DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 16.1. As atribuições do/a pregoeiro/a são aquelas fixadas na legislação vigente.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 4.1– Coordenar o processo licitatório;
4.2– Receber, examinar e encaminhar as impugnações devidamente instruídas à autoridade superior;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 11.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro e terá as seguintes atribuições:
11.1.1 Dirigir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.2 Responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
11.1.3 Abrir as propostas de preços;
11.1.4 Analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
11.1.5 Indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
11.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
11.1.8 Declarar o vencedor;
11.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
11.1.10 Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
11.1.11 Encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
11.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
11.1.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11.1.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 30.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
30.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
30.3. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.4. Proceder a adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) vencedor(s);
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 5.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) que terá as seguintes atribuições:
5.1.1 Instruir o processo licitatório;
5.1.2 Conduzir a sessão pública na internet;
5.1.3 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório;
5.1.4 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta comercial.
5.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.6 Registrar no sistema a decisão por desclassificação de propostas indicando os motivos;
5.1.7 Receber, examinar e encaminhar à Direção da Agência Peixe Vivo os Recursos;
5.1.8 Receber e examinar as consultas e as impugnações ao Edital;
5.1.9 Registrar no sistema a decisão da Comissão que declarar o(s) vencedor(es) do certame;
5.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído para ratificação da Comissão de Seleção da Agência Peixe Vivo, que o conduzirá à Autoridade competente propondo a adjudicação e a homologação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 17.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá:
17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, a partir da hora marcada de início da sessão, após, as demais licitantes retardatárias, ficarão limitadas apenas à participação como ouvintes.
a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 5.1. O processamento do Pregão será coordenado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados através do Decreto n.º 761, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de janeiro de 2018.
5.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
II. Exercer a direção dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva;
III. Credenciamento dos interessados;
IV. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
V. Proceder a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação das licitantes;
VI. A condução dos procedimentos relativos aos lances e indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
VII. Proceder à abertura dos envelopes de habilitação das licitantes classificadas, que apresentaram as melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar a vencedora;
VIII. Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;
IX. Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;
X. Elaboração da ata;
XI. O recebimento, o exame e a decisão de retratação sobre recursos, bem como o encaminhamento à Autoridade Superior;
XII. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
5.3. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.4. O Pregoeiro poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
5.5. O Pregoeiro se reserva no direito de exigir em qualquer época ou opo...
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 8.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em caso de dúvidas.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.