DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 9.1. O prazo máximo para fornecimento, instalação e montagem está estabelecido no item 5.7. 9.2. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, contendo em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais; 9.3. A Contratada deverá entregar e instalar o sistema de monitoramento em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação; 9.4. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso. 9.5. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências; 9.6. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 8.1 O prazo de entrega fica estabelecido em 100 dias após a solicitação do serviço pelo fiscal do contrato.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. O prazo para a execução do presente serviço ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço. Os ARIs deverão ser devidamente, desmontados, transportados, montados, instalados e caso seja necessario reparados pela CONTRATADA em local definido pela CONTRATANTE no limite territorial do Estado de Goiás.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.3.1 - Quando formalizado o contrato, o prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação formal da PMDF, por meio da expedição da respectiva Ordem de Serviço, contendo o endereço completo dos locais de instalação e a indicação do setor e do responsável pelo recebimento; 4.3.2 - Os equipamentos, quando demandados, deverão ser entregues, instalados e configurados em perfeitas condições de operação, nos locais indicados pela PMDF; 4.3.3 - O prazo de instalação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, após análise e concordância por parte da CONTRATANTE, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a instalação.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 4.1. O prazo para entrega da peça e execução dos serviços de que tratam o objeto da presente contração, devidamente instalados e em perfeito funcionamento, será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE e/ou assinatura do contrato o que ocorrer por último. A CONTRATADA somente iniciará os serviços de instalação da peça, após o aceite da mesma pelo Setor de Manutenção, concluindo os serviços com os testes finais e colocação do Sistema de Ar Condicionado Central em pleno funcionamento. 4.1.1. Admitindo-se a prorrogação do prazo desde que previamente solicitada pela empresa vencedora, devendo ser motivada e pertinente, com fatos ocorridos na entrega ou na instalação e com anuência do CONTRATANTE. 4.2. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Setor de Almoxarifado, no horário das 7 às 13 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e horário da entrega do produto e, logo após o aceite dos mesmos, a data de início da instalação. 4.3. O produto acompanhado da respectiva nota fiscal deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado, localizado no Subsolo, Bloco “A” do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X – Palácio “Gov. Xxxxxx Xxxxxx” - Centro Administrativo “Gov. Xxxxxxx Xxxxxx”, Xxxxxx Xxxxxxx – Aracaju – Sergipe. 4.4. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento contratual e na proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 11.1. A CONTRATADA deverá estar apta a proceder com as instalações e/ou adequações necessárias para promover a entrega dos equipamentos. 11.2. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou termo de compromisso por Órgão ou Entidade da PMS. 11.3. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento dos equipamentos. 11.4. Para atender à todos os Órgãos ou Entidades da PMS, as entregas e instalações deverão ocorrer de forma proporcional a assinatura do contrato ou termo de compromisso para cada solicitação de 20 (vinte) equipamentos. 11.5. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento da solução licitada. 11.6. Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades da CONTRATANTE. 11.7. A configuração dos equipamentos, assim como todos os esforços inerentes à instalação dos mesmos, constitui obrigação da CONTRATADA. 11.8. Profissionais da empresa CONTRATADA deverão interagir com servidores do Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/SEMGE para detalhamento e agendamento dos procedimentos necessários à instalação e configuração do software fornecido no ambiente computacional. 11.9. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar ao menos um profissional especialista na solução fornecida, que permaneça nas dependências da SEMGE, para a realização da operação assistida. 11.10. A CONTRATADA deverá realizar operação assistida que deverá ser prestada, no mínimo, em regime de 4 (quatro) horas por dia útil, no horário de 8h às 17h, e, fora do mencionado período, se agendado pela SEMGE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Incidentes de prioridade máxima, abertos dentro dos períodos anteriormente citados, não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário de 8h às 17h, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização. 11.11. Intervenções programadas que necessitem de paralisações da solução deverão ser realizadas em horário que não compreenda o período de 8h às 17h, nos dias úteis, devendo ser agendadas pela CONTRATADA com a SEMGE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo a SEMGE, a seu critério, e tendo em vista a urgência da intervenção, autorizá-la em pr...
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO. 5.1. O objeto contratual deverá ser entregue parceladamente, por requisição do Órgão Responsável, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo n. 5.

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  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.