Junta Técnica Cláusulas Exemplificativas

Junta Técnica. 47.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira, surgidas durante a execução do Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à sua formalização, por solicitação do MUNICÍPIO ou da Concessionária, Junta Técnica composta por 3 (três) membros a serem indicados na forma da Cláusula 47.4 abaixo. 47.2 A Junta Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo MUNICÍPIO ou pela Concessionária, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros decorrentes da execução do Contrato. 47.3 Os Pareceres Definitivos emitidos pela Junta Técnica não serão vinculantes às Partes, que, em caso de discordância, terão prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, para manifestar as razões da discordância à outra Parte e à Junta Técnica, mediante notificação. 47.3.1. Caso não seja manifestada a discordância, o parecer da Junta Técnica assumirá eficácia vinculante sobre as Partes, que deverão cumpri-lo em prazo a ser estabelecido na decisão da Junta Técnica, exceto quando sobrevier decisão arbitral ou judicial com outra determinação. 47.3.2. Caso alguma das Partes manifeste, no prazo estipulado, sua expressa discordância ao Parecer Definitivo emitido pela Junta Técnica, o mesmo terá efeito vinculante, mesmo com a possibilidade de submissão da Controvérsia à arbitragem, nos termos da Cláusula Quadragésima Oitava.
Junta Técnica. Comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros do Contrato, durante o Prazo da Concessão.
Junta Técnica. Comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros do Contrato, durante o Prazo da Concessão. Licitante Vencedor Empresa ou Consórcio de Empresas declarado vencedor e adjudicatário da Concorrência Pública n° 02/2022. Lei de Concessões Lei Federal nº 8.987/1995, incluindo as alterações posteriores e a regulamentação vigente.
Junta Técnica. Comissão composta na forma acordada entre CONCESSIONÁRIA e ARTESP para solucionar divergências técnicas durante o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 52.6 do CONTRATO. Licenças ambientais Atos administrativos que aprovam a viabilidade, autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Licitação CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2021, promovida pela ARTESP para contratação desta CONCESSÃO. Licitante Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidades reunidas em CONSÓRCIO, nacional ou estrangeira, participantes da LICITAÇÃO. Licitante Vencedora Licitante declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. MOPS Manual de Operações de Aeródromos, documento a ser submetido à aprovação da ANAC, nos termos do ANEXO 04. Notificação Documento emitido pela ARTESP para formalização do ato de instauração de processo administrativo sancionatório, expedido pela autoridade competente, que indicará os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável. Ônus de Fiscalização Valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA a ser pago à ARTESP em função das atividades de sua competência. Operadora de Dados Pessoais Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS em nome do CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. Outorga Fixa Valor ofertado na PROPOSTA DE PREÇO apresentada pela CONCESSIONÁRIA durante o certame licitatório para o BLOCO em referência, o qual deverá ser pago ao ESTADO DE SÃO PAULO conforme o regramento estabelecido no EDITAL e ANEXOS. Outorga Variável Valor a ser pago ao ESTADO DE SÃO PAULO calculado em 1% (um por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA a partir do 13º (décimo terceiro mês) contado da DATA DE EFICÁCIA, conforme disposto neste CONTRATO. Partes PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. Partes Relacionadas Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. Plano de Desmobilização Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação da ARTESP, dispondo sobre processo de desmobilizaç...
Junta Técnica. Muitos projetos gerenciados pelas agências PCJ e AGEVAP utilizam apoio financeiro da ANA, a partir dos editais de fomento e estabelecimento de convênios com o governo federal. Nestes projetos, a CEF atua como agente técnico e financeiro. A CEF possui uma estrutura organizacional especializada em atender entidades de governos (federal, estadual e municipal), especialmente no apoio aos convênios com diversos ministérios do governo federal, possuindo um corpo técnico multidisciplinar capaz de atender a essa demanda. A CEF informa que é a segunda empresa que mais emprega engenheiros no Brasil, possuindo ainda capilaridade em todos os municípios brasileiros. Além do corpo técnico próprio, a CEF possui uma rede de técnicos credenciados para atender a demandas específicas. No Estado de São Paulo, a CEF possui mais de 300 analistas técnicos que já atuam em conjunto com outros órgãos como DAEE e Cetesb. A CEF também atua junto aos tomadores de projetos de recursos hídricos, oferecendo oficinas de capacitação, e está desenvolvendo uma cartilha contendo um manual do usuário para tomadores com todas as etapas necessárias para proposição e execução de projetos. Em reunião conjunta entre a CEF e Agência PCJ, foi realizada uma comparação entre os projetos executados com recursos da ANA e participação da CEF, e os projetos submetidos ao FEHIDRO. Foram ressaltadas as seguintes características: • Os projetos executados com recursos da ANA passam por uma pré-análise e enquadramento intensos realizados pela Agência PCJ, inclusive com a participação de alguns técnicos credenciados da CEF. Desse modo, ao dar entrada na CEF, a proposta de projeto já está madura o suficiente para tramitar sem atrasos durante a fase de pré-execução. Outra diferença, que impacta a celeridade nesta fase, é a necessidade, no FEHIDRO, de aguardar o evento de assinatura do contrato. • A CEF possui departamentos jurídicos regionais, além de suas unidades de engenharia, que podem atender a demandas específicas para análise ou acompanhamento de aspectos jurídicos dos projetos. Os analistas técnicos se dedicam aos aspectos técnicos dos projetos. • Uma diferença relevante é que o processo de licitação do tomador, em projetos que utilizam recursos da ANA com apoio da CEF, é avaliado por um advogado terceiro que atesta o processo, enquanto que em projetos do FEHIDRO o agente técnico é quem avalia o processo licitatório. • A principal diferença, do ponto de vista de controle dos projetos, é que nos projetos ex...

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  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 02 9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE. 9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta. 9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica. 9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir: NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial Prazo - Conclusão da Obra Pontuação NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com: NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Gestão e Operação do Terminal Pontuação NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas. NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com: Sistema de Gestão da Qualidade Pontuação NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Manutenção e Conservação do Terminal Pontuação 9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo: (NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT = 9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais. 9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial. 9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24