CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
CAPACIDADE JURÍDICA a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
CAPACIDADE JURÍDICA. (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
CAPACIDADE JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual;
CAPACIDADE JURÍDICA a.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
CAPACIDADE JURÍDICA. 1.1. Cédula de Identidade;
CAPACIDADE JURÍDICA. 6.5.2.1. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede ou domicílio da concorrente, ou ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
CAPACIDADE JURÍDICA. 7.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
CAPACIDADE JURÍDICA. 8.1. O Envelope nº 1 referente à “HABILITAÇÃO”, é composto dos seguintes documentos: