DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato De Venda, Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 19.930,00 (DEZ DEZENOVE MIL E NOVENTA NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contract, Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA Xxxx fornecimento aqui contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a VENDEDORAimportância de
1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega dos produtos a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);Fiscalização da Prefeitura.
3.2 O 2 Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através à Contratada enquanto pendente de boleto bancárioliquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após isso gere direito a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisqualquer compensação.
3.4 Em caso 3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11fornecedores.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 4 Os preços do produto componentes aos itens , da qual a quitação integral do valor pela COMPRADORA é adjudicatária, passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
5 Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos mesmos no Município de Engenheiro caldas incluindo as despesas com fretes, regularidade da documentação, despesas trabalhistas, seguro, custos financeiros, encargos, lucro e após a realização do evento, observando a legislação vigentedemais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA5.1. Pela contratação dos serviços técnicos especializados, pela execução objeto do objeto deste presente contrato, o valor global a CONTRATADA fica autorizada a cobrar diretamente de cada candidato, no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com a organização e realização do Concurso Público, a importância de R$ 10.090,00 90,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISnoventa reais);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através , para os cargos de boleto bancárioOficial de Promotoria I e, que deverá ser emitido para os cargos de Analista de Promotoria I, a importância de R$ 140,00 (cento e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura quarenta reais), observando-se o disposto na Lei estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 (isenção da taxa de inscrição) e da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 (redução do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado valor da taxa de Minas Geraisinscrição).
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário5.2. A CONTRATADA se compromete a repassar à CONTRATANTE, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando equivalente a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 245% (dois quarenta e cinco por cento) sobre do total arrecadado com as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área de Saúde e Assistência Social) e, o equivalente a importância devida, além de juros de mora de 0,3345% (trinta quarenta e três centésimos cinco por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito total arrecadado com as correções citadas a cimainscrições do Concurso Público destinado à formação de Cadastro Reserva para o cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, após o deferimento/indeferimento das inscrições, cuja quantia será depositada no Banco do Brasil S.A, Banco 001, na Agência nº 5905-6, conta corrente nº 13.924.8-4, destinado ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 227-PGJ, de 03 de março de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, de 4 de abril de 2000.
3.12 O valor devido será atualizado entre 5.3. Após a data realização do vencimento depósito ou transferência bancária a CONTRATADA deverá encaminhar o documento ao Agente Fiscalizador, podendo ser transmitido por mensagem eletrônica.
5.4. Com a arrecadação da importância estabelecida no item 5.1, menos o montante observado no item 5.2, a CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade por todas as despesas e realização do efetivo pagamentoConcurso Público, independentemente do número de candidatos inscritos e pagantes.
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Samples: Contract for Technical Services, Contract for Technical Services
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 29.770,00 (DEZ VINTE E NOVE MIL E NOVENTA SETENTOS E SETENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 3.850,00 (DEZ TRES MIL E NOVENTA OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A COMPRADORA pagará nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a VENDEDORACONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela execução do objeto deste contratoPREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, o valor global de R$ 10.090,00 eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 53 – Centro – Ilicínea (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000
3.2 O 6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através enquanto estiver pendente de boleto bancárioliquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após isto gere direito a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado alteração de Minas Geraispreços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
3.4 Em caso 6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de atraso ajuste nos pagamentos futuros ou perda do boleto bancáriocobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a responsável em imprimir reclamar ou exigir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-linequalquer título, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11tempo ou forma.
3.5 6.5.10. A VENDENDORA emitirá liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos fiscais após exigidos, bem como a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigentecorreção de todas as eventuais pendências apuradas.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. Pela participação dos servidores da EMPETUR no referido evento, a Participante pagará à PROMOTORA, a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global importância total de R$ 10.090,00 113.000,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIScento e treze mil reais), a ser paga no Banco Citibank, na agência 0001, conta corrente nº 8638961-0.
2.2. Devem ser observadas por parte da EMPETUR as seguintes recomendações, no que se refere ao pagamento da PROMOTORA:
2.2.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser enviadas à Empresa de Turismo de Pernambuco Xxxxxxx Xxxxxx— EMPETUR até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços faturados. Após análise técnica feita pelo gestor da contratação sobre os serviços realizados, as referidas faturas, se aprovadas, serão atestadas e enviadas ao setor financeiro da EMPETUR para análise fiscal e posterior pagamento;
3.2 2.2.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através realizado pela EMPETUR por meio de boleto bancárioordem bancária de crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente, ficando condicionado à comprovação da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atesto do gestor técnico da contratação designado pela EMPETUR;
2.2.3. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com as certidões regulares da empresa;
2.2.4. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a PROMOTORA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento passar a ser contado da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura emitida pela PROMOTORA, nos termos do subitem anterior;
2.2.5. Os períodos de atraso por culpa da PROMOTORA e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança, devido a incorreções por parte da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços;
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da PARTICIPANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 10.1.3 e correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
2.2.6.1. A atualização financeira prevista nesta condição deverá ser emitido incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
2.2.7. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da PROMOTORA, devendo esta apresentar as certidões negativas de débitos, dentro do prazo de validade, junto à Fazenda Públicas Federal e impresso pelaFGTS, sob pena de suspensão do pagamento;
3.3 2.2.8. A PROMOTORA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
2.2.9. O pagamento deverá ser efetuado após a prestação do serviço, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
2.2.10. A PARTICIPANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso seja constatado que a PROMOTORA não cumpriu quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
2.2.11. O pagamento só poderá ser realizado após efetuado se a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação PROMOTORA estiver em situação regular no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisCADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR).
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 6.5.1. O MUNICÍPIO pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratoà CONTRATADA, o valor global correspondente às horas efetivamente trabalhadas para prestação dos serviços contratados e às peças efetivamente fornecidas e substituídas nos veículos.
6.5.2. O valor da hora trabalhada é o descrito no item 5 desta nesta Ata de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);Registro de Preços n.º / .
3.2 6.5.3. O valor do percentual de desconto incidente sobre o preço das peças é o descrito no item 5 desta Ata de Registro de Preços.
6.5.4. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que será comprovada por meio do atestado de inspeção dos serviços a ser expedido pela Coordenadoria de Transportes.
6.5.5. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancáriodeposito bancário em conta, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmentemesma indicar, até o 7º (sétimo) dia 05/07/24do mês seguinte ao do término da realização dos serviços, considerada esta a data de emissão das Notas Fiscais, desde que acompanhada da documentação exigida.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 6.5.6. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de participarnatureza fiscal, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadocom destaque, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoquando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida6.5.7. As notas fiscais/faturas serão emitidas separadamente, além de juros de mora de 0,33% (trinta sendo uma nota fiscal/fatura para mão-de-obra e três centésimos por cento) ao diaserviços e outra para peças, acessórios, componentes e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimamateriais.
3.12 O valor devido será atualizado entre 6.5.8. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao MUNICÍPIO no prazo fixado, a data do vencimento pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.9. O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores das peças fornecidas e dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do efetivo pagamentodocumento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.10. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.12. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.13. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.14. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. O CONTRATANTE pagará a VENDEDORACONTRATADA, pela valor total de R$ 5.364,18 (Cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), em parcela única ou em número de parcelas de acordo com a quantidade dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após à prestação dos serviços, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante.
2.2. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);da contratação.
3.2 2.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura devida execução e mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado CONTRATANTE; o período respectivo de Minas Geraisexecução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.4 Em caso 2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de atraso ou perda do boleto bancáriosuas exigibilidades, a COMPRADORA e só será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de gestão consulta on-lineline aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11da Lei nº 14.133/2021.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 2.8. Constatando-se a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do eventosituação de irregularidade da CONTRATADA, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIGserá providenciada sua notificação, denominada EPAMIG - ILCTpor escrito, CNPJ 17.138.140/0002-04para que, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias5 (cinco) dias úteis, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xxregularize sua situação ou, anexando no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a correspondente documentação comprobatória critério do recolhimento realizadoCONTRATANTE.
3.9 2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa.
2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.11.1. A COMPRADORACONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, para ter assegurado o direito nos termos da Lei Complementar nº 123, de participar da MINAS LÁCTEA 20242006, deverá efetuar não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento integralficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês.
2.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
2.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
2.15.1. Será considerada data do pagamento o dia 05/07/24em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.10 Não sendo observado esse 2.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do vencimento e do efetivo pagamentoíndice INPC (IBGE) de correção monetária.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA3.1. Para execução da prestação do serviço de transporte escolar, pela execução do referente ao objeto deste contratocontrato o contratado receberá os seguintes valores: Linha nº 61: R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos) por km, o valor global de correspondente a 77,78 quilômetros diários. Linha nº 63: R$ 10.090,00 5,51 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);cinco reais e cinquenta e um centavos) por km, correspondente a 82 quilômetros diários.
3.2 3.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após emissão e impresso pelaentrega da Nota Fiscal;
3.3 3.3. O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado será efetuado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação linha, cujo pagamento não excederá a quilometragem prevista para a respectiva linha, conforme itens descritos neste Edital.
3.4. Será efetuada a retenção de pagamento à empresa prestadora dos serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de não conformidade com objeto da presente licitação, penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor de Transporte Escolar acompanhada da lista, preferencialmente digitada, nominal dos alunos, constando a localidade em que residem e o nome dos pais e/ou responsáveis devidamente assinada, sob pena de retenção de pagamento, conforme especificado no subitem anterior;
3.6. Na Nota Fiscal Eletrônica deverá constar a quantidade de quilômetros, o valor unitário, a descrição e o número da linha, o número do Processo de Licitação e o mês de referência da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7. As empresas serão contratadas para 204 (LC nº 116/2003duzentos e quatro) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) dias letivos para o município ano de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal2024;
3.7.1. A CONTRATADA receberá somente pelos dias que realizar o transporte.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN 3.8. Como condição para o município primeiro pagamento a fiscalização procederá a realização de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido vistoria a fim de restituição para verificar se a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória contratada atende todos os requisitos do recolhimento realizadoedital.
3.9 3.8.1. A COMPRADORAvistoria será realizada no pátio da Secretaria de Educação e Cultura, para ter assegurado o direito mediante convocação do setor de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24transporte escolar.
3.10 Não sendo observado esse 3.8.2. O prazo estará impedida para realização da vistoria será de participar5 (cinco) dias úteis, ficando contados a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo partir da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoconvocação.
3.11 3.9. A mora no pagamento acarretará ainda partir da competência Setembro de 2023, Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações de Campos Novos, passaram a incidência efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de multa bens ou prestação de 2% (dois por cento) sobre a importância devidaserviços em geral, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diainclusive obras, com base na instrução normativa nº. 1.234/12, e importará também na vedação alterações, da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral Receita Federal do débito com as correções citadas a cimaBrasil.
3.12 O valor devido será atualizado entre 3.10. As empresas deverão observar as disposições do Decreto Municipal n° 9.453/2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção Do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF);
3.11. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens que emitirem documentos com data de pagamento posterior a data 31 de agosto de 2023, deverão fazê-los em observância as regras dispostas na instrução normativa nº. 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do vencimento e Brasil, sob pena de não aceitação do efetivo pagamentodocumento apresentado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. Pela participação dos servidores da EMPETUR no referido evento, a Participante pagará à PROMOTORA, a VENDEDORAimportância total de: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela execução a ser pago no Banco Itaú, na agência 0252, conta corrente nº 24266-4.
2.2. Devem ser observadas por parte da EMPETUR as seguintes recomendações, no que se refere ao pagamento da PROMOTORA:
2.2.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser enviadas à Empresa de Turismo de Pernambuco Xxxxxxx Xxxxxx— EMPETUR até o 5º (quinto) dia útil do objeto deste contratomês seguinte ao da prestação dos serviços faturados. Após análise técnica feita pelo gestor da contratação sobre os serviços realizados, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS)as referidas faturas, se aprovadas, serão atestadas e enviadas ao setor financeiro da EMPETUR para análise fiscal e posterior pagamento;
3.2 2.2.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através realizado pela EMPETUR por meio de boleto bancárioordem bancária de crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente, ficando condicionado à comprovação da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atesto do gestor técnico da contratação designado pela EMPETUR;
2.2.3. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com as certidões regulares da empresa;
2.2.4. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a PROMOTORA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento passar a ser contado da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura emitida pela PROMOTORA, nos termos do subitem anterior;
2.2.5. Os períodos de atraso por culpa da PROMOTORA e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança, devido a incorreções por parte da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços;
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da PARTICIPANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 10.1.3 e correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
2.2.6.1. A atualização financeira prevista nesta condição deverá ser emitido incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
2.2.7. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da
2.2.8. A PROMOTORA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e impresso pelacomerciais resultantes da execução do contrato;
3.3 2.2.9. O pagamento deverá ser efetuado após a prestação do serviço, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
2.2.10. A PARTICIPANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso seja constatado que a PROMOTORA não cumpriu quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
2.2.11. O pagamento só poderá ser realizado após efetuado se a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação PROMOTORA estiver em situação regular no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisCADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR).
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 4.1. O preço total a ser pago pelo SENAI-SP é de até R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. O SENAI-SP pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratoà CONTRATADA, o valor global correspondente ao número de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O coletas, e transportes efetivamente realizados, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, para pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias(dez) dias úteis após a prestação dos serviços, encaminhando fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao responsável pela unidade (Gerente Administrativo Financeiro) do SENAI-SP, a competente fatura de prestação de serviços efetivamente realizada e demais documentos de cobrança, para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando processamento e o pagamento em 10 (dez) dias úteis após a correspondente documentação comprobatória área técnica do recolhimento realizadoSENAI- SP verificar e atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste ajuste.
3.9 A COMPRADORA4.4. Os pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SENAI-SP, para ter assegurado o direito localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, situada nesta Capital, por meio de participar crédito bancário, em conta de titularidade da MINAS LÁCTEA 2024CONTRATADA, deverá efetuar especificada no competente documento fiscal, mediante a apresentação pela referida CONTRATADA das competentes duplicatas e/ou recibos devidamente quitados, sem a emissão de boletos bancários com 10 (dez) dias úteis de antecedência à unidade do SENAI-SP.
4.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento integral, impreterivelmente, até será suspenso por 10 (dez) dias úteis após o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadorecebimento da referida documentação, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoquaisquer ônus ao SENAI-SP.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 4.1 O preço total estimado do presente contrato é de R$ ( ), fixo e irreajustável.
4.1.1 O SENAI-SP pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a VENDEDORAquantia mensal estimada de R$ ( ).
4.2 No preço estabelecido nesta Cláusula, já estão incluídos todos os impostos, taxas, despesas decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária, encargos sociais e quaisquer outros que possam incidir na prestação dos serviços, assim como todos os custos para a execução dos serviços, tais como operacionais, administrativos, tanto diretos como indiretos, consumo de combustíveis e lubrificantes, limpeza do local, água, energia elétrica, telefone, expediente e financiamento. No preço total apresentado pela CONTRATADA já estão computados, também, os valores para Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução dos serviços, em conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras do objeto deste contratoGoverno Federal, inclusive para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
4.3 Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a entrega efetiva, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de boleto fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.3.1 Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
4.3.2 Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SENAI-SP.
4.4 A prestação dos serviços será sob demanda, portanto, haverá pagamentos mensais dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e que tenham sido solicitados pelo SENAI-SP.
4.5 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme estabelecido nesta cláusula, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura, por meio de crédito bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a assinatura emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP, podendo, a critério exclusivo deste, serem consideradas opções de desconto por antecipação do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraispagamento.
3.4 Em caso 4.5.1 Fica vedada a negociação de atraso duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma promoção de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11cobrança através da rede bancária.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral 4.6 Por força da legislação vigente, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor pela COMPRADORA dos serviços especificados na nota fiscal e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De de acordo com a legislação planilha de preços apresentada pela CONTRATADA os impostos/taxas a seguir discriminados:- Imposto de Renda; - INSS; - ISS (LC nº 116/2003) Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza); - CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx); - COFINS; e, - PIS/PASEP
4.6.1 Quando da emissão da nota fiscal, a EPAMIG recolherá CONTRATADA deverá destacar o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Foravalor das retenções, dos impostos/MGtaxas referidos no item anterior, conforme destacado no documento fiscalbem como a descrição dos serviços.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias4.7 O SENAI-SP, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xxainda, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado se reserva o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024reter quaisquer importâncias referentes aos impostos, deverá efetuar o pagamento integraltaxas ou outros recolhimentos obrigatórios, impreterivelmente, até o dia 05/07/24incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 4.7.1 No tocante ao ISS – Imposto Sobre Serviços de participarQualquer Natureza, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoSENAI-SP reterá o valor correspondente à alíquota, sem prejuízo conforme legislação municipal da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratolocalidade onde os serviços são prestados, devendo ser destacado da nota fiscal, se for o caso.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 20.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
20.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a VENDEDORAterceiros e responsabilidade civil, pela tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);da presente licitação.
3.2 20.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de boleto bancáriocada medição dos serviços executados (medições, que conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
20.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
20.4. A Nota Fiscal só será liberada após a prestação do serviço, e quando estiver em total conformidade com as especificações.
20.5. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo”
20.6. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista na Planilha Orçamentária (Anexo I), da presente Concorrência, para o devido pagamento.
20.7. A Nota Fiscal deverá ser emitido entregue ao gestor do departamento onde será prestado o serviço, juntamente com a medição e impresso pela
3.3 O documentação comprobatória de pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes de INSS e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisFGTS dos funcionários.
3.4 Em caso 20.8. Na eventualidade de atraso ou perda aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do boleto bancáriopagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
20.9. Como condição para a continuidade do contrato, a COMPRADORA CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a responsável em imprimir situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a 2º via acessando Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros Tributos Federais e multa conforme item 3.11à Dívida Ativa da União).
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 20.10. Caso a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a realização do evento, observando a legislação vigentecentralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial 20.11. Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da EPAMIGemissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, denominada EPAMIG - ILCTserá convocado outro licitante, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será observada a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município ordem de classificação e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoassim sucessivamente, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem anterior.
3.11 A mora no 20.12. Não será concedida antecipação de pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimacréditos.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data 20.13. A CONTRATADA deve informar o nome do vencimento banco, número da conta corrente e do efetivo pagamentoda agência em que deseja receber os seus pagamentos.
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Samples: Public Bidding Notice
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 4.1. O preço total a ser pago pelo SESI-SP é de até R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. O SESI-SP pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratoà CONTRATADA, o valor global correspondente ao número de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O coletas, e transportes efetivamente realizados, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, para pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias(dez) dias úteis após a prestação dos serviços, encaminhando fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao responsável pela unidade (Gerente Administrativo Financeiro) do SESI-SP, a competente fatura de prestação de serviços efetivamente realizada e demais documentos de cobrança, para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando processamento e o pagamento em 10 (dez) dias úteis após a correspondente documentação comprobatória área técnica do recolhimento realizadoSESI- SP verificar e atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste ajuste.
3.9 A COMPRADORA4.4. Os pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP, para ter assegurado localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, situada nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, mediante a apresentação pela referida CONTRATADA das competentes duplicatas e/ou recibos devidamente quitados, sem a emissão de boletos bancários com 10 (dez) dias úteis de antecedência à unidade do SESI-SP.
4.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento será suspenso por 10 (dez) dias úteis após o recebimento da referida documentação, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
4.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.6 advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.8. O SESI-SP se reserva o direito de participar reter quaisquer importâncias referentes aos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, em especial: − Imposto de Renda; − INSS; − ISS; − Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx – CSLL; − COFINS; e, − PIS/PASEP.
4.8.1. Quando da MINAS LÁCTEA 2024emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.6 e seus subitens.
4.8.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá efetuar providenciar Ofício Judicial ao SESI- SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.8.3. O SESI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
4.9. O SESI-SP poderá sustar o pagamento integralde qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, impreterivelmenteno todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.9.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.9.2. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.9.3. obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o dia 05/07/24SESI-SP; e,
4.9.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.10 Não sendo observado esse 4.10. O SESI-SP reserva, ainda, o direito de reter e recolher quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.11. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.11.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste ajuste, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo estará impedida máximo de participar05 (cinco) dias, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadocontados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados de incorrer em pagamento de perdas e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratodanos.
3.11 4.12. A mora CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação curso da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimaprestação dos serviços.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, - O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 R$: 314.176,00 (DEZ MIL trezentos e quatorze mil e cento e setenta e seis reais), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: Item Itinerário KM Dia DIAS LETIVOS TOTAL KM V. UNIT V. TOTAL Linha Santa Fé: Sai da comunidade santa glória passa ramal Cumaru, Ramal do Pinho até escola - FROTA Terceirizada. 99.4 200 19.880 3,20 63.616,00 Item Itinerário KM Dia DIAS LETIVOS TOTAL ANO V. UNIT V. TOTAL Linha: XX 000 - - XXXXX Xxxxxxxxxxxx. Trajeto: sai da comunidade Santa Paz, Nova União até a escola. 65.0 200 13.000 3,20 41.600,00 Item Itinerário KM Dia DIAS LETIVOS TOTAL ANO V. UNIT V. TOTAL Linha:F - FROTA Terceirizada Trajeto: Sai final da estrada F 1 passa pela linha F até escola 75.4 200 15.080 3,20 48.256,00 Linha: XX 000- XXXXX Xxxxxxxxxxxx Trajeto: Sai do final da Estrada E NOVENTA REAIS REAIS);passa pela MT 208 e vai até a escola 91.2 200 18.240 3, 20 58.368,00 Item Itinerário KM Dia DIAS LETIVOS TOTAL ANO V. UNIT V. TOTAL 1 Linha: D1 - FROTA Terceirizada Trajeto: Sai do final da Linha D1, passa pelas linhas X0, X0, X0 até a escola . 159.9 200 31.980 3,20 102.336,00 Valor Total 314.176,00
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente aos itinerários percorridos no mês, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante emissão de cheque ou transferência bancária a CONTRATADA:
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através ao proponente vencedor enquanto pendente de boleto bancário, liquidação quaisquer obrigações financeiras que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município virtude de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadopenalidade ou inadimplência, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Transporte
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 8.6.1 A COMPRADORA ICISMEP pagará a VENDEDORAao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela execução Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP.
8.6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela.
3.3 8.6.6 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado não será efetuado, enquanto pendente de Minas Geraisliquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário8.6.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será empresa detentora dos preços registrados dará a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-lineICISMEP plena, acrescidos de juros geral e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a irretratável, quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORAdos valores nela discriminados, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24tempo ou forma.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 22.1. Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a Contratante pagará o preço global em Reais (R$), mediante a VENDEDORAentrega da nota fiscal devidamente atestada, pela execução acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/17, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos serviços prestado bem como ao seu respectivo valor;
22.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS)Pregão;
3.2 22.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 116/2003) 835 de 1º de Fevereiro de 2017 e Decreto Estadual nº. 8.199/2006 e Decreto nº 840/2017, após a EPAMIG recolherá apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Contratante.
22.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
22.5. Nenhum pagamento isentará o município FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
22.6. O Contratante não efetuará pagamento de Juiz título descontado, ou por meio de Fora/MGcobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
22.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
22.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme destacado no documento fiscalProtocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias22.9. Não haverá, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xxsob hipótese alguma, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizadopagamento antecipado.
3.9 20.10. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.10.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
22.10.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
22.10.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
22.11. A COMPRADORAnão manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar garantir o pagamento integraldos trabalhadores vinculados à prestação do serviço, impreterivelmenteconforme art. 98, até o dia 05/07/24§2º, do Decreto nº 840/2017.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar22.12. O faturamento deverá ser emitido para SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoCNPJ. 03.507.415.0008-10- Endereço: Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoQuadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-909, Cuiabá-MT.
3.11 22.13. A mora Contratada deverá indicar no pagamento acarretará ainda a incidência corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de multa referência, descrição dos serviços prestados, de 2% (dois por cento) sobre a importância devidaacordo com o objeto da presente licitação, além bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
22.14. No caso de juros atraso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diapagamento, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futurosserá utilizado para atualização do valor devido, até que haja a quitação integral o índice INPC- FGV do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado período compreendido entre a data final do vencimento adimplemento e a do efetivo pagamento.
22.15. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
22.16. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega dos serviços, comprovando a execução do objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato4.1. Pela prestação de serviços, o valor global leiloeiro receberá o percentual de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 25% (dois cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem ou lote arrematado, a importância devidaser pago pelo arrematante no ato do leilão.
4.2. Não cabe ao Município de Terra Santa qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, além nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la.
4.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de juros o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de mora qualquer espécie por parte do Município de 0,33Terra Santa.
4.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, no prazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Terra Santa, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Terra Santa.
4.5. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de Terra Santa efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
4.6. O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Terra Santa do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (trinta e três centésimos cinco por cento) ao diasobre o valor da venda, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral diretamente do débito com as correções citadas a cimaarrematante.
3.12 4.7. O valor devido LEILOEIRO será atualizado entre a data do vencimento o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e do efetivo pagamentodemais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 8.6.1 - A COMPRADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME pagará a VENDEDORAao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela execução Administração e Gestão (Logística) da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
8.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 31 (trinta) dias.
8.6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 - Identificada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela.
3.3 8.6.6 - O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado não será efetuado, enquanto pendente de Minas Geraisliquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário8.6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será empresa detentora dos preços registrados dará a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-linePREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME plena, acrescidos de juros geral e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a irretratável, quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORAdos valores nela discriminados, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24tempo ou forma.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Licitação
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 7.450,00 (DEZ SETE MIL E NOVENTA QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, - O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 34.990,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISTrinta e Quatro Mil Novecentos e Noventa Reais);, conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: QUANT. COMBUSTÍVEL LITROS VALOR UNIT VALOR TOTAL GABINETE DO PREFEITO 01 ÓLEO DIESEL COMUM 3.000 2,94 8.820,00 SECRETARIA MUN. OBRAS 01 ÓLEO DIESEL COMUM 3.000 2,94 8.820,00 02 GASOLINA 2.000 3,47 6.940,00 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 02 GASOLINA 3.000 3,47 10.410,00
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente as quantidades de combustível entregues no mês, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante emissão de cheque ou transferência bancária a CONTRATADA:
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através ao proponente vencedor enquanto pendente de boleto bancário, liquidação quaisquer obrigações financeiras que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município virtude de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadopenalidade ou inadimplência, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Aquisição De Combustível
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, - O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 R$: 321.480,00 (DEZ MIL Trezentos e Vinte e Um Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: ITEM QUANT DE HORAS ESTIMADA DESCRIÇÃO VL. UNIT VL. TOTAL 1 1440 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE MINIMA DE 129 CV. E NOVENTA REAIS REAIS);22.00 T CAPACIDADE DO TANQUE APROXIMADAMENTE 12.000 LITROS DE ÁGUA. 59,00 84.960,00 2 1440 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE MINIMA DE 230 CV. E 22.00 T CAPACIDADE DO TANQUE APROXIMADAMENTE 12.000 LITROS DE ÁGUA . 68,00 97.920,00 3 2100 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 23.00 - TONELADAS 66,00 138.600,00 VALOR DO ORÇAMENTO R$: 321.480,00
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará de acordo prestação do serviço, à Contratada o valor correspondente as locações realizadas no mês, com comprovação apresentada pela empresa mediante Nota Fiscal.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal observado o preço unitário cotado na proposta, pelo setor competente, mediante transferência bancária à contratada.
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através ao proponente vencedor enquanto pendente de boleto bancário, liquidação quaisquer obrigações financeiras que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município virtude de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadopenalidade ou inadimplência, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato Administrativo De Locação
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 6.5.1. A COMPRADORA Prefeitura Municipal de São Pedro da União pagará a VENDEDORAFORNECEDORA o valor correspondente ao quantitativo de fogos de artifício efetivamente entregues, pela execução nas marcas apresentadas na proposta, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados.
6.5.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contratoserá efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, após a comprovação da entrega satisfatória do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.5.3. A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. O responsável pelo recebimento do objeto licitado, a Chefe do Departamento Municipal de Licitação e Compra, o valor global responsável pelo Controle Interno Municipal, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la a FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.5. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);São Pedro da União serão efetuados através de depósito bancário em conta nominal a empresa, informada na proposta comercial.
3.2 O 6.5.6. Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através enquanto estiver pendente de boleto bancárioliquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após isso gere direito a assinatura alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisobjeto.
3.4 Em caso 6.5.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de atraso ajuste nos pagamentos futuros ou perda do boleto bancáriocobrados da FORNECEDORA.
6.5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a COMPRADORA será FORNECEDORA dará a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma Prefeitura Municipal de gestão on-lineSão Pedro da União plena, acrescidos geral e irretratável quitação da remuneração referente aos fogos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORAartificio nela discriminados, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24tempo ou forma.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Registro De Preço
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 49.450,00 (DEZ QUARENTA E NOVE MIL E NOVENTA QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 260.513,40 (duzentos e sessenta mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Quant. Descrição Valor unitário Valor mensal
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratodesta licitação, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2 2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em
2.3.1. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada veículo que for expedido o empenho ou a ordem de serviço.
2.3.2. Deverá ser emitida uma fatura, para cada Dotação Orçamentária informada neste Contrato e deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado entregue à Unidade de Minas GeraisExecução Instrumental - UNEI/SESUC.
3.4 Em caso 2.3.3. Na hipótese de atraso veículo com perda total, veículo sem substituição, ou perda por dia faltoso, será descontada a fração de 1/30 (Um trinta avos) do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11valor corresponde à locação mensal do veículo.
3.5 2.3.4. A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral fatura deverá ser protocolada conforme orientação da Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SESUC, até o 5º dia útil do valor pela COMPRADORA mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade fiscal perante o INSS, FGTS e após a realização do eventodas seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município Municipal de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscalMunicipal da Sede da CONTRATADA, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também 2.3.5. O CNPJ da CONTRATADA constante na fatura deverá ser o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA mesmo da documentação apresentada no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizadoprocedimento licitatório.
3.9 A COMPRADORA2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, para ter assegurado em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, deverá fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento integralpagamento, impreterivelmenteem sua integralidade, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadosomente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.4.2. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O valor CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
2.10. O ISSQN se devido será atualizado entre a data recolhido, na forma do vencimento Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do efetivo pagamentorecolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Lease Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 39.610,00 (DEZ TRINTA E NOVE MIL E NOVENTA SEISCENTOS E DEZ REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Sales Contracts
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato9.1. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco porcento) sobre o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS)venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão; conforme instrução Normativa do DNRC nº 113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respecitivamente, a ser pago pelo comprador.
9.2. Não cabe ao Município de Novo Acordo – TO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida.
9.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Novo Acordo – TO;
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através 9.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, noprazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de boleto bancárioNovo Acordo – TO, que a comissão deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado efetuado pelo Município de Minas GeraisNovo Acordo – TO.
3.4 Em caso 9.5. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de atraso ou perda do boleto bancárioNovo Acordo efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, a COMPRADORA será a responsável creditando-o em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11sua conta corrente.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 9.6. O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Novo Acordo – TO, do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereirode 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município comissão de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 25% (dois cinco por cento) sobre a importância devidao valor da venda, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral diretamente do débito com as correções citadas a cimaarrematante.
3.12 9.7. O valor devido LEILOEIRO será atualizado entre o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias a data do vencimento execução dos serviços exclusivamente contratados e do efetivo pagamentoinerentes à sua atividade.
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Samples: Public Call Notice
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 10.1. O TRIBUNAL pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratoà CONTRATADA, o valor global prêmio total de R$ 10.090,00 R$6.426,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISseis mil quatrocentos e vinte e seis reais);, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA.
3.2 10.1.1. O pagamento decorrente desta Contratação será efetuado obrigatoriamente através pela Diretoria Executiva de boleto bancárioFinanças, que em parcela única, por processo legal, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura– Apólice e/ou Boleto Bancário, estando a documentação fiscal regular.
10.1.2. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado contratuais, especialmente as de Minas Geraisnatureza fiscal.
3.4 10.1.3. A CONTRATADA apresentará a fatura, a Nota Fiscal ou Xxxxxx Xxxxxxxx referente ao serviço ora contratado à Gerência Administrativa.
10.1.4. A Gerência Administrativa, após os devidos registros, encaminhará a Nota Fiscal à Diretoria Executiva de Finanças para pagamento.
10.1.5. Em caso de atraso ou perda do boleto bancárioirregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
10.2. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.3. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura - Apólice, a COMPRADORA será CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a responsável em imprimir reclamar ou exigir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-linequalquer título, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11tempo ou forma.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 10.4. Todo pagamento que vier a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigenteser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato7.1 Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco porcento) sobre o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS)venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão; conforme instrução Normativa do DNRC nº 113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respecitivamente, a ser pago pelo comprador.
7.2 Não cabe ao Município de Novo Acordo – TO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida
7.3 Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Novo Acordo – TO;
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através 7.4 Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, noprazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de boleto bancárioNovo Acordo – TO, que a comissão deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado efetuado pelo Município de Minas GeraisNovo Acordo – TO.
3.4 Em caso 7.5 Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de atraso ou perda do boleto bancárioNovo Acordo efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, a COMPRADORA será a responsável creditando-o em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11sua conta corrente.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 7.6 O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Novo Acordo – TO, do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereirode 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município comissão de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 25% (dois cinco por cento) sobre a importância devidao valor da venda, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral diretamente do débito com as correções citadas a cimaarrematante.
3.12 7.7 O valor devido LEILOEIRO será atualizado entre o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro,emolumentos e demais despesas que se façam necessárias a data do vencimento execução dos serviços exclusivamente contratados e do efetivo pagamentoinerentes à sua atividade.
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Samples: Public Call Notice
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará Fone: (000) 0000 0000
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 29.978,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a VENDEDORAdevida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas: ITEM QTD UN DESCRIÇÃO PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL (r$) 01 01 SV ELABORACAO E ATUALIZACAO DO INVENTARIO DA OFERTA TURISTICA DO MUNICIPIO Contratação de empresa para elaboração e atualização do Inventário da Oferta Turística de Lagoa Santa, pela execução com a devida inserção das informações no Portal Minas Gerais, de acordo com as orientações da Instância de Governança Regional Grutas e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme metodologia do Ministério do Turismo e solicitação da Secretaria Municipal de Bem Estar Social - Diretoria Municipal de Turismo e Cultura de Lagoa Santa. Além de indicar em arquivo .kml ou similar a localização geográfica de cada item, sendo que todos os itens constem em mesmo arquivo executável nos programas como Google Earth e Google Maps. Necessária também a conscientização, sensibilização e mobilização dos empreendedores no sentido de que disponibilizem novas informações no próprio espaço reservado ao empreendimento no Sistema de Inventário Turístico cedido junto ao Portal Minas Gerais do Governo do Estado. 29.978,00 29.978,00 TOTAL: R$ 29.978,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais )
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. Fone: (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);000) 0000 0000
3.2 O 5.5. Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através à CONTRATADA, enquanto pendente de boleto bancárioliquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser emitido eletrônica e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato pelas duas partes a que se referem e publicação no Diário Oficial Eletrônico também os dados bancários para depósito do Estado pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de Minas Geraisserviço.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito juntamente com as correções citadas a cimanotas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução 5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste contratoContrato, a Secretaria de Estado de Fazenda pagará a Contratada o valor global Valor Global de R$ 10.090,00 55.600,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIScinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), mediante entrega da Nota Fiscal;
3.2 5.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através valor dos serviços a serem prestados, descritos no item 3.1. da Cláusula Terceira é de boleto bancárioR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que deverá conforme descrito no anexo I;
5.3. O valor dos serviços a serem prestados, descritos no item 3.2. da Cláusula Terceira é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), conforme descrito no anexo II;
5.4. O valor dos materiais de consumo descritos no item 3.3. da Cláusula Terceira é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme descrito no anexo III;
5.5. No preço a ser emitido pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisobjeto deste Contrato.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento5.6. Os referidos documentos fiscais pagamentos serão emitidos após a quitação integralefetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias(dez) dias úteis, encaminhando para contados da apresentação da Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Gerência de Serviços Operacionais - GSOP;
5.7. A Nota Fiscal deverá conter no verso o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do recolhimento realizadoobjeto do Contrato.
3.9 5.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.6. fluirá a partir da respectiva regularização.
5.9. A COMPRADORAContratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
5.9.1. número do contrato;
5.9.2. nome do banco, para ter assegurado número da agência e conta, na qual deverá ser feito o direito pagamento, via ordem bancária.
5.10. A Secretaria de participar Estado de Fazenda não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar operação de “factoring”.
5.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento integralpor meio de ordem bancária, impreterivelmentetomada junto ao Banco do Brasil S.A., até o dia 05/07/24endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar5.12. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar inscrito no CNPJ sob o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contraton. 04.250.009/0001-01.
3.11 A mora 5.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.14. O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.
5.15. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto implicará no ajustamento do pagamento acarretará ainda pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei.
5.16. De acordo com o Art. 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, editados em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a incidência operação INTERNA de multa venda (ou prestação de 2% (dois por centoServiços) sobre a importância devidacaso se enquadre no objeto deste Contrato beneficiado pela isenção do ICMS, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) está condicionada ao diadesconto no preço proposto, do valor equivalente ao imposto dispensado, e importará também a indicação do valor do desconto na vedação respectiva Nota Fiscal;
5.17. O pagamento das faturas fica condicionado a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
5.17.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da participação da COMPRADORA nesse evento sede ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral domicílio do débito com as correções citadas a cimacredor;
5.17.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
5.17.3. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 8.6.1 - A COMPRADORA ICISMEP pagará a VENDEDORAao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela execução Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
8.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela.
3.3 8.6.6 - O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado não será efetuado, enquanto pendente de Minas Geraisliquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário8.6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será empresa detentora dos preços registrados dará a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-lineICISMEP plena, acrescidos de juros geral e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a irretratável, quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORAdos valores nela discriminados, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24tempo ou forma.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. O CONTRATANTE pagará a VENDEDORACONTRATADA, pela valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), em parcela única ou em número de parcelas de acordo com a quantidade dos itens fornecidos, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante.
2.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
2.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CONTRATANTE
2.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
2.2. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);da contratação.
3.2 2.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através realizado após o devido fornecimento e mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de boleto bancáriovalidade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá ser emitido e impresso pelacomunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
3.3 2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisArt. 68, da Lei nº 14.133/2021.
3.4 Em caso 2.8. Constatando-se a situação de atraso ou perda do boleto bancárioirregularidade da CONTRATADA, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-lineprovidenciada sua notificação, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do eventopor escrito, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIGpara que, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias5 (cinco) dias úteis, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xxregularize sua situação ou, anexando no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a correspondente documentação comprobatória critério do recolhimento realizadoCONTRATANTE.
3.9 2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa.
2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.11.1. A COMPRADORACONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, para ter assegurado o direito nos termos da Lei Complementar nº 123, de participar da MINAS LÁCTEA 20242006, deverá efetuar não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento integralficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
2.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês.
2.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
2.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
2.15.1. Será considerada data do pagamento o dia 05/07/24em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.10 Não sendo observado esse 2.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do vencimento e do efetivo pagamentoíndice INPC (IBGE) de correção monetária.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA Pelo fornecimento aqui contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global importância de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISVALOR DO CONTRATO);, observados os seguintes termos:
3.2 O 1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega dos produtos a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
2 Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através à Contratada enquanto pendente de boleto bancárioliquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após isso gere direito a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisqualquer compensação.
3.4 Em caso 3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11fornecedores.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 4 Os preços do produto componentes aos itens ------------------------------------------------- ---, da qual a quitação integral do valor pela COMPRADORA é adjudicatária, passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
5 Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos mesmos no Município de Engenheiro caldas incluindo as despesas com fretes, regularidade da documentação, despesas trabalhistas, seguro, custos financeiros, encargos, lucro e após a realização do evento, observando a legislação vigentedemais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. O contratante pagará ao contratado, valor total estimado de R$ 55.220,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte reais).
2.2. O valor a VENDEDORAser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente liquidada.
2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objeto deste contrato.
2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.10. Caso a empresa contratada não tenha conta no Banco do Brasil e o pagamento seja feito por meio de transferência bancária, a tarifa bancária (TED) será paga pela detentora da ata.
2.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que devido deverá ser emitido acrescido de atualização financeira, e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após sua apuração se fará desde a assinatura data de seu vencimento até a data do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventoefetivo pagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de os juros de mora serão calculados à taxa de 0,330,5% (trinta e três centésimos meio por cento) ao diamês, e importará também na vedação mediante aplicação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.seguinte fórmula: I = (TX / 100)
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 6.3.1. A COMPRADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratoà CONTRATADA, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);correspondente às mercadorias efetivamente solicitadas e entregues.
3.2 6.3.2. O valor das mercadorias é aquele registrado no item 5 desta Ata.
6.3.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancárioem até dez dias úteis do mês subsequente ao fornecimento das mercadorias, nas condições especificadas nesta Ata e no Edital, que deverá ser emitido será comprovada por meio de atestado de recebimento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, desde que acompanhada das Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e a assinatura CNDT provando sua regularidade junto a justiça do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraistrabalho.
3.4 Em caso 6.3.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de atraso natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11previdenciárias.
3.5 A VENDENDORA emitirá os 6.3.5. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA no prazo de 10 diasfixado, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.3.6. O Setor de Compras, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.3.7. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.3.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção no fornecimento das mercadorias.
6.3.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.3.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente às mercadorias nela discriminadas, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.3.11. A liberação do efetivo pagamento.pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de fornecimento das mercadorias somente ocorrerá mediante a plena e cabal
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 8.1. O valor global da contratação é de R$3.460,80 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) considerando o preço unitário abaixo: Item Descrição Marca/ Modelo/ Etc Quantidade Valor unitário Valor total 55 Pinça Magil 25 cm GOLGRAN 40 R$ 86,52 R$ 3.460,80
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a VENDEDORAcontratação.
8.2. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pelo CONTRATANTE em moeda corrente nacional, pela execução entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do objeto deste contratoÓrgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancárioordem bancária, que para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitido informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado CONTRATADA opte por esta forma de Minas Geraispagamento.
3.4 8.2.2. Em caso de atraso pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou perda do boleto bancáriovalidade.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a COMPRADORA será critério da CONTRATANTE.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a responsável defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
8.7. Será rescindido o contrato em imprimir execução com a 2º via acessando CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a plataforma aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4.
8.9. No caso de gestão on-lineatraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11de 1 % da fatura em atraso.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a quitação integral tabela do valor pela COMPRADORA e após IPCA-E dos valores a realização do eventoserem pagos, observando a legislação vigente.
3.6 As desde o dia da entrega das Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, cada parcela até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato9.1. Pela prestação de serviços, o valor global leiloeiro receberá o percentual de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 25% (dois cinco por cento) sobre o valor de
9.2. Não cabe ao Município de Araputanga/MT, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida.
9.3. Caso não ocorra a importância devidaefetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, além ou ainda, no caso de juros o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de mora qualquer espécie por parte do Município de 0,33Araputanga/MT;
9.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, no prazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Araputanga/MT, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Araputanga/MT.
9.5. Na ocorrência da hipótese prevista do item anterior, o Município de Araputanga/MT efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
9.6. O LEILOEIRO renuncia expressamente o Município de Araputanga/MT, do pagamento da comissão prevista no art. 24 do Decreto Federal nº 22.427/33, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (trinta e três centésimos cinco por cento) ao diasobre o valor da venda, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral diretamente do débito com as correções citadas a cimaarrematante.
3.12 9.7. O valor devido LEILOEIRO será atualizado entre a data do vencimento o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e do efetivo pagamentodemais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, 2.1. O presente contrato tem o valor global estimado de consumo no período previsto de R$ 10.090,00 6.000,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISseis mil reais);.
3.2 2.1.1. O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota Fiscal, observadas condições estabelecidas e o valor da TAV de R$ 0,01 (um centavo) conforme registrado.
2.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias e, creditado em favor do fornecedor, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser emitido efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor responsável da UNIDADE REQUISITANTE.
2.2.1. A nota fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA deverá conter discriminação deta- lhada do quantitativo de passagens e impresso pelada TAV cobrada do Município.
3.3 O pagamento só 2.2.1.1. Para que não exista incidência de ISSQN sobre o valor das passagens, os mesmos deve- rão ser deduzidos do valor total da nota fiscal eletrônica destacado em campo próprio no docu- mento.
2.2.1.2. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de re- gularidade do FGTS, a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Fazenda Municipal e a Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 41, de 13 de abril de 2015, que aprova o Manual de Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Funda- ções.
2.2.2. A remuneração da CONTRATADA deverá ser apurada pela operação matemática consis- tente na multiplicação do valor fixo registrado pela prestação do serviço de agenciamento de via- gens (TAV) pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correla- tos prestados no período de faturamento.
2.2.2.1. Não poderá ser realizado após cobrado pela CONTRATADA remuneração sob a assinatura do contrato pelas duas partes denominação de taxa DU ou qualquer taxa que não seja a TAV ou tarifas aeroportuárias (taxa de embarque, excesso de bagagem, multa por desistência da passagem, etc.). A Administração não pagará a taxa DU às companhias aéreas e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisnem à CONTRATADA.
3.4 Em caso 2.2.3. Para fins de atraso ou perda do boleto bancárioremuneração da agência de viagens considerar-se-á apenas o número de passa- gens emitidas, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação definição de passagem aérea, remarcações ou cancelamentos e/ ou prestação de serviços correlatos.
2.2.4. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens será a mesma das emissões de passagens, ou seja, a cada requisição de passagem corresponderá a 1 (LC uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou se- rem utilizadas mais de uma companhia aérea.
2.2.4.1. Na mesma solicitação emitida pela UNIDADE REQUISITANTE poderá conter mais de uma requisição de passagem aérea, sendo que a TAV deverá ser cobrada exatamente pelo mon- tante de passagens emitidas.
2.2.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autoriza- ção de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site www.nfe.fazenda.gov.- br, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.2.6. No caso de não apresentação da documentação de que tratam os itens 19.1.1 e 19.1.4 (e su- bitens) e ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contra- to, fica a UNIDADE REQUISITANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.2.7. A UNIDADE REQUISITANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qual- quer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
2.2.8. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.1.6 não correrá juros ou atualizações mone- tárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.2.9. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fis- cal eletrônica/fatura.
2.2.10. As notas fiscais eletrônicas/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.2.12. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da do - cumentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa nº 116/2003) 24, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o Manual de Execução de Despesa a EPAMIG recolherá ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
2.2.13. Na proposta de preços, o ISSQN fornecedor deverá fornecer os dados bancários (Imposto Sobre Serviçosbanco, agência, favorecido, CNPJ e nº da conta) para o município depósitos referentes aos pagamentos.
2.2.14. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquida- ção quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetá- ria.
2.2.15. O ISSQN será retido sobre a receita bruta da empresa prestadora dos serviços se seu esta- belecimento prestador estiver localizado no Município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscalestabelece o item 9.02, do art. 47, da Lei Municipal nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas altera- ções posteriores, à alíquota equivalente a 5% (cinco por cento).
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também 2.2.16. As retenções do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária serão feitas em conformidade com o ISSQN para o município disposto nas Instruções Normativas nº 21, de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido 05 de restituição para a VENDENDORA no prazo abril de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia2010, e importará também nº 25, de 14 de março de 2011, respectivamente, disponibilizadas no site da PJF na vedação página da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimaSub- secretaria de Controle Interno (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx- o.php).
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, - O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 49.500,00 (DEZ MIL Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: Lote 02 ITEM QUANT MESES DESCRIÇÃO VL. UNIT VL. TOTAL 2 1 9 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARROCERIA TIPO 3/4 COM MOTORISTA PARA AUXILIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EM SERVIÇOS DE AUXILIO DE FROTA DE TRATORES E NOVENTA REAIS REAIS);RECOLHIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER OS PROGRAMAS PAA E CONAB. 5.500,00 49.500,00
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente as locações realizadas no mês, com comprovação apresentada pela empresa mediante Nota Fiscal.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal observado o preço unitário cotado na proposta, pelo setor competente, mediante transferência bancária à contratada.
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através ao proponente vencedor enquanto pendente de boleto bancário, liquidação quaisquer obrigações financeiras que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município virtude de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadopenalidade ou inadimplência, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato Administrativo De Locação
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 4.1. O volume estimado para a VENDEDORAprestação dos serviços de contagem de pontos de função durante a vigência contratual corresponderá a no máximo, 400 (quatrocentas) horas técnicas.
4.1.1. O número de até 40 (quatrocentas) horas técnicas/ano para prestação dos serviços reflete uma expectativa atrelada ao desenvolvimento de projetos de TI do SESI-SP e do SENAI-SP dentro desse período, representando, portanto, uma projeção máxima para 12 (doze) meses de contrato, não estando obrigadas as CONTRATANTES à utilização deste montante nesse interregno.
4.2. Os serviços serão pagos no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à sua realização, de acordo com o número de horas técnicas acumuladas no período, durante a realização dos serviços para o sistema elencado, constantes das respectivas Ordens de Serviço que efetivamente forem objeto de medição pela execução CONTRATADA, desde que efetivamente validadas pelos técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI do SESI-SP e do SENAI-SP.
4.2.1. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira do SESI- SP e do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
4.2.2. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
4.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP e o SENAI-SP deverão reter do valor bruto das notas fiscais as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados: − Imposto de Renda; − INSS; − ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); − CSLL (contribuição social sobre lucro líquido); − COFINS; e, − PIS.
4.3.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.3 e seus subitens.
4.3.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP e ao SENAI-SP para que cumpram a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP e o SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP e o SENAI-SP julgarem necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.4. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.4.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste ajuste, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
4.5. No valor pactuado nesta cláusula já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, sociais e previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste contratoajuste, sendo de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido seu recolhimento e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisabsorção.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário4.6. O SESI-SP e o SENAI-SP reservam-se, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-lineainda, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024reterem e recolherem quaisquer importâncias referentes a outros impostos, deverá efetuar o pagamento integraltaxas, impreterivelmente, até o dia 05/07/24contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 4.7. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de participarqualquer tributo ou outro encargo, ficando que venham a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo ser majorados no curso da retenção prestação dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoserviços.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratodesta licitação, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2 2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser emitido e impresso pelaefetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
3.3 O 2.4. Para efeito de cada pagamento só poderá ser realizado após a assinatura nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do contrato pelas duas partes e publicação site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisDANFE.
3.4 Em 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de atraso que trata o item 2.4. ou perda estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do boleto bancárioedital, fica a COMPRADORA será Unidade Requisitante autorizada a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após efetuar o eventopagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoretificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.4.2. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O valor devido CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será atualizado entre a data efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN será recolhido, na forma do vencimento Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do efetivo pagamentorecolhimento junto ao Município sede da contratada.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 2.1. O CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA(0) o valor unitário de R$ (....) por HORA/AULA, conforme descrito no item ...... da tabela acima, de acordo com a VENDEDORAquantidade mensal apurada, em até 30 (trinta) dias da prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
2.2. O preço referido na Cláusula "2.1", incluem todos os custos, tributos, benefícios decorrentes da prestação dos serviços, encargos previdenciários e trabalhistas, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);objeto.
3.2 2.3. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancáriorealizado mensalmente, que deverá ser emitido e impresso pelamediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas aprovadas pelo Setor Requisitante.
3.3 2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só poderá ser realizado será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.5. Havendo erro ou irregularidade na emissão da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CREDENCIADA e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
2.6. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura data de nova reapresentação do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisdocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
3.4 Em caso 2.7. A CREDENCIADA deverá faturar os serviços por solicitação de atraso serviço/pedido de compra recebidos ou perda do boleto bancárioinstrumento equivalente, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a COMPRADORA será um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a responsável em imprimir emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11um mês.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos 2.8. As notas fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município relativas ao mês de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integraldezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até o dia 05/07/24a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
3.10 2.9. Não sendo observado esse prazo estará impedida será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo liquidação da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.11 A mora no 2.10. O Município poderá sustar o pagamento acarretará ainda a incidência que a CREDENCIADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.11. Os pagamentos efetuados à CREDENCIADA não a isentarão de 2suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.12. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CREDENCIADA.
2.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (dois meio por cento) sobre a importância devidaao mês, além ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado dias entre a data do vencimento prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
2.14. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo setor requisitante, uma vez que o valor a ser contratado e empenhado a favor da CREDENCIADA é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número de credenciados ao longo do ano e à critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
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Samples: Credenciamento
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. Pela prestação do serviço a VENDEDORACONTRATADA receberá, pela execução do objeto deste contratomensalmente, o valor global de R$ 10.090,00 7,48 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISsete reais e quarenta e oito centavos);, por quilometro rodado para a Linha 1.
3.2 2.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através mensal, em conformidade com a quilometragem percorrida no período, de boleto bancário, que deverá ser emitido acordo com as planilhas apresentadas pelo contratado e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisconferida pela Secretaria Municipal da Educação.
3.4 Em caso 2.3. Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
2.4. Todas as contratações de atraso ou perda pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica em moeda corrente do boleto bancáriopaís e com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no procedimento licitatório.
2.6. Para fins de pagamento, a COMPRADORA CONTRATADA deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto à Tesouraria (Secretaria de Administração e Fazenda), o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será a responsável realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-linenome da pessoa jurídica, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11ou seja, da empresa licitante vencedora.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento2.7. Na eventualidade de aplicação de multas, observando a legislação vigenteestas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legalvirtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 De acordo com a legislação 2.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 2.171 – Contratação Transporte Escolar Ensino Fundamental Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – 301 – Outros serviços de Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.184 – Convênio FNDE – Salário Educação (LC nº 116/2003Transp. Escolar Ens. Fund.) a EPAMIG recolherá o ISSQN Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1003 – 344 – Outros serviços de Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.185 – Convênio Estado - Transporte Escolar Ensino Fundamental Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1007 – 348 – Outros serviços de Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.186 – Convênio FNDE – PNATE – Ensino Fundamental Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1022 – 353 – Outros serviços de Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.196 – Convênio FNDE – PNATE – Xxxxxx Xxxxx Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1067 – 357 – Outros serviços de Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.197 – Convênio FNDE – PNATE – Educação Infantil (Imposto Sobre ServiçosCreche) para o município Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1066 – 359 – Outros serviços de Juiz Terceiros - PJ Projeto Atividade: 2.198 – Convênio FNDE – PNATE – Educação Infantil (Pré-Escola) Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.1066 – 361 – Outros serviços de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.Terceiros - PJ
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto contratado, a Secretaria de Estado de Fazenda pagará a VENDEDORAContratada o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil), pela execução perfazendo o VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 22.176.000,00 (vinte e dois milhões e cento e setenta e seis mil reais), mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos serviços fornecidos;
5.1.1. Os valores unitários dos objetos descritos na Cláusula Terceira, itens 3.1.1 usque 3.3.3., encontram-se discriminados no Anexo I do presente Contrato;
5.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisContrato.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento5.3. Os referidos documentos fiscais pagamentos serão emitidos após a quitação integralefetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias(dez) dias úteis, encaminhando contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência de Controle de Terceirizados – GCT;
5.3.1. As Notas Fiscais e os Recibos deverão conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar os serviços, comprovando a execução do objeto contratado;
5.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal e do Recibo:
5.5.1. número do contrato;
5.5.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o email xxxx@xxxxxx.xxpagamento, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizadovia ordem bancária.
3.9 5.6. A COMPRADORASecretaria de Estado de Fazenda não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, para ter assegurado o direito bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar “factoring”;
5.7. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento integralpor meio de ordem bancária, impreterivelmentetomada junto ao Banco do Brasil S.A., até endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal e no Recibo;
5.8. A Nota Fiscal e o dia 05/07/24.Recibo deverá ser entregue em duas vias e emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01;
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 5.9. As despesas bancárias decorrentes de participartransferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
5.10. O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, ficando especialmente àquelas relacionadas com a VENDENDORA autorizada qualidade e garantia dos bens fornecidos;
5.11. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto implicará no ajustamento do pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
5.12. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhado juntamente com a liberar o espaço apresentação da regularidade documental, conforme Decreto Nº 8.199, de 16 de Outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na mesma data;
5.13. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
5.13.1. Certidões de FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
5.13.2. Certidão Negativa de Débito Previdência (INSS);
5.13.3. Certidão Negativa de Débito Estadual ou do órgão de origem do domicilio da Contratada;
5.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias juntamente com as certidões descritas no item 5.14;
5.15. Juntamente com a fatura mensal, deverão estar anexas cópias das Guias GFIP e dos comprovantes de Recolhimento do INSS, FGTS, Relação de Empregados alocados para terceiro interessadoa prestação dos serviços, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados devidamente autenticadas (carimbo e cobrança dos demais valores assinatura) pelo responsável pela empresa Contratada e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no do pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% todos os encargos trabalhistas (dois por cento) sobre a importância devidavale-transporte, vale-refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros), além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diadas Certidões conforme Lei em vigor, e importará também na vedação sob pena do não atesto da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimafatura.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratodesta licitação, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2 2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser emitido e impresso pelaefetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
3.3 O 2.4. Para efeito de cada pagamento só poderá ser realizado após a assinatura nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do contrato pelas duas partes e publicação site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisDANFE.
3.4 Em 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de atraso que trata o item 2.4. ou perda estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do boleto bancárioedital, fica a COMPRADORA será Unidade Requisitante autorizada a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após efetuar o eventopagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoretificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.4.2. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O valor devido CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamentoefetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA3.1. Para execução da prestação do serviço de transporte escolar, pela execução do referente ao objeto deste contratocontrato o contratado receberá os seguintes valores: Linha nº 48: R$ 6,00 (seis reais) por km, o valor global de correspondente a 121,5 quilômetros diários. Linha nº 54: R$ 10.090,00 5,56 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);cinco reais e cinquenta e seis centavos) por km, correspondente a 135 quilômetros diários.
3.2 3.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após emissão e impresso pelaentrega da Nota Fiscal;
3.3 3.3. O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado será efetuado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação linha, cujo pagamento não excederá a quilometragem prevista para a respectiva linha, conforme itens descritos neste Edital.
3.4. Será efetuada a retenção de pagamento à empresa prestadora dos serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de não conformidade com objeto da presente licitação, penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor de Transporte Escolar acompanhada da lista, preferencialmente digitada, nominal dos alunos, constando a localidade em que residem e o nome dos pais e/ou responsáveis devidamente assinada, sob pena de retenção de pagamento, conforme especificado no subitem anterior;
3.6. Na Nota Fiscal Eletrônica deverá constar a quantidade de quilômetros, o valor unitário, a descrição e o número da linha, o número do Processo de Licitação e o mês de referência da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7. As empresas serão contratadas para 204 (LC nº 116/2003duzentos e quatro) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) dias letivos para o município ano de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal2024;
3.7.1. A CONTRATADA receberá somente pelos dias que realizar o transporte.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN 3.8. Como condição para o município primeiro pagamento a fiscalização procederá a realização de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido vistoria a fim de restituição para verificar se a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória contratada atende todos os requisitos do recolhimento realizadoedital.
3.9 3.8.1. A COMPRADORAvistoria será realizada no pátio da Secretaria de Educação e Cultura, para ter assegurado o direito mediante convocação do setor de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24transporte escolar.
3.10 Não sendo observado esse 3.8.2. O prazo estará impedida para realização da vistoria será de participar5 (cinco) dias úteis, ficando contados a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo partir da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoconvocação.
3.11 3.9. A mora no pagamento acarretará ainda partir da competência Setembro de 2023, Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações de Campos Novos, passaram a incidência efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de multa bens ou prestação de 2% (dois por cento) sobre a importância devidaserviços em geral, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diainclusive obras, com base na instrução normativa nº. 1.234/12, e importará também na vedação alterações, da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral Receita Federal do débito com as correções citadas a cimaBrasil.
3.12 O valor devido será atualizado entre 3.10. As empresas deverão observar as disposições do Decreto Municipal n° 9.453/2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção Do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF);
3.11. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens que emitirem documentos com data de pagamento posterior a data 31 de agosto de 2023, deverão fazê-los em observância as regras dispostas na instrução normativa nº. 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do vencimento e Brasil, sob pena de não aceitação do efetivo pagamentodocumento apresentado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 982.042,20 (novecentos e oitenta e dois mil quarenta e dois reais e vinte centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas: EMPRESA: AGATA VIGILANCIA EIRELI CNPJ: 29.826.621/0001-00 ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 03 SV SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, DE DOMINGO A COMPRADORA pagará SÁBADO COM DURAÇÃO DE 12 HORAS, DAS 07H ÀS 19H. 120.697,83 362.093,49 02 03 SV SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, DE DOMINGO A SÁBADO COM DURAÇÃO DE 12 HORAS, DAS 19H ÀS 07H. 135.085,72 405.257,16 03 03 SV SERVIÇO DE SEGURANÇA - POSTO DE VIGILÂNCIA DESARMADA MENSAL, EM 01 (UM) TURNO, COM DURAÇÃO DE 09 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 17H. 71.563,85 214.691,55
5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a VENDEDORAdevida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, pela execução do o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
3.2 O 5.5. Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através à CONTRATADA, enquanto pendente de boleto bancárioliquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser emitido eletrônica e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato pelas duas partes a que se referem e publicação no Diário Oficial Eletrônico também os dados bancários para depósito do Estado pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de Minas Gerais.serviço. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito juntamente com as correções citadas a cimanotas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratodesta licitação, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2 2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada, em que deverá ser emitido efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
2.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e impresso pelaa Justiça do Trabalho.
3.3 2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. A contratada tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
2.10. A antecipação de pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisocorrer caso o serviço tenha sido executado.
3.4 Em 2.11. No caso da não apresentação da documentação de atraso que trata o item 2.4. ou perda estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do boleto bancárioedital, fica a COMPRADORA será Unidade Requisitante autorizada a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após efetuar o eventopagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoretificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.12. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.13. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.14. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 2.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.16. O valor ISSQN se devido será atualizado entre a data recolhido, na forma do vencimento Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do efetivo pagamentorecolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.17. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, - O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 R$: 5.000,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISCinco Mil Reais);, conforme Plano de Trabalho Apresentado e que serão pagos de acordo prestação de serviço e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: ITEM QUANT DE HORAS ESTIMADA DESCRIÇÃO VL. UNIT VL. TOTAL 1 01 Organização e Realização do Seminário de Planejamento das Ações do Protocolo Municipal de Prevenção e Alternativas ao Uso do Fogo de Carlinda. 2.500,00 2,500,00 2 04 Reuniões nos Setores Nazaré, Caná, Boa Sorte e Padre Xxxxxxx. 500,00 2.000,00 3 01 Palestra “Prevenção e Controle de Incêndios Florestais” (Festa do Agricultor dia 28/07/2013). 500,00 500,00
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará de acordo prestação do serviço, à Contratada o valor correspondente aos serviços realizadas com comprovação apresentada pela empresa mediante Nota Fiscal.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal observado o preço unitário cotado na proposta, pelo setor competente, mediante transferência bancária à contratada.
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado obrigatoriamente através ao proponente vencedor enquanto pendente de boleto bancário, liquidação quaisquer obrigações financeiras que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o eventolhe foram impostas, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município virtude de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadopenalidade ou inadimplência, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato Administrativo De Seminário
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 9.1. A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução CONTRATANTE deverá escolher um dos planos de pagamento vigentes à data do objeto deste contrato, cadastro/renovação.
9.2. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor global do plano de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através licença de boleto bancário, que deverá ser emitido uso escolhido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município periodicidade definida entre as opções de Juiz de Fora/MG, conforme destacado pagamento disponibilizadas à CONTRATANTE no documento fiscalato da contratação.
3.8 9.3. A COMPRADORA que esteja obrigada CONTRATANTE deverá estar em dia com o pagamento do seu plano, sendo o dia do cadastro/renovação a recolher também o ISSQN data base para o município cálculo de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizadoinício/fim das mensalidades.
3.9 9.4. Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licença de uso, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
9.5. A COMPRADORAlicença de uso será cobrada no início do período pago do seu plano e a cada mês que seguir. A licença de uso será plenamente adquirida quando do seu pagamento.
9.6. No caso da modalidade Academia, para ter assegurado a CONTRATANTE fica ciente que cada filial deverá pagar por uma licença de uso específica. No momento do pagamento o Sistema verifica se há filial(s) cadastrada(s). Caso exista(m), será cobrado o valor pro-rata do mês anterior referente à(s) filial(s) cadastrada(s), somado ao valor da próxima mensalidade da Academia matriz e da(s) filial(s).
9.7. A CONTRATADA se reserva o direito de participar alterar o ciclo de cobrança, especialmente caso não tenha sido possível cobrar o valor da MINAS LÁCTEA 2024licença de uso da forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE.
9.8. Caso a licença de uso tenha iniciado em um dia que não se repita em determinado mês, deverá efetuar a CONTRATADA cobrará sua forma de pagamento em um dia do mês aplicável ou em outro dia que julgar adequado. Por exemplo, se o plano foi contratado em 31 de janeiro, a próxima data de pagamento provavelmente será 28 de fevereiro, e sua forma de pagamento será cobrada nessa data.
9.9. A data da renovação da licença de uso poderá mudar devido a alterações no plano da CONTRATANTE.
9.10. A CONTRATADA suspenderá automaticamente o acesso da CONTRATANTE ao Sistema se esta não realizar o pagamento integralaté a data de vencimento, impreterivelmentebem como se não renovar sua licença uso. O acesso ao
9.11. As informações cadastrais e bancárias fornecidas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, até o dia 05/07/24de acordo com a forma e plano de pagamento selecionado no site.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 9.12. A CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA a efetuar a cobrança na forma e plano de participarpagamento escolhidos no aceite indicado no site, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoCONTRATADA e as eventuais empresas autorizadas do débito isentas de qualquer responsabilidade e obrigatoriedade, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratocom relação à autorização do pagamento realizado por cartão de crédito e/ou débito em conta bancária.
3.11 9.13. Os pagamentos com cartão de crédito deverão ser feitos por meio do PagSeguro da UOL, estando dependente da aprovação de crédito do serviço PagSeguro.
9.13.1. A mora confirmação do pagamento será feita com o envio automático de uma mensagem para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos na ativação/desbloqueio da conta da CONTRATANTE, nem pelo cadastro de e-mails inexistentes/inválidos. Caso a CONTRATANTE não receba a mensagem de confirmação dentro do prazo estipulado pelo PagSeguro para liberação do pagamento, a mesma deverá entrar em contato imediatamente com a CONTRATADA através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.
9.14. Os pagamentos via boleto serão compensados no dia útil seguinte e a liberação de acesso, no caso de bloqueio automático, será feita no dia dessa compensação.
9.15. Caso a CONTRATANTE escolha o modo de “pagamento acarretará ainda automático”, sua conta se manterá ativa pelo prazo de 2 anos, de forma que uma nova cobrança será gerada de acordo com a incidência periodicidade do plano de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futurospagamento escolhido, até que haja vença o prazo de 2 anos ou até que a quitação integral do débito com as correções citadas a cimaCONTRATANTE assinante solicite o cancelamento da sua assinatura.
3.12 9.16. A CONTRATADA se reserva o direito de ajustar os preços dos planos de licença de uso, de qualquer forma, a qualquer momento e conforme critérios próprios e exclusivos. Com exceção às disposições expressas neste Contrato, quaisquer alterações nos preços dos planos da licença de uso passarão a vigorar mediante o envio de um comunicado por e-mail à CONTRATANTE.
9.17. Os preços dos planos de licença de uso poderão ser atualizados anualmente segundo o IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9.18. Os pagamentos não são reembolsáveis e não haverá reembolsos ou créditos por períodos de licença de uso utilizados parcialmente. Contudo, a qualquer momento ou por qualquer motivo, a CONTRATADA poderá reembolsar, dar descontos ou outras formas de consideração a algum ou a todos os seus clientes (“créditos”). O valor devido será atualizado e a forma de tais créditos, assim como a decisão de emiti-los, ficam a critério exclusivo e absoluto da CONTRATADA. A emissão de créditos uma vez não dará o direito à CONTRATANTE a créditos no futuro por situações semelhantes e nem obrigará a CONTRATADA a emitir créditos no futuro sob circunstância alguma.
9.19. A CONTRATANTE pode editar os dados da sua forma de pagamento acessando o site do Pro-Treino e clicando em “Minha Conta”, link exibido no canto superior direito de todas as páginas do site ao posicionar o cursor sobre o e-mail.
9.20. Não está incluída no valor da mensalidade da licença de uso qualquer cobrança referente a emissão de boletos, transações bancárias com cartão de crédito ou débito, entre outras, realizadas entre a data CONTRATANTE e terceiros através do vencimento e do efetivo pagamentosistema.
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Samples: Licensing Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 7.1 A COMPRADORA Prefeitura pagará à CONTRATADA , em parcela única e após o recebimento definitivo dos produtos, o valor total de R$ ( ), conforme Proposta Comercial da CONTRATADA.
7.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos. A nota fiscal/fatura será acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
7.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.4 O Departamento de finanças, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a VENDEDORApartir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.5 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisContrato.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário7.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será CONTRATADA dará a responsável em imprimir Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a 2º via acessando reclamar ou exigir a plataforma de gestão on-linequalquer título, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11tempo ou forma.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 7.8 Todo pagamento que vier a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigenteser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, 2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 10.090,00 ................ ( ) conforme lance vencedor registrado em Ata de Realização do Pregão, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Tipo de equipamento Unid. Quant. Preço Unitário (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);R$) Nº Meses Valor Total (R$) 01 Equipamento medidor de velocidade tipo fixo Faixa/ mês 40 24 02 Equipamento de monitoramento de avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade Faixa/ mês 32 24 03 Registrador Eletrônico de trânsito proibido em faixa exclusiva ou em locais com algum tipo de restrição Faixa/ mês 4 24
3.2 2.1.1. O pagamento será MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota Fiscal, observados os preços unitários registrados na Ata de realização do Pregão/Mapas de Apuração.
2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisefetivado o crédito.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.112.2.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: Banco: Agência: . Conta: .
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após 2.3. Para efeito de cada pagamento a quitação integral nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do valor pela COMPRADORA e após site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a realização do evento, observando a legislação vigentechave de acesso descrita no DANFE.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial 2.3.1. No caso da EPAMIGnão apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será fica a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após Unidade Requisitante autorizada a quitação integral, após efetuar o eventopagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoretificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.3.2. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução 5.1. O valor total do objeto deste contrato, o valor global presente contrato é de R$ 10.090,00 1.541.618,45 (DEZ MIL Hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas: ITEM QTD UN DESCRIÇÃO PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL (R$) 01 01 SV CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PASSEIOS, PISO PODOTÁTIL GUIA /ALERTA E NOVENTA REAIS REAIS);MEIO-FIO EM VÁRIOS LOCAIS NO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO DE OBRA 1.541.618,45 1.541.618,45
3.2 5.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancáriono xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Geraisdevida comprovação da entrega.
3.4 5.3. Em caso de atraso ou perda do boleto bancárioirregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma partir de gestão on-linesua reapresentação, acrescidos desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de juros e multa conforme item 3.11arcar com quaisquer ônus.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA 5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato e após a realização do eventoda Ata de Registro de Preços nº 059/2020, observando a legislação vigenteo pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, denominada EPAMIG - ILCTenquanto pendente de liquidação, CNPJ 17.138.140/0002-04qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, visto sem que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legalisso gere direito ao reajustamento de preços.
3.7 De acordo com 5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) que se referem e também os dados bancários para o município depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscalserviço.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (.....................), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contratodesta licitação, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2 2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado obrigatoriamente pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de boleto bancárioordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser emitido e impresso pelaefetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
3.3 O 2.4. Para efeito de cada pagamento só poderá ser realizado após a assinatura nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do contrato pelas duas partes e publicação site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas GeraisDANFE.
3.4 Em 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de atraso que trata o item 2.4. ou perda estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do boleto bancárioedital, fica a COMPRADORA será Unidade Requisitante autorizada a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após efetuar o eventopagamento, em consonância com a legislação fiscal daquele município sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessadoretificações determinadas, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contratoaplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.11 2.4.2. A mora Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no pagamento acarretará ainda a incidência item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de multa natureza qualquer, sem prejuízo de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de juros cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao diaincorreções serão devolvidos, e importará também na vedação o prazo para o pagamento contar-se-á da participação data de reapresentação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cimanota fiscal eletrônica/fatura.
3.12 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O valor CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será atualizado entre a data recolhido, na forma do vencimento Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do efetivo pagamentorecolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda pagará a VENDEDORAContratada o VALOR GLOBAL de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), mediante entrega da Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos produtos fornecidos;
5.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato.
5.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência de Material e Patrimônio-GMAP;
5.4. A Nota fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a execução do objeto deste contratocontratado.
5.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS)prazo para pagamento constante do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização.
5.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
5.6.1. número do contrato;
3.2 5.6.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.7. A Secretaria de Estado de Fazenda não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.8. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
5.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias e emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01.
5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.11. O pagamento será efetuado obrigatoriamente através a Contratada não a isentará de boleto bancáriosuas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, que deverá ser emitido especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e impresso pelagarantia dos bens fornecidos.
3.3 O 5.12. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto implicará no ajustamento do pagamento só poderá ser realizado após a assinatura pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei.
5.13. De acordo com o Art. 90 do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico Anexo VII do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso Mato Grosso, editados em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de atraso ou perda do boleto bancárioPolítica Fazendária, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma operação INTERNA de gestão on-linevenda (ou prestação de Serviços) caso se enquadre no objeto deste Contrato beneficiado pela isenção do ICMS, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral está condicionada ao desconto no preço proposto, do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) equivalente ao diaimposto dispensado, e importará também a indicação do valor do desconto na vedação respectiva Nota Fiscal;
5.14. O pagamento das faturas fica condicionado a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
5.14.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da participação da COMPRADORA nesse evento sede ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral domicílio do débito com as correções citadas a cima.credor;
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.5.14.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução 4.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste contratoContrato, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ pagará o valor global de R$ 10.090,00 17.280,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISdezessete mil, duzentos e oitenta reais), e o valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), mediante a entrega da Nota Fiscal/Recibo, que corresponderá aos valores dos serviços contratados;
3.2 O 4.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
4.3. Os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês, conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2007-SAGP/SEFAZ;
4.3.1. A Nota Fiscal deverá conter no verso atesto firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;
4.4. Quando a data de pagamento será efetuado obrigatoriamente através da Nota Fiscal, de boleto bancárioacordo com o previsto no item 4.3 coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
4.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que deverá desaconselhe o seu pagamento, para pagamento fluirá a partir da respectivaa regularização;
4.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 4.3. pode ser emitido estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e impresso pelainício de exercício financeiro do Estado.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação 4.7. Conforme disposto no Decreto nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.Mato Grosso, para fins de pagamento é necessária a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, por meio de Certidões válidas expedidas pelos órgãos competentes, composta de:
3.4 Em 4.7.1. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal com a Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
4.7.2. CND – Certidão Negativa de Débito do INSS;
5.7.3. CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
4.8. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do objeto deste Contrato;
4.9. A CONTRATADA deverá entregar, juntamente coma Nota Fiscal, documento contendo o controle mensal de alimentação diária de cada servidor, documento esse que deverá contar anotação do valor consumido após realizar a refeição e assinatura do servidor no campo apropriado;
4.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado a partir da respectiva regularização;
4.11. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou do Recibo o número e o nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.13. O FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal ou no Recibo;
4.14. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
4.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.16. No caso de atraso ou perda fornecimento de mercadorias por contribuinte com domicílio fiscal no Estado de Mato Grosso, este deverá apresentar, ainda, o Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Venda para Órgão Público do boleto bancárioEstado de Mato Grosso, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC Portaria nº 116/2003) 31/2005/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 16 de março de 2005, e suas alterações;
4.17. Estão dispensados de apresentar Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Venda para Órgão Público do Estado de Mato Grosso os contribuintes que apresentarem a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscalNota Fiscal Eletrônica.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada 4.18. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada, juntamente, com a recolher também o ISSQN para o município apresentação da regularidade documental;
4.19. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para suas responsabilidades vinculadas à prestação do serviço objeto deste Contrato, especialmente àquelas relacionadas com a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizadoqualidade e dos serviços fornecidos.
3.9 A COMPRADORA4.20. No caso de fornecimento de mercadorias por contribuinte com domicílio fiscal no Estado de mato Grosso, este deverá apresentar, ainda, o Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Venda para ter assegurado o direito Órgão Público do Estado do Mato Grosso, de participar da MINAS LÁCTEA 2024acordo com a Portaria n. 31/2005/SEFAZ, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida publicada no Diário Oficial do Estado de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência Mato Grosso em 16 de multa março de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia2005, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até suas alterações;
4.21. Estão dispensados de apresentar Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Venda para Órgão Público do Estado de Mato Grosso os contribuintes que haja apresentarem a quitação integral do débito com as correções citadas a cimaNota Fiscal Eletrônica.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA 13.1. O preço por quilograma de refeição será de R$ 12,99 (doze reais, noventa e nove centavos);
13.2. Para arcar com as despesas decorrentes dos gastos mensais com energia elétrica e água/esgoto do prédio, a Concessionária pagará para a VENDEDORAConcedente, pela execução do objeto deste contratomensalmente, o valor global de R$ 10.090,00 2.101,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAISdois mil, cento e um reais), reajustável anualmente pelo INPC;
3.2 13.3. O pagamento do Valor da Remuneração pela Concessão de Uso (VR) será efetuado obrigatoriamente através mediante a emissão de boleto bancárioguia de recolhimento por Documentação de Arrecadação – DAR, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O com código de pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário9415, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, vencimento até o dia 05/07/2405 (cinco) do mês subseqüente ao da execução dos serviços;
13.4. O pagamento somente será confirmado mediante a apresentação do comprovante de pagamento acompanhado pelos comprovantes de regularidade com os encargos sociais previstos, em especial dos empregados;
13.5. A Concessionária, sob pena de rescisão contratual, deverá apresentar mensalmente ao Fiscal do Contrato, o comprovante de pagamento acompanhado da prova de regularidade junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede da Concessionária, por meio das Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, composta de:
13.5.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
13.5.2. CND – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, expedida pela Prefeitura Municipal;
13.5.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário;
13.5.4. CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa Concessionária;
13.5.5. CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
13.5.6. Prova de Recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, relativo a todos os empregados da Concessionária, correspondente ao mês da última competência vencida.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida 13.6. Apresentação da folha de participarpagamento, ficando relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a VENDENDORA autorizada relação de funcionários entregue ao fiscal do contrato;
13.7. Comprovação de recolhimento individual, relativo ao mês anterior, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a liberar o espaço para terceiro interessadorelação de funcionários entregue ao fiscal do contrato;
13.8. Comprovação do recolhimento, sem prejuízo relativo ao mês anterior, da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste previdência social – INSS, referente aos funcionários das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao fiscal do contrato;
13.9. Os documentos acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente, podendo, a critério da Administração, ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do Contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA8.6.1 O Consórcio e os órgãos participantes pagarão ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo efetivamente adquiridos, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela execução Administração e Gestão (Logística) do Consórcio ICISMEP e dos órgãos participantes
8.6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através pelo Consórcio e pelos órgãos participantes, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 Identificada pelo Consórcio e pelos órgãos participantes qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela.
3.3 8.6.6 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado não será efetuado, enquanto pendente de Minas Geraisliquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário8.6.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-lineempresa detentora dos preços registrados dará ao Consórcio e aos órgãos participantes plena, acrescidos de juros geral e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a irretratável, quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORAdos valores nela discriminados, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24tempo ou forma.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
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