DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a publicação da homologação do resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, observado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação.
13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
22.5. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até imediatamente, a correta execu- ção dos serviços a que se obrigou a realizar.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo V deste Edital.
18.2 O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
18.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
18.4 Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
18.5 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada para para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação.
15.1.1. A Fundação Casa de Cultura, através do Setor de Licitações, poderá enviar o contrato por e-mail, para assinatura digital;
15.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
15.4. O licitante vencedor deverá prestar garantia, em até 05 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para início da prestação dos serviços.
15.4.1. Para garantia de execução do contrato, o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A CONTRATADA, no ato de assinatura do instrumento contratual, deverá: