DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) O presente Processo Seletivo Simplificado tem por base selecionar Instrutores, por período certo e determinado, para atuarem no Projeto Capacita em Rede, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA. b) Este processo seletivo terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade do projeto. c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto. d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo. e) O candidato aprovado desenvolverá ações previstas em seu plano de trabalho/atividade de forma presencial, na localidade para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1. f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico. g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora. h) Os pagamentos serão realizados após 05 (cinco) dias úteis da aprovação da documentação final do curso. i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório. j) As atividades ocorrerão nas localidades constantes no Tabela 1, podendo ocorrer inclusive aos sábados, a depender da necessidade do curso. k) Em caso de mudança de turno ou local do funcionamento das atividades, se o instrutor não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado. l) A carga horária poderá ser dividida entre mais de um instrutor a critério da Coordenação do Projeto e do curso. m) A carga horária semanal é de até 16 horas, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza. n) Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo de 50% do número de vagas ofertadas, o curso será cancelado.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, sendo facultado ao ASSINANTE pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Presente Processo Seletivo tem por base o Contrato nº 25/2022 – Dispensa de Licitação nº 22/2022, que entre si firmaram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, para gestão administrativa e financeira do Projeto de Implantação do Centro de Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024. 1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso necessário. 1.3 As admissões se darão por prazo determinado, visando atender às necessidades do Projeto de Implantação do Centro De Referência Integrado IFSULDEMINAS/UFLA 2023/2024. 1.4 O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo. 1.5 Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA. 1.6 Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto Acadêmico aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS e da UFLA. 1.7 O contratado receberá R$50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, mediante a jornada efetivamente cumprida de até 100h total, incidindo, ainda, sobre tais valores, os descontos previstos em lei.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - Poderá concorrer ao Concurso de Remanejamento Externo: a) o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em regência de classe;
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. As disposições desta lei devem ser observadas obrigatoriamente:
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1. Pelo presente instrumento, as PARTES qualificadas acima têm como justas e pactuadas as cláusulas que, mutuamente, aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros, sucessores e representantes legais, contidas neste instrumento particular de contrato.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno o servidor da Carreira Magistério que possui lotação na CRE ou seu procurador legal constituído por declaração, conforme modelo anexo. 1.1.1 – O servidor da Carreira Magistério que está investido em cargo em comissão ou em função gratificada poderá participar do Procedimento de Remanejamento Interno desde que obrigatoriamente assuma a carência bloqueada.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 A expressão “TRANSPORTADORA” será destinada para a pessoa jurídica de direito privado indicada no bilhete de passagem ou “Voucher” (comprovante de compra); a expressão “USUÁRIO” será destinada para a pessoa física que utilizará o bilhete de passagem; a expressão ‘’ADQUIRENTE’’ será destinada a pessoa física ou jurídica, titular do cartão de crédito que efetuará a compra do bilhete de passagem e a expressão ‘’OPERADORA’’ será destinada para a operadora de cartão de crédito responsável pelo repasse dos valores à ‘’TRANSPORTADORA’’; a expressão ‘’VOUCHER’’ será destinada ao comprovante de pagamento do bilhete de passagem e a reserva do lugar e a expressão ‘’E-COMMERCE’’ será destinada ao ambiente de venda de bilhetes, tais como site de internet e/ou aplicativos em dispositivos móveis.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. Por este instrumento, as partes têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente contrato de comodato de equipamentos necessários à prestação do serviço de comunicação multimídia, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si e seus sucessores, seja a que título for. Para fins deste contrato, o TERMO DE CONTRATAÇÃO trata-se do instrumento (impresso ou eletrônico) preliminar (presencial ou online) a este contrato e determina o início de sua vigência. Tal documento completa e aperfeiçoa este contrato, como parte essencial e indissociável, integrando o instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. A qualificação completa do CLIENTE/COMODATÁRIO(A), o tipo, as especificações e características dos equipamentos que lhe forem confiados, bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais ANEXOS, partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga os CONTRANTES aos termos e condições do presente Contrato, e pode ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES é uma promoção sem qualquer modalidade de sorteio ou concurso1, aberta a todos os interessados em adquirir uma ou mais Unidades Autônomas do empreendimento imobiliário denominado “CARAPICUÍBA OFFICES”.