Common use of REAJUSTE Clause in Contracts

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Contrato, Contract, Contrato

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Concorrência, Concorrência, Contract for Public Works

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 6.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC ICTI (Índices Nacional Índice de Preços ao Consumidor do IBGECustos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial, Contratação De Serviços Técnicos Especializados

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais em cotações de preços solicitadas por e-mail, junto a prestadores de serviços que detém atividade econômica compatível com o objeto deste Contrato. 7.3. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.5. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5.2. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Transportation Agreement, Administrative Contract, Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 7.1.1.O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês FEVEREIRO do ano de 2024. 6.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGESISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS e ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7,5, Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. A concessão R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; 6.56.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.9. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.76.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.86.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.13. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Purchase

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos unitários dos itens e irreajustáveis no serviços objeto do Termo de Referência poderá ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria. 6.2. O reajuste poderá ser concedido desde que observado o prazo mínimo de um ano contados 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno da proposta, e de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante acordo com a aplicação variação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade(INPC) acumulado no período de 1 (um) ano. 6.3. O Caberá à CONTRATADA o encargo do cálculo minucioso do reajuste será precedido pleiteado, com a apresentação de solicitação do contratadotodos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE. 6.4. A concessão do O reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor precedido de solicitação formal da Unidade DemandanteCONTRATADA que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com a antecedência de até 30 (trinta) dias da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão do direito. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiroCaso o contrato seja prorrogado sem que a CONTRATADA tenha formulado o pedido, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros reajuste somente poderá ser realizado após 12 (doze) meses, contados da data do vencimento do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial A revisão contratual correrá na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da execução do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ajustado, ou no ainda, em caso de indisponibilidade força maior, caso fortuito ou fato do índice de reajuste pactuadopríncipe, será aplicada a metodologia de recuo de mês configurando álea econômica extraordinária e os reajustes subsequentes ocorrerão extracontratual, devidamente comprovados nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoautos. 6.7. Nas aferições finaisNão será admitida como justificativa para embasar o pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de Trabalho. 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) As determinações previstas neste item estão sujeitas a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigoralterações por eventual normatização do Governo Federal. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Contract, Contract for Administrative Services

REAJUSTE. 6.19.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.29.2.2. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.39.2.3. O reajuste será precedido referido pedido deverá vir acompanhado de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste; 6.59.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.69.2.5. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.79.2.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.89.2.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.99.2.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1. 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. 16.2 Após o interregno de um ano, ano os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste 16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será precedido de solicitação contado a partir dos efeitos financeiros do contratado.último reajuste 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. 16.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no 16.5 No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.7. 16.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.8. 16.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. 16.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 16.9 O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for It Services and Software Acquisition

REAJUSTE. 6.1(art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.ano 6.216.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.316.3. O reajuste Para efeito do disposto no item anterior, será precedido apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de solicitação Preços ao Consumidor - INPC - do contratadoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste 16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste. 6.416.5. A concessão do reajuste Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandantesuas obrigações. 6.516.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.7. Quando o termo inicial Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuadovalor remanescente, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.816.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.916.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.1(art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasda proposta (dia de abertura do certame licitatório). 6.216.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.316.3. O reajuste Para efeito do disposto no item anterior, será precedido apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de solicitação Preços ao Consumidor - INPC - do contratadoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: 16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste. 6.416.5. A concessão do reajuste Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandantesuas obrigações. 6.516.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.7. Quando o termo inicial Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuadovalor remanescente, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.816.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.916.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.115.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.215.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.515.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.615.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nos reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesao primeiro, aplicando-se o interregno mínimo de um ano será contado a variação ocorrida no partir dos efeitos financeiros do último períodoreajuste. 6.715.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.815.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.915.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1015.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.518.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.718.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

REAJUSTE. 6.122.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.222.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.522.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.622.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.722.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.822.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.922.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1022.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês fevereiro do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor Custo da Construção Civil - INCC à época do IBGE)reajuste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será poderá ser realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 18/10/2023. 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

REAJUSTE. 6.1( art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação. 6.27.2. Após o interregno de um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de abdicação tácita - os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododefinitivo. 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 25/01/2024. 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Ata De Registro De Preços

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC IGP-M (Índices Nacional Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGE), Mercado) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.518.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.718.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Event Services

REAJUSTE. 6.1(art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasda proposta (dia de abertura do certame licitatório). 6.216.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.316.3. O reajuste Para efeito do disposto no item anterior, será precedido apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de solicitação Preços ao Consumidor - INPC - do contratadoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste 16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste. 6.416.5. A concessão do reajuste Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandantesuas obrigações. 6.516.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.7. Quando o termo inicial Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuadovalor remanescente, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.816.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.916.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment and Components

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 25/04/2024. 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Registro De Preços

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados contado da data do orçamento a que a proposta se referir. 18.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI do mês Outubro do ano de 2023. 18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 07/06/2024. 6.26.1.1. Após o interregno de um ano, ano os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices aplicação, de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)– INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.56.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.1.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada a metodologia de recuo de mês e CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.76.1.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.86.1.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.96.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.1.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após serão reajustados após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação solicitação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeCONTRATADO. 6.3. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será precedido de solicitação contado da data do contratadoorçamento estimado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial 7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do interregno Índice Nacional de 12 Preços ao Consumidor Amplo (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no IPCA), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade. 7.5 No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. 7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8 O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 7.8.1. O Os efeitos financeiros do pedido de reajuste será realizado por termo aditivo.serão contados:

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Samples: Licensing Agreements

REAJUSTE. 6.125.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo O preço do Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano contados 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostasda proposta. 6.225.2. Após O índice de reajuste será o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor Custo de Construção do IBGE)Mercado - INCC-M, exclusivamente divulgado no Portal IBRE da FGV, utilizando-se a seguinte fórmula: 25.3. Durante os cálculos devem ser consideradas todas as casas decimais, o arredondamento para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeduas casas decimais deve ser feito somente no final para obtermos o índice. 6.325.4. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos Para os reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros primeiro devem ser adotados os índices do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno próximo período de 12 (doze) meses, não sendo admitido utilizar o acumulado de 24 (vinte e quatro) meses coincidir com e subtrair o primeiro dia do mês ou no que já foi concedido. 25.5. No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo último índice vigente, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.825.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s), será adotado em substituição, o(s) mediante aditamento do Contrato, o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. Na a) na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1025.7. O reajuste será realizado Em casos de aditamento contratual, o preço unitário de serviço deverá ser apurado de acordo com os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011, utilizando-se referências da planilha SINAPI (IBGE/CEF) para a composição unitária de custos. No caso de inexistência dos itens na tabela SINAPI, deverão ser realizadas composições unitárias de custos com base nas tabelas de composição da planilha SICRO (DNIT), ambas de mesma data base da proposta. Caso ainda não seja encontrado, a CONTRATADA deverá apresentar uma composição analítica utilizando planilhas de preços para orçamentos e/ou tabelas de referência formalmente aprovadas por termo aditivoórgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas ou em sistema instituído para o setor, ou ainda utilizando a planilha de órgãos das esferas federais, estaduais, municipais ou privadas, nesta ordem, aplicando-se os valores de insumos da planilha SINAPI ou SICRO de mesma data base da proposta, que deverão ser devidamente aprovados pela CONTRATANTE, utilizando o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, aplicando-se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta. Caso ainda não se encontre referências, os preços dos serviços ou insumos serão apurados com 3 (três) cotações de mercado, adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo-se à data-base do contrato e aplicando-se o BDI e o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta. 25.8. A medição de reajustes ocorrerá em momento posterior à análise e aprovação pelos setores competentes da universidade e, eventuais recolhimentos excedentes de ISS cobrados pela municipalidade, como multas e juros, serão absorvidos pela CONTRATADA.

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Samples: RDC Eletrônico

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para de apresentação das propostasda proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023. 6.2. 7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no 7.4 No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.7. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 8.1 São obrigações do Contratante: 8.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO/ENTREGA DE MATERIAIS, com produção/relatório comprovado e assinado. 8.3 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. 8.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado. 8.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato. 8.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência. 8.7 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado. 8.9 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos. 8.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo aditivode contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Nacional Índice de Preços Preço ao Consumidor do IBGEAmplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.2a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - 12/2023 – Bahia; SBC - 12/2023 – Bahia; SICRO3 - 10/2023 – Bahia; ORSE - 11/2023 – Sergipe; CPOS/CDHU - 05/2023 - São Paulo 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)INCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.7a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor que acompanhará a variação do IBGE), IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1(art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado (dia de abertura do certame licitatório). 6.216.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.316.3. O reajuste Para efeito do disposto no item anterior, será precedido apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de solicitação Preços ao Consumidor - INPC - do contratadoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = Preço reajustado PIR = Preço inicial remanescente IR = Índice de reajuste 16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste. 6.416.5. A concessão do reajuste Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandantesuas obrigações. 6.516.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.7. Quando o termo inicial Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuadovalor remanescente, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.816.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.916.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Concorrência

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir (12 meses) contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá somente decorrido os primeiros 12 (doze) meses do IBGE)início da prestação dos serviços, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. Os novos valores dos itens da LANCHONETE deverão estar no mínimo 10% (dez por cento) menor que os preços praticados por outros restaurantes e lanchonetes da cidade de São Francisco do Sul. 19.9. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. O reajuste será poderá ser realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.219.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional Índice de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em / / . 6.27.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação doCONTRATADO, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)índiceIPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. 7.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será precedido de solicitação contado da data do contratadoorçamento estimado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo. 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O pedido de reajuste será realizado por termo aditivodeverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados: a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta)dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;

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Samples: Contratação Direta

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 13/09/2023. 6.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC (Índices INCC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente da Construção CIvilexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento ao contrato.

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Samples: Licitação

REAJUSTE. 6.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo — IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.516.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.716.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.816.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.916.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.113.1. Não haverá a exigência de cláusula de reajuste dos preços, no período de vigência da contratação; 13.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; 13.3. Os preços dos serviços, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de um anoinício dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante serão reajustados utilizando-se a aplicação variação acumulada do índice INPC (Índices Nacional Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGE)– Mercado (IGP-M) ocorrida no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido , adotando-se a seguinte fórmula: Onde: V = variação percentual de solicitação modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.613.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último período.sempre que este ocorrer; 6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.813.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.; 6.913.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.;

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC apli- cando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEICTI), calculado pelo Ipea exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pa- gará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidan- do a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CON- TRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespre- ços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determina- do pela legislação então em vigor. 6.917.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice índi- ce oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoaditi- vo. 6.1017.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.28.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato, independente dasolicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.58.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.68.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.78.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.88.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.98.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.108.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais: Sinapi 03/2023 (Deson.) // Sedop 02/2023. 7.2. Após o interregno de um ano, condicionado a pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços do índice fornecido pelo Governo federal, aplicável ao Consumidor do IBGE)objeto, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, em conformidade com o Parecer nº 00003/2023/DECOR/CGU/AGU. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para da apresentação das propostas. 6.2da proposta de preços. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, se houver pedido do(a) Contratado(a), mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do índice de reajuste pactuadovalor remanescente, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período. 6.7sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento e observará as diretrizes da Lei Municipal nº 3.601/2023 e do Decreto Municipal nº 231/2023. A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.

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Samples: Contrato Nº 70 2024 Construção Da Cobertura Metálica

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGEde Mercado (IGP-M), Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.76.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.86.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1997): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy] OU [datadas de / / ]. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC SINAPI/IBGE RS (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGECusto médio m² - variação percentual em doze meses), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no Serviços em atraso por culpa da empresa não tem direito a reajustamento. 7.5. No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.9. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.29.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - 02/2024 - Bahia, ORSE - 12/2023 - Sergipe e SEINFRA - 027 – Ceará e integrantes do orçamento datado de 05/07/2024. 9.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo Especial, divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.59.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.69.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.79.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.89.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.99.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.109.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela R = V (I – Iº) / Iº R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice INPC (Índices Nacional inicial - refere-se ao índice de Preços custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; e I = Índice relativo ao Consumidor mês do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadereajustamento. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor do IBGE), Custos de Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.76.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.86.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de repactuação dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por termo aditivoplanilhas de custos.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. A concessão R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; 6.56.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.9. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.76.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).o definitivo. VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:200088310 00117 Assinado de forma digital por VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:20008831000117 Dados: 2023.01.17 17:24:58 -03'00' 6.86.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.13. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract of Purchase

REAJUSTE. 6.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.213.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.313.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.R = V (I – Io) / Io, onde: 6.413.4. A concessão R = Valor do reajuste procurado; 13.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 13.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; 6.513.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 13.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.613.9. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.713.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.813.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.913.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1013.13. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 22.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados contado da data do orçamento estimado, em 12/07/2024. 22.2. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um anoda proposta, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação pela variação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após – INPC/IBGE ou outro índice que venha a ocorrência da anualidadesubstitui-lo. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.522.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.622.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o Contratante pagará ao Contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice definitivo. 6.722.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.822.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.922.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1022.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 6.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.516.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.616.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.716.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.816.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.916.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1016.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.6.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Graphic Services

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 09/08/2023 (nove de agosto de dois mil e vinte e três). 6.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional Índice de Preços ao Consumidor do IBGE)Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento a que a proposta se referir. 6.217.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustadosaplicando-se o ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC), mediante a aplicação do índice INPC elaborado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEFGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto nº 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Construction Services

REAJUSTE. (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do Será concedido reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de após 12 (doze) meses coincidir de vigência contratual, com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade periodicidade anual, tendo como termo inicial para cálculo do índice de do reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododata da apresentação da proposta. 6.76.2. Nas aferições finaisObedecidas as disposições legais pertinentes, o(s) índice(s) utilizado(s) fica adotado o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, de acordo com Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as instruções para reajuste será(ão)cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)de 19 de janeiro de 2017. 6.86.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação ou norma infralegal então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.4. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 6.5. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano. 6.6. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. 6.7. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 6.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 27/03/2024. 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Registro De Preços

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Ao Consumidor do IBGEAmplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Food Services

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Amplo – IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.1. 1.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados constantes da presente AF poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após sua data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o interregno Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, aplicando-se a fórmula de um anoreajuste abaixo: I1 I0 ), os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional em que R = Preço Reajustado; PØ = Preço na base contratual; I1 = Índice IPC - Índice de Preços ao Consumidor do IBGE)Município de São Paulo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após referente ao segundo mês de aplicação do reajuste, segundo a ocorrência periodicidade estabelecida na legislação vigente à época; IØ = Mesmo índice, porém referente ao segundo mês da anualidadedata-base dos preços. 6.3. O reajuste será precedido 1.2.2 Na hipótese de solicitação do contratadovir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes. 6.4. A concessão do 1.2.3 O reajuste de preços de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação. 1.2.3.1 Ocorrendo atraso atribuível ao fornecedor, antecipação ou prorrogação na realização da atividade, o reajuste obedecerá às seguintes condições: 1.2.3.1.1 Havendo atraso atribuível ao fornecedor, se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para realização da atividade. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída. 1.2.3.1.2 Ocorrendo o atraso por razões não imputáveis ao fornecedor ou que não poderia ser evitado por sua atuação diligente, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída, sendo permitido o pagamento do mesmo antes da regularização dos contratos deverá ser autorizada prazos por meio de aditivo, desde que autorizado expressamente pelo gestor da Unidade Demandantedo contrato e limitado ao prazo de Execução contratual. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro1.2.3.1.3 Quando houver antecipação da entrega, o interregno mínimo prevalecerão os valores da Tabela de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros Preços ou os índices do último reajusteperíodo em que os materiais foram entregues. 6.6. Quando 1.2.4 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuadocorrespondente, será aplicada e a metodologia fim de recuo permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintessua aplicação, aplicandoadotar-se se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a variação ocorrida no último períododata de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta cláusula. 6.7. Nas aferições finais1.2.5 Quando da publicação dos índices definitivos far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão)considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula Pagamento desta AF. 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 1.2.6 Na eventualidade de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s)dos indicadores referidos nesta cláusula deixar de existir, será(ão) adotado(s)a COMPANHIA DO METRÔ passará de imediato à aplicação dos indicadores substitutivos, em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela nos termos da legislação então em vigoraplicável. 6.9. Na ausência 1.2.7 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, e assim a legislação permitir, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA deverão, de previsão legal quanto ao índice substitutocomum acordo, as partes elegerão definir novo índice oficialindicador. 1.2.8 Os valores de reajuste deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança, para reajustamento do preço separado do valor remanescentedo principal, por meio e acompanhado da respectiva memória de termo aditivocálculo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Pedido De Proposta (Pp)

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação. 6.27.2. Após o interregno de um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de abdicação tácita - os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododefinitivo. 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.117 1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217 2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo - IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517 3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617 4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717 5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817 6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917 7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 17 8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.19.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após Aplica-se o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo para o reajustamento dos preços, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadequando couber. 6.39.2.2. O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar avariação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo aCESAMA, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas,bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho. 9.2.3. O reajuste será precedido de solicitação preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custosda contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contratadoContrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA. 6.49.2.3.1. A concessão O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de apresentação da proposta e assinatura do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses coincidir meses, devendo ser instruído com as justificativas, e ratificado pela autoridade competente. 9.2.4. Para o primeiro dia reajuste, o marco inicial para a concessão do mês ou no caso reajustamento de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada preços é a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododata limite da apresentação da proposta. 6.79.2.4.1. Nas aferições finaisrepactuações subsequentes à primeira, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão)a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-secomo última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.109.2.5. O reajuste será realizado por termo aditivoreajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 15/08/2023. 6.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a serão reajustados por meio da aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e concluídas após a ocorrência da anualidadeEstatística – IBGE. 6.38.3. O reajuste será precedido Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo. 6.48.4. A concessão Independentemente do requerimento de reajuste de preços formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da Unidade Demandanteplanilha contratual. 6.58.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.68.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(sdefinitivo(s ). 6.88.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. 8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.98.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.108.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1. 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados (12 meses) contado da data limite indicada para a partir apresentação das propostas, conforme data registrada no certame licitatório. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano a contar do mês da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se o índice setorial da aferição da 16.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação ocorrida no último períodoconhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.7. 16.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.8. 16.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) reajuste venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. 16.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficialofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 16.6 Se, por culpa da CONTRATADA, houver atrasos na execução do Contrato, o período correspon- dente a este atraso será contabilizado e descontado do índice (percentual) incidente sobre o saldo. 16.7 O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento, ficando convencionado a metodologia mediante aplicação da seguinte fórmula: 16.7.1 TXReajuste = índice do reajuste incidente sobre o saldo; 16.7.1.1 na aplicação em software, deverá ser calculado com 4 casas decimais TRUNCADO. 16.7.2 i0 = INCC apurado no mês/ano da data limite para a apresentação das propostas; 16.7.3 in (i1, i2, i3, …)= INCC apurado no mês/ano do aniversário da proposta; 16.7.4 Saldo para Reajuste = saldo contratual apurado no mês imediatamente anterior ao in(1,2,3…). 16.7.5 O valor a ser apostilado deverá ser calculado com 2 casas decimais TRUNCADO. ( i(n) - i(n-1) ) TXreajuste= i(n-1) X 100 ReajustePeriodicidade= Saldo Contratual X TXReajuste Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01_Rev04

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Samples: Engineering Services Agreement

REAJUSTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. A concessão R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; 6.56.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.9. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.76.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.86.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, ,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.13. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Purchase

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em maio de 2024. 6.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Administrative Contract

REAJUSTE. 6.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.212.2. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.512.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.612.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.712.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.812.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.912.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo. 6.1012.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por termo aditivoplanilhas de custos.

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Samples: Licensing Agreement

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 6.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.214.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), Custo da Construção (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.514.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.614.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.714.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.814.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.914.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1014.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais ao SINAPI do mês 12 do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, salvo comprovada culpa da contratada pelo não cumprimento do IBGE)Cronograma Físico-Financeiro da obra, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.9. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 6.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados 1 (um) ano, a partir contar da data limite para a apresentação das propostas. 6.213.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustadosaplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mediante a aplicação do índice INPC mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEIPEA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.513.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.613.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará à contratada a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.713.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.813.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.913.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1013.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Software Development Agreement

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo. 6.3. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustadoso valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, mediante a aplicação do com base no seguinte índice INPC (Índices acumulado: INCC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência Custo da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratadoConstrução. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.86.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.96.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário. 6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da apresentação da proposta, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor do IBGE), Aplicado –IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.3. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.7. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 6.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 30/04/2024. 6.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice de Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.511.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.611.1.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação dos índices de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períodoíndices definitivos. 6.711.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos. 6.811.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor. 6.911.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1011.1.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência. 11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

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Samples: Registro De Preços

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V): Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas de 7.2. Após o interregno de um ano, ano os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGECusto da Construção – INCC, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do subitem 8.26 do Termo de Referência, por meio de apostilamento. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)será obrigatoriamente o definitivo. 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.1. 17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após 17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE para reajuste contratual dos custos decorrentes do IBGE), mercado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. 17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no 17.3 No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. 17.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.8. 17.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. 17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 17.7 O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC IPCA (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.518.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.618.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.718.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.818.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.918.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1018.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Prestação De Serviço Continuado

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC ICTI (Índices Nacional Índice de Preços ao Consumidor Custos de Tecnologia da Informação), nos termos do IBGE)art. 24 da Instrução Normativa nº 01/2019, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 6.122.1. Os preços inicialmente contratados são fixos unitários contratuais serão reajustados observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, desde que solicitado pela CONTRATADA, contado na forma apresentada no item e irreajustáveis no prazo subitem que se seguirá. -O interregno mínimo de um 01(um) ano contados para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite prevista para a apresentação das propostaspropostas constante do edital, para os custos sujeitos à variação de preços do mercado. 6.222.2. Após Os preços unitários contratuais serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula: R = Po x Ii - Io lo onde: -R é o interregno valor do reajustamento; -Po é o preço inicial a ser reajustado; -Ii é o índice publicado pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de um anoexecução do fornecimento; Io é o índice publicado pela mesma revista, os preços iniciais poderão ser reajustadosreferente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento” (março/2019). - O reajustamento será calculado pelo IPA-EP-DI – Máquinas, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas aparelhos e concluídas após a ocorrência da anualidadeequipamentos – CÓDIGO 1416650 – apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.522.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros computado do último reajuste. Entende-se como último reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros independentemente daquela em que assinado o aditivo ou registrada a apostila. 6.622.4. Quando Caso a CONTRATADA não solicite o termo inicial reajuste até a data da próxima prorrogação contratual ou na data do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia encerramento da vigência do mês ou no caso de indisponibilidade contrato, ocorrerá a preclusão do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododireito ao reajuste. 6.722.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a Os reajustes poderão ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, formalizados por meio de termo aditivoapostilamento. 6.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. A concessão R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; 6.56.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.9. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período.diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.76.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.86.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.96.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.13. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Purchase

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional Índice de Preços ao Consumidor do IBGE)Custo da Tecnologia da Informação ( ICTI) - calculado pelo Ipea, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 6.1. 19.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano, contado da data do orçamento a que a proposta se referir. 19.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI do mês 07 do ano contados de 2022, SBC do mês 09 do ano de 2022 e SIURB do mês 01 do ano de 2022. 19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. 19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no 19.4 No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.7. 19.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.8. 19.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. 19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 19.8 O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 6.1. 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2. 16.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3, com base na seguinte fórmula (art. O reajuste será precedido 5º do Decreto n.º 1.054, de solicitação do contratado. 6.4. A concessão 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.5. 16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no 16.4 No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.7. 16.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.8. 16.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.9. 16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 16.8 O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA). 6.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a serão reajustados por meio da aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e concluídas após a ocorrência da anualidadeEstatística – IBGE. 6.38.3. O reajuste será precedido Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo. 6.48.4. A concessão Independentemente do requerimento de reajuste de preços formulado pelo contratado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da Unidade Demandanteplanilha contratual. 6.58.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.. SESPDIC202402900 6.68.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.88.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. Rua Júlxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ 8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.98.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.108.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão 7.1 O contrato poderá ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas reajustado após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir da data de assinatura do contrato por ambas as partes contratantes ou da data de aquisição do direito ao último reajuste; 7.2 No momento de incidência do reajuste, diante da necessidade de contingenciamento de despesas, é facultado ao LOCATÁRIO negociar com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice LOCADOR a renúncia ao direito de reajuste pactuado, ou a utilização de outro índice; 7.3 O novo valor será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicandocalculado tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/03, ou outro índice que o substitua; 7.3.1 Se a variação ocorrida no último períododo indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel; 7.4 O reajuste deverá ser solicitado pelo LOCADOR, preferencialmente, com antecedência de até 45 dias do termo final do contrato. Haverá a preclusão do direito ao reajuste caso seja ele solicitado após o termo final do contrato. 6.7. Nas aferições finais7.5 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão)ocorrendo preclusão do direito, obrigatoriamentenova solicitação só poderá ser feita após o decurso de novo interregno mínimo de um ano, o(s) definitivo(s).contado na forma prevista neste contrato; 6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.10. 7.6 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado por termo aditivoem outra ocasião.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado. 6.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI, SBC, SICRO3, SICRO2, ORSE E SEINFRA, entre os meses 10 a 12 de 2023. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.57.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 6.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, especificada no subitem subsequente. 6.27.1.1. Após O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no XXXXXX [INDICAR A REFERÊNCIA/ORIGEM DOS PREÇOS] do mês xxxx do ano de yyyy] OU [datadas de / / ], motivo pelo qual esta é a data do orçamento estimado. 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo Contratante, do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)[indicar o índice a ser adotado], exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.37.3. O reajuste será precedido No caso de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.67.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o Contratante pagará ao Contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.77.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Comentado [A7]: Nota Explicativa 1: A Administração deve mencionar o sistema utilizado e respectiva data, ou ainda a data de referência para um dos demais parâmetros do §2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, que tenham servido para a estimativa de custos do serviço. Comentado [A8]: Nota explicativa: O PARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ratificou o entendimento da Consultoria-Geral da União de que o reajuste em sentido estrito dos preços contratados, por meio da aplicação de índice que reflita efetivamente as variações dos custos do mercado, não representa uma modificação contratual e sua concessão ex officio pela Administração deve ser a regra, independentemente da natureza do objeto, incluindo serviços continuados e contratos de escopo. Todavia, restou assentado, excepcionalmente, que, "Por caracterizar-se o reajuste em sentido estrito como direito de ordem patrimonial e disponível, não há óbice jurídico para que, em tese, seja consumada a renúncia tácita ou a preclusão lógica do seu exercício nos contratos continuados e nos contratos de escopo, desde que cumulativamente: (a) o edital ou contrato preveja expressamente que a concessão do reajuste resta condicionada à solicitação do contratado; (b) que não haja solicitação do reajuste antes da celebração de aditamento de vigência; (c) seja celebrado aditamento para a prorrogação do prazo de vigência do contrato sem qualquer ressalva quanto à ulterior análise pela Administração do reajuste e (d) o edital expressamente preveja que a formalização do aditamento sem a concessão do reajuste, ou ressalva de sua superveniente análise, será considerada como renúncia ou preclusão lógica do direito". Observe-se que, para condicionar o reajuste à solicitação do contratado, a Administração deverá apresentar motivação idônea nos autos do processo administrativo, promovendo as respectivas adequações na cláusula sétima da minuta de termo de contrato. Comentado [A9]: Nota Explicativa 1: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. Nota Explicativa 2: A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, inclusive mais de um, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual (art. 25, § 7º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso haja a utilização de mais de um índice, deverá a Administração ajustar a redação da cláusula de modo a especificar o insumo respectivo sobre o qual incidirá cada índice de correção. 6.87.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.97.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.107.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 28.09.2023. 6.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a requerimento do contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, por meio da aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e concluídas após a ocorrência da anualidadeEstatística – IBGE. 6.38.3. O reajuste será precedido Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo. 6.48.4. A concessão Independentemente do requerimento de reajuste de preços formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da Unidade Demandanteplanilha contratual. 6.58.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.68.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variaç ão conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.88.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. 8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.98.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.108.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE)Amplo - IPCA, subgrupo Transportes, apurado na cidade de Brasília, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.319.2.1. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor correspondente à data fixada para entrega da Unidade Demandante.proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.519.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.619.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último períododiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 6.719.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.819.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.919.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1019.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Contract for Provision of Services

REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contados contado da data do orçamento a que a proposta se referir. 17.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI – 17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da data limite para apresentação das propostas. 6.2. Após contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do aplicando-se o índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.517.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.dos 6.617.4. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade atraso ou não divulgação do índice de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a metodologia importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de recuo cálculo referente ao reajustamento de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintespreços do valor remanescente, aplicando-se a variação ocorrida no último períodosempre que este ocorrer. 6.717.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 6.817.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 6.917.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.1017.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 24/06/2024 (SEI 2667430). 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais poderão ser serão reajustados, mediante a aplicação aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.Consumidor 6.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.66.4. Quando No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o termo inicial do interregno contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, referente ao período de 12 (dozemeses, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último períododivulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.76.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(su lizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.86.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.96.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.106.8. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento. 6.9. Os efeitos financeiros do apostilamento, além do valor nominal calculado entre os valores devidos e os valores à época dos faturamentos mensais, devem ser corrigidos monetariamente pela Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substituí-la apurada, da data de pagamento do valor principal até a data de efetivo pagamento do valor do reajuste.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contados a partir contado da data limite para apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 06/06/2023. 6.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a serão reajustados por meio da aplicação do índice INPC (Índices Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGEAmplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e concluídas após a ocorrência da anualidadeEstatística – IBGE. 6.38.3. O reajuste será precedido Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo. 6.48.4. A concessão Independentemente do requerimento de reajuste de preços formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da Unidade Demandanteplanilha contratual. 6.58.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.68.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no No caso de indisponibilidade do índice atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajuste pactuadoreajustamento, será aplicada o contratante pagará ao contratado a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintesimportância calculada pela última variação conhecida, aplicando-se liquidando a variação ocorrida no último período. 6.7. Nas aferições finais, diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.88.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. 8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.98.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.108.10. O reajuste será realizado por termo aditivoapostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico