DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço¸ podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação. 14.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 14.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor. 14.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 14.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 14.6. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos na alínea “d”, inciso II, do caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e arts. 17 a 19 do Decreto Federal 7.892/13.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital. 11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação. 11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1. Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados pela autoridade competente. 12.2. As empresas que tenham interesse de se cadastrarem para cotar os bens e serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência de classificação da licitação, deverá manifesta o interesse antes da Adjudicação do processo. 12.2.1. A licitante que aderir ao cadastro poderá ser convocada para fornecimento na hipótese de impossibilidade de atendimento da empresa adjudicada, bem como no caso em que ocorrer o cancelamento do registro do fornecedor melhor classificado. 12.2.2. As empresas cadastradas aceitam na integra todas as cláusulas e exigências contidas no Edital e na Ata de Registro de Preço. 12.2.3. O proponente que deseja usufruir do referido cadastro, deverá apresentar toda a documentação exigida nesse edital, inclusive, quando for o caso, a documentação complementar. 12.2.4. A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preço em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei nº 14.133/21 e no presente edital. 12.2.4.1. Será aceita assinatura digital realizada com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP Brasil. 12.2.4.1.1. Documentos assinados digitalmente deverão acompanhar o relatório de conformidade e/ou chave de validação e/ou “QR code” ou outra forma que permita comprovar a autenticidade do mesmo. 12.2.5. A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial. 12.3. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 12.3.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do Art.90 da lei 14.133/21 e respectivos parágrafos. 12.4. Farão parte integrante da Ata de Registro Preço o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente. 12.5. A Ata de Registro de Preço será regida pelas cláusulas e disposições nela constantes, bem como pela Lei 14.133/2021.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 1 - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 2 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado 3 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento dos materiais nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, após cumpridos os requisitos de publicidade. 4 - A recusa injustificada da licitante classificada em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 5 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese: 5.1 - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior. 6 - Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido nos subitens 1 e 2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata anterior. 7 - A detentora da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 8 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, sua detentora fica obrigada a fornecer os materiais nas quantidades indicadas pela Administração Municipal. 9 - A Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para solicitação dos mesmos. 10 - Os quantitativos totais expressos no Termo de Referênciamodelo de proposta - constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Águia Branca - ES para o período de 12 (doze) meses. 11 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Águia Branca - ES a firmar as contrat...
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através da ata de registro de preço, 14.2 Para a assinatura do contrato da ata de registro de preço, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 14.3 Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias da ata de registro de preço, para assinatura. 14.4 O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua retirada. 14.5 Não sendo assinada a ata de registro de preço, ordem de compra ou instrumento similar nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital. 14.6 São partes integrantes da Ata de Registro de Preço o presente edital e todos os seus anexos, bem como os documentos constantes do processo licitatório e que tenham servido de base para a presente licitação. 14.7 A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/PR a firmar contratações que deles poderão advir. 14.8 O SEBRAE/PR se reserva no direito de contratar apenas o que lhe for necessário das licenças registradas, dependendo de sua conveniência.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.1 Homologado o resultado da licitação, o Município, convocará o licitante melhor classificada para assinatura da Ata de Registro de Preço nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. 11.2 Excepcionalmente, a convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preço com a Administração deverá ser feita via sistema 1Doc.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.1 - Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 05(cinco) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.2 - A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio de uma Ata de Registro de preços, conforme ANEXO VI, observadas as condições deste Edital e seus Anexos. Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias da Ata de Registro de preços, para assinatura. O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada. Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas no subitem 17.5 deste edital.

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  • DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O registro de preços observará as regras constantes no Decreto Municipal nº 0045/2023, e entre outras, as seguintes condições: 12.1.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.1.1.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no PNCP e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 12.1.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 12.1.2.1. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 12.2. A ata de Registro de Preços será encaminhada no e-mail fornecido pelo licitante vencedor na proposta readequada e deverá ser devolvida assinada pelo licitante, também por e-mail, com assinatura digital. 12.3. As empresas adjudicatárias deverão assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do e-mail. 12.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, aplicando-se o disposto na Lei 14.133/21 e outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) denominadas DETENTORA(S) DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste edital e na proposta apresentada. 12.7. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações em virtude de eventual redução nos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados. 12.8. Caso os preços inicialmente registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, a Prefeitura deverá convocar o fornecedor para adequar seus preços e, não obtendo sucesso, liberá-lo do compromisso assumido, podendo neste caso, convocar os demais fornecedores para igual oportunidade. 12.9. A existência do Registro de Preços não obriga a Prefeitura a realizar as contratações que dele poderia advir, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento ou prestação do serviço em igualdade de condições.

  • DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2. 15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.