DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 13.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados – por cargo – por ordem decrescente da pontuação final.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 12.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 11.1 - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula: NF = (NPT*7+NP*3), onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 18.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade/unidade, obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 17.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1 Para a Categoria de AUXILIAR LEGISLATIVO-Todas as Áreas/Especialidades, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 5.1 A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, constituída da soma dos pontos obtidos na Experiência Profissional e na Capacitação Profissional;
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 18.1. A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das pontuações obtidas com a Proposta Técnica (peso7) e com a Proposta Comercial (peso 3) através da seguinte fórmula: MP = {[(PT x 7) + (PC x 3)]/10}
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1 A nota final será de acordo com a média ponderada das notas das Propostas Técnicas e de Preço, considerando que 60% do valor total da pontuação será relacionada à Proposta Técnica, e 40% diz respeito à Proposta de Preços, e será calculada da seguinte forma: Sendo: NF = Valor da Nota Final da Proposta; NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preços.