Contrato de Prestação de Serviços instrumento contratual padronizado, previamente aprovado pela ARES-PCJ, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo prestador de serviços ou pelo usuário;
Contrato de Prestação de Serviços. 72.1 — O Contrato de Prestação de Serviços deve refle- tir, em cada momento, o disposto no presente Contrato de Concessão em matéria de prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem na Autoestrada.
72.2 — A IP assume, no âmbito do Contrato de Presta- ção de Serviços, todos os direitos e obrigações que para o Concedente decorrem do Contrato de Concessão relati- vamente às matérias incluídas no objeto daquele contrato, cabendo-lhe, designadamente, o pagamento da remunera- ção prevista na secção V do presente capítulo, a fiscali- zação da execução do contrato, a aplicação de deduções e multas contratuais, a execução da caução prestada nos termos dos n.os 72.4. e seguintes e a verificação das situa- ções que conduzam ao incumprimento, mora ou cumpri- mento defeituoso.
72.3 — O exato e pontual cumprimento, pela Conces- sionária ou pela sociedade cessionária, das obrigações es- tabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços constitui cumprimento, pela Concessionária, das disposições do presente Contrato de Concessão que regulam a prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem aos utiliza- dores da Autoestrada.
72.4 — O exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Prestação de Serviços é garan- tido mediante prestação de caução nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
72.5 — A caução que venha a ser prestada identifica como beneficiária a IP, sendo o seu valor fixado em € 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros).
72.6 — O valor da caução referida no número anterior é atualizado de 3 (três) em 3 (três) anos de acordo com os IPC publicados para os 3 (três) anos anteriores àquele em que a atualização ocorre.
Contrato de Prestação de Serviços que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPOEIRAS, doravante denominada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 11.240.421/0001-06, com sede e endereço para receber citações e intimações na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Presidente em exercício, o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, vereador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 20.177.120 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 50, Centro, Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco; e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, representada na forma do seu Estatuto Social, firmam nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, referente à Dispensa de Licitação, o presente Contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
Contrato de Prestação de Serviços. Médico-Hospitalar celebrado entre a Associação Hospital de Caridade Ijuí e a FIDENE – Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência e exames pela Associação Hospital de Caridade Ijuí aos alunos estagiários de cursos de graduação da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍ. Valor conforme anexos do contrato. 28/02/2012 – Convênio de colaboração que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro de Atividades SESI de Ijuí e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezes, inclusive do material didático, comodidade de localização e promoções pela empresa quando da efetivação da matrícula dos alunos.
Contrato de Prestação de Serviços. ANEXO IX DECLARAÇÃO DO TÉCNICO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Atenciosamente, Nome do Responsável Legal pela Proponente: Assinatura do Responsável Legal pela Proponente: Endereço e telefone para contato: (Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (CARIMBO DO CNPJ/MF) ANEXO XII DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA (NOME E CPF/MF) EMPRESA (NOME E CNPJ/MF) ANEXO XIII
Contrato de Prestação de Serviços. ANEXO XVI
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Contrato de Prestação de Serviços ao qual se vincula de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, Poder Legislativo do Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, com sede à Rua Rio da Prata, nº 662, Centro, São Luís de Montes Belos – GO, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 01.725.501/0001-06; nesse ato representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do Rg. 4214103 SSP/GO CPF: 941063471-72 residente na Xxx Xxxxxxx, 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX inscrita no CNPJ nº 17.526.143/0001-34, com sede na Xxx X Xx. 00 Xx. 00, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás-76.100-00, neste ato representado pela sua proprietária a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, residente e domiciliado no mesmo endereço, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 5245658 SPTC/GO, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
Contrato de Prestação de Serviços. Especificação detalhada consultar item 3.26 deste TR Unid. 01 1 Switch 48 portas Especificação detalhada consultar item 3.27 deste TR Unid. 05 2 Licença Office Home and Business Especificação detalhada consultar item 3.28 deste TR Unid. 05 3 Nobreaks 1500 VA Especificação detalhada consultar item 3.29 deste TR Unid. 05 SMS SUPERIOR OU EQUIVALENTE 10 Fonte ATX 450 w nominal DESCRIÇÃO DO ITEM: fonte atx 450w nominal/ conectores sata 2 /ide 2/ 12 v / 24 pinos Unid 06 c3tech SUPERIOR OU EQUIVALENTE 11 Estabelizador 300 VA Mono – preto. DESCRIÇÃO DO ITEM: Potência:300V Frequência:60Hz Voltagem: 115V (entrada e saída) Cor:Preto Material:Plástico Tomadas: 4 tomadas no padrão NBR14136 Botão Liga/Desliga: Temporizado Unid 20 SMS SUPERIOR OU EQUIVALENTE 12 Aparelho Telefone Com Fio DESCRIÇÃO DO ITEM: campainha em 3 volumes (alto, médio e baixo) com 2 timbres, teclado com 15 teclas sendo 12 teclas numéricas e 3 teclas de funções (Redial, Flash, Mute) Unid 40 Intelbras SUPERIOR OU EQUIVALENTE 13 Adaptador VGA FÊMEA X HDMI MACHO Unid 04 A licitante deverá citar em sua proposta a marca e modelo dos materiais, sob pena de desclassificação. Todos os materiais ofertados deverão estar de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência. CONTRATADA deverá fornecer a garantia dos itens constantes no Termo de Referência por período mínimo de 12 meses. Os materiais ofertados deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nos termos da Lei 4.150 de 21 de novembro de 1962, ainda que estas não estejam especificadas neste Edital. Os produtos NÃO NORMATIZADOS PELA ABNT deverão ser fornecidos de acordo com a disponibilidade de mercado, observados os requisitos mínimos de qualidade.
Contrato de Prestação de Serviços. Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços (Portaria Interministerial nº 424/2016).
Contrato de Prestação de Serviços. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela dos honorários, sujeita- se a CONTRATANTE ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento), ambos calculados sobre o valor devido, pró rata die, desde o vencimento até o efetivo pagamento.