DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 09 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada.
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (frente e verso);
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa s...
DA ISENÇÃO. 4.28.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período disposto no cronograma de atividades do Anexo I deste edital, via internet através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, optando no ato da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição pela solicitação de isenção.
DA ISENÇÃO. 12. A PERMISSIONÁRIA será isenta do pagamento da Área Edificada Externa -AEX e Aérea não Edificada – ANE, pelo período de 60 (sessenta) meses.
12.1. A PERMISSIONÁRIA não será isenta de qualquer outros pagamentos (sublocação de quota parte de hangar, taxas, tarifas, etc.)
DA ISENÇÃO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ/PI EDITAL Nº 01, DE 9 DE ABRIL DE 2021
DA ISENÇÃO. 3.12.1. O candidato doador de sangue, nos termos da Lei nº. 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição dentro do período constante no Cronograma de Atividades – Anexo I, via internet através do site xxx.xxxx.xxx.xx link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, no ato de realização da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição optando pela solicitação de isenção.
3.12.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo constante no Cronograma de Atividades – Anexo I - na Sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR, o Pedido de Isenção assinado pelo candidato acompanhado de Declaração atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 6 (seis) meses, nos termos da Lei Estadual 167/1997.
3.12.3. Será publicado o resultado preliminar das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação DEFERIDA ou INDEFERIDA na data prevista no Cronograma de Atividades do certame – Anexo I deste Edital.
3.12.4. Após a análise dos recursos será publicado, via internet através do site xxx.xxxx.xxx.xx link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, o Resultado Final dos pedidos de isenção na data constante no Cronograma de Atividades do certame – Anexo I deste Edital.
3.12.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção INDEFERIDA, deverão imprimir o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento do mesmo para homologação da inscrição.
DA ISENÇÃO. 2.6.1. Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.6.1.1. O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado entre às 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, na forma estipulada no subitem 2.6.2:
a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais);
a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
a.2) se desempregado, observar o disposto no subitem 2.6.1.1.1;
b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
d) cópia da Carteira de Identidade e CPF;
e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao item 2.6.1.1.1);
g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros;
h) declaração constante do Anexo IV deste edital, legível e assinada.
2.6.1.1.1. O examinando deverá encaminhar somente os documentos que sejam pertinentes à sua situação. Caso não possua algum dos documentos ou não se enquadre em alguma das situações do item 2.6.1.1, o examinando deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada) sobre seu não enquadramento para suprir o não envio do documento exigido.
2.6.1.1.2. ...
DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022, e aos amparados pela Lei n. 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação, conforme descrito nesse Edital.
5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 19 de junho de 2024 e 16h do dia 21 de junho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0xxxxxxxx00.
5.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS - , atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
DA ISENÇÃO. As cooperativas habitacionais, cujos objetivos visem a implantação de loteamentos e/ou construções de prédios habitacionais de caracter popular, ficam isentas, por prazo indeterminado, do Imposto de terreno ou gleba, desde que façam prova dos seguintes requisitos:
DA ISENÇÃO. São isentas do Imposto:
DA ISENÇÃO. As entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, esportivas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos, sindicatos, associações de classe , ficam isentas do pagamento da Taxa de Licença sobre a execução de obras particulares, bem como, os vendedores ambulantes de alimentos cujo licenciamento de atividade está afeto a competência do órgão municipal de saúde.