação Judicial da LOCATÁRIA.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Lease Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 20.1 - No ato da assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãocontrato, prorrogável por igual períodoobjeto desta licitação, a CONTRATADA empresa vencedora deverá optar pela prestação prestar garantia de uma das seguintes garantias, correspondente a 53% (cinco três por cento) do sobre o valor do presente Contrato:a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
a) Caução 20.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, depositada seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em favor da NUCLEPoriginal ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
20.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de acordo com as orientações fornecidas inalienabilidade e de irrevogabilidade.
20.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no momento Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
20.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da convocação;
b) Seguro-garantiadívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do BACEN e queSéculo XX;
20.6 - Se, por si ou pelos acionistas detentores de seu controlequalquer razão, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando for necessária a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção alteração do contrato, e quando em dinheiroa CONTRATADA por Xxxx ficara obrigada, atualizada monetariamente;
II. Poderácaso necessário, a critério providenciar a complementação ou substituição da NUCLEPgarantia, ser utilizada para cobrir conforme a modalidade que tenha escolhido.
20.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuaispenalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20.8 - Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
20.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da indenização eventualmente cabívelCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 78 da Lei n.8666/93 (quinze) dias corridos após o recebimento incisos XII e XVII havendo culpa da notificação regularmente expedidaContratada), a garantia deverá ser reconstituída;
IIIserá executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais80 da Lei n.8666/93.
22.5 A CONTRATADA deve obter 20.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do garantidor anuência em relação à manutenção art. 78 da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.Lei
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Samples: Licitação
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a 03.01. A CONTRATADA deverá optar pela prestação manter depositada perante a Tesouraria Municipal (2º andar) importância de uma das seguintes garantias, correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, quais sejam: garantia em dinheiro, depositada em favor títulos da NUCLEPdívida pública, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguroseguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial garantia ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAfiança bancária.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, 03.02. A garantia do contrato deverá abranger um período de 3 (três) meses após o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratualcontratual e assegurará a cobertura de todos os eventos ocorridos durante sua validade, para apuração ainda que o sinistro seja comunicado após expirado o prazo de eventual vigência da contratação ou de validade da garantia.
03.03. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
03.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento da CONTRATADA total ou parcial do objeto do contrato;
03.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
03.03.03. Xxxxxx, moratórias e para a comunicação da expectativa compensatórias, aplicadas ou contratado;
03.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
03.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de sinistro responsabilidade que não as seguintes:
03.04.01. Caso fortuito ou força maior;
03.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
03.05. Alterado o valor do efetivo aviso de sinistro, observados contrato ou prorrogados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidaexecução, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisreadequada nas mesmas condições.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 03.05.01. Se o valor da garantia prestada, nos casos for utilizado total ou parcialmente para pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA deverá providenciar efetuar a sua complementação ou substituição respectiva reposição no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias após o recebimento úteis, contados da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado data em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais que for notificada pelo PODER PÚBLICO para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulafazê-lo.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos03.06. Constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo PODER PÚBLICO para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
03.07. A garantia será liberada ou restituída pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias contados da satisfação de cláusula contratualtodas as obrigações contratuais e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 22.1. A vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 10 (cincodez) dias contados úteis, contado da convocaçãodata de assinatura do contrato, prorrogável por igual períodocomprovante de garantia, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente Contratocontrato, que será liberado após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, caso cumpridas todas obrigaçoes pela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 46, § 1º da Lei 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; a.1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, depositada deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;do Órgão/unidade CONTRATANTE.
b) Seguro-garantia, mediante apólice modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial Serviço”; ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAbancária.
22.2 Quando 22.1.1. A renovação da garantia se dará a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, cada prorrogação contratual e o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia22.2. A CONTRATANTE poderá utilizar, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidatotalmente, a garantia deverá ser reconstituídaexigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros;
III22.3. Ficará retida no caso A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de rescisão contratualtodas as obrigações contratuais e desde que não haja pendências de qualquer reclamação a elas relativas;
22.4. A devolução ou restituição da garantia contratual ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência da inexistência de débitos trabalhistas em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração aos empregados que atuaram na execução do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.objeto contratado
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA. 22.1 Após 13.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, a celebração do contrato e Contratada deverá, no prazo de 5 10 (cincodez) dias contados da convocaçãoassinatura do contrato, prorrogável por igual períodoapresentar no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a CONTRATADA deverá optar pela comprovante de prestação de uma das seguintes garantias, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratocontratado, com validade para todo o período de execução dos serviços solicitados, mediante a opção por uma das modalidades:
a) 13.1.1. Caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; quando em processo dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de liquidação extrajudicial ou poupança em favor do Tribunal de intervenção Contas do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores Estado de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAGoiás; ou
13.1.2. Fiança bancária; ou
13.1.3. Seguro garantia.
22.2 Quando 13.2. Após a opção homologação da CONTRATADA recair sobre seguro-garantialicitação, na hipótese da efetivação da contratação, o Instrumento licitante vencedor será convocado, para no prazo de Apólice 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
13.3. A garantia mencionada no subitem 13.1 deste Termo de Seguro deve prever expressamente:Referência deverá ser renovada a cada período de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais junto à Contratante.
I. Responsabilidade 13.4. Se o valor da seguradora por todas e quaisquer multas garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de caráter sancionatórioqualquer obrigação, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIIinclusive indenização a terceiros, a seguir;Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pelo Contratante.
III13.4.1. Limite A garantia de 90(noventaque trata o subitem 13.1 terá validade de 3 (três) dias, contados do meses após o término da vigência contratual, para apuração e somente será liberada ante a comprovação de eventual inadimplemento que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da CONTRATADA contratação, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou caso esse pagamento não ocorra até o final do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, segundo mês após o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinenteso pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pelo Contratante.
22.4 Toda 13.4.2. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e qualquer garantia prestada aceito pela licitante vencedoraAdministração desta Corte.
13.5. Após a assinatura do contrato de fornecimento/prestação de serviços entre este Tribunal e a empresa vencedora do certame serão providenciados os seguintes atos:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após 13.5.1. Solicitação ao Banco do Brasil de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – no nome da empresa devendo a extinção instituição bancária oficiar o Tribunal sobre a abertura da referida conta-depósito, na forma do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamenteacordo de cooperação técnica;
II13.5.2. PoderáAssinatura, pela empresa a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótesecontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) vinte dias corridos após a contar da data em que for notificada, dos documentos de abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de autorização dirigida ao Banco do Brasil S/A para que o recebimento Tribunal tenha acesso aos saldos e extratos e condicione a movimentação dos valores depositados à sua autorização.
13.6. A recusa injustificada da notificação regularmente expedidaadjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 13.2 caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a garantia deverá ser reconstituída;mesma às penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
III13.6.1. Ficará retida no caso Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de rescisão contratualseus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisque uma proposta atenda integralmente ao Termo de Referência, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados art. 96 da convocaçãoLei nº 14.133/2021, prorrogável por igual período, a CONTRATADA na modalidade seguro-garantia que deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do presente Contrato:
acontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) Caução em dinheiro, depositada em favor meses do custo da NUCLEP, folha de acordo com as orientações fornecidas no momento pagamento dos empregados da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. Na modalidade de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.6 deste contrato. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção do contratopor culpa exclusiva da Administração e, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente;
II. PoderáNa hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. Comentado [A5]: Nota Explicativa: Segundo a Orientação Normativa SLTI/MP nº 2, de 22 de agosto de 2014, a majoração da tarifa de transporte público geraria a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte. Entretanto, além de ter sido editada sob a égide da Lei n.º 8.666/1993 e dos normativos que a regulamentavam, referida Orientação Normativa veio a ser expressamente revogada pelo art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 102, de 16 de outubro de 2020. Comentado [7]: Nota explicativa: Fica a critério da NUCLEPAdministração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência). Exigindo, deve haver previsão no edital e no contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. contrato por meio de termo aditivo, entende-se que, havendo previsão em contrato, poderá ser utilizada utilizado o apostilamento para cobrir eventuais multas formalizar a alteração do valor do vale-transporte, uma vez que o art. 136, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, autoriza a simples apostila quando o contrato trouxer cláusulas para atualização de valores cuja incidência se dá de modo simplificado, como ocorre nesse caso. ... Comentado [6]: Redação a ser incluída quando for hipótese de contrato com possibilidade de prorrogação. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.7, observada a legislação que rege a matéria. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. No caso de alteração do valor do contrato, e/ou para cobrir o inadimplemento prorrogação de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasua vigência, a garantia deverá ser reconstituída;
IIIajustada e/ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção Se o valor da garantia prestadafor utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos casos de alteração termos do Contratoart. 137, sempre que este for garantido por fiança bancária ou §4º da lei 14.133/2021. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, observado ocorrido o prazo máximo sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 15 (quinze) dias após seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. Extinguir-se-á a assinatura garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do aditivo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou apostilamentoaplicar sanções à contratada. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme o casoprevisto especificamente no Termo de Referência.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 22.1. A licitante vencedora deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no prazo valor equivalente ao percentual de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, recolhida previamente ao prazo de vigência do presente Contratocontrato.
22.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução I - caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
22.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela CONTRATANTE.
22.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal através da Conta nº 71096/9; Agência 0093-0; Banco 104; Operação 006.
22.3. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.4. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
22.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.6. A CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.7. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a contratada fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.7.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja, no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativas.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 22.8. As modalidades de seguro-garantia, o Instrumento garantia e de Apólice fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas limitações de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a 16.1 A CONTRATADA deverá optar pela prestação apresentar garantia de execução em uma das seguintes garantiasmodalidades previstas nos incisos I e III art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/anual do presente Contrato:
acontrato, em até 20 (vinte) Caução em dinheirodias úteis, depositada em favor contados da NUCLEPassinatura do contrato ou do início da vigência de termo aditivo, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP caso ocorra a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAprorrogação.
22.2 Quando 16.2 Caso utilizada a opção da CONTRATADA recair sobre modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 dias após o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da e permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesnão pague o prêmio nas datas convencionadas.
22.3 Quando 16.2.1 Caso não seja apresentada a opção da CONTRATADA recair sobre apólice de seguro-garantia no prazo estabelecido em Edital, será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4” do item 15.1 deste contrato.
16.2.2 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
16.2.3 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto art. 96, § 2º, da Lei 14.133/2021.
16.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção do contratopor culpa exclusiva da Administração e, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter 16.4 Na hipótese de suspensão do garantidor anuência em relação à manutenção contrato por ordem ou inadimplemento da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoAdministração, a CONTRATADA deverá providenciar ficará desobrigado de renovar a sua complementação garantia ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o recebimento da notificação regularmente expedida adimplemento pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaAdministração.
22.7 Sem prejuízo 16.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.demais obrigações nele previstas;
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Samples: Contrato CJF N. 006/2024
DA GARANTIA. 22.1 Após 28.1. Como garantia do fiel cumprimento deste instrumento, será apresentada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a celebração contar da data do recebimento da via assinada do contrato e no prazo (se houver) ou da nota de 5 (cinco) dias contados da convocaçãoempenho, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratototal contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
a) 28.1.1. Caução em dinheirodinheiro ou em título da dívida pública;
28.1.2. Seguro-garantia; ou
28.1.3. Fiança bancária.
28.2. O atraso autoriza a CONTRATANTE a reter imediatamente o valor da garantia diretamente da fatura, depositada o valor retido será depositado junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da NUCLEPCONTRATANTE.
28.3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário e indenização a terceiros. Neste caso, a CONTRATADA, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de acordo com as orientações fornecidas 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE, sob pena de incidência das medidas previstas no momento da convocaçãoitem anterior.
28.4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
28.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações aqui previstas;
b) Seguro-garantia28.4.2. multas contratuais aplicadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE;
28.4.3. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, mediante apólice decorrentes de seguro emitida por Instituição autorizada culpa ou xxxx, durante a execução do serviço;
28.4.4. obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando 28.5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
28.5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais 90 dias, após o término da vigência da contratação, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a opção qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
28.6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da CONTRATANTE.
28.7. Extinguindo-se a futura contratação, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação ou a relocação dos empregados da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, em outra atividade de prestação de serviços.
28.7.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações indicadas até o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência fim do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo segundo mês após o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesrealizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 28.8. Na garantia contratual consubstanciada em seguro-garantiagarantia será exigida uma apólice com dois prazos de vigência distintos, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamentequais sejam:
I. Renúncia expressa28.8.1. Para a modalidade do construtor, pelo fiador, ao benefício do fornecedor e do prestador de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo serviços - extensão do prazo contratual, observado vigência da apólice por mais 90 dias após o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentespresente contratação.
22.4 Toda 28.8.2. Para a cobertura adicional por obrigações trabalhistas e qualquer previdenciárias – a extensão do prazo da apólice será de 02 anos após o término da futura contratação.
28.9. Sendo a garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a extinção do contratoterceiros, e quando em dinheirotornam-se sem efeitos: o item 28.3, atualizada monetariamente;
II. Poderátão somente, a critério da NUCLEP, na menção de ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratualpara indenização a terceiros e o item 28.4, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaissubitem 28.4.3.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada28.9.1. Neste caso, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoexcepcionalmente, a CONTRATADA deverá providenciar autoriza a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulacontraditório e a ampla defesa.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos28.10. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a não prestação da garantia exigida presente cláusula será considerada descumprimento de cláusula contratualnão escrita.
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DA GARANTIA. 22.1 Após 16.1 - Será exigida da adjudicatária, para a celebração assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãocontrato, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantiasgarantia em favor da CLDF, correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do presente Contratoa ser contratado, em uma das seguintes modalidades abaixo, previstas no art. 56, § 2°, da Lei nº 8.666/93:
a) I - Caução em dinheiro, depositada ou em favor títulos da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocaçãodívida pública;
b) II - Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou,
c) Carta III - Fiança bancária.
16.2 - Caberá a contratada optar por uma das modalidades de Fiança Bancária emitida garantia acima. Caso a escolha recaia sobre títulos da dívida pública, esses somente serão aceitos se estiverem devidamente comprovadas a sua validade, autenticidade, exigibilidade e liquidez imediata.
16.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantialicitante vencedora, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressasendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no aos benefícios do artigo 827 1.491, do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 16.4 - Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedorapelas licitantes vencedoras:
I. I - Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e e, quando efetuada em dinheiro, será atualizada monetariamente;
II. II - Poderá, a critério da NUCLEPCLDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. III - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 16.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei, lei e neste Contrato e seus anexosEdital, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento recua injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da nota de cláusula contratualempenho emitida.
16.6 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CLDF na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DA GARANTIA. 22.1 Após 21.1 - No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a celebração empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do contrato e Brasil, agência 2836-3, conta corrente nº 11015-9, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
21.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de 5 validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Juara/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (cincotrinta) dias contados dias.
21.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da convocaçãodívida pública, prorrogável estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6 - Se, por igual períodoqualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantiaspor ficará obrigada, correspondente caso necessário, a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor providenciar a complementação ou substituição da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP conforme a operar no mercado securitário, modalidade que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAtenha escolhido.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia21.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e quaisquer pelas eventuais multas de caráter sancionatórioou penalidades aplicadas, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 - Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da indenização eventualmente cabívelCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 78 da Lei n.8666/93 (quinze) dias corridos após o recebimento incisos XII e XVII havendo culpa da notificação regularmente expedidaContratada), a garantia deverá ser reconstituída;
IIIserá executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais80 da Lei n.8666/93.
22.5 A CONTRATADA deve obter 21.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do garantidor anuência em relação art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à manutenção devolução da garantia prestada, nos casos de alteração e pagamentos devidos pela execução do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 contrato até a data da rescisão; (quinze) dias após a assinatura conforme § 2º do aditivo ou apostilamento, conforme o casoart. 79 da Lei n. 8.666/93).
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias18.1. O futuro contratado terá que apresentar garantia, correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do presente Contrato, até o momento da assinatura do Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei no. 8.666/93.
18.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no item anterior, e somente será liberada ao final do terceiro mês subsequente ao término da vigência contratual.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação18.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Seguro18.3.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
18.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantiagarantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 23.3.1 a 23.3.3 desta cláusula.
18.4.1. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil , e que não se encontre a avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.6. A perda da garantia em processo favor do Município de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e quePLANALTO, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.
II18.7. Poderá, a critério da NUCLEP, A garantia deverá ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipóteseintegralizada, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contratodias, sempre que este for garantido por fiança bancária dela forem deduzidos quaisquer valores ou seguro-garantia, observado o prazo máximo quando houver alteração para acréscimo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoobjeto.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 17.1. Para garantia do contrato fiel e no prazo perfeito cumprimento de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodotodas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá optar pela prestação apresentar à CONTRATANTE, no prazo de uma das seguintes garantias15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato:.
a17.4. A garantia terá validade de 3 (três) Caução em dinheiromeses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, depositada em favor por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
17.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
17.6. O valor da NUCLEPgarantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de acordo com as orientações fornecidas no momento bloqueio dos pagamentos devidos.
17.7. Caso ocorra o vencimento da convocação;garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
b) Seguro-17.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
17.9. No caso de execução da garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIIdisposto no item anterior, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) diasCONTRATADA se obriga a complementá-la, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipóteseàs suas custas, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias corridos após o recebimento dias, que se contará do aviso escrito da notificação regularmente expedidaCONTRATANTE, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida sendo idêntico procedimento adotado no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisalteração do valor do Contrato.
22.5 17.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA deve obter após o encerramento do garantidor anuência prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 até 30 (quinzetrinta) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casosolicitação daquela.
22.6 17.12. Se ocorrer perda o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou insuficiência reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 72 (quinzesetenta e duas) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexoshoras, a não prestação contar da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualdata em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 6.1. A CONTRATADA deverá recolher, em nome do contrato Serviço de Apoio às Micro e no prazo de 5 Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF, em até 10 (cincodez) dias úteis contados da convocaçãoassinatura do contrato, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantiasgarantias previstas no Artigo 30, do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, correspondente a 5% (cinco por centocinco) do valor da verba do presente Contrato:contrato.
6.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, Multas moratórias e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEPpunitivas aplicadas pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA; ou
c) Carta Prejuízos diretos causados ao SEBRAE/DF ou a terceiros decorrentes de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central culpa ou dolo durante a execução do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil contrato; e que d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da honradas pela CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia6.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do SEBRAE/DF, o Instrumento em conta específica com correção monetária.
6.4. Em caso de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término prorrogação da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso renovada em até 10 (dez) dias contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais5% (cinco) sobre o valor atual do contrato.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 6.5. Caso o valor da garantia prestada, nos casos seja utilizado total ou parcialmente em pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA deverá providenciar obriga-se a sua complementação ou substituição fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias após o recebimento dias, contados da notificação regularmente expedida data em que for notificada.
6.6. A garantia escolhida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamentoCONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE/DF, observadas as condições originais para aceitação modalidades no caput.
6.7. A validade da garantia estipulada nesta Cláusulaeleita deverá abranger um período de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
22.7 Sem prejuízo 6.8. Qualquer uma das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexospartes, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por findo o presente contrato, independentemente de cláusula contratualjusto motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia e por escrito, à outra parte, de no mínimo 30 (trinta) dias.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 19.1. Exigir-se-á das adjudicatárias a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5garantia no percentual de 0,2% (cinco dois décimos por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso IIIcontratado, a seguir;
III. Limite ser recolhida no prazo de 90(noventaaté 15 (quinze) dias, contados do término início da vigência contratualdos contratos respectivos, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
19.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.1.2. Seguro garantia;
19.1.3. Fiança bancária.
19.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pelos contratantes.
19.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, o recolhimento deverá ser obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) por meio da Conta nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.4. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, que deverá efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.6. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.7. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para apuração ressarcir-se de eventual inadimplemento multas estabelecidas no contrato.
19.8. O valor da CONTRATADA garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.9. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.10. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Public Service Contract
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 16.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 5 10 (cincodez) dias contados úteis, após a emissão da convocação, prorrogável por igual períodoOrdem de Serviço, a CONTRATADA deverá optar pela prestação garantia de uma das seguintes garantiascumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por po cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite acrescido de 90 (noventa) diasdias para recebimento definitivo, contados numa das seguintes modalidades:
16.1.1 Caução em dinheiro;
16.1.2 Fiança Bancária; e
16.1.3 Seguro- Garantia de acordo com o caput, do término art. 4º, da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentesCircular SUSEP nº 477/2013.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora16.2 Na apólice mencionada deverão constar, no minimo, as seguintes informações:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção 16.2.1 Número completo da licitação ou quando aditamento, o número do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamenteContrato;
II. Poderá16.2.2 Objeto a ser contratado, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituídaespecificado neste Edital;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais16.2.3 Nome e número do CNPJ do Segurado (NAV Brasil)
16.2.4 Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
16.2.5 Nome e número do CNPJ da Contratada (Tomadora da apólice).
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas 16.3 Respeitadas as demais condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, contidas neste Contrato Edital e seus anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.4 A garantia a que se refere o subitem 16.1 deste Edital deverá assegurar o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas no Contrato decorrente desta licitação, bem assim a: ressarcir à Contratante de quaisquer prejuízos decorrentes de rescisão contratual unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não prestação da garantia exigida será considerada honradas pela Contratada, cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de cláusula contratualquaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à Contratante; ressarcir a Contratante de valores pertinentes à condenação definidas pela Justiça do Trabalho por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
16.4.1 É facultado à NAV Brasil, quando a adjucatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos ou não apresentar a garantia de execução do contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições previstas no Edital, ou propor a autoridade competente revogar a presente licitação.
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DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 16.1 No ato da assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãocontrato, prorrogável por igual períodoobjeto desta licitação, a CONTRATADA empresa vencedora deverá optar pela prestação prestar garantia de uma das seguintes garantias, correspondente a 53% (cinco três por cento) do sobre o valor do presente Contrato:a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
a) Caução 16.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, depositada seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em favor da NUCLEPoriginal ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
16.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de acordo com as orientações fornecidas inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no momento Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
16.5 Caso a garantia seja ofertada em títulos da convocação;
b) Seguro-garantiadívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do BACEN e queSéculo XX;
16.6 Se, por si ou pelos acionistas detentores de seu controlequalquer razão, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando for necessária a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção alteração do contrato, e quando em dinheiroa Contratada ficara obrigada, atualizada monetariamente;
II. Poderácaso necessário, a critério providenciar a complementação ou substituição da NUCLEPgarantia, ser utilizada para cobrir conforme a modalidade que tenha escolhido.
16.7 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuaispenalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisdemais cominações legais e contratuais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo 9.1 Para assegurar o integral cumprimento de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodotodas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA Contratada deverá optar pela prestação depositar em favor do Conselho Regional de uma das seguintes garantias, Enfermagem de Sergipe valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do presente Contrato:artigo 56, Lei nº 8.666/93, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
a) Caução em dinheiro, 9.2 A garantia deverá ser depositada em favor da NUCLEPaté 10 (dez) dias uteis, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiaapós a assinatura do contrato, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especialem conta bancária indicada pelo Coren/SE na assinatura do contrato, e que não esteja cumprindo penalidade deverá ter extensão de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
9.3 A garantia, qualquer que seja a extinção modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.3.2 prejuízos causados ao Coren/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Coren/SE à contratada;
9.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não realizadas pela contratada;
9.3.5 verbas trabalhistas , não realizadas pela contratada.
9.4 O Coren/SE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.5 A garantia será liberada em 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, e quando em dinheiroante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, atualizada monetariamente;conforme estabelece art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa – SLTI/MPOG n.º 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, 9.6 Caso ocorra prorrogação contratual a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisigualmente estendida.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 70 da Lei nº 13.303/2016, com validade durante a celebração execução do contrato e no prazo de 5 por 90 (cinconoventa) dias contados após o término da convocaçãovigência contratual, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato:
acontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) Caução meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada seguro garantia ou fiança bancária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da NUCLEPContratante, de acordo em conta específica em instituição financeira oficial, com as orientações fornecidas no momento correção monetária. Caso a opção seja por utilizar títulos da convocação;
b) Seguro-garantiadívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil , e que não se encontre em processo avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. No caso de liquidação extrajudicial ou garantia na modalidade de intervenção fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem fiador aos benefícios do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
IIart. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo No caso de alteração do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção valor do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento prorrogação de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasua vigência, a garantia deverá ser reconstituída;
IIIajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção Se o valor da garantia prestada, nos casos for utilizado total ou parcialmente em pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA deverá providenciar Contratada obriga-se a sua complementação ou substituição fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 20 (quinzevinte) dias úteis, contados da data em que for notificada. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o recebimento encerramento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamentovigência contratual, observadas as condições originais a garantia será utilizada para aceitação o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507/2018, observada a legislação que rege a matéria. Também poderá haver liberação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na leise a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, neste Contrato e seus anexossem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a não prestação Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualprestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação para pagamento das respectivas verbas rescisórias.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 14.01. O adjudicatário do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoobjeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a CONTRATADA deverá optar pela prestação importância de uma das seguintes garantias, correspondente a 51% (cinco um por cento) no valor total do valor contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do presente Contrato:
a) Caução art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, depositada títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em favor da NUCLEPse operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
14.03. A garantia de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocaçãoexecução garantirá o pagamento de:
14.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Seguro-garantia14.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
14.03.03. Xxxxxx, mediante apólice moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
14.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
14.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, responsabilidade que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial as seguintes:
14.04.01. Caso fortuito ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ouforça maior;
c) Carta de Fiança Bancária emitida 14.04.02. Descumprimento das obrigações por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial atos ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAfatos imputáveis exclusivamente à Administração.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, 14.05. Alterado o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência valor do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro contrato ou do efetivo aviso de sinistro, observados prorrogados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidaexecução, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisreadequada nas mesmas condições.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 14.05.01. Se o valor da garantia prestada, nos casos for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA contratada deverá providenciar efetuar a sua complementação ou substituição respectiva reposição no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias após úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
14.06. Readequação: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação valor da garantia estipulada nesta Cláusulafor utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei14.07. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, neste Contrato e seus anexosdesde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a não prestação da garantia exigida esta será considerada descumprimento extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14.08. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de cláusula contratualacordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no 16.1. O prazo de 5 garantia do objeto será de 01 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoum ano), a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um ano), prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
16.2. A CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótesesubstituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o úteis a contar do recebimento da notificação regularmente expedidaformal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisCONTRATANTE.
22.5 A CONTRATADA deve obter 16.3. Dentro do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos prazo de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar prestar, sem ônus para a sua complementação Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.
16.4. Relativos aos itens 1 a 5:
16.4.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
16.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
16.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
16.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
16.4.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo máximo de 15 até 10 (quinzedez) dias após úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
16.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
16.4.7. Na hipótese do subitem acima, o recebimento Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
16.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP solicitação do Contratante ou pactuado em aditivo a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou em apostilamentoa substituição do bem ou de seus componentes, observadas as condições originais para aceitação bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia estipulada nesta Cláusulados equipamentos.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei16.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
16.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de cláusula alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16.5. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 22.1 Após 9.1 - A garantia para a celebração execução do contrato Contrato será prestada pela CONTRATADA e deverá ser enviada aos e- mails xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 5 30 (cinco) dias trintas dias), úteis, contados da convocaçãodata de assinatura, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela o comprovante de prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5garantia de 2,5% (cinco dois e meio por cento) do valor deste contrato, na ordem de R$ 21.903,63 (vinte e um mil, novecentos e três reais e sessenta e três centavos), que deverá ter validade superior a 90 dias do presente Contratoprazo da vigência do contrato ou da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro.
9.2 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução I - caução em dinheirodinheiro ou em títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime liquidação e de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre avaliados pelos seus valores económicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia III - fiança bancária
9.2.1. Caso a Contratada opte pela caução em processo de liquidação extrajudicial dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou de intervenção do BACEN e quedepósito para o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, por si ou pelos acionistas detentores de seu controleCNPJ nº 00.475.855/0001-79, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAcom correção monetária.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II9.2.2. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer A garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente CONTRATADA em dinheiro, somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção o término da vigência do contratocontrato ou da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e quando em dinheiroo que ocorrer primeiro, atualizada monetariamente;, conforme §4º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
II. 9.3 - Poderá, a critério da NUCLEP, do DETRAN/DF ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. 9.4 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 10.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a celebração CONTRATADA prestou garantia, no valor de R$ 5.574,93 (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente a 5% do contrato valor integral do Contrato, representada por caução em seguro garantia definitiva.
10.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
10.2.1. Em caso de insuficiência, será a contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
10.3. Para requerer o levantamento da caução, a Contratada deverá apresentar o seguinte documento:
10.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no polo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
10.3.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no polo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
10.4. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 10.5., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocaçãocomunicação, prorrogável feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
10.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
10.5. A garantia prestada deverá optar ser substituída automaticamente pela prestação contratada quando da ocorrência de uma das seguintes garantiasseu vencimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor independentemente de comunicado da NUCLEPcontratante, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiamodo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, mediante apólice sob pena de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP incorrer a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAcontratada nas penalidades previstas neste contrato.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência 10.6. Por ocasião do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e quando em dinheiroseus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, atualizada monetariamente;
II. Poderáou após a dedução de eventual valor de condenação da contratada, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisnos termos do item 10.3 deste Contrato.
22.5 10.7. A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou seguro-garantiadeve explicitar a cobertura integral do contrato, observado o prazo máximo inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoSão Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e 4.1. Todos os equipamentos deverão ter garantia de no prazo mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.
4.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias contados úteis, contadas a partir da convocaçãocomunicação feita pela Contratante.
4.3. A contratada deverá atender às chamadas técnicas, prorrogável por igual períododurante o período de garantia, cuja assistência deverá ser realizada no local da instalação, com prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação. No caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
4.4. A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no local indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas. Compreende o objeto desta licitação, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIGITAL, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA TV CÂMARA: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL . 01 01 STORAGE GIGABIT 72TB / METALAN SERVER / 02 CLIENT, constando inclusive a CONTRATADA deverá optar pela prestação garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; R$ R$ 02 01 CISCO SG300-28 28-PORT 10/100/1000 GIGABIT MANAGED SWITCH, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; R$ R$ 03 01 NEWTEK CONTROL SURFACE FOR TRICASTER 40, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; R$ R$ 04 01 BLACKMAGIC DESIGN MINI CONVERTER – UPDOWNCROSS, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; R$ R$ 05 01 CÂMERA DE ALTA DEFINIÇÃO COM OPERAÇÃO PTZ ROBÓTICA, constando inclusive a garantia, marca, modelo, procedência, com catalogo ilustrativo (foto) e descrição técnica; R$ R$ TOTAL R$ R$ À CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS At. – Pregoeiro Oficial Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de uma das seguintes garantiassuas atribuições legais, correspondente vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. Por ser verdade assina a 5% presente. ..................., ............... de de 2014. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade À CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS At. – Pregoeiro Oficial Ref.: Processo n.º 026/2014 - Pregão n.º 009/2014 (cinco por cento) Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do valor Trabalho, no que se refere à observância do presente Contrato:
a) Caução em dinheirodisposto no inciso XXXIII, depositada em favor do Artigo 7° da NUCLEPConstituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia21 de junho de 1993, mediante apólice acrescido pela Lei n.° 9.854, de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário27 de outubro de 1999, que não se encontre sob regime emprega menor de Direção Fiscaldezoito anos em trabalho noturno, Intervenção, Liquidação Extrajudicial perigoso ou Fiscalização Especial, insalubre e que não esteja cumprindo penalidade emprega menor de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAdezesseis anos.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodocontrato, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5garantia no percentual de 3% (cinco três por cento) do valor total do presente Contrato:contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
a) Caução 2. A garantia à execução poderá ser prestada em dinheiroespécie, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
3. A garantia prestada responderá por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do BrasilContrato.
5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
6. A cobertura do seguro-BACEN garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para funcionar ressarcir-se de multas estabelecidas no Brasil Contrato.
8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativa.
22.2 Quando a opção 9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento garantia e nem de Apólice limitações de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesse for o caso.
22.3 Quando 10. Na carta fiança deverá constar a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressaexpressa renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato A CONTRATADAgarante que os programas operarão substancialmenteda forma descrita na respectiva documentação, durante OI jum) ano após eles terem.sido entregues pela Orac/e no ao CONTRATANATEC.ONTRATADgAarante,pelo prazode 90 Inoventaldias,contadosda data da prestaçãodo serviço,que os mesmosserãorealizadosem conformidadecom os padrões industriaisgeralmente acentose garante, pelo prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa90 jnoventa) dias, contados a contar da data do término presente contrato, que as fitas, disquetes ou outra mídía estarão livresde defeitos materiais e de manufatura, em condições normais de uso. Paraqualquer infração das garantiasacima, o recursoexclusivodo CONTRATANTeEa total responsabilidadeda CONTRATADsAerá:il Com relação aos Programasa, correção dos erros dos Programas,que provoquem ínfraçõesà garantia, ou caso a Oracle não possafazer com que o Programaopere conforme garantido, o Cliente terá direit.ode rescindira licença do Programae reaver os valorespagos à Oracle pela licença; íil Com relação à=Mídia,a substituição da vigência contratualMédia defeituosa que tenha sido devolvida dentro do prazo de 90 jnoventa) dias da data do presente contrato; iii) com relação aos serviços, a reexecução dos serviços, ou caso a CC)NTRATADnAão seja capaz de executar os serviçosconforme garantido, o CONTRATANTE terá direito de reaver os valores pagos à CONTRATADA pelos serviços insatisfatórios . Estasgarantias são exclusivas e substituem quaisquer outras garantias, sejam elas expressasou implícitas, inclusive as garantias implícitas da comercializaçq$:1Íjg"''adequaçãopara uma ti n r-l l l /-q r"l rN n especiRca Folhas n' /ÜiZ MinistérioPúblico MINISTERIOPUBLICODO ESTADODESAO PAULO A Oracle não garante que os Programasoperarão em combinações outras que não aquelas especificadasna Documentação e que a operação dos Programasseráininterruptaou livre de erros.A Oracle nõo dá garantia aos Programasde Produção Limitada, versõesem fase de pré-acabamento ou produtos de treinamento para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentescomputador ICBTj;essesprodutos são distribuídosna forma em que se encontram I''as is''l.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro17.1. Aplicam-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência se à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas presente contratação as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na leiLeí Federal n' 8.666/93,com suasalterações, e Ato n' 308/03 PGJ,de 18 de março de 2003,o qual é parte integrante deste Contrato, excito o inciso ll do artigo 6' do referido Ato, o qual não se aplica ao presente contrato, por se tratar de fornecedor exclusivo, nos termos da Cláusula l I', na extensão do disposto neste Contrato e seus anexoscontrato.
17.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser recolhida ou descontada nostermos do artigo 10e seuparágrafo único, ambos do Ato n' 308/03- PGJ,de 18de março de 2003,observados os termos do presente contrato. 00.0.Xx multas aplicadas sob o presente contrato, consideradas cumulativamente, não podem exceder 40%do seu valor global, durante toda a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualsua vigência.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após 18.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a celebração depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 5% (cinco por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.02. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
18.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
18.5. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após os três meses posterior ao término da vigência contratual, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
18.6. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
18.7. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
18.8. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término complementar o valor da vigência contratualcaução. À Contratante cabe descontar, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivotoda importância que, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida qualquer título, lhe for devida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaContratada.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a 18.9. A não prestação da garantia exigida será considerada de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento de cláusula contratualtotal da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 15.01. O adjudicatário do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoobjeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a CONTRATADA deverá optar pela prestação importância de uma das seguintes garantias, correspondente a 51% (cinco um por cento) no valor total do valor contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do presente Contrato:
a) Caução art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, depositada títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em favor da NUCLEPse operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
15.03. A garantia de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocaçãoexecução garantirá o pagamento de:
15.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Seguro-garantia15.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
15.03.03. Xxxxxx, mediante apólice moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
15.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
15.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, responsabilidade que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial as seguintes:
15.04.01. Caso fortuito ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ouforça maior;
c) Carta de Fiança Bancária emitida 15.04.02. Descumprimento das obrigações por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial atos ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAfatos imputáveis exclusivamente à Administração.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, 15.05. Alterado o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência valor do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro contrato ou do efetivo aviso de sinistro, observados prorrogados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidaexecução, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisreadequada nas mesmas condições.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção 15.05.01. Se o valor da garantia prestada, nos casos for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivoobrigação, a CONTRATADA contratada deverá providenciar efetuar a sua complementação ou substituição respectiva reposição no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias após úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
15.06. Readequação: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação valor da garantia estipulada nesta Cláusulafor utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei15.07. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, neste Contrato e seus anexosdesde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a não prestação da garantia exigida esta será considerada descumprimento extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
15.08. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de cláusula contratualacordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 15.1. Exigir-se-á da Concessionária, previamente à assinatura do contrato e no prazo Contrato de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodoConcessão, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de garantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo optar por uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratomodalidades:
a) Caução I – caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III – fiança bancária.
15.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
15.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
15.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
15.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato, inclusive relativas ao inadimplemento da outorga variável.
15.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Concessionária a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
15.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo haja no plano administrativo, pendência de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação a elas relativas.
22.2 Quando a opção 15.7. As modalidades de seguro garantia e fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento garantia e nem de Apólice limitações de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 15.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, por qualquer motivoa CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a pertinente adequação, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo estabelecido pela CONCEDENTE, sob pena de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulaaplicação das sanções administrativas pertinentes.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei15.9. A garantia, neste qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá vigorar durante todo o período de vigência do Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualConcessão.
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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos
DA GARANTIA. 22.1 Após 12.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãoCONTRATANTE o fiel cumprimento, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEPCONTRATADA, de acordo com todas as orientações fornecidas obrigações diretas ou indiretamente assumidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP contrato a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAela adjudicado.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II12.2. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, Em até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamentocontrato, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 2,5% (dois, vírgula, cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, conforme o casoArt. 56 da Lei 8.666/93.
22.6 Se ocorrer perda 12.3. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
12.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou insuficiência da seguro-garantia, por qualquer motivoo documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
12.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
12.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela Contratada através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
12.6.1. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na conta específica do Contratante, conforme descrito abaixo: CREDOR UG CNPJ BANCO AGÊNCIA Nº CONTA
12.7. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial.
12.8. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
12.9. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a Contratada deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após proceder o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação reforço da garantia estipulada nesta Cláusulainicial no mesmo percentual estabelecido no subitem 12.2.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 11.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocaçãoCONTRATANTE o fiel cumprimento, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEPCONTRATADA, de acordo com todas as orientações fornecidas obrigações diretas ou indiretamente assumidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP contrato a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAela adjudicado.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II11.2. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, Em até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamentocontrato, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 2,5% (dois, vírgula, cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, conforme o casoArt. 56 da Lei 8.666/93.
22.6 Se ocorrer perda 11.3. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
11.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou insuficiência da seguro-garantia, por qualquer motivoo documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
11.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
11.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA mesma deverá providenciar a sua complementação ou substituição ser recolhida pela Contratada através do DUA - Documento Único de Arrecadação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaCódigo dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
22.7 Sem prejuízo 11.6.1. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do Contratante, conforme descrito abaixo: CREDOR UG CNPJ BANCO AGÊNCIA Nº CONTA
11.7. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial.
11.8. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das sanções modalidades de garantia previstas na leineste Termo e por essa escolhida, neste Contrato e seus anexosde forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da contratada, enquanto não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratualefetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
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DA GARANTIA. 22.1 Após 15.1 A Contratada deverá apresentar, em até 05 dias úteis contados a celebração partir da assina- tura do contrato e no prazo contrato, o comprovante de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de garantia em uma das seguintes garantiasmodalidades estabelecidas no art. 56 e seus parágrafos da Lei nº 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco do valor total do Contrato, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
15.2 O valor da garantia somente será liberado à Contratada após o recebimento defi- nitivo do objeto ou por cento) ocasião da rescisão antecipada do Contrato, desde que não possua obrigação inadimplida com a ALE/RO, mediante expressa autorização desta.
15.3 A Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel exe- cução contratual.
15.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na apli- cação de multa de 0,07% do valor do presente Contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
15.5 A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: ● Caução em dinheiro; ● Seguro Garantia; e ● Fiança Bancária.
15.6 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requi- sitos:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, Prazo de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocaçãovalidade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Seguro-garantiaExpressa afirmação do fiador de que, mediante apólice como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a ALE/RO, independentemente de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitáriointerpelação judicial, que caso o afi- ançado não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; oucumpra suas obrigações;
c) Carta Expressa renúncia do fiador ao benefício de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
15.7 Não será aceita fiança bancária que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAatenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 15.8 Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a ALE/RO como bene- ficiário e, que o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatórioseguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Con- tratada, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo no instrumento contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite inclusive as de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas natureza trabalhista e/ou previdenciá- ria, até o valor da garantia fixado na apólice.
15.9 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ALE/RO.
15.10 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contra- tual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expen- sas, para cobrir assegurar o inadimplemento de obrigações contratuaiscumprimento desta obrigação, sem tempestivamente.
15.11 Sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, das demais hipóteses previstas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidacontrato e na regulamentação vi- gente, a garantia deverá Garantia de Execução do Contrato poderá ser reconstituídautilizada nos seguintes casos:
a) Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
III. Ficará retida no caso b) Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe fo- rem aplicadas, na forma do contrato e de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas regulamentos da ALE/RO; e
c) Quando a União ou judiciaisentidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos 15.12 Utilizada a Garantia de alteração Execução do Contrato, sempre a Contratada obriga-se a integralizá- lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que este for garantido por fiança bancária notificada formalmente pela ALE/RO
16.1. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou seguro-garantiasupressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, observado o prazo máximo de 15 tendo como base os preços constantes da (quinzes) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casoproposta (s) da (s) CONTRATADA (s).
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 16.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
16.3. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da garantiaComarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por qualquer motivomais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento I, “d”, da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta CláusulaConstituição Federal.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 Após 15.1 A Contratada se obriga a celebração apresentar, quando da assinatura do contrato e no prazo Contrato, comprovante de 5 (cinco) dias contados da convocaçãogarantia, prorrogável por de valor igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução total da contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguroseguro-garantia, mediante apólice ou, ainda, fiança bancária.
15.2 A fiança bancária formalizar-se-á através de seguro emitida carta de fiança fornecida por Instituição autorizada Banco, com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela SUSEP a operar no mercado securitárioCEF – Caixa Econômica Federal, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controlecontrole ou administradores, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAContratada.
22.2 Quando 15.3 Na carta de fiança deverá constar a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressaexpressa renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo aos benefícios do Art. 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentesCivil Brasileiro.
22.4 Toda e qualquer 15.4 A garantia prestada escolhida pela licitante vencedora:Contratada deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá15.5 A garantia depositada poderá, a critério da NUCLEPdo BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas multas, inclusive indenização a terceiros, e/ou para cobrir o inadimplemento não cumprimento de outras obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, contratuais assumidas pela Contratada.
15.6 Ocorrendo a hipótese prevista no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidasubitem anterior, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de rescisão contratualforma a manter o valor compatível com o valor da contratação, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisdevidamente atualizado.
22.5 15.7 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração somente será levantada após o encerramento do Contrato, sempre não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantiaserá atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das obrigações contratuais, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o casogarantia ficará retida até a solução da pendência.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência 15.8 A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da garantiaexecução do Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusulacom anuência do BRB.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração do contrato e no prazo 12.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiroanual deste instrumento contratual, depositada em favor da NUCLEPconforme previsão contida no instrumento convocatório, foi prestada no valor de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitárioR$ , que ora se apresenta e passa a integrar este processo.
12.2 - Se o valor da garantia foi utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
12.2.1 - A não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e apresentação da cobertura da garantia importara na rescisão contratual.
12.3 - A CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta a qualquer título lhe for devida pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção 12.4 - Modificações no contrato, que implique em complementação da CONTRATADA recair sobre garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após efetivação da nova garantia.
12.4.1 – Em se tratando de garantia na modalidade de seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade será permitida a substituição da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração apólice na data de eventual inadimplemento renovação do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da CONTRATADA apólice vigente e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentesdesde que nenhum período fique descoberto.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 12.4.1.1 - O seguro-garantia, garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentesprêmio nas datas convencionadas.
22.4 Toda e qualquer 12.5 - A garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção do contratopor culpa exclusiva da Administração e, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;.
II. Poderá12.5.1 - A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, a critério da NUCLEPe que, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir caso esse pagamento não ocorra até o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos fim do segundo mês após o recebimento encerramento da notificação regularmente expedidavigência contratual, a garantia deverá ser reconstituída;será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.
III. Ficará retida 12.5.2 - Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.5.3 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaisprestação de serviços.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA. 22.1 21.1 Após a celebração do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 21.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 21.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 21.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 21.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 21.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 21.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 13.1 Exigir-se-á da CONTRATADA, previamente à assinatura do contrato e no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual períodocontrato, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contratocontratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) 13.1.1 Caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantiadevendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apólice registro em sistema centralizado de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, liquidação e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.2 Seguro garantia;
13.1.3 Fiança bancária.
13.2 A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
13.3 Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.4 A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013.
13.5 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.6 O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.7 O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.8 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial haja, no plano administrativo, pendência ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADAqualquer reclamação relacionadas.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre 13.9 As modalidades de seguro-garantia, o Instrumento garantia e de Apólice fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas limitações de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso comunicado de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este se for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Consulting Agreement
DA GARANTIA. 22.1 Após 17.1. A exigência de garantia se dará em conformidade com os moldes do Art. 56, da Lei Federal 8.666/93 e do Art. 19, inciso XIX da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, com validade durante a celebração execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada à cada prorrogação.
17.2. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias contados da convocaçãoúteis, prorrogável prorrogáveis por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato:, como determina o § 2º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, mantendo a garantia prestada no caso de prorrogação contratual.
a) Caução 17.3. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia: caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamenteou fiança bancária.
17.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará:
I. Responsabilidade da seguradora por todas 17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contratonão adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II17.4.2. Vigência ao longo Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de todo o culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
17.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
17.5. A inobservância do prazo contratualfixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o inciso IIImáximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação da falta cometida e da respectiva sanção aplicada, não for feita a seguirprova do pagamento da multa pela Contratada, esta autoriza a Contratante promover as medidas necessárias ao desconto da garantia, sem prejuízo de ulterior pedido de reforço da garantia remanescente.
17.7. A garantia contratual prestada pela Contratada somente será restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, sendo considerada extinta quando da devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
III17.8. Limite O contratante não executará a garantia na hipótese de 90(noventa) diascaso fortuito ou força maior; alteração, contados sem prévia anuência da seguradora ou do término fiador, das obrigações contratuais; por descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou por prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
17.9. A garantia prevista no inciso XIX do art. 19 da da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas recisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser será utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaispagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da garantia, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 22.1 Após a celebração 1. Exigir-se-á do contrato e futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 (cinco) dias contados da convocação, prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato:contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
a) Caução em dinheiro2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, depositada em favor da NUCLEPsalvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com as orientações fornecidas no momento o art. 65 da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
22.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.3 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
22.4 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a critério da NUCLEP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedidaLei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida complementada, no caso prazo de rescisão contratual48 (quarenta e oito) horas, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciaispara que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
22.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência 4. Nos casos em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos que valores de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias após multa venham a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
22.6 Se ocorrer perda ou insuficiência ser descontados da garantia, por qualquer motivoseu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a CONTRATADA deverá providenciar critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93) XV CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a sua complementação XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DA EQUIPE MÉDICA NECESSÁRIA PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS UTI/UCI UTI nível III Complexidade alta Nível de atenção III (muito alto) Pacientes críticos, com instabilidade fisiológica, risco de morte elevado. Requerem monitorização e/ou intervenções Invasivas altamente complexas. Médico intensivista responsável técnico Médico intensivista de rotina/diarista matutino e vespertino: 1: 10 ou fração Médico plantonista: 1:≤ 10 ou fração Intervenções disponíveis apena UTI (ex.: monitorização hemod intracraniana, ventilação mecân drogas vasoativas, oxigenação p de substituição no prazo máximo renal contínua). UTI nível II Médico intensivista responsável técnico Complexidade alta Nível de atenção II (alto) Pacientes críticos, instabilidade fisiológica, risco de morte. Requerem monitorização e/ou intervenções invasivas complexas. Médico intensivista de rotina/diarista matutino e vespertino: 1:10 ou fração Médico plantonista: 1:10 ou fração Intervenções disponíveis apena contínua, ventilação não invasiv invasiva, uso de drogas vasoativ UCI Médico responsável técnico Complexidade baixa Pacientes que requerem assistência da enfermagem ou da fisioterapia ou monitorização contínua. Médico de rotina/diarista: 1:≤ 15 Ventilação mecânica não invasi vasodilatadores ou antiarrítmico Nível de atenção I (quinzemédio-baixo) dias após o recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP Médico plantonista: 1:15 ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipulada nesta Cláusula.
22.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.fração MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços Médicos