AUTUAÇÃO. Comissão Permanente de Licitação (CPL) Portaria nº 174/2022
AUTUAÇÃO. Aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, nesta Prefeitura, eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, autuei a autorização e demais documentos que seguem. O Prefeito do Município de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que: A Secretária Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura informou sobre a necessidade de promover os serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, haja vista, a necessidade de criação de programa de Coleta Seletiva no Município de Cordisburgo. DECIDE: DETERMINAR ao Setor de Licitações que promova a formalização de processo de Dispensa de licitação, na forma do disposto no art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação dos serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, devendo para tanto realizar todos os procedimentos administrativos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito. Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Cordisburgo/MG, 14 de Outubro de 2019. REQUISIÇÃO: SERVIÇOS Requereremos que seja promovida abertura de processo licitatório para contratação de serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, para atender a Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura do Município de Cordisburgo. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Setor de Compras NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019 Com base nas informações e justificativas apresentadas no processo, a contratação dos serviços de coleta, transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, quanto ao aspecto jurídico, encontra tipificação legal no preceituado art. com fundamento no art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93, porque a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis reduz consideravelmente a quantidade de resíduos aterrados, contribuindo com a saúde pública, bem como com a preservação do meio ambiente. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, o que procuramos em sede de parecer jurídico, foi traçar o quadro jurídic...
AUTUAÇÃO registro do processo de contratação aplicável mediante numeração, após aprovação da Nota Técnica pela ALC.
AUTUAÇÃO. Aos vinte e três dias do mês de março de 2020, eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidora municipal da Prefeitura de ltapitanga (BA), nomeada pelo Decreto n° 1.835, autuei com o N° 07712020 o Processo Administrativo, onde consta oficio exarado pelo Secretário Municipal de Administração, solicitando o aditamento do prazo do contrato n° 17312017 . firmado com a empresa RCX Locações e Comércio de Materiais Elétricos Eireli. Jamile Bran~esBrandão Servidora Municipal I XXXXXXXXX XXXXXXX,00 - XXXXXX-0000~-XXXXXXXXXX-XXXXX CNPJN.O14.147.482/0001-11- FONE (FAX)00000-0000 .v. Gowmode_~! "Govemo de Novos Caminhos!" Processo Administrativo n°. 07712020. Pregão Eletrônico n°. 00112017 Recebida a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Administração, Educação e Secretaria Municipal de Obras, acerca da prorrogação do Conbatu Adminisbativo n". 17312017, encaminhem-se os autos ao Jurídico para a emissão de parecer acerca da legalidade do solicitado, e o setor de contabilidade para que seja informada a disponibilidade de dotação orçamentária ItapitangalBa, 24 de Março de 2020. '. ~-~",. •• *\.;;1. XXXXXX XX XXXXX ~ XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX IlapilangalBA, 25 de Marçode 2020. AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE If APIf ANGA, BAHIA.
AUTUAÇÃO. Aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023, nesta Prefeitura, autuei a autorização e demais documentos que seguem. EU RENAN MORAIS SIQUEIRA realizei a autuação. Remetente: PREFEITO MUNICIPAL Unidade de Origem GABINETE DO PREFEITO Assunto: SOLICITAÇÃO FAZ. Destinatário: RENAN MORAIS SIQUEIRA Unidade de Destino: SETOR DE COMPRAS Prezado Senhor, Xxxxx através deste, solicitar que tome providências quanto à realização de um processo de compra, na modalidade em que se fizer necessária para “Contratação de Empresa para a Locação de CPAP e VPAP/BIPAP ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx”, conforme requisição(ões) com descrição completa anexa(s) a este memorando. Foi verificado junto ao contador sobre Disponibilidade Orçamentária, o mesmo informou que há as seguintes dotações orçamentária para realização das despesas: 020401 10 122 1003 2.076 339035 Ficha 120 e 121 020401 10 301 1003 2.080 339039 Ficha 162 e 165 020401 10 302 1004 2.083 339039 Ficha 210 e 211 020401 10 302 1004 2.083 339040 Ficha 212 Xxxxxxx Xxxx da Xxxxx Xxxxxxxx Foi verificado junto ao tesoureiro e a mesma informou que há previsão de Disponibilidade Financeira para realização das despesas. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx(a) Certo da atenção da senhora, aguardo as providências necessárias, com a urgência em que o caso suporta. Data: 11/01/2023 Assinatura: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx De: Secretaria Municipal de Saúde Para: Departamento Municipal de Compras e Licitações Excelentíssimo, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Senhor Prefeito Referência/Objeto: Lista de Materiais/Serviços a serem adquiridos: “Contratação de Empresa para a Locação de CPAP e VPAP/BIPAP ao Município de São Tomás de Aquino” Item Descrição Unid. QTD. Valor unitário Valor Total 1 Locação de CPAP (com manutenção e suporte) Mês 48 350,00 16.800,00
AUTUAÇÃO. Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2020, eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidora da Prefeitura Municipal de Itapitanga (BA), nomeada pelo Decreto nO 1.835, autuei com o N° 232/2020 o Processo Administrativo, onde consta solicitação exarada pelo Secretário Municipal de Obras, par ADITAMENTO do prazo ao Contrato N° 150/2014 celebrado com a empresa XX xx Xxxxx Xxxxx - Estrutura Metálica - ME, cujo objeto é a Construção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário nO02 - Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Projeto Arquitetônico doFNDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 232/2020 ADITAMENTO AO CONTRATO: N° 150/2014
AUTUAÇÃO. III.A. Reclamação
7. Em 19.12.2011, os Reclamantes, na qualidade de acionistas da TNLPar, protocolaram reclamação, alegando, basicamente, que (i) a inexistência de regras claras sobre os direitos e as obrigações envolvidos nas operações de "empréstimo", (ii) a forma pela qual este serviço é oferecido ao mercado, e (iii) a maneira pela qual a BM&FBOVESPA expediu as suas regras, acabaram por criar legítimas expectativas de que os acionistas que "emprestaram" suas ações poderiam exercer eventual direito de direito de recesso.
8. Nesse sentido, propuseram que se aplicassem, com as adaptações necessárias, as regras do regulamento do BTC referentes à preferência para subscrição de ações, de modo que ao "tomador" seja permitido devolver os ativos ao "doador" para que este exerça o direito de se retirar, ou, caso tal devolução não ocorra, o "doador" possa exercer o seu recesso via BTC.
9. A SEP, após analisar os argumentos apresentados pelos Reclamantes, verificou que a questão já havia sido analisada quando de outra reclamação protocolada sobre a mesma questão e voltou a concluir que tanto os acionistas que estavam com as ações emprestadas em 23.5.2011, como aqueles que, posteriormente, vieram a contratar o empréstimo, teriam perdido a legitimidade para exercer o direito de recesso (fls. 75-85). Em apertada síntese, os argumentos apresentados pela área técnica foram os seguintes:
i. o empréstimo de ações se caracteriza como um contrato de mútuo – a própria Instrução CVM n.º 441, de 10.11.2006, reconhece isso ao utilizar o termo "mutuantes" em alguns de seus artigos. Esta posição, aliás, já teria sido manifestada pela própria SEP no âmbito do Processo CVM n.º RJ 2006/7166;
ii. a presença de regras adicionais (exigidas, em boa parte, pelo art. 4º, §1º da Instrução CVM n.º 441/2006) não descaracteriza o empréstimo de ações como contrato de mútuo – estas garantias adicionais são contratuais, e tem por finalidade proporcionar que o doador receba benefícios equivalentes aos que receberia caso fosse titular das ações;
iii. as partes de um contrato de empréstimo não podem estabelecer cláusulas que tragam ônus ou obrigações para a companhia emissora das ações "emprestadas", inclusive porque a companhia não participa, nem direta, nem indiretamente deste contrato; e
iv. o fato de o "doador" não ter a intenção de se desfazer de suas ações (mas apenas obter algum rendimento financeiro e, ao mesmo tempo, proporcionar liquidez ao mercado) não altera a conclusão acima exposta. A...
AUTUAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Patrícia dos Reis Gama Lamanna Membro
AUTUAÇÃO. Aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2021, autuo o presente processo e documentos anexos que adiante se vê(em) do que, para constar eu, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, funcionário encarregado lavrei o presente têrmo. GABINETE DO VEREADOR: APARECIDO DA RECICLAGEM O Vereador APARECIDO DA RECICLAGEM, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte proposição. PROJETO DE LEI Nº 07/2021 EMENTA: “Dispõe sobre a publicidade dos contratos de locação celebrados pelo município de Araucária, e dá outras providências.”
AUTUAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, reunida na sala de Licitação na Sede deste Órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo Assunto: Contratação de empresa de prestação de serviços de Consultoria Jurídica especializada na área de Direito Administrativo, Constitucional com conhecimento na área de reestruturação administrativa, tendo em vista a necessidade de atualização da atual estrutura, uma vez que encontra-se desatualizada em relação ao índice financeiro atual, estando em desacordo com a atualidade financeira de nossa cidade. CERTIFICA: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CRC/GO 018754/O-7 Celismar Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Finanças