FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente. 13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 13.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 062.896.871.14-79 0303190015-6 13.5. A CONTRATADA que estiver localizada fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). 13.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais. 13.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.10. Fica expressamente proibido o desc...
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 Para o faturamento dos serviços executados, a nota fiscal deverá ser emitida e enviada no 20° (vigésimo) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 14.2 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do contrato ou responsável Diretor da Unidade onde os serviços serão prestados, cujos e-mails serão informados após a assinatura do referido instrumento. 14.3 O Contratante não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outro email, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 14.4 A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do ISS deverá informar o dispositivo legal pertinente e apresentar documentação conforme exigência fiscal do Município onde o mesmo é devido. 14.5 A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do INSS deverá realizar a emissão das Notas Fiscais referentes à prestação de serviços em atendimento à legislação previdenciária em seus artigos 121 e 122 da IN 971 de 13 de novembro de 2009. 14.6 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações do anexo III deste Termo de Referência. 14.7 A CONTRATADA deverá realizar o faturamento em atendimento a legislação pertinente conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, sendo que para o objeto licitado, deverá faturar com o subitem:
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 20.1. Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 12 do Anexo I do RegulamentoTermo de Referência e no Anexo IIIMinuta do Contrato.
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 9.1. As contratadas deverão entregar o faturamento aos contratantes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor. 9.2. A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer fornecedores será emitida em nome dos contratantes e entregue aos cuidados da contratada para faturamento, o que não significa ruptura da relação entre a contratada e seus fornecedores. 9.3. As contratadas deverão discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da NF/Fatura do fornecedor, bem como a discriminação dos serviços prestados e o período correspondente. 9.4. O faturamento deverá vir acompanhado: 9.4.1. Quando se tratar de veiculação: a) da Nota Fiscal/Fatura do veículo, com a discriminação obrigatória do período da prestação doserviço;
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 19.1. A forma de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 92/2014 e alterações que venham a ocorrer.
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1 – A nota fiscal/fatura de quaisquer fornecedores será emitida em nome do Município e entregue aos cui- dados da CONTRATADA para faturamento. 4.1.1 – Todos os serviços contratados deverão ser faturados pela CONTRATADA. 4.2 – A CONTRATADA deverá discriminar em sua nota fiscal/fatura o nome e o número da nota fis- cal/fatura do fornecedor, bem como a discriminação dos serviços prestados. 4.3 – O faturamento deverá vir acompanhado: 4.3.1 – Quando se tratar de veiculação: a) Da nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, com a discriminação obrigatória do período da prestação do serviço;
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. Os preços que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.1. O faturamento ocorrerá da seguinte forma:
FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. A Contratante pagará ao fornecedor conforme descrito abaixo: a. 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao Software, em até 30 (trinta) dias após a emissão do correspondente Termo de Aceite de Entrega de Software. b. 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao Software, em até 30 (trinta) dias após a emissão do correspondente Termo de Aceite dos Serviços de Instalação. c. 40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao Software, em até 60 (sessenta) dias após a emissão do correspondente Termo de Aceite dos Serviços de Implantação. d. 100% (cem por cento) do valor correspondente aos serviços de implantação, em até 30 (trinta) dias após a emissão do correspondente Termo de Aceite dos Serviços de Implantação. e. 100% (cem por cento) do valor correspondente ao Treinamento, em até 30 (trinta) dias após a emissão do correspondente Termo de Aceite de Serviços de Treinamento. f. Valor correspondente ao suporte técnico e manutenção de versões, em parcelas mensais, com vencimento a cada 30 (trinta) dias, cujo início da contagem se dará na emissão do Termo de Aceite dos Serviços de Instalação. g. A proposta deverá respeitar à proporção dos itens da Tabela 01, constante na clausula 2 deste termo de referência. h. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos Termos de Aceite, exceto suporte. i. Os pagamentos poderão ser suspensos se os serviços, no ato da emissão do Termo de Aceite, não estiverem sendo prestados de acordo com as condições previstas. j. Poderão também ser suspensos, os pagamentos se as notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção. A nota fiscal deverá ser apresentada até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, e será paga em até trinta dias contados da apresentação do documento de cobrança devidamente conferido e aceito no protocolo da LICITANTE. Para realização do pagamento deverão ser entregues os seguintes documentos junto com a Nota Fiscal: - Últimas guias pagas de recolhimento do INSS-GPS, FGTS e GFIP; - Certidões Negativas Previdenciária, Trabalhista, da União (Estadual e Municipal) e CRF.