PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço.
5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana.
5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento.
5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas.
5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento.
5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços. Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 315, Centro, São Paulo, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Pregão Eletrônico nº 36/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 45.431/026/13, com as seguintes cláusulas:
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. (.............) consecutivos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O prazo para execução dos serviços, será definido no ato da abertura da Ordem de Serviço no Controle de Frotas.
6.2. Quando o veículo necessitar da prestação de serviços e na localidade não houver prestadores credenciados, a CONTRATANTE arcará com o deslocamento até cidade em que houver recursos para procedimento do reparo sem custos adicionais para a contratada.
6.3. Somente os serviços de caráter emergencial de guincho e chaveiro deverão ter funcionamento ininterrupto de 24h (vinte e quatro horas) todos os dias da semana.
6.4. A cada necessidade de serviço, o contratante solicitará, através do sistema informatizado de gestão, orçamentos diretamente ás credenciadas que, de forma detalhada, deverão abranger código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, sendo que todos os documentos resultantes dessa solicitação, deverão ser impressos para fins de atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.5. A cada necessidade de serviço, o contratante solicitará, através do sistema informatizado de gestão, orçamentos diretamente às credenciadas que, de forma detalhada, deverão abranger código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, sendo que todos os documentos resultantes dessa solicitação, deverão ser impressos para fins de atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.6. Nos orçamentos apresentados deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o Gestor do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
6.7. O gestor indicado pelo CONTRATANTE poderá recusar os orçamentos, pedir sua revisão, inclusão de itens ou aceita-los parcialmente, sempre de forma motivada, comprometendo-se a rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da...
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1 Após assinatura do contrato, os serviços serão prestados no prazo de 60 (dias), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Quanto aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para a execução da obra objeto deste Termo de Referência está estipulado em 3 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA.A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para aquisição de uma peça de algum veículo, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao objeto do presente CONTRATO será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.