Fiscalizações anteriores Cláusulas Exemplificativas

Fiscalizações anteriores. 12. Com relação a fiscalizações anteriores do TCDF, identificou-se o Processo n.º 16.993/2008, relativo a Edital do Pregão Presencial nº 63/2008- CECOM/SUPRI/SEPLAG, tendo por objeto a prestação de serviços de emissão de documentos de veículos e condutores, entendidos como Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Internacional para Dirigir, Certificado de Registro de Veículos e outros. Reproduz-se abaixo o inteiro teor da Decisão n.º 4819/2008, tomada naqueles autos: 2 Informativo disponível no sítio do DETRAN/DF, em 17/08/2016, - xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/0000-XXXXXX-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x- do-endere%C3%A7o.html 3 A vigência da Resolução CONTRAN nº 512/2014 encontra-se suspensa até que sejam concluídos os novos estudos para a atualização dos modelos e especificações técnicas do Certificado de Registro de Veículo –CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo –CRLV.
Fiscalizações anteriores. 10. Em relação ao tema, cabe destacar as seguintes decisões do Tribunal:
Fiscalizações anteriores. 19. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e- TCDF) foram identificados alguns Processos relacionados ao objeto desta fiscalização, conforme o Quadro 3 a seguir: Processo Objeto 33.119/2010 Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do DF para apurar responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, resultante de irregularidades na prestação de contas do Termo de Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura do DF e a empresa IAS – Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda., para a realização do projeto “Oficinas Culturais Arte Social”. 18.016/2013 Exame formal do edital de Pregão Eletrônico nº 018/2013, lançado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços na locação de equipamentos: palco, sonorização, iluminação, barricada, alambrados, fechamentos, tendas, boxtruss, balcões, sombrites, painéis de led, sistema de transmissão, gerador, octanorm, mobiliário, banheiros químicos, aterramento, piso em palete, serviços de impressão, locação de unidade móvel e materiais afins, objetivando as festividades por ocasião da abertura da Copa das Confederações em Brasília na Esplanada dos Ministérios – Brasília. 33.899/2013 Exame formal do edital de Pregão Eletrônico nº 044/2013, lançado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, tendo como objeto a locação de estrutura para palcos e estruturas complementares, house mix e torres de delay, backstage e áreas externas, áreas de imprensa, camarins, longe, back office, ambulatórios, catering, estrutura geral do evento, centro de comando, longe de convivência para autoridades, estruturas octanorms, mobiliário, fechamentos e barricadas, wcs químicos, sonorização e iluminação, painéis de led e vídeo, energia e geradores, serviços gerais, sinalização e comunicação visual, logística, serviços especializados, segurança e monitoramento cenografia e afins, objetivando a realização do Dia do Evangélico com o Festival Promessas 2013. 3 Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Fiscalizações anteriores. 11. Em relação ao tema, cabe destacar a seguinte decisão do Tribunal: “(...) III - determinar à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, em relação: a) ao subitem 3.3 do Relatório de Inspeção nº 01/2012 – DIMAT/CONIE/CONT/STC, garanta o constante melhoramento do sistema de segurança, notadamente por ocasião do 6 Conforme indicado no §18, Tabela 3. conhecimento das ocorrências danosas ao patrimônio público e que possam ser inibidas com o mapeamento e monitoramento das áreas vulneráveis; b) ao subitem 3.8 do Relatório de Inspeção nº 01/2012 – DIMAT/CONIE/CONT/STC, demonstre a correção dos reajustes empregados no Contrato nº 16/2007 e que, doravante, proceda ao registro dos reajustes contratuais, na forma prevista no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de juntar aos respectivos autos os documentos e planilhas que demonstrem, com exatidão, as variações dos valores vigentes e a origem dos índices utilizados; IV - determinar à Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal – STC/DF, com fulcro no art. 9º da Lei Complementar nº 1/1994, que instaure Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano causado ao erário, concernente aos subitens 3.4, 3.10 e 3.11 do Relatório de Inspeção nº 01/2012 – IMAT/CONIE/CONT/STC; (...)”.
Fiscalizações anteriores. 14. A seguir, relacionam-se os processos e as correspondentes decisões resultantes de anteriores atuações no SLU: 4 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Xxxxxxxx, decidiu: I – conhecer da representação de fls. 01/05; II – determinar a verificação da regularidade da execução dos Contratos nºs 26 e 27/2010 na auditoria autorizada pela Decisão nº 48/11 – Reservada, que originou o Processo nº 13.265/12. O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução, em parte, e o parecer do Ministério Público, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos documentos de fls. 408/573; b) da informação nº 82/2007-3ª ICE/Divisão de Auditoria; II – dar provimento à Representação nº 08/2006-DA, homologando a apensação do Processo nº 17613/2006 aos autos em exame; III – determinar, em consequência, ao Serviço de Limpeza Urbana que indique os responsáveis que, por ação ou omissão, deram causa à prorrogação do Contrato nº 39/2000, oriundo da concorrência feita em 2000 e que negligenciaram na elaboração do edital para a nova licitação, podendo, se quiserem, apresentar suas razões de justificativa, ante a possibilidade de aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do art. 57 da Lei Complementar nº 01/94; IV – determinar, mais, a audiência: a) do Senhor mencionado no § 10 da Informação nº 82/2007-3ª ICE/Divisão de Auditoria, para que apresente, em 30 (trinta) dias, suas razões de justificativa para a prorrogação, em caráter excepcional, do Contrato nº 39/2000, tendo em vista a possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso III do art. 57 da LC nº 01/94; b) do Senhor mencionado no § 28 da Informação nº 82/2007-3ª ICE/Divisão de Auditoria, para que apresente, em 30 (trinta) dias, as razões de justificativas relativas à carência de medidas no âmbito da então BELACAP, no sentido de adotar as determinações desta Corte relativas ao edital da Concorrência nº 02/2006, entre elas a divisão do objeto em lotes e a adequação dos preços unitários de referência, decorrendo desse fato as Contratações Emergenciais de nºs 09, 10 e 11/2006, cujos procedimentos não atenderam aos preceitos insculpidos no item II.b da Decisão nº 3.500/99, bem como no inciso III, parágrafo único, do art. 26 da Lei 3.500/93, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista nos incisos II e III do art. 57 da Lei Complementar nº 01/94; V – dar conhecimento à jurisdicionada que, por meio do item IV da Decisão nº 6.607/06, mesmo que o objeto da licitação ...
Fiscalizações anteriores. 26. A seguir, relacionam-se os processos e as decisões mais relevantes sobre o tema, decorrentes de fiscalizações anteriores no âmbito das entidades auditadas: 39.442/05 Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de plantio de grama e paisagismo em áreas adjacentes ao viaduto da BR- 040/DF-290 e canteiro central da DF-290. Decisão nº 6.511/2005: II - determinar à NOVACAP que suspenda o certame até que: ...c) justifique a necessidade de considerar o item relativo ao "Momento extraordinário" de Transporte de terra de jazida com distância além de 5 km, informando também o local da jazida; 16.039/08 Contratação de serviços de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e sinalização, em diversos locais de São Sebastião. Decisão 3.728/2008: II - recomendar à NOVACAP que faça gestões junto aos órgãos ambientais, com o objetivo de obter autorização para retirada e descarte de materiais em diversos pontos do DF, de modo a poder reduzir os custos com transporte de terra e outros materiais que não necessitem ser descartados em aterro sanitário; 28.894/2008 Contratação de empresa para a execução de obras de urbanização no Parque Burle Marx. Decisão 4.448/2009: III – determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP que: a) proceda à execução de ensaios de laboratório que determinem a natureza do solo em toda a área com previsão de movimentação de terra, no sentido de alcançar economicidade com a correta definição dos quantitativos de momento extraordinário dos solos; 2.652/2009 Contratação de empresa de engenharia para execução de urbanização. Decisão 1.113/2009: II – determinar à NOVACAP que [...] ultime as providências exigidas na Licença de Instalação da jazida do Recanto das Emas, requerendo, o mais breve possível, a Licença de Operação, a fim de rever o orçamento estimativo da licitação em exame, excluindo os “momentos extraordinários” desnecessários; 4.970/12 Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem no Riacho fundo II, e execução de drenagem pluvial, Lagoa e Emissário. Decisão 3.640/2012: III - determinar à NOVACAP que: 1) corrija os valores dos serviços 4126 - Momento Extraordinário de Transporte de Material de 1ª Categoria e Solos de Jazida, 4221 - Concreto Betuminoso Usinado a Quente e 5402 - Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 50/70, tomando por base aqueles indicados no SICRO;...3) reduza os quantitativos do item de custo, relat...
Fiscalizações anteriores. 31. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e- TCDF) foram identificados processos relacionados à Terapia Renal, conforme apresentado abaixo: 23 Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 25, Atenção à Saúde da população para procedimentos em alta e média complexidade. Controladoria Geral da União – CGU. Brasília. Dezembro/2013. Processo Objeto Última Decisão 3120/2015 Auditoria de regularidade que tem como objeto a prestação dos serviços de nefrologia aos pacientes renais crônicos em fase avançada, dependentes da Terapia Renal Substitutiva – TRS. - 5496/12 Prestação de serviços de manutenção do tratamento de diálise peritoneal domiciliar aos pacientes portadores de doença renal crônica da SES/DF. 3781/2014 10313/10 Contratação de serviços médicos ambulatoriais de Terapia Renal Substitutiva - TRS, para até 200 (duzentos) pacientes, a fim de complementar os serviços próprios e conveniados. 2101/2011 41020/09 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Kit´s e Bolsas de Efluente para Terapia de Substituição Renal - PE 1280/2009 4165/2012 26900/07 Credenciamento de clínicas de hemodiálise. 4783/2014 1684/04 Contratação de serviços Substitutiva (TRS). ambulatoriais de Terapia Renal 811/2014 Fonte: Sistema de Acompanhamento Processual. Consulta em 24/02/15.
Fiscalizações anteriores. 22. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF) foram identificados no âmbito do TCDF os seguintes processos que tratam de fiscalizações relacionadas à Alimentação Escolar:
Fiscalizações anteriores. 13. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF), foram identificados processos relacionados à locação de veículos e equipamentos e de manutenção, conforme apresentado no Quadro a seguir:
Fiscalizações anteriores. 36. Após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF), apresentam-se, a seguir, os principais processos de fiscalização na Jurisdicionada: Auditoria de Regularidade no SLU com objetivo de verificar a razoabilidade dos preços dos contratos emergenciais de limpeza pública entre os anos de 2006 a 2011, além da regularidade da execução dos Contratos nº 26 e 27/2010.