DOS PREÇOS E REAJUSTES. 6.1. O preço para execução deste objeto, será aquele constante da Proposta da Contratada, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. O valor total oferecido remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA.
6.2. Eventuais materiais e serviços não previstos neste Edital e seus Anexos, e que sejam imprescindíveis ao bom andamento da obra, serão remunerados utilizando a Tabela de Custos Unitários SIURB, da seguinte forma:
6.2.1. Será adotada como referência, para efeito de composição dos custos novos acrescidos por termo aditivo, a Tabela de Custos Unitários data-base JAN/19, sobre os quais incidirá a variação entre o “valor total dos custos básicos proposto” e o valor total dos custos básicos orçado” constante do orçamento da Prefeitura. e, ainda, o B.D.I. proposto, desde que este não ultrapasse o B.D.I. referencial. Se o B.D.I proposto ultrapassar o B.D.I. referencial, será adotado o B.D.I. referencial.
6.2.2. Quando não constantes da referida Tabela de Custos Unitários, os preços dos serviços novos acrescidos por termo aditivo serão compostos com base nos preços praticados pelo mercado, retroagidos à data base da Tabela de Custos Unitários, citada no item anterior, utilizando-se como deflator o índice estabelecido na Portaria SF/389/2017 (ou outro que vier a substituí-lo), sobre os quais incidirá a variação entre o “valor total dos custos básicos proposto” e o valor total dos custos básicos orçado” constante do orçamento da Prefeitura. e, ainda, o B.D.I. proposto, desde que este não ultrapasse o B.D.I. referencial. Se o B.D.I proposto ultrapassar o B.D.I. referencial, será adotado o B.D.I. referencial.
6.3. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.4. Os preços contratuais não serão reajustados, em cumprimento ao estabelecido nas normas federais e municipais pertinentes porque o prazo de execução dos serviços é inferior a 01 (um) ano.
6.5. Autorizada a prorrogação, se o prazo de vigência do Contrato ultrapassar o período de 01 (um) ano, desde que sem culpa da Contratada, serão aplicáveis as disposições legais pertinentes, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/01, Decreto nº 48.971/07.
6.5.1. Será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Ins...
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais), perfazendo um total de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
2.2. - Os preços ofertados na presente licitação serão fixos e irreajustáveis.
2.3. - Nas renovações, após um ano de vigência do ajuste, a critério da Administração Municipal, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal nº 8.666/93 e legislação complementar, poderá ser reajustado o valor pago mensalmente pela prestação de serviços, de acordo com a variação da inflação oficial do período anterior, mediante a aplicação do IPCA.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço para execução deste objeto será aquele constante da Proposta da Contratada, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
4.1.1. O valor total oferecido remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA.
4.2. Eventuais materiais e serviços não previstos neste Edital e seus Anexos, e que sejam imprescindíveis ao bom andamento do serviço, serão remunerados utilizando a Tabela de Custos Unitários SIURB, da seguinte forma:
4.2.1 Será adotada como referência, para efeito de composição dos custos extracontratuais, a Tabela de Custos Unitários da SIURB – Data Base: JULHO/2019, sobre os quais incidirá a variação entre o custo total oferecido na proposta e o custo total constante do orçamento da Prefeitura. e, ainda, o B.D.I. proposto.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço que vigorará no contrato deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. Os preços contratuais serão os constantes do orçamento de fls. 010582274,ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº 004/SMSO/2017, do Departamento de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo e constituirá, a qualquer título, a única e contratual. completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
3.2. Os preços contratuais somente sofrerão reajuste na ocasião em que os mesmos, registrados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, na Ata de Registro de Preços referida no item anterior, forem reajustados, na forma prevista no instrumento respectivo, na hipótese de prorrogação do prazo
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço para execução deste objeto, será aquele constante da Proposta da Contratada, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
4.1.1. O valor total oferecido remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA.
4.2. Eventuais materiais e serviços não previstos neste Edital e seus Anexos, e que sejam imprescindíveis ao bom andamento da obra, serão remunerados utilizando a Tabela de Custos Unitários EDIF/SIURB, da seguinte forma:
4.2.1. Será adotada como referência, para efeito de composição dos custos extracontratuais, a Tabela de Custos Unitários indicada no item 6, alínea “a” de II – Disposições Específicas., sobre os quais incidirá a variação entre o “valor total dos custos básicos proposto” e o valor total dos custos básicos orçado” constante do orçamento da Prefeitura. e, ainda, o B.D.I. proposto.
4.2.2. Quando não constantes da referida Tabela de Custos Unitários, os preços dos serviços extracontratuais serão compostos com base nos preços praticados pelo mercado, retroagidos à data base da Tabela de Custos Unitários, citada no item “6”, alínea “a” de DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, utilizando-se como deflator o índice estabelecido na Portaria SF/389/2017 (ou outro que vier a substituí-lo), sobre os quais incidirá a variação entre o “valor total dos custos básicos proposto” e o valor total dos custos básicos orçado” constante do orçamento da Prefeitura. e, ainda, o B.D.I. proposto.
4.3. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.4. Os preços contratuais não serão reajustados, em cumprimento ao estabelecido nas normas federais e municipais pertinentes porque o prazo de execução dos serviços é inferior a 01 (um) ano.
4.5. Autorizada a prorrogação, se o prazo de vigência do Contrato ultrapassar o período de 01 (um) ano, desde que sem culpa da Contratada, serão aplicáveis as disposições legais pertinentes, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/01, Decreto nº 48.971/07.
4.5.1. Será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme estabelecido na Portaria SF/389/2017.
4.5.2. O marco inicial para o cômputo do período de reajuste será a data base da Proposta, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.192/2001, ...
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos produtos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3.2. Não haverá reajuste de preços nem atualização.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 7.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.
7.1.1. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.
7.2. O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº 8.666/1993.
7.3. Fica estabelecido que a empresa vencedora, deverá assumir sem quaisquer custos adicionais as instalações dos materiais solicitados, dentro do prazo informado para a entrega.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. O preço que vigorará neste contrato será o valor global (anual) de R$ 1.814.041,92 (um milhão, oitocentos e quatorze mil quarenta e um reais e noventa e dois centavos), apurado mensalmente de acordo com as especificações de cada um dos itens do objeto, bem como de acordo com o estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante deste Termo.
3.2. Os preços do presente ajuste incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, sendo que o mesmo constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, incluídos, ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.3. Os preços contratuais poderão ter reajuste econômico, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial data-limite para apresentação da proposta (073487492), nos termos previstos no Decreto 48.971/07.
3.4. Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, contados da data-limite para apresentação das propostas, mediante a utilização do critério definido do artigo 7º no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, com interpretação dada pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 389 de 18 de dezembro de 2017, ou seja, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
3.4.1. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.4.2. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
3.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
3.6. Fica ressalvada a possibilidade de altera...