DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1 CONTRATADA deverá elaborar um plano de comunicação em conjunto com a CONTRATANTE de acordo com as seguintes diretrizes:
19.1.1 Disponibilizar um profissional responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE, definindo as formas de integração das equipes.
19.1.2 Prever reuniões, com periodicidade a ser definida pelas partes, para avaliação dos resultados e propor recomendações para a execução dos serviços.
19.1.3 Descrever o processo e os procedimentos para a troca de informações que utilize mecanismos formais de comunicação; tais como: e-mail, ata de reunião ou sistema de informação que contemple formas de registro e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões periódicas.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. (conforme art. 19, da IN 04/2014)
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega
10.1.2. Documentação mínima exigida
10.1.3. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada
10.1.3.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
10.1.3.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução do objeto do contrato seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. Os serviços serão alocados de acordo com a necessidade da INFRA S/A, conforme quantitativo estabelecido em Ordem de Serviço (OS), observando-se o quantitativo máximo contratado;
9.1.2. Os serviços deverão ter sua prestação iniciada em no máximo 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da OS;
9.1.3. O critério de medição da presente contratação é por postos de trabalho, em conformidade com as práticas de mercado para os serviços, bem como com o previsto na IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
9.1.4. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece critérios de aferição de resultados da contratação definindo os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços a serem executados pela contratada e às respectivas adequações de pagamento. O detalhamento de como será aplicado o IMR encontra-se no Anexo I;
9.1.5. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados. As adequações de pagamento originadas de insuficiência de resultados não se configuram como penalidades ou multas;
9.1.6. Recebido e aceito o preenchimento dos postos de serviços pela INFRA S/A, dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade para fins de faturamento;
9.1.7. Mensalmente após o recebimento da fatura o gestor/fiscal terá até 3 (três) dias úteis para realização do atesto quando devidamente correto;
9.1.8. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, podendo ser utilizado os serviços de correio eletrônico;
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1. A execução do contrato deverá observar o seguinte roteiro: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
1.1 Efetuar levantamento da situação fática e normativa vigente em todos os níveis de hierarquia, e legislação pertinente, se aplicável aos empregados públicos; identificar os pontos de controvérsias, de recomendações dos órgãos fiscalizadores e decisões judiciais pertinentes que influenciem na elaboração dos trabalhos contratados de planos de cargos, carreiras e salários de empregados.
1.2 Elaborar documento orientador de identificação dos pontos de necessidade de modificação e atualização, a partir dos elementos coletados in loco e documentação pertinente, mediante relatório fundamentado.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 2.1. A execução do contrato será iniciada a partir do momento que as licenças forem fornecidas e ativadas e os softwares estiverem aptos para a utilização.
2.2. Após a entrega, as licenças serão submetidas à avaliação;
2.3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos, informações fornecidas pela CONTRATADA e disponíveis no sítio do fabricante;
2.4. A CONTRATADA deve, também, informar o canal oficial para suporte.
2.5. Os eventuais serviços de suporte técnico presenciais deverão ser prestados no Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx 0 – Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente.
2.6. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício em nenhuma hipótese com a CONTRATADA.
2.7. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela CLDF.
2.8. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução do contrato observando, especialmente, as seguintes rotinas constantes no item 6, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do contrato.
2.9. Caso o software apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de execução do contrato, o Fiscal notificará a CONTRATADA para a devida manutenção. A não realização da manutenção por parte da CONTRATADA ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 20 deste Termo de Referência.
2.10. A análise de conformidade do funcionamento dos softwares adquiridos será exercida por servidor técnico do setor demandante.
2.11. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
2.12. A versão dos softwares contratados deverá ser a última disponível no mercado na data de download do produto.
2.13. Os softwares contratados deverão possuir a capacidade de serem desinstalados e instalados livremente, na mesma máquina ou em outros equipamentos, de acordo com a necessidade dos usuários.
2.14. Deverá ser disponibilizado acesso e download, em página da Internet do fabricante/desenvolvedor ou por outro meio compatível, de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.Metodologia de Trabalho:
9.1 O início da execução do objeto será imediato após a assinatura do contrato;
9.2 Os serviços serão demandados de forma gradual e seu quantitativo poderá variar em virtude da flutuação natural dos colaboradores durante a execução contratual, portanto os quantitativos de licenças de software contratados representam meramente uma estimativa de utilização dos serviços. Não haverá qualquer obrigação do TJCE na utilização do quantitativo total de licenças. Somente serão devidos e pagos os serviços efetivamente prestados, demandados através das respectivas Ordens de Serviço;
9.3 Para as licenças de software requisitadas através da Ordem de Serviço inicial e posteriores acréscimos, os pagamentos serão calculados de forma pro rata, após o primeiro dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.4 O prazo máximo para a entrega das licenças é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço;
9.5 Neste período, além das licenças, deverão ser informadas as credenciais de acesso, exclusivas do CONTRATANTE, para acesso à área exclusiva do site do fabricante, para verificação das licenças disponibilizadas;
9.6 A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo do CONTRATANTE, por meio de utilização de credenciais específicas;
9.7 Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.;
9.8 A reunião será realizada até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério do CONTRATANTE;
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega: 10.1.1.1.Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
10.1.1.1.1. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
10.1.1.1.2. Ed. Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. 00.0.0.0.Xx condições de entrega do objeto contratado estão estabelecidas no item 7 e subitens desse Termo de Referência. JFESEOF201800226V01 10.1.1.3.Os serviços de suporte serão prestados conforme estabelecido nos itens 6.2 e 12 desse Termo de Referência.
10.1.2. Papéis e responsabilidades a serem desempenhados pelos principais atores da contratante e da contratada: JFESEOF201800226V02 10.1.2.1.Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os serviços de acesso à internet totalmente operacionais, com a totalidade da banda de comunicação contratada e os níveis de serviços exigidos, em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.1.2. O endereço da SEDE da CGU é SAUS, Quadra 5, Bloco A, Lotes 9 e 10 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-050, porém os equipamentos deverão ser instalados no Datacenter no endereço XXXX 000 X/X, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900.
7.1.3. Nas regionais da CGU, o serviço deverá ser prestado nos seguintes endereços: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-x-xxxx /unidades-regionais-da-controladoria-geral-da-uniao
7.1.4. A CONTRATANTE disponibilizará espaço em raque para os equipamentos e alimentação de energia.
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega: 10.1.1.1.Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
10.1.1.1.1. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
10.1.1.1.2. Ed. Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. 10.1.1.2.Agendamentos de serviços, entregas e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados ao Supervisor da Seção de Rede de Computadores (SERED) da SJES, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço da Contratante e no horário de 12:00 as 19:00 horas. 00.0.0.0.Xx condições de entrega do objeto contratado estão estabelecidas no item 7 e subitens desse Termo de Referência. 10.1.1.4.Os serviços de suporte serão prestados conforme estabelecido nos itens 6.9 e 12 desse Termo de Referência.
10.1.2. Documentação mínima exigida: 10.1.2.1.A Contratada deverá repassar à equipe técnica da Contratante toda a documentação técnica e/ou relatórios de execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no item 6.2.2.6 e subitens 10.1.2.2.A Contratada deverá fornecer certificado de conclusão a capacitação dos técnicos da Contratante, referente ao repasse de conhecimento tecnológico de cada produto, conforme estabelecido no item 6.2.2.4.5.
10.1.3. Papéis e responsabilidades a serem desempenhados pelos principais atores da contratante e da contratada: 10.1.3.1.Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.