Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 3 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Não poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei. 2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.6.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não detenham autorização registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siabertura da presente Licitação.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos desta Licitação os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no pertencentes ao ramo de atividade pertinente relacionado ao objetoobjeto da licitação, legalmente constituídasconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexosanexos. 2.23.1.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante apresentardar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadona fase de Habilitação. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.2. Não poderão concorrerserá admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas, direta ou indiretamente, nesta licitaçãonas seguintes hipóteses: 2.5.13.2.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas Que estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87Pública, III, durante o prazo da Lei n.º 8.666/93); Empresas sanção aplicada; 3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores; 3.2.4. Organizadas em consórcio; 3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem funcionar no País; 2.5.43.2.6. Quaisquer servidores públicos vinculados Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta; 3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao órgão TCE-AM; 3.2.8. Enquadradas ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993. 2.5.53.2.9. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 2.5.63.3. Empresas em regime Caso seja constatada a ocorrência de consórcio ou quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sia posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os Pregão: 5.1.1. Os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6. 5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade pertinente ao objetoseja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídasobservadas as condições de habilitação, que satisfaçam disposições e as exigências estabelecidas contidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.55.2. Não poderão concorrerparticipar da presente licitação, direta empresas ou indiretamente, nesta licitaçãoprofissionais: 2.5.15.2.1. Empresas em estado de Que se encontrem sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concordata, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar empresas estrangeiras que não funcionem no país e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa aquelas que estejam temporariamente suspensas temporariamente de participar de em licitação ou e impedidas de contratar com o SEST SENAT; 5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a Administração do Município (Art.87, III, égide da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI; 5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para licitar receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação; 5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal. 5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT; 5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.8. Empresa proibida de contratar com Administração Públicao Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.666/93)8.429/1992; 5.2.9. Cooperativa de mão de obra, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas conforme disposto no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/9312.690/2012. 2.5.35.2.10. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteConsórcio de empresas, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico qualquer que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime a forma de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siconstituição.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. stado do Pará 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal desta licitação pessoas jurídicas que atuem no explorem ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídascompatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e em seus anexos. 2.1.1 A licitante, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosdeverá estar inscrita no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrerparticipar do presente Pregão as sociedades empresárias que estiverem em concordata, direta em recuperação judicial ou indiretamenteextrajudicial, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicialfalência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoliquidação judicial ou extrajudicial, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas bem como as sociedades empresárias estrangeiras que não funcionem no País, consórcio de licitar empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Pública ou punidos pela Procuradoria Regional da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV República da Lei n.º 8.666/93), 1ª Região com suspensão do direito de licitar e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93contratar. 2.5.32.3. Empresas estrangeiras Os documentos de habilitação, proposta técnica/comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relativos deverão ser escritos em língua portuguesa. 2.3.1. Os impressos de caráter técnico, inclusive os certificados que não detenham autorização comprovem sistemas de qualidade, se for o caso, poderão estar escritos em outro idioma, contanto que venham acompanhados de tradução para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre silíngua portuguesa feita por tradutores juramentados.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico pregão todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx Aparecida de Goiânia (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País. 3.2 Em se tratando de consórcio, deverá ser indicada a empresa líder responsável pelo consórcio. 3.2.1. A empresa consorciada fica impedida, na mesma licitação, de apresentar proposta através de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.2.2. Quando se tratar de consórcio constituído entre empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.3 É vedada a participação de interessados: 3.3.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 3.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal Pública; 3.3.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública; 3.3.4. Estrangeiros que atuem não funcionem no ramo de atividade pertinente ao objetoPaís; 3.3.5. Servidor (es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, legalmente constituídasinclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um participar como licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falênciapor si ou por interposta pessoa, concordata ou em do presente processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judiciallicitatório; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 - Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetoPresencial, legalmente constituídas, pessoas jurídicas ou físicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado na Junta Comercial, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 2.2. 4.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. 4.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa/pessoa física, e devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. 4.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. 4.4.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;. 2.5.2. 4.4.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas suspensão do direito de contratar ou licitar com a qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93Distrito Federal. 2.5.3. 4.4.3 - Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;estejam reunidas em consórcio ou coligação. 2.5.4. 4.4.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. 4.4.5 - Pessoas físicas que tenham solvência civil. 4.4.6 - Empresas que não atendam as exigências possuir sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste Edital;. 2.5.6. Empresas em regime 4.5 - A observância das vedações do item 4.4 e subitens, é de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siinteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos Pregão, os interessados em contratar com que atenderem a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetotodas as exigências, legalmente constituídasinclusive quanto à documentação, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexosanexos. 2.2. A participação Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VI deste Edital., firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada; 2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no inicio da sessão empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006; 2.2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido Não serão admitidas nesta licitação a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipação de: 2.5.12.3.1. Empresas em estado processo de falência, concordata recuperação judicial ou em processo de recuperação judicialfalência, sob concurso de credores, ; em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.22.3.2. Empresas impedidas Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paíspor esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.42.3.3. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão Que estejam reunidas em consórcio, ou entidade contratanteseja, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societáriocontroladoras, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País. 2.4. Os interessados em participar deste PREGÃO PRESENCIAL deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo XIII) e DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS (Anexo XIV), antes e separadamente dos envelopes de Proposta e Habilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Poderão participar Respeitadas as condições legais e as constantes deste Pregão Eletrônico todos os interessados Edital, deverão ser observadas as seguintes determinações: 6.1.1. Na presente Licitação somente poderá se manifestar em contratar nome da licitante o sócio ou diri- gente/administrador, com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetopoderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social em vigor para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, legalmente constituídasou, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosainda, procurador devidamente cre- denciado. 2.26.1.2. Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de pro- curação, por instrumento público ou particular, para representar a licitante, em processo licitató- rio, ou aquele credenciado através da Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo IV. 6.1.3. A participação na licitação importa total licitante declara ter ciência e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalse compromete a cumprir os princípios e regras contidos no Código de Conduta e Ética do Senac. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.56.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipar da presente Licitação: 2.5.16.2.1. As empresas que possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e em- pregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até se- gundo grau de quaisquer destes últimos. 6.2.2. Empresas em estado processo de falência, concordata concordata, sob concurso de credores ou em processo de recuperação judicialdissolução. 6.2.2.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, sob concurso deverá ser apresentada na fase de credoreshabilitação, em dissolução certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interes- sada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento li- citatório. 6.2.3. Pessoas físicas ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas e/ou punidas com sus- pensão do direito de contratar ou licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93SENAC. 2.5.36.2.4. Empresas estrangeiras Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta lici- tação. 6.2.5. Autor e/ou responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo referente à licitação em apreço. 6.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que te- nham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tec- nológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não detenham autorização para funcionarem no País;agem representando interesse econômico comum. 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.56.2.7. Empresas que não atendam as exigências tiveram Contratos rescindidos por inadimplência ou falta de capacidade téc- nica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/MT, a contar da data deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos Pregão, os interessados em contratar com que atenderem a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetotodas as exigências, legalmente constituídasinclusive quanto à documentação, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexos. 2.26.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VI deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A participação não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada; 6.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no início da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação importa total do regime diferenciado e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006. 2.36.3. Cada licitante apresentar-se-á Os licitantes arcarão com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadocustos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.56.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, será admitida nesta licitaçãolicitação a participação: 2.5.16.4.1. Empresas em estado Pessoa Física; 6.4.2. Em processo de falência, concordata recuperação ou em processo de recuperação judicial, falência; sob concurso de credores, ; em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.26.4.3. Empresas impedidas Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paíspor esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.46.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteQue estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4.5. Empresa inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. 6.4.6. Empresa com restrição no Conselho Nacional de Justiça - CNJ 6.5.7. Empresa com restrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.12.1 – Empresas devidamente registradas e regulares na entidade profissional, cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Araçaí, que cumpram as exigências da Lei nº 8.666 de 1993 até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o horário de expediente desta Prefeitura Municipal de 7hs às 11hs e 13hs às 16hs. 2.1.1 – Esta licitação é destinada exclusivamente para participação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. Poderão participar deste Pregão Eletrônico OBS: na hipótese de não socorrerem a licitação 03 (três) empresas nas condições descritas acima será permitida a participação de todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosinteressados. 2.2. A 2.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: 2.3 – Com objetivo de dar celeridade aos procedimentos na licitação importa total sessão publica, solicita-se aos interessados que organizem os documentos em cadernos com sumário e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalfolhas numeradas. 2.3. Cada 2.4 – Será permitido à empresa licitante apresentarum único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-se-á com apenas 01 (um) representante legalla, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido autorizado a intervir em todas as fases do no procedimento licitatório, quer licitatório e responder por escrito, quer oralmente, respondendo assimsua representada, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais sendo vedada a participação na proposta de um outra licitante. 2.5. 2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac- símile ou e-mail. 2.7 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipar da presente licitação empresas nas seguintes condições: 2.5.1. Empresas em estado de 2.7.1 – Que se encontrem sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concordata, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas empresas estrangeiras que não funcionem no País e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87Araçaí - MG, IIIou, da Lei n.º 8.666/93); Empresas ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93administração pública. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao 2.7.2 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente contratante ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadopela licitação; 2.5.5. Empresas 2.8 – É vedada a subcontratação dos serviços objeto desta Tomada de Preços. 2.9 – A participação da licitante implica em plena aceitação das exigências contidas neste edital; estar ciente das condições da licitação; assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; fornecer informações complementares solicitadas pela Comissão da Prefeitura Municipal de Araçaí – MG. 2.9.1 – Estar ciente de que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime o prazo de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sivalidade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.23.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresasde 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n. º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, direta sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou indiretamenteEmpresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, nesta licitaçãoestas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Administração, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/938.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadovinculado a Prefeitura de Goiânia; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 03/2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97337-M, parágrafo único § 2º do Código Penal, ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei 8.666/93.n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;. 2.5.53.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sihabilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste exigências 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 2.23.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresasde 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n. º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, direta sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou indiretamenteEmpresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, nesta licitaçãoestas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Administração, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/938.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.ou

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídaspessoas jurídicas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.23.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital. 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, direta ou indiretamenteconfigura fraude ao certame, nesta licitaçãosujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV inc. IV, da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97337 – M, parágrafo único §2º, da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7°, da Lei 8.666/93n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.43.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.ou

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 - Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.2. 3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. 3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.1. 3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); 3.5.2 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.; 2.5.3. 3.5.3 - Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam as exigências deste Edital; 2.5.4. 3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 4.1 - Serão admitidos a participar deste Pregão Eletrônico todos desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de quais legalmente se dediquem à exploração da atividade pertinente econômica relativa ao objeto, legalmente constituídasobjeto da futura contratação, que satisfaçam atendam a todas as exigências estabelecidas exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus AnexosAnexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 2.2. A 4.2 - O presente Processo Licitatório será de participação na licitação importa total e irrestrita submissão geral dos proponentes às condições deste Editalinteressados. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á 4.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, suspensa temporariamente de participar em licitação, impedida de licitar e contratar com apenas 01 (um) representante legala União, o qual somente poderá representar uma empresaEstados, Distrito Federal ou Municípios e será o único admitido a intervir declarada inidônea por ato do Poder Público, em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa físicaquaisquer de seus órgãos, ainda que credenciada descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por procuração legalmeio do Portal da Transparência, poderá representar mais disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; b) Aquele que mantenha vínculo de um licitante.natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5. Não poderão concorrerc) Empresas controladoras, direta controladas ou indiretamentecoligadas, nesta licitação:nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.1. Empresas d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em estado julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Empresa sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução ou dissolução, em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87em recuperação judicial e/ou extrajudicial, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteapresente, bem assim durante a empresa ou instituição que tenha fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em seu quadro societáriopleno vigor, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste Edital; 2.5.6. f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, dirigentes, vereadores ou agentes políticos do Município de Doutor Pedrinho/SC; g) Agente público do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC; h) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital. 4.4 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.3 será também aplicada ao licitante que atue em regime substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de consórcio burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que sejam controladoras coligadas devidamente comprovado o ilícito ou subsidiárias entre sia utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 - A vedação de que trata a alínea “g” do item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.6 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis. 4.7 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 4.8 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.23.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos SLTI/MP nº 02, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.á 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, direta ou indiretamenteconfigura fraude ao certame, nesta licitaçãosujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87Art. 87,Inc. III e IV, IV da Lei n.º 8.666/93)) e, e caso participe do processo licitatório licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97337 – M, parágrafo único §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei 8.666/93n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.43.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime vinculado a Prefeitura de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siGoiânia.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as exigências estabelecidas neste condições contidas no Edital e seus Anexos.anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 2.23.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, direta configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou indiretamenteEmpresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com 3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, nesta licitaçãoDIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87Art. 87, IV inc. III e IV, da Lei n.º nº. 8.666/93)) e, e caso participe do processo licitatório licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97337 – M, parágrafo único §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei 8.666/93n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.43.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim assim, a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadovinculado a Prefeitura de Goiânia; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx Miguel Calmon (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste exigências 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital. 2.23.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, direta ou indiretamenteconfigura fraude ao certame, nesta licitaçãosujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em Empresasem estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV inc. IV, da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97337 – M, parágrafo único §2º, da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7°, da Lei 8.666/93n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.43.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.ou

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97337-M, parágrafo único § 2º do Código Penal, ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei 8.666/93.n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;. 2.5.53.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sihabilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Não poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei. 2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não detenham autorização registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siabertura da presente Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 001III, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial, ATESTADO, emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93., ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Administração, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93., ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com que atenderem a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetotodas as exigências, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexos. 2.25.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.35.3. Cada licitante apresentar-se-á Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com apenas 01 (um) representante legalo objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.4. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o qual somente poderá representar uma empresaprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatórionos limites previstos da Lei Complementar nº 123, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadode 2006. 2.45.6. Nenhuma pessoa físicaComo condição para participação no Pregão, ainda a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; 5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.6.1.2. Nos itens em que credenciada por procuração legala participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, poderá representar mais a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de um licitanteo licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.55.7. Não poderão concorrerQue está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.8. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da Constituição; 5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.13. Que os fornecimentos são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.15. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE: 5.15.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; 5.15.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicialindireta; 2.5.25.15.3. Empresas impedidas Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de participação em licitação e/ou impedidas impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Óbidos/PA; 5.15.4. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 5.15.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; 5.15.6. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do Município (Art.87capital com direito de voto ou controladores, IIIresponsáveis técnicos ou subcontratados, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até haja alguém que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísservidor público municipal; 2.5.45.15.7. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos Pregão, os interessados em contratar com que atenderem a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetotodas as exigências, legalmente constituídasinclusive quanto à documentação, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada. 2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no inicio da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006. 2.2.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido Não serão admitidas nesta licitação a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipação de: 2.5.12.3.1. Empresas em estado processo de falência, concordata recuperação judicial ou em processo de recuperação judicialfalência, sob concurso de credores, ; em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.22.3.2. Empresas impedidas Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paíspor esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.42.3.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão Que estejam reunidas em consórcio, ou entidade contratanteseja, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societáriocontroladoras, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico pregão todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.1.2. ESTA LICITAÇÃO POSSUI ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme determina o art. 48, inciso I e III, da Lei Complementar n° 123/2006. 3.1.3. Para os itens de Cota Reservada: Somente poderão participar as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial, ATESTADO, emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93., ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Não poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei. 2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.6.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não detenham autorização registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 60(sessenta) dias da data marcada para funcionarem no País;a abertura da presente Licitação. 2.5.4b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas afirmando ainda que não atendam as exigências deste Edital;se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5.62.6.3. Empresas em regime Os documentos para fins de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sicomprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNão será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.bem como de cooperativas; 2.4. Nenhuma pessoa físicaSerá vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público, ainda ou que credenciada por procuração legalestejam temporariamente impedidas de licitar, poderá representar mais contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de um licitanteseus órgãos descentralizados. 2.5. Não poderão concorrer, poderá participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87observadas também, IV as vedações dos artigos 66, 67 e 68 da Lei n.º 8.666/93)Orgânica do Município. 2.6. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 2.7. Da participação das Microempresas e caso participe Empresas de Pequeno Porte 2.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.7.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Fleet Management Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 8.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal somente as empresas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam atenderem todas as exigências estabelecidas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma de empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas a) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em estado licitação e / ou impedimento de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas Marataízes; b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; c) Que incidir no estipulado no Artigo 9º e 27, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV inciso V da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no PaísFederal Nº. 8.666/1993; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim d) Que esteja constituída sob a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime forma de consórcio ou que e sejam controladoras controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sisi ou possua sócio comum nas empresas que apresentarem propostas para o presente certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre elas. 8.2 - Os licitantes que invocarem a condição de MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº. 123/2006, deverão apresentar junto com o CREDENCIAMENTO ou, facultativamente, junto com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope Nº. 001, os seguintes documentos: a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar Nº. 123/2006, conforme Anexo VI; b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar do presente credenciamento as empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível ao do certame, e que se enquadrem no porte como ME, EPP ou MEI, com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital tratamento favorecido pela Lei nº. 123/2006 e seus Anexosnº. 147/2014 e profissionais autônomos. 2.24.2. Os documentos apresentados pelos interessados deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos lermos da lei. Também serão aceitos cópia simples acompanhadas dos originais, para que possam ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a sessão. 4.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente à validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes. 4.4. A participação Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editallicitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.54.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas será admitida a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: 4.6.1. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos as causas da punição penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou até de outra em que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísfigurarem como sócios; 2.5.44.6.2. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteÀs pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no subitem 4.7. A participação de empresa interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem assim como a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências observância das normas e regulamentos aplicáveis ao objeto deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sicredenciamento.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1 - Somente poderão participar do presente Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências requeridas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal E ainda, as que atuem contiverem no seu ramo de atividade pertinente ao objetoatividade, legalmente constituídasinserido no contrato social em vigor, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização do objeto deste edital e seus Anexos.anexos; 2.2. 3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.; 2.3. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) um representante legallegal que, o qual somente poderá representar uma empresadevidamente munido de credencial, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.; 2.4. 3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.uma licitante neste certame; 2.5. Não poderão concorrer3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.1. 3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata dissolução ou em processo de liquidação; recuperação judicialjudicial e falência, sob concurso de credores, em dissolução em 3.5.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou em liquidaçãoindireta, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no PaísPública Federal; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao 3.5.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade contratantevinculada ao Município de Jucuruçu, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societárioda qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadotécnico; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1- Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, objeto da contratação que satisfaçam as exigências estabelecidas condições exigidas neste Edital e seus Anexosanexos. 2.2. 3.2- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. 3.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. 3.4- Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer3.5- NÂO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.1. 3.5.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. 3.5.2- Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedi- mento de contratar com a Administração do Município Administração, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Administra- ção Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita su- jeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/938.666/93 ou im- pedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002. 2.5.3. 3.5.3- Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.5.4- Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.4. 3.5.5- Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.5.6- Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 2.23.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A participação na licitação importa total declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste neste Edital. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNÃO PODERÃO CONCORRER, o qual somente poderá representar uma empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.23.4.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97337-M, parágrafo único § 2º do Código Penal, ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei 8.666/93.n° 10.520/2002; 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicípio de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;. 2.5.53.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que atendidas às exigências contidas nos itens que se seguem: 3.5.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, possuindo efeitos apenas entre elas, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação. 3.5.2. É vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 3.5.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que sejam controladoras coligadas não alterarão a constituição ou subsidiárias entre sicomposição do consórcio, salvo aprovação pela Secretaria Municipal de Administração, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. 3.5.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 3.5.5. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do subitem 3.5.1. 3.5.6. Xxxxxxx, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93; 3.6. As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de habilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem militem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto desta licitação, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.; 2.24.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editaledital. 2.34.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.54.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.14.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º procedimento licitatório nos termos da Lei n.º 10.520/202Federal n. 8.666/1993”. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Cam., DOU de 04.10.2011); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.54.4.2. Empresas que não atendam as exigências deste Editalestejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 4.4.3. Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ : a) TCU Inidôneos – Licitantes Inidôneos; 2.5.6. Empresas em regime b) CNJ CNIA - Cadastro Nacional de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1-Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no Eletrônico, todas as Empresas interessadas e do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, objeto da licitação que satisfaçam as exigências estabelecidas condições exigidas neste Edital e seus Anexosanexos. 2.2. 3.2-A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5-NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 4.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credencia- mento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão. 2.3. Cada licitante apresentar4.2 – O credenciamento dar-se-á com apenas 01 (um) representante legalpela atribuição de chave de identificação e de senha, o qual somente poderá representar uma empresa, pessoal e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assimintrans- ferível, para todos acesso ao sistema eletrônico, após apresentarem toda documentação solicitada. 4.2.1 – O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo to- dos os efeitosdocumentos que forem por ele solicitados de acordo com as situações descritas a se- guir: 4.2.1.1 – Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e; 4.2.1.2 – Termo de Nomeação do Representante do fornecedor. 4.2.1.3 – Se a empresa e seu(s) representante(s) for(em) correntista(s) do Banco: 4.2.1.4 – Se a empresa for correntista do Banco e seu(s) representante(s) não: 4.2.1.5 – Se a empresa não for correntista do Banco e seu(s) representante(s) sim: 4.2.1.6 – Se a empresa e seu(s) representante(s) não forem correntistas do Banco: 4.3 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representadorepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou 4.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais 4.5 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de um licitantesua capaci- dade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 2.5. Não poderão concorrer4.6 – O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, direta ou indiretamenteno momento de inserção de sua proposta, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falênciaseu credenciamento, concordata ou em processo de recuperação judicialjunto ao sistema eletrônico, sob concurso de credoresque cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no especial quanto ao seu art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.3º.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste exigências 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 2.23.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.6.1. Não poderão concorrerAs licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n. º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, direta configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou indiretamenteEmpresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, nesta licitaçãoestas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado; 2.5.23.7.2. Empresas impedidas com suspensão temporária de licitar participação em licitação e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração do Município Administração, por prazo não superior a 2 (Art.87dois) anos, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/938.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.ou

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os Pregão: 5.1.1. Os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6. 5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade pertinente ao objetoseja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídasobservadas as condições de habilitação, que satisfaçam disposições e as exigências estabelecidas contidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.55.2. Não poderão concorrerparticipar da presente licitação, direta empresas ou indiretamente, nesta licitaçãoprofissionais: 2.5.15.2.1. Empresas em estado de Que se encontrem sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concordata, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar empresas estrangeiras que não funcionem no país e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa aquelas que estejam temporariamente suspensas temporariamente de participar de em licitação ou e impedidas de contratar com o SEST SENAT; 5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a Administração do Município (Art.87, III, égide da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI; 5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para licitar receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação; 5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal. 5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT; 5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.8. Empresa proibida de contratar com Administração Públicao Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.666/93)8.429/1992; 5.2.9. Cooperativa de mão de obra, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas conforme disposto no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/9312.690/2012. 2.5.35.2.10. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteConsórcio de empresas, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico qualquer que seja também servidor público vinculado;a forma de constituição. 2.5.55.2.11. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime Microempreendedor Individual – MEI, de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siacordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão As empresas que desejarem participar deste do Pregão Eletrônico todos Presencial deverão entregar ao Prego- eiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMEN- TAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.seguintes dizeres: ENVELOPE “1”- PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA DE- PARTAMENTO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2019 EDITAL Nº 01/2019 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL 2.2. A participação na licitação importa total As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebi- mento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Sr. Pregoeiro, no PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Pau- línia – Departamento Administrativo – Licitações. 2.2.1. Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, o PAULIPREV ficará isen- ta de toda e irrestrita submissão qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos proponentes às condições mesmos no prazo designado no preâmbulo deste Editaledital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as fases 10:00h do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadodia 11 de Março de 2019. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime fali- mentar ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução judicial ou em liquidaçãoextrajudicial, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2se estiverem na condição constante no item 7.1.3, alínea b) deste edital. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87As empresas estrangeiras que não funcionem no País, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Públicaa Adminis- tração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contra- tar com a Prefeitura Municipal de Paulínia. 2.4.1. Não poderá participar de licitações no Município de Paulínia, enquanto perdurarem os motivos da punição empresa, a qual em seu quadro societário ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87individual tenha como responsável Funcionário Público desta Municipa- lidade, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único de acordo com o artigo 9º da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteFica vedada a participação de pessoa jurídica, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societárioatravés de mais de um representante, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas coligadas, controladas ou subsidiárias entre si, bem como de responsáveis técnicos em mais de uma empresa. 2.6. Caso constatado, ainda que a posteriori, a existência de algum impedimento de participação relacionado acima, a empresa Licitante ficará impedida de continuar no certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Técnicos Na Área Atuarial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetodo presente Pregão, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos. 2.24.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.às 2.34.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.44.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.54.5. Não poderão concorrerNÃO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.14.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou concordata, em processo de recuperação judicial, sob submetida a concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, (salvo mediante determinação decisão judicial;). 2.5.24.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx Araguaína (Art.7º da Lei n.º 10.520/20210.520/02); ; 4.5.3. Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); ; 4.5.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV IV, da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único único, da Lei n.º 8.666/93. 2.5.34.5.5. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.44.5.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no cujo ramo de atividade pertinente ao objetoseja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídasconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que satisfaçam atenderem a todas as exigências estabelecidas neste exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. 4.2 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipar desta licitação os interessados: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas 4.2.1 Que estejam suspensos de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação e/ou impedidas impedidos de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas o(a) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública do Estado da Paraíba, enquanto perdurarem os motivos especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012; 4.2.2 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da punição Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada à área de abrangência de cada punição; 4.2.3 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx; 4.2.4 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV judicialmente; 4.2.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93)nº 8.666, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no Paísde 1993; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão 4.2.6 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou entidade contratanteextrajudicial, bem assim a empresa concurso de credores, concordata ou instituição que tenha insolvência, em seu quadro societário, dirigente processo de dissolução ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadoliquidação; 2.5.5. Empresas 4.2.7 Entidades empresariais que não atendam as exigências deste Editalestejam reunidas em consórcio; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras 4.2.8 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.9 Constituídos sob a forma de cooperativa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 - Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos e que de- tenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previa- mente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. A participação na licitação importa total 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em partici- par deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.senha pes- soal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 2.3. Cada 3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalé de sua responsabilida- de exclusiva, o qual somente poderá representar uma empresaincluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, ou por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa físicarepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câ- mara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decor- rentes do uso indevido da senha, ainda que credenciada por procuração legalterceiros (art. 19º IV, poderá representar mais do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de um licitanteacesso (art. 19º V do Decreto nº 10.024/2019). 2.5. 3.2 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta participar desta licitação: 2.5.1. 3.2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87contratar, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87art.87, IV da Lei n.º nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97sejam controladoras, parágrafo único da Lei 8.666/93.coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 2.5.3. 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem funcionam no País; 2.5.4. 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantea Câmara Municipal de Goiânia, bem assim a como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;servidor 2.5.5. 3.2.5 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresa e empresas de pequeno porte. 3.2.6 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.63.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pe- queno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Empresas 42 a 49: 3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prossegui- mento no certame; 3.4.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno por- te. 3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisi- tos de habilitação definidos no Edital; 3.4.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no cer- tame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.4 - Que não emprega menor de 18 anos em regime trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos ter- mos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico todos da presente licitação os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, objeto desta licitação e que satisfaçam as atendam às exigências estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexosanexos. 2.24.2. A participação na licitação importa total As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no 4.3. Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e irrestrita submissão qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos proponentes às condições mesmos no prazo designado no preâmbulo deste Editaledital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.54.4. Não poderão concorrerserá admitida nesta licitação a participação de licitantes, direta ou indiretamente, nesta licitaçãonas seguintes condições: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judiciala) Estrangeiras que não funcionem no País; 2.5.2. Empresas impedidas b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas impedimento de contratar com a Administração nos termos do Município (Art.87, III, inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para Federal 8.666/93 e suas atualizações; d) Impedidas de licitar ou e contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV nos termos do art. 7º da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no PaísFederal 10.520/02; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; f) Que tenha em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente contratante ou responsável técnico que seja também servidor público vinculadopela licitação; 2.5.5. g) Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em regime de consórcio comum ou que sejam controladoras coligadas utilizem materiais, tecnológicos ou subsidiárias entre sihumanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum. 4.5. Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que aplicou as referidas penalidades, no caso a Prefeitura Municipal de Salto, de acordo com a Súmula 51 do TCE/SP.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência Pública

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão As empresas que desejarem participar deste do Pregão Eletrônico todos Presencial deverão entregar ao Pregoeiro, 02 envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.seguintes dizeres: 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, endereçando-o ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Indaiatuba. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legalNa opção dos envelopes serem encaminhados pelo correio, o qual somente poderá representar uma empresaa Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, e será o único admitido a intervir em todas as fases virtude do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadonão recebimento dos envelopes prazo designado no preâmbulo deste edital. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitanteEm hipótese alguma serão recebidos envelopes após o encerramento do credenciamento. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipar as empresas interessadas: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata Que se encontrem sob o regime falimentar ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução judicial ou em liquidaçãoextrajudicial, salvo mediante determinação judicial;se a interessada demonstrar, por meio de certidão positiva, seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação. 2.5.2. Empresas impedidas As empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.5.3. Nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de Indaiatuba. 2.5.4. Não poderá participar de licitação licitações no Município de Indaiatuba, empresa em que seu quadro societário ou impedidas individual tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, de contratar Autarquias ou Fundações, de acordo com a Administração do Município (Art.87o art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que Em garantia do princípio da competitividade do sigilo das propostas, não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime poderão participar desta licitação, empresas com os mesmos sócios ou cujos sócios tenham grau de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias parentesco entre si, consanguíneo, em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, nora, genro, padrasto, madrasta, enteado), até o terceiro grau.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres: 2.2 - As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com edital, aos cuidados do Pregoeiro Municipal, na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações. 2.2.1 – Na opção dos envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração Municipal que atuem ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexoscaso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes 2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às condições deste Edital09:00 horas do dia 09/10/2019. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. 2.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoparticipar as empresas interessadas: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata 2.4.1 - Que se encontrem sob o regime falimentar ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução judicial ou em liquidaçãoextrajudicial, salvo mediante determinação judicialse estiverem na condição constante no item 6.10.1 deste edital; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas 2.4.2 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.4.3 - Nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio Pública ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Prefeitura Municipal de Palhoça, IPPA, Câmara Municipal de Palhoça ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa físicaA participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, ainda que credenciada por procuração legalquando for o caso, poderá representar mais ressalvado às proponentes o direito de um licitanteimpugnar o texto editalício e usar dos recursos cabíveis, na forma da lei. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitaçãoDa participação das microempresas e empresas de pequeno porte: 2.5.12.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.5.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. Empresas em estado As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de participar de licitação ou impedidas de contratar com 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a Administração do Município (Art.87, III, abertura da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93presente Licitação. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com da presente Seleção Pública empresas interessadas que atenderem a Administração Municipal todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste instrumento, e ainda, que atuem contiverem no seu ramo de atividade pertinente ao objetoatividade, legalmente constituídasinseridos no contrato social em vigor, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital devidamente registrado, a faculdade para execução do objeto constante deste instrumento e seus Anexosanexos. 2.2. 5.2 A participação na licitação seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste EditalInstrumento Convocatório. 2.3. 5.3 Cada licitante empresa participante apresentar-se-á com apenas 01 (um) com, preferencialmente, um representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.legal que, 2.4. 5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitanteuma empresa participante. 2.5. Não poderão concorrer5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA SELEÇÃO PÚBLICA: 5.5.1 Empresas em fase de recuperação judicial e falência. 5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretamenteindireta, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falênciaFederal, concordata Estadual, Municipal ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar Distrito Federal bem como as que estejam punidas com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas suspensão do direito de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93Pública Federal. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao 5.5.3 Servidor ou funcionário de qualquer órgão ou entidade contratantevinculada ao órgão promotor desta seleção pública, bem assim como a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societárioda qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;técnico. 2.5.5. Empresas que 5.5.4 Que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública. 5.5.5 Que esteja reunida em consórcio ou coligação. 5.5.6 Que não atendam atenda as exigências deste Edital;Instrumento Convocatório. 2.5.6. Empresas em regime 5.5.7 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siuma empresa participante.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1 As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o numero do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Poderão participar ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - 006/2018 Proc n°0168/2018-SMEC- A aquisições de fraldas geriátricas e leite em pó, para atender a demanda de pacientes acamadosou impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas de forma adequada e para lactentes com desntrição.. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - SRP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 – SRP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA 3.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetoedital, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosaos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro). 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes 3.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às condições deste Edital09:00horas do dia 14 de março de 2018. 2.33.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases Esta licitação é destinada à participação COM COTAS DE ATÉ 25% EXCLUSIVAS MICRO EMPRESAS/ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/EPP nos termos do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4art. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.8748º, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas Complementar nº 123/2006, 14.12.2006, legalmente constituídas no país, operando nos conforme a legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação sejam compatíveis ao objeto desta licitação, e que: a) Não tenham sido consideradas inidôneas para licitar por quaisquer órgãos, entidades ou contratar com sociedade integrante da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição direta e indireta, Federal, Estadual ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteMunicipal, bem assim a empresa ou instituição que tenha como suspensas pelo Sistema SEBRAE, cuja penalidade estiver em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sivigor.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 - Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos. 2.2. 3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. 3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.1. 3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. 3.5.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/20210.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. 3.5.3 - Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.5.4 - Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.4. 3.5.5 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico desta licitação pessoas jurídicas nacionais e pessoas jurídicas estrangeiras, em todos os interessados casos de forma isolada ou reunidas em consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste EDITAL e as estabelecidas em Legislação. 3.1.1. Será admitida a participação de instituições financeiras, fundos de investimento e/ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, desde que em consórcio. 3.1.1.1. As instituições financeiras, os fundos de investimento e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar são as pessoas jurídicas assim definidas na legislação brasileira, acrescida da regulação do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras, da regulação da Comissão de Valores Mobiliários para os fundos de investimento, da regulação da Superintendência de Seguros Privados para as entidades abertas de previdência complementar, e da regulação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para as entidades fechadas de previdência complementar. 3.1.2. Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial, mediante a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial e do plano de recuperação já homologado e em vigor, e desde que seja possível ao CONCEDENTE apurar a sua viabilidade econômico-financeira, com atendimento de todos os requisitos de habilitação deste EDITAL. 3.1.3. Em se tratando de licitante na condição de Sociedade Empresária Constituída no Brasil, na condição de vencedora do certame, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão. 3.1.3.1. A Sociedade Empresária Constituída no Brasil interessada na Licitação deve participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a constituir a Subsidiária Integral de Propósito Específico a que se refere este EDITAL para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO, ficando vedada a execução do Contrato por pessoa jurídica diversa da Subsidiária Integral de Propósito Específico constituída pela sociedade originalmente participante do certame, salvo a hipótese de alteração de controle social da CONCESSIONÁRIA autorizada pelo CONCEDENTE e ocorrida na forma admitida em lei. 3.2. É vedada a participação de interessadas nas seguintes situações: a) Pessoas físicas; b) Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Municipal Pública do Município de São José dos Campos; c) Pessoa jurídica da qual participe, seja a que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrertítulo for, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado dirigente, servidor ou ocupante de falência, concordata cargo ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução emprego nos órgãos ou em liquidação, salvo mediante determinação judicialentidades integrantes da Administração Pública Municipal; 2.5.2. Empresas impedidas d) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx São José dos Campos; e) Pessoa jurídica que tenha sido proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente CADE) de participar de licitação licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta ou impedidas indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; f) Pessoa jurídica que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do Município (Art.87art. 72, III§ 8°, inciso V, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou Federal n° 9.605/1998; g) Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com a Administração PúblicaPública em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV nos termos do artigo 12 da Lei n.º Federal nº 8.429/1992; h) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; i) Pessoa jurídica que se encontre com falência decretada, esteja em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, exceto na condição prevista no item 3.1.2.; x) Xxxxxx jurídica que tenha algum dirigente, sócio, acionista, responsável técnico ou legal, membro de conselhos internos, ou administrador que se encontre no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta do Município de São José dos Campos de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93); k) Cooperativas em razão de manifesta evidência de relação de subordinação entre os profissionais alocados para execução dos serviços e a Operadora, ou seja, devido à necessidade de subordinação jurídica entre as CONCESSIONÁRIAS e caso participe do processo licitatório estará sujeita seus funcionários para executar o Contrato, bem como de pessoalidade e habitualidade; l) Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único 90 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 2.5.33.3. Empresas estrangeiras Para fins do item 3.2, considera-se participação indireta a existência de quaisquer documentos que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão atribuam a participação à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou entidade contratante, bem assim empresarial com a Licitante ou qualquer empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sido grupo econômico da Licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Public Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Não poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei. 2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.6.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não detenham autorização registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siabertura da presente Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Licença De Uso De Aplicativos De Gestão Pública

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídasobjeto da contratação, que satisfaçam preencherem as condições de credenciamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.constantes deste Edital; 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.3. Cada licitante apresentar-se-á Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com apenas 01 a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, incisos III e será o único admitido a intervir em todas as fases IV do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representadoart. 87 da Lei 8.666/93). 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, Não poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, participar direta ou indiretamenteindiretamente da licitação, nesta servidor, agente político ou responsável pela licitação: 2.5.1, na forma do art. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.32.5. Empresas estrangeiras A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei. 2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 2.6.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não detenham autorização registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para funcionarem no País;a abertura da presente Licitação. 2.5.4b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas afirmando ainda que não atendam as exigências deste Edital;se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5.62.6.3. Empresas em regime Os documentos para fins de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sicomprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Somente Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objetodo presente Pregão, legalmente constituídas, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos. 2.23.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.4. Não poderão concorrerNÃO PODERÃO CONCORRER, direta ou indiretamenteDIRETA OU INDIRETAMENTE, nesta licitaçãoNESTA LICITAÇÃO: 2.5.13.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou concordata, em processo de recuperação judicial, sob com concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, (salvo mediante determinação decisão judicial;). 2.5.23.4.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx Araguaína (Art.7º da Lei n.º 10.520/20210.520/02); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV IV, da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único único, da Lei n.º 8.666/93. 2.5.33.4.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.4.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no País;atendam às exigências deste Edital. 2.5.43.4.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste do presente Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no do ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, objeto da contratação que satisfaçam as exigências estabelecidas condições exigidas neste Edital e seus Anexosanexos. 2.23.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.33.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.43.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.53.4.1. Não poderão concorrerO representante legal ou pessoa física poderá representar mais de uma empresa no certame caso estes disputem itens distintos na licitação. 3.5. Como condição para participação no Pregão, direta a licitante assinalará “sim” ou indiretamente“não” em campo próprio do sistema eletrônico, nesta licitaçãorelativo às seguintes declarações: 2.5.13.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.5.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.23.7.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial poderão participar caso atendam a todos os requisitos deste edital, especialmente o subitem 10.6.1.1. da Qualificação Econômico-Financeira. 3.7.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx a União, Estados ou Municípios (Art.7º da Lei n.º 10.520/20210.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.33.7.3. Empresas estrangeiras que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.7.4. Empresas que não detenham autorização para funcionarem no Paísatendam às exigências deste Edital; 2.5.43.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante, exceto se participarem de itens distintos; 3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratantepromotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.53.7.7. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime temporariamente suspensas e impedidas de consórcio licitar ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre sicontratar com a Prefeitura Municipal de Quirinópolis (GO).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com da presente Seleção Pública empresas interessadas que atenderem a Administração Municipal todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste instrumento, e ainda, que atuem contiverem no seu ramo de atividade pertinente ao objetoatividade, legalmente constituídasinseridos no contrato social em vigor, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital devidamente registrado, a faculdade para execução do objeto constante deste instrumento e seus Anexosanexos. 2.2. 5.2 A participação na licitação seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste EditalInstrumento Convocatório. 2.3. 5.3 Cada licitante empresa participante apresentar-se-á com apenas 01 (um) com, preferencialmente, um representante legallegal que, o qual somente poderá representar uma empresadevidamente munido de credencial, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatóriodesta seleção, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. 5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitanteuma empresa participante. 2.5. Não poderão concorrer5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA SELEÇÃO PÚBLICA: 5.5.1 Empresas em fase de recuperação judicial e falência. 5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indiretamenteindireta, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falênciaFederal, concordata Estadual, Municipal ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar Distrito Federal bem como as que estejam punidas com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas suspensão do direito de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93Pública Federal. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao 5.5.3 Servidor ou funcionário de qualquer órgão ou entidade contratantevinculada ao órgão promotor desta seleção pública, bem assim como a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societárioda qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;técnico. 2.5.5. Empresas que 5.5.4 Que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública. 5.5.5 Que esteja reunida em consórcio ou coligação. 5.5.6 Que não atendam atenda as exigências deste Edital;Instrumento Convocatório. 2.5.6. Empresas em regime 5.5.7 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siuma empresa participante.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os Pregão: 5.1.1. Os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6. 5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade pertinente ao objetoseja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídasobservadas as condições de habilitação, que satisfaçam disposições e as exigências estabelecidas contidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.55.2. Não poderão concorrerparticipar da presente licitação, direta empresas ou indiretamente, nesta licitaçãoprofissionais: 2.5.15.2.1. Empresas em estado de Que se encontrem sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concordata, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar empresas estrangeiras que não funcionem no país e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa aquelas que estejam temporariamente suspensas temporariamente de participar de em licitação ou e impedidas de contratar com o SEST SENAT; 5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a Administração do Município (Art.87, III, égide da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo V; 5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para licitar receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação; 5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal; 5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT; 5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.8. Empresa proibida de contratar com Administração Públicao Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.666/93)8.429/1992; 5.2.9. Cooperativa de mão de obra, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas conforme disposto no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País12.690/2012; 2.5.45.2.10. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratanteConsórcio de empresas, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico qualquer que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime a forma de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre siconstituição.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico