DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) Cláusulas Exemplificativas

DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 10.1. O processo de avaliação do fornecimento a ser prestado pela empresa contratada terá como base o atendimento aos padrões, condições e especificações definidas neste Termo de Referência.
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 24.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 9.1. O Instrumento de Medição de Resultado objetiva definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos Níveis de Serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 17.1. A prestação de serviço de vigilância eletrônica por sistema de monitoramento de vídeo (CFTV) com monitoramento por sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, incluindo manutenção corretiva e preventiva e equipamentos a serem instalados no Hospital Geral Dr. Xxxx Xxxxxxx, deverá ser executados com base nos parâmetros mínimo a seguir estabelecido:
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 24.1 Durante a vigência do contrato, a Conab adotará o Instrumento de Medição de Resultados
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 8.1.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o ajuste escrito, constante do contrato, entre as partes contratantes, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). O Índice de Medição de Resultados – IMR é um mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. O contrato prevê a remuneração variável em virtude da qualidade dos serviços prestados, sendo que o não atendimento dos indicadores relacionados na tabela abaixo implicarão na redução do valor pago pela CONTRATANTE no limite máximo de até 1% (um por cento) em cada ciclo de faturamento. Finalidade Garantir que o Sistema de Gestão esteja em pleno funcionamento sem apresentar inconsistência ou instabilidade de forma parcial ou total, sem acarretar prejuízos nas operações a serem efetuadas pelos usuários nos diferentes níveis de acesso Meta a cumprir Resolver 95% dos chamados de falhas operacionais no Sistema de Gestão no prazo correspondente ao grau de criticidade: a) Crítico: em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado; b) Severo: em até 12 (doze) horas após a abertura do chamado; c) Alerta: em até 24 (vinte e quatro) após a abertura do chamado. Instrumento de medição Relatório automatizado com a criticidade, data e horário de abertura e resolução de cada chamado, com o cálculo do total de chamados e percentual de atendimento no prazo segundo a meta.
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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.