DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 18.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade/unidade, obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato. 18.1.1 - Para o cargo de Oficial Judiciário das duas especialidades ofertadas neste concurso, a nota final será a pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha. 18.1.2 - Para o cargo de Analista Judiciário de todas as especialidades ofertadas neste concurso, a nota final do candidato será a soma da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha e na prova discursiva. 18.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, no que couber, o candidato que possuir: 18.2.1 - Para o cargo de Analista das especialidades Administrador, Assistente Social, Bibliotecário, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Psicólogo e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); b) maior pontuação na prova discursiva; c) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha; d) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha; e) maior pontuação na disciplina Noções de Direito, constante da prova objetiva de múltipla escolha; f) maior pontuação na disciplina Noções de Informática, constante da prova objetiva de múltipla escolha; g) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico, constante da prova objetiva de múltipla escolha; h) exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; i) maior idade. 18.2.2 - Para o cargo de Analista da especialidade Analista de Tecnologia da Informação: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); b) maior pontuação na prova discursiva; c) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha; d) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha; e) maior pontuação na disciplina Noções de Direito, constante da prova objetiva de múltipla escolha; f) maior pontuação na disciplina Inglês Técnico, constante da prova objetiva de múltipla escolha; g) maior pontuação na d...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 13.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados – por cargo – por ordem decrescente da pontuação final. 13.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo: a) uma Lista Geral: todos os candidatos habilitados, inclusive os que concorrem como pessoas com deficiência; b) uma Lista Especial: apenas com os candidatos habilitados que concorrem como pessoas com deficiência. 13.3. Os critérios de desempate já foram aplicados quando da apuração da classificação prévia deste Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Concurso Público. 8.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente: a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme disposições do Estatuto do Idoso; b) Maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) Maior nota da modalidade de Língua Portuguesa; d) Maior nota da modalidade de Matemática; e) Xxxxx mais idade (para o caso daqueles que não enquadrarem na letra “a”. 8.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nioaque/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizada nos endereços eletrônicos mencionados.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada emprego escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declararam como Negro ou Índio (N/I)). 14.1.1. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a Nota da Prova Objetiva, NT é a Nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma: NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos] 14.1.2. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que não tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma: NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] 14.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada emprego do Concurso Público. Os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas previstas neste edital serão contratados, segundo conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica da Fundação Saúde, durante a validade do concurso público. 14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor; 14.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor; 14.3. Aclamação do(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es); 14.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 14.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo; 14.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro(a) e publicação da referida no site; 14.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar a Contrato e/ou Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 9.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos nas duas etapas, por Unidade Escolar, Área de Atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) que tiver: a) Candidato que tiver maior idade no dia da realização da prova objetiva, utilizando-se como referência o ano, mês e dia do nascimento. Dando-se preferência ao mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia; b) Maior pontuação obtida nas atividades avaliativas referentes ao conteúdo específico do PROGAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL c) Maior pontuação obtida na prova objetiva; d) Maior número de acertos nas questões objetivas referentes ao conteúdo específico da prova objetiva. 9.3. Para efetivar sua participação no Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso, cujo modelo será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante no ato de início do candidato no programa. 9.4. Não caberá recurso contra o resultado final do certame. 9.5. Os resultados serão divulgados no site do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com as datas do calendário de atividades, de que trata o item 8, deste edital. 9.6. Os candidatos serão ordenados por Unidade Escolar e Etapas, de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) do processo seletivo. 9.7. A nota final do candidato será calculada pela soma aritmética da pontuação obtida em cada uma das etapas do processo seletivo. 9.8. A publicação do resultado final e classificação neste processo seletivo será composta de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista concorrentes aos anos iniciais do ensino fundamental, aos de Letras Português e de Matemática. 9.9. Serão considerados aprovados somente os candidatos classificados até o número máximo de vagas constantes no Anexo I, deste edital. 9.10. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I, deste edital, que tenham atingido nota mínima irão compor o quadro de reserva. O Quadro de Reserva será composto pelos candidatos não classificados, até o limite do dobro do total das vagas oferecidas, para cada uma das áreas de conhecimento, que serão lotad...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 1 - Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação/autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021. 2 - A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital. 3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final. 4 - Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 7.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada nas provas. 7.1.1 A nota da prova objetiva será calculada à razão de um ponto por acerto e a prova dissertativa será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 7.1.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos de cada prova. 7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. 7.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003; b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos; c) obtiver maior pontuação na questão discursiva; d) maior idade; e) sorteio. 7.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação. 7.5 A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos. 7.5.1 A classificação final será divulgada na Secretaria do Fórum da Comarca de Iguatama, sendo que a lista será afixada no átrio do Fórum.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato. 10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 7.1. A Classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem decrescente de acordo com as notas obtidas na avaliação, sendo 12 (doze) profissionais Técnicos de Enfermagem de nível médio/Técnico e 8 (oito) profissionais Enfermeiros de nível superior. Os primeiros colocados serão convocados imediatamente e os demais comporão o Cadastro Reserva. 7.2. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO/PE e publicado no Diário Oficial do Município, em três listagens, sendo uma de classificação dos primeiros colocados, outra de vagas para o Cadastro Reserva e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência - PCD, por ordem decrescentes de nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final do certame e ordem de colocação, conforme Resolução n. 01, de 07 de janeiro de 2015 – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.