ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O A adjudicação do objeto da licitação licitado será adjudicado feita por MENOR PREÇO POR ITEM observado o disposto neste edital.
14.2. Inexistindo declaração recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela competindo à autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior homologar o procedimento licitatório.
15.214.3. Após a fase recursalDecididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.117.1. O Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadosAutoridade Superior.
15.217.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
17.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.120.1. O Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.220.2. Após a fase recursal, constatada Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriohomologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursalDecididos os recursos eventualmente, constatada interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.120.1. O Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.220.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriohomologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Licitação E Contratos, Licensing Agreements, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.113.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiroda Comissão de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.213.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Consultancy Agreement, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Consultoria
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.113.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.213.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O 8.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.2. Após a fase recursal, 8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Instrumento Convocatório, Pregão Eletrônico, Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao ao(a) licitante declarado vencedordeclarado(a) vencedor(a), por ato do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competenteAutoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.214.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. 13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular oupelaautoridadecompetente,apósaregular decisão dos recursos apresentados.
15.2. 13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.214.2. Após A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a fase recursal, constatada confirmada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriode todos os procedimentos adotados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. 14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. 14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. 1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. 2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. 13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de quando inexistir recurso, ou ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadosAutoridade Competente.
15.2. Após a fase recursal13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, constatada Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, constatada Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.112.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.212.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. 15.01 - O objeto da licitação deste Pregão será adjudicado ao licitante aos licitantes declarado vencedorvencedores, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. 15.02 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.03 - O objeto deste Pregão será adjudicado por item aos licitantes vencedores.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.214.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriolicitatório e publicado no Diário Oficial da Câmara.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará superior homologará, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriolicitatório e publicado no Diário Oficial do Município.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação será licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não não haja interposição interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após após a regular decisão decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de reaberta.
15.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará homologará o procedimento licitatóriolicitatório.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.;
15.214.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente homologará o procedimento licitatórioe só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
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Samples: Outsourcing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, constatada Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiroda Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.214.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Reparos Na Rede De Iluminação Pública
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.113.1. O objeto da licitação será adjudicado ao ao(a) licitante declarado vencedordeclarado(a) vencedor(a), por ato do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competenteAutoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.213.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.3
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.113.1. O Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.213.2. Após a fase recursalDecididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.122.1. O Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.222.2. Após a fase recursal, constatada Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O 8.1 Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.2. Após a fase recursal, 8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Instrumento Convocatório
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O 7.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.2. Após a fase recursal, 7.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.116.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.216.2. Após A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a fase recursal, constatada confirmada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatóriode todos os procedimentos adotados.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O 13.1.Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos superior. 13.2.Decididos os recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 13.3.A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.113.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos Decididos os recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o pregoeiro(a) adjudicará o objeto do procedimento licitatório.
13.2. Após adjudicação do objeto licitado, o processo será submetido à Autoridade Competente para homologar o resultado da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.116.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.216.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de reabertura.
16.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.123.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.223.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, se houver(em).
15.2. Após a adjudicação do objeto ou após a fase recursal, se houver, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competenteAutoridade Competente, após a regular decisão dos sobre os recursos apresentados.
15.2. Após Em ambos os casos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Termo De Referência
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.18.1. O Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.28.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.120.1. O Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.220.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.114.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do PregoeiroAgente de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competentepelo Gerente Administrativo OU ao Diretor de Administração e Infraestrutura, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.214.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatórioprocesso licitatório será encaminhado ao Gerente Administrativo OU ao Diretor de Administração e Infraestrutura para homologação da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.111.1. O Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.211.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
11.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 11.4.Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15.120.1. O Não havendo a manifestação de recurso, A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedorà proponente vencedora, por ato para posterior homologação do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou resultado pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentadossuperior.
15.220.2. Após a fase recursal, Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente homologará superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial