CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento. 5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada. 5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá: 5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,...
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. O(s) licitante(s) vencedor(es) e registrado(s), quando convocado(s), terá(ao) o prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. Por ocasião da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar: a)- Os veículos a serem apresentado(s) na assinatura do contrato deverão estar com documentação completa e com certificado de propriedade em dia, admitindo-se situação de financiamento em sistema de Leasing, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da futura contratada como arrendatário. b)- Em relação aos demais veículos a serem utilizados nos serviços, não será obrigatório que os mesmos estejam em nome da contratada, entretanto, deverão manter as mesmas características acima evidenciadas, bem como deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário dos veículos, cuja responsabilidade será total da contratada, não cabendo à contratante vinculo de qualquer natureza com tal contrato;
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 4.2 – Convocação para assinatura da Contrato: 4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato. 4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada. 4.4 – Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 13.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; 13.1.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 13.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 13.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato. 13.3 No caso do licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarado vencedora. 13.4 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO a) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 10.1. Para fim de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno. 10.2. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado; 10.3. Certificado de inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.4. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar. 10.5. Comprovante que atua no mercado igual ou superior há 1 (um) ano no ramo de atividade do objeto licitado.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. A empresa que apresentar proposta com menor valor e nos moldes solicitados neste termo, será convocada a prestar o serviço. 3.2. A empresa convocada deverá providenciar seu cadastro (CRC) junto à UniRV para assinatura do contrato;
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. Experiência da Contratada
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 5.1. A contratação da proponente vencedora do presente Pregão Eletrônico será representada por contrato e pela expedição da Autorização de Fornecimento, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.