Common use of DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesamensais, no prazo de realizados até 30 o 15º (trintadécimo quinto) diasdia do mês subsequente à execução dos serviços, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza, Contratação De Serviços De Engenharia, Licensing Agreements

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.3. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diascada entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No 6.3.1 Em caso de atraso de pagamentono pagamento efetuado pela CONTRATANTE, será utilizadoda fatura apresentada pela CONTRATADA, para esta pode ter atualização do respectivo valor mencionado no caput desta Cláusula, utilizando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCConsumidor. 6.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.6. Na hipótese de o vencimento da fatura/IBGEboleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.7. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.8. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 6.9. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.10. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data de sua reapresentação. 6.11. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas: I. Multas previstas no presente ajuste; 03.8II. Nos preços estarão incluídas todas as As multas, indenizações ou despesas quedevidas por ato de autoridade competente, direta em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;regulamentos aplicáveis à espécie; e 03.9III. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosCobranças indevidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.303.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.403.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.503.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.603.5. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta atao período de validade da ata de registro de preços; 03.703.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.803.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ataobjeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.903.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORórgão, ficando assegurado ao fornecedor registradofornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (. ), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesamensais, no prazo de realizados até 30 o 15º (trintadécimo quinto) diasdia do mês subsequente à execução dos serviços, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção, Contratação De Serviços De Software, Contratação De Serviços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serviços serão fornecidos prestados pelos preços valores registrados constantes do no Anexo I desta Ata.; 03.2. Os pagamentos serão efetuados efetuados, após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) trinta dias, mediante a contados da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – Social–INSS, perante o FGTS – FGTS–CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo de preços durante a vigência desta atavalidade da ata de registro de preços; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusuladevido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive incluídos todos os custos com pessoaltransporte ida/volta, montagem e desmontagem, ferramentas/equipamentos/maquinário, acomodação/alimentação dos colaboradores, combustível de equipamentos/veículos, consertos/reparações, taxas, tributos, encargos sociais/trabalhistas, trabalhistas seguros e previdenciáriosquaisquer outros custos operacionais, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer naturezainerentes à execução dos serviços; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro Contrato será cancelado rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados efetuados, após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) trinta dias, mediante a contados da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.303.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.403.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.503.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.603.5. Não haverá reajuste Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo de preços durante a vigência desta atavalidade da ata de registro de preços; 03.703.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGEíndice IGP-DI; 03.803.7. Nos preços pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atacontratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.903.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro Contrato será cancelado rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço ajustado para o presente contrato corresponde aos valores a seguir descritos, sendo que o montante referente as instalações serão pagos em parcela única após a finalização das mesmas, mediante prévia aprovação dos responsáveis pela fiscalização, no prazo preconizado no item 3.1.1 deste instrumento de contrato. Os materiais valores referente aos serviços de manutenção e monitoramento serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Atapagos mensalmente. 03.23.1.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de realizados em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscalapós o recebimento da nota fiscal eletrônica/Faturafatura atestada pelo Fiscal do Contrato, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova e acompanhada(s) dos comprovantes de regularidade para com fiscal e trabalhista e desde que tenha ocorrido a total e efetiva cumprimento as Fazendas Federalcondições de entrega, Estadual instalação e monitoramente conforme descrito no Termo de Referência. A apresentação da Nota fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade, número da licitação, descrição completa dos equipamentos conforme constante na Autorização de Fornecimento, marca (se houver) além de dados bancários. 3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSSa seu exclusivo critério, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizadopoderá devolvê-la à Contratada, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulaas devidas correções. Na hipótese de devolução, o Índice Nacional a fatura será considerada como não apresentada, para fins de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;atendimento às condições contratuais. 03.83.3. Nos preços estarão incluídas apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas quenecessárias para a consecução dos serviços, direta ou indiretamentemesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE. 3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças, decorram da execução do objeto da presente atamediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada. 3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem serão suspensos até que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosmulta seja paga ou relevada.

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Samples: Aviso De Reequilíbrio Econômico Financeiro, Contract for Software Licensing and Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.3. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diascada entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoFica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.6. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.7. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.8. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.10. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.11. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Policloreto De Alumínio Pac 10, Registro De Preço Para a Aquisição De Sacos De Cimento 25kg – Cp Ii – E 32

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os 4.1 O valor total mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ <%VALOR.TOTAL.MENSAL%> (<%VALOR.TOTAL.MENSAL.EXTENSO%>), perfazendo o total anual de R$ <%VALOR.TOTAL.ANUAL%> (<%VALOR.TOTAL.ANUAL.EXTENSO%>), com R$ <%PARCELA.INSUMO.MAODEOBRA%> (<%PARCELA.INSUMO.MAODEOBRA.EXTENSO%>) mensais para a parcela relativa aos insumos de mão de obra e R$ <%PARCELA.MATERIAIS.EQUIPAMENTOS%> (<%PARCELA.MATERIAIS.EQUIPAMENTOS.EXTENSO%>) mensais para a parcela relativa aos insumos de materiais serão fornecidos pelos e equipamentos, conforme discriminado no quadro de contingente anexo. 4.1.1 Quando aplicável, o pagamento mensal será calculado proporcionalmente ao período indicado na “Ordem de Início de Serviços”, expedida pela DOS – GERÊNCIA DE CONTRATOS CORPORATIVOS, correspondentes aos serviços efetivamente prestados. 4.2 Nos preços registrados constantes referidos no item anterior estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive impostos, taxas, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, bem como seguros, alimentação, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais, inclusive ferramentas e utensílios, depreciação, aluguéis, administração, lucro e quaisquer outras despesas, sejam diretas ou indiretas. 4.3 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado, indicada no item B.03 da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários, no percentual máximo de 1.94%, será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato, nos termos dos motivos expostos no item 13 do Anexo I desta AtaC. 4.4 Fica desde já estabelecido que o SENAI-SP poderá descontar da fatura mensal valores decorrentes de atrasos, faltas de funcionários não substituídos imediatamente, rejeição de serviços, multas e quaisquer prejuízos regularmente apurados como tendo sido causados pela CONTRATADA. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo 4.4.1 Para efeito de até pagamento de frações do preço mensal e/ou descontos será considerado o mês comercial de 30 (trinta) dias. 4.5 O faturamento mensal deverá ocorrer após a contratação da prestação de serviços. O período de trabalho, mediante para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês corrente, sendo que a apresentação CONTRATADA se compromete a enviar, entre os dias 15 e 20 deste mesmo mês, a respectiva nota fiscal/fatura para a(o) <%ESCOLA.NOME%>. 4.5.1 A nota fiscal/fatura emitida deverá destacar o valor dos tributos incidentes, conforme a legislação aplicável. 4.5.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida contendo o nome, CNPJ e endereço da unidade SENAI-SP atendida. 4.5.3 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;toda a documentação prevista na Cláusula Quinta deste ajuste. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum 4.6 O pagamento será efetuado no dia 30 do mês corrente ou dia útil subsequente ao fornecedor registrado enquanto recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável quando não houver pendência expediente bancário, exceto no mês de liquidação fevereiro que ocorrerá no dia 28 ou 29 (ano bissexto), feitas as devidas retenções estabelecidas pela legislação tributável aplicável, por meio de obrigação financeiracrédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP. 4.6.1 Caso o envio da nota fiscal/fatura e respectiva documentação seja entregue após a data prevista no item 4.4., o pagamento será realizado somente nos dias 10, 20 e 30 posterior, ajustado entre as partes. 4.6.2 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato) ocorrerá depois de cumpridas todas as exigências contratuais e legais, em virtude data a ser ajustada entre as partes. 4.7 A CONTRATADA expressamente autoriza, nos termos do edital, a retenção dos valores destacados na Planilha de penalidade Composição de Custos e Formação de Preços como provisionamento para o pagamento do 13º salário, deixando de compor o valor mensal a ser pago. 4.7.1 O saldo retido será remunerado pelo índice de correção da poupança 4.7.2 O valor retido será liberado em conta corrente da empresa proporcional a ocorrência do respectivo fato gerador, sendo: a) 50% do valor retido no dia 14 de novembro, ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizadosemana e feriado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram pagamento da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.primeira parcela; e

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Samples: Errata, Licensing Agreements

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1 - O valor global para o presente contrato referente a aquisição do objeto é de R$ , o valor unitário conforme a planilha abaixo. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes Nº ITEM COD. ITEM CATMAT DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UND VALOR TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL 3.2 - O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, fornecedor beneficiário no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante ressalvada a apresentação de Nota Fiscal/Faturahipótese prevista no § 3º, devidamente certificada pelo setor responsável pelo do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar do recebimento do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto;, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, bem como do termo circunstanciado do recebimento definitivo emitido previamente pelo gestor não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos. 03.3. Para fazer jus 3.3 - As Notas Fiscais referentes ao pagamentopagamento dos produtos/materiais/equipamentos, referente a Secretaria de Saúde devem ser emitidas no CNPJ: 11.802.719/0001-62 Fundo Municipal de Saúde. 3.4 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 3.5 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o fornecedor registrado nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 3.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 3.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis. 3.8 - Ultrapassado o documento de cobrança, prova de regularidade prazo previsto para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizadoos valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, para atualização pro rata tempore, pela variação do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.3. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.4. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diascada entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.36.5. Para fazer jus ao pagamentoFica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.6. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.7. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.8. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.9. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.10. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.11. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.12. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção, Pregão Presencial Para Aquisição De Acessórios Para Laboratório

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita execução/entrega do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada especificada abaixo: 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução/entrega deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado mensalmente, após liquidação a execução, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.3. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diasa entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoFica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.6. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.7. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPCobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.8. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 6.9. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.10. A Nota Fiscal/IBGEFatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data de sua reapresentação. 6.11. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas: I. Multas previstas no presente ajuste; 03.8II. Nos preços estarão incluídas todas as As multas, indenizações ou despesas quedevidas por ato de autoridade competente, direta em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;regulamentos aplicáveis à espécie; e 03.9III. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosCobranças indevidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Aquisição De Equipamentos E Reagentes

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serviços serão fornecidos executados pelos preços registrados registrados, constantes do Anexo I desta Ata. 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.33.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.43.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.53.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.63.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta atao período mínimo de doze meses; 03.73.7. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 3.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.83.9. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ataobjeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.93.10. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORórgão, ficando assegurado ao fornecedor registradofornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total estimativo de R$19.100,00 (Dezenove mil e cem reais). Os materiais serão fornecidos pelos 0001 ABACAXI COMUM EXTRA, IN NATURA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS 4.000 UN 4,08 16.320,00 0019 MELANCIA IN NATURA EXTRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, CASCA FIRME SEM AVARIAS, PO 1.000 KG 2,78 2.780,00 6.2 O preço de aquisição está transcrito na tabela descrita no Termo de Referência, que foi definido pelo preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local. Devido a sazonalidade, o reequilíbrio do contrato deverá ser feito de acordo com as alterações dos preços registrados constantes correspondentes à pesquisa de preços de mercado local e o contratado (produtor) fica dispensado de anuência aos possíveis reequilíbrios, que podem sofrer variações aumentando/diminuindo os preços, devendo o Coordenador do Anexo I desta AtaPrograma Agricultura Familiar informar ao setor responsável sobre a necessidade de aplicação do reequilíbrio; 6.3 Para fornecimento de produtos orgânicos ou agroecológicos o proponente poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 03.2. 6.4 Os pagamentos serão realizados pelo Município em até dez dias após a entrega do produto e do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. 6.5 Somente serão efetuados após liquidação da despesapagamentos para as notas fiscais emitidas pelo produtor rural participante do processo, no prazo não sendo admitido pagamento para outrem através de até 30 procuração (trinta) dias, mediante a apresentação Decreto Municipal nº 987 de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;14 de junho de 2017). 03.3. Para fazer jus ao pagamento6.6 Em caso de alteração de conta bancária, o fornecedor registrado produtor deverá apresentarcomunicar, juntamente com o documento formalmente, à Secretaria Municipal de cobrança, prova de regularidade Fazenda para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e que seja feita a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram retificação da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosconta cadastrada.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.33.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.43.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.53.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.63.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.73.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.83.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.93.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.15.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados O valor mensal estimado para consecução do objeto do presente será de até R$ xxxxx (xxxxxx) e o valor global (12 meses) de até R$ xxxxxxxxx), a serem pagos de acordo com a execução contratual, conforme tabela de valores constantes do Anexo I desta Atada Clausula Primeira. 03.25.2. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/fatura, que deverá ser emitida em duas vias, somente após liquidação o recebimento da despesaNota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Prefeitura Municipal de Londrina. 5.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação. 5.4. O pagamento será efetuado em até no prazo de até máximo 30 (trinta) diasdias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 5.5. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, mediante quaisquer que sejam. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a apresentação CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 5.7. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a CONTRATADA deverá seguir alguns procedimentos: 5.7.1. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Débitos Trabalhistas, Débitos Municipais, Estaduais e Federais e outras as quais a Autarquia Municipal de Saúde julgar necessárias), devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objetovigentes; 03.35.7.2. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o fornecedor registrado deverá apresentarcontrato será rescindido, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDmediante aplicação das penalidades legais. 5.8. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como: a. Razão Social; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Chamamento Público

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaA CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo e irreajustável de R$500,00 (quinhentos reais), por viagem completa. 03.23.2. No preço estão inclusas todas as despesas com impostos, fretes e outras que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato. 3.3. A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal referente ao mês vencido no prazo de 05 (cinco) dias a contar do término daquele. 3.3.1. Considera-se “mês vencido” o período que vai do dia 01 ao dia 28-31 do mês no qual houve a efetiva prestação dos serviços objeto do presente contrato. 3.3.2. Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. 3.3.3. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo para pagamento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo. 3.4. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis a contar da liquidação (art. 63 da Lei Federal nº 4320/1964) do documento fiscal referente ao mês vencido, através de conta corrente da CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito. 3.4.1. A liquidação deverá ocorrer em até 01 (um) dia útil após o recebimento do documento fiscal. 3.4.2. Caso não ocorra a liquidação da despesadevido a inexecução, execução parcial ou vício no ajuste, a CONTRATADA será comunicada para que proceda às medidas corretivas cabíveis e o prazo de pagamento ficará suspenso até 30 (trinta) dias, mediante que ocorra a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;devida regularização. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente Juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro a Previdência Social – INSS, - INSS e perante o FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;FGTS. 03.43.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.53.7. Não haveráNa hipótese de a CONTRATANTE, sob hipótese algumapor sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulana data aprazada, o Índice Nacional valor do débito será acrescido de Preços multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas quemês, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadoscalculados “pro-rata-tempore”.

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Samples: Transportation Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.111.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 47.723,34 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). 11.2. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Atajá incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 03.211.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5. Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da despesanota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7. O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8. Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9. O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.311.11. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atareferido contrato é de R$ 1.882.322,40(um milhão e oitocentos e oitenta e dois mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação das notas fiscais apresentadas corresponderão aos serviços efetivamente executados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da despesalicitação, devendo ser pago através de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após execução dos serviços mediante entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal solicitante e de acordo com a Programação Financeira de Pagamentos a serem definidos através de Decreto Municipal para o exercício de 2021. 6.3. A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante anexando juntamente com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do objetomês de sua competência. 6.3.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada; 03.36.3.2. Para fazer jus ao A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade. 6.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, descrição dos serviços realizados, o fornecedor registrado número da Nota de Autorização de Despesa (NAD) o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá apresentarser feito o pagamento, juntamente com o documento via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de cobrança, prova Autorização de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante. 03.46.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado a contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação de obrigação financeiraquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 6.6. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 6.6.1. Nenhum pagamento isentará CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 6.7. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. 6.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 6.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 6.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.11. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 6.12. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 03.56.13. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Contract for the Rental of an Information System for Municipal Public Administration

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.1.1. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.2. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diascada entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.36.3. Para fazer jus ao pagamentoFica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.14.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes do no Anexo I desta Ata. 03.2– Discriminação dos itens. 4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 4.3. Apresentada a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento Fiscal caberá ao fiscal do objeto; 03.3. Para fazer jus contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 4.4. A empresa vencedora deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4sua competência. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Fornecedora enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 4.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 4.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI. 4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: Item Qtd. Unid. Descrição Preço Unit. Preço Total 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após o evento, na conta corrente informada pelo Contratado, sendo: Banco: C6 Bank Código do Banco: 336 Agência: 0001 Conta Corrente: 7046907-5 PIX.: 12236183/0001-28 (CNPJ) Em favor de: Big Time Produções Ltda, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA. 3.4.1. No valor estão incluídas as despesas de cachê, transportes, diária de alimentação, hospedagem, despesas de montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos, toda a estrutura de som, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato. 3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados após liquidação da despesapagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 3.10. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento dos produtos efetivamente prestados a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e atestadosprestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 3.11. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.12. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.18.1. Os materiais preços para o fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços serão fornecidos pelos preços registrados constantes aqueles definidos junto ao "Contrato SAP", "Releases", "Programas de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal", sendo que qualquer alteração que possa gerar aumento ou redução em seu valor, bem como qualquer pleito para majoração do Anexo I desta Atavalor ora contratado, deverá ser previamente discutido e acordado expressamente entre as partes, com a emissão de adendo contratual regularmente assinado pela COMPRADORA, ficando vedada a aplicação de forma automática. 03.28.2. Os As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas, no mínimo, em 02 (duas) vias, contendo os dados do pedido integral- mente, sendo que os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesapela COMPRADORA diretamente na conta corrente do FOR- NECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente acordo com o documento previamente acordado entre as partes, salvo se estipulado por escrito de cobrançaoutra forma. 8.3. O FORNECEDOR não poderá ceder seus créditos a terceiros, prova salvo prévia anuência escrita da COMPRADORA e após o regular aceite do título. 8.4. O FORNECEDOR declara que já estão inclusos no preço todas as despesas referentes mão de regularidade obra, salários, uniformes, alimentação, embalagens, transporte, tributos, encargos sociais, seguros, EPI´s e EPC´s, instrumentos de testes, equipamentos e ferramental adequado e necessários para o fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços, despesas essas de única e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR. 8.5. Caberá única e exclusivamente ao FORNECEDOR o pagamento de todos os tributos e/ou encargos incidentes sobre os bens adquiridos e/ou os serviços contratados, de acordo com as Fazendas Federala legislação aplicável, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional não cabendo à COMPRADORA qualquer obrigação ou responsabilidade deles decorrentes. O FORNECEDOR responderá por qualquer recolhimento tributário indevido ou por quaisquer infrações fiscais cometidas decorrentes do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;objeto contratual. 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.78.6. No caso de atraso haver divergências de pagamentopreço entre o "Contrato SAP", "Release", "Programa de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal" e a nota fiscal / fatura do FORNECEDOR, poderá a COMPRADORA, a seu exclusivo critério, gerar a devolução do bem ou débito da diferença de preço no ato de pagamento ou assim que identificado, sendo ainda que a regularização de tais divergências junto ao banco, se necessário for, será utilizado, para atualização de exclusiva responsabilidade do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosFOR- NECEDOR, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosqualquer ônus e/ou encargo adicional à COMPRADORA.

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Samples: General Purchase Conditions

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 52.258,44 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 62.850,96 (sessenta e dois mil oitocentos e cinquanta reais e noventa e seis centavos) estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – Pela execução total da obra fica contratado o preço global de R$ 2.398.425,26 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico - Financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após liquidação a apresentação à Secretaria de Finanças, da despesaNota Fiscal ou Fatura, no prazo acompanhada do relatório de até 30 (trinta) diasmedição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, bem como de toda a documentação constante do item 3.6, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, do último pagamento a ser efetuado, será assegurado à Administração, reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será restituído à CONTRATADA quando da apresentação da Certidão Negativa de Nota Fiscal/FaturaDébitos do INSS relativa à referida obra. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado, devidamente certificada inclusive da empresa subcontratada quando for o caso. 3.3.2 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo setor responsável fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo recebimento do objetofiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional a disponibilidade dos recursos financeiros do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCONTRATANTE; 03.4. Nenhum 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência com os comprovantes de liquidação de obrigação financeira, crédito em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização favor do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atapessoal alocado na obra, inclusive custos com pessoalda empresa subcontratada quando for o caso. 3.7 – O CONTRATANTE, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer naturezafatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a ) execução defeituosa da obra; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Contract for Execution of Work

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$17.578,00 (Dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da despesarealização dos serviços, no acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. O pagamento será, realizado até 30 o 15º (trintadécimo quinto) diasdia do mês subsequente à entrega, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Contratação De Serviços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataa serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo: TOTAL GERAL R$ 53.950,00 3.1.1. O valor global deste contrato e de R$ 53.950,00 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta reais). 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme escala de Programação Financeira de Pagamentos a ser definida através de Decreto Municipal 204/2020, no sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30 (trinta30(trinta) dias, mediante dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento Fiscal caberá ao fiscal do objeto; 03.3. Para fazer jus contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa vencedora deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua competência. 03.43.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Fornecedora enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita execução/entrega do Anexo I desta Ata. 03.2objeto do presente contrato é de R$ 415.197,00 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL, CENTO Item Especificação Qtd. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Valor Unitário Valor Total 1 Segurança e Monitoramento Casa do Cidadão. - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Casa da despesaCidadania, no prazo Rua 15 de até 30 novembro, Bairro centro - Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (trinta24) diashoras ininterruptas, mediante instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a apresentação central de Nota Fiscal/Faturamonitoramento, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentoa empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar polícia civil e militar, o fornecedor registrado corpo de bombeiros, bem como o responsável pela unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens) 60,000 MES 230,00 13.800,00 Marca: Próprio 2 Segurança e monitoramento, na Prefeitura Municipal - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Prefeitura Municipal de Capinzal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x° 150, Bairro CENTRO - Capinzal -SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá apresentarmonitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, juntamente onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com o documento de cobrança, prova de regularidade para com pessoal treinado e tomar as Fazendas Federal, Estadual medidas cabíveis: como acionar polícia civil e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulamilitar, o Índice Nacional corpo de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8bombeiros, bem como o responsável pela unidade, se o patrimônio for violado. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições A empresa contratada fica responsável de qualquer natureza; 03.9ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.60,000 MES 280,00 16.800,00 Marca: Próprio

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Samples: Contrato

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.14.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor total do Anexo I desta Atapresente contrato é de R$ ..........................,( ), 4.2. O pagamento do preço contratado será efetuado em parcela única até o 30° (triigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor 4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útilsubsequente. 03.24.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da despesadata em que as providências reclamadas foremcumpridas. 4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, no prazo devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislaçãovigente. 4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a CONTRATADA faça sem sua préviaaprovação. 4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento data do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;mesma providenciar a atualizaçãodesta(s). 03.44.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, financeira que tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente isso gere direito a documentação hábil para liberação alteração da proposta ou reajustamento do valordevido. 4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos seus créditosdocumentos fiscais, o registro prazo de pagamento será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORcontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando assegurado isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus, seja de que naturezaforem. 4.9. O atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao fornecedor registradoCONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospor um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.

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Samples: Public Bidding Notice

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. 14.1 Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente recebimento de honorários por serviços prestados ao município caberá ao credenciado as seguintes obrigações funcionais tais como: 14.1.1 - Assiduidade; 14.1.2 - Pontualidade; 14.1.3 - Estar em dia com o documento a documentação exigida; 14.1.4 - Registro de cobrança, prova frequência de regularidade para acordo com as Fazendas Federalferramentas de controle de horário fornecidas pela instituição (biometria digital, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDrelógio ponto); 03.4. Nenhum pagamento será efetuado 14.2 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados, exclusivamente por depósito bancário na CONTA CORRENTE vinculada ao fornecedor registrado enquanto houver pendência CPF do credenciado após a conferência da escala de liquidação de obrigação financeirahoras prestadas, em virtude até 5 dias úteis do início de penalidade ou inadimplência contratualcada mês; 03.5. Não haverá14.3 A contabilização das horas efetivamente prestadas, sob hipótese algumaserá realizada pelo boletim emitido no sistema de relógio ponto digital, pagamento antecipadona qual gerará o valor de horas trabalhadas; 03.6. Não haverá reajuste 14.4 Serão descontados na fonte os encargos do INSS conforme legislação para RPA (Recibo de preços durante a vigência desta ataPagamento Autônomo), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de acordo com as legislações vigentes; 03.7. No caso de atraso de pagamento14.5 A contratada deverá informar uma Conta-Corrente ativa, será utilizadovinculada ao CPF, a ser informada pelo CREDENCIADO para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidospossam ser efetivados, sem mediante comprovação da prestação dos serviços pela escala devidamente atestada pelo encarregado do setor onde foi prestado o serviço; 14.6 Não serão efetuados pagamentos de outras formas como boleto bancário, depósito em conta-salário, ordem de pagamento etc.; 14.7 Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento episódio seja esclarecido pela Gerência Técnica e Gerência Administrativa do pagamento dos produtos efetivamente prestados local de trabalho e atestadosanuência do Secretário(a) de Saúde.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Na Área Da Saúde

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaDá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ). 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes. 6.3. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diascada entrega, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx competente, devidamente certificada assinada e vistada pelo setor responsável pelo órgão interessado, comprovando o recebimento do objeto;dos produtos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoFica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.6. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.7. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPCobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.8. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 6.9. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.10. A Nota Fiscal/IBGEFatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data de sua reapresentação. 6.11. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas: I. Multas previstas no presente ajuste; 03.8II. Nos preços estarão incluídas todas as As multas, indenizações ou despesas quedevidas por ato de autoridade competente, direta em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;regulamentos aplicáveis à espécie; e 03.9III. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosCobranças indevidas.

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Samples: Aquisição De Luvas Eletro Fusão Pead Preto Sdr11 Pe100 De 560mm

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), constante na proposta vencedora e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do Anexo I desta Atapresente objeto. 03.23.2 O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada global. 3.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela fiscalização e do competente atesto nos documentos de cobrança. 3.4 As medições dos serviços serão parciais e serão realizadas entre o 1º e o 10º dia de cada mês subsequente à execução dos serviços. 3.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 3.6 A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 3.7 A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 3.8 A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 3.9 A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e eventuais pendências. 3.10 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.11 Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesapor etapas de serviços executados, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente acordo com o documento cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de cobrançalicitação, prova não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de regularidade materiais entregues nos locais dos serviços prestados. 3.12 A CONTRATADA deverá anexar os seguintes documentos às Notas Fiscais para fins de pagamentos: a) SEFIP completa, indicando o tomador de serviços (Município de São João da Urtiga - RS), com as Fazendas Federal, Estadual a informação dos funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado e Municipal, prova folha de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.mesmos;

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Samples: Prestação De Serviços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 52.258,44(cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 5.256,93 (cinco mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.17.1. Pela execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados na “Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana” do Município de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto Municipal nº 16.217/2016. 7.1.1. Os materiais preços públicos deste Contrato serão fornecidos pelos reajustados conjuntamente com o reajuste da referida tabela de preços registrados constantes públicos ou com a superveniência de instrumento normativo que venha a substituí-lo; 7.1.2. A mudança dos preços públicos praticados, conforme previsto neste item, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do Anexo I desta AtaContrato, mediante a assinatura de termo aditivo. 03.27.2. Os pagamentos da CONTRATANTE serão efetuados feitos por valores fixos mensais e terão como referência a(s) medição(ões) discriminada(s) no Anexo II (4335446) deste instrumento. 7.3. O presente Contrato possui o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$ 15.193,56 (quinze mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), composto pelos preços unitários discriminados no Anexo II (4335446) deste instrumento. 7.4. O pagamento ocorrerá por meio do DRAM - Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal, conforme disposto no Decreto no 16.932/2018, cuja emissão será de responsabilidade do CONTRATANTE e deverá ser feita em endereço eletrônico a ser informado pela CONTRATADA após liquidação da despesaassinatura deste Contrato. 7.4.1) A Divisão de Serviços Gerais (DISEV) do Ministério Público de Minas Gerais, no encaminhará o DRAM, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias09 dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo contados do recebimento do objetodocumento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da CONTRATADA, cujos dados bancários deverão constar no corpo do documento a ser pago; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No 7.4.2) Em caso de atraso não aprovação do DRAM por motivo de pagamentoincorreção, rasura ou imprecisão, esta será utilizadodevolvida à CONTRATADA para a devida regularização, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data caso em que os pagamentos estiverem retidosprazos referidos no item 7.4.1 acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação do documento devidamente regularizado; 7.4.3) Ocorrendo atraso na execução do serviço, sem que a CONTRATADA deverá anexar ao respectivo DRAM justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados; 7.4.4) Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o fornecedor registrado apresente pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a documentação hábil conclusão do Processo Administrativo instaurado para liberação avaliação da justificativa apresentada; 7.4.5) O valor retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa. 7.5. A CONTRATANTE estará sujeita, em razão de sua inadimplência, ao pagamento do valor da fatura acrescido de juros de 1% ao mês. 7.6. Decorridos 60 dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA iniciará os procedimentos para inscrição do débito em divida ativa do Município de Belo Horizonte. 7.6.1. Após essa inscrição, os encargos por atraso de pagamento seguirão a legislação do Município de Belo Horizonte acerca dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosdébitos inscritos em dívida ativa.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nas quantidades solicitadas através de Ordem de Compra, o valor unitário por item, conforme registrado na ATA de Registro de Preço nº 001/2022/ASF do processo nº 009/2022, qual seja: X XX XXXXXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX X XX XXXXXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX 5.2 Os materiais serão fornecidos preços estipulados na cláusula acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados, mediante negociação entre as partes, tendo como teto o índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataórgãos governamentais. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 5.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da despesaentrega da mercadoria, através de crédito em conta, preferencialmente, no prazo Banco do Brasil de até 30 (trinta) diastitularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação de da Nota Fiscal/FaturaFatura de Aquisição, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE. 5.3.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE, para o processamento dos pagamentos, a CONTRATADA enviará prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentoFGTS - CRF, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente Certidão Negativa ou Positiva com o documento efeitos de cobrançanegativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo e Guarulhos, prova de regularidade para com as Fazendas Federalinexistência de registro no CADIN do Estado de São Paulo, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNTD;(CNDT). 03.4. Nenhum pagamento 5.4 Os preços ora estabelecidos incluem todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, como tributos, encargos, impostos, inclusive frete. 5.5 Os valores dos tributos incidentes sobre a presente aquisição deverão ser destacados e especificados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, nos termos da legislação vigente, sendo certo que, no preço ajustado, já estão inclusos os referidos tributos. 5.6 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da 5.7 A CONTRATANTE, quanto fonte retentora, descontará, dos pagamentos efetuados e nos prazos legais, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA pela legislação vigente. 5.8 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Faturamento documento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de liquidação 24 (vinte e quatro) horas. 5.9 Os recursos orçamentários utilizados para satisfazer as obrigações ora pactuadas são provenientes de obrigação financeiraContratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público. 5.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em virtude face da superveniência de penalidade normas federais, estaduais ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosmunicipais.

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Samples: Registro De Preços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: Item Qtd. Unid. Descrição Preço Unit. Preço Total 1 1 UN Contratação de empresa especializada para Instalação de Tela de Proteção para Fechamento parte superior da Quadra do Campo de Futebol Suíço, da Comunidade de Vista Alegre, deste Município de Capinzal. Materiais: (- 580m de Rede na malha 12x12 fio 2mm, material em nylon, - 280m Cabo de aço 2.5mm, - 01 kg de Corda 4mm) , instalados. 7.656,00 7.656,00 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação a instalação, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional Regularidade do Seguro Social – INSSFGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, perante o FGTS – CRF acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.12.1.O valor global do referido contrato é de R$ 0,00 ( ). Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os 2.2.Os pagamentos serão efetuados após liquidação das notas fiscais apresentadas corresponderão aos serviços efetivamente executados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da despesalicitação, devendo ser pago através de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após execução dos serviços mediante entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal solicitante e de acordo com a Programação Financeira de Pagamentos a serem definidos através de Decreto Municipal para o exercício de 2023, mediante conforme valor unitário abaixo: 2.3.A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do objetomês de sua competência. 2.3.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada; 03.32.3.2. Para fazer jus ao A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade. 2.4.A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, descrição dos serviços realizados, o fornecedor registrado número da Nota de Autorização de Despesa (NAD) o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá apresentarser feito o pagamento, juntamente com o documento via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de cobrança, prova Autorização de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante. Nenhum 2.5.Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado a contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação de obrigação financeiraquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6.Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.6.1. Nenhum pagamento isentará CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 2.7.Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos efetivamente prestados serviços. 2.8.O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e atestadosfatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 0.0.Xx despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.12.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaO Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor unitário (per capita) fixo de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), por usuário, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 12.905,00 (doze mil novecentos e cinco reais), resultando no valor global estimado de R$ 154.860,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), conforme o detalhamento dos custos abaixo: Todas as Faixas 145 R$ 89,00 R$ 12.905,00 R$ 154.860,00 2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado para a prestação de serviços odontológicos. 03.22.3. O valor estimado mensal será calculado considerando o preço por vida e multiplicado pela quantidade de beneficiários. 2.4. Os pagamentos serão efetuados após liquidação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da despesaapresentação das notas fiscais/faturas. 2.5. O pagamento está condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e prévio atesto do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, 2.6. Constar no corpo da nota fiscal/fatura o período ou mês que se refere à prestação dos serviços. 2.7. Sendo constatada alguma incorreção na nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a apresentação de Nota Fiscal/Faturacorreção do erro, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;devolverá o documento. 03.32.8. Para fazer jus ao pagamentoSendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o fornecedor registrado deverá apresentarpagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional contados do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida. 03.42.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA. 2.10. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;. 03.52.11. Não haveráRespeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, sob hipótese algumade 2006, pagamento antecipado;os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE. 03.62.12. Não haverá reajuste Nos casos de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso eventuais atrasos de pagamento, será utilizadodesde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para atualização tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do valor mencionado no caput desta Cláusulavencimento e o efetivo adimplemento da parcela, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queé calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.sendo:

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.14.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaA despesa estimada com a execução deste contrato é de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 03.24.2. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será em até 10 (dez) dias corridos após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal e efetiva entrega do objeto, que se dará com o ateste. O ateste será dado pelo fiscal de contrato imediatamente após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento . 4.2.1. Em caso de irregularidade na emissão do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentodocumento fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentarpagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, juntamente com o documento de cobrançadesde que regularizado, prova de regularidade para com as Fazendas Federalem novo prazo conforme estabelecido no item 4.2, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;porém contado da entrega da Nota Fiscal correta. 03.44.2.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.54.2.3. Não haveráO pagamento só se dará mediante apresentação de Nota Fiscal - ou outro documento idôneo de igual valor. 4.2.4. Por ocasião dos pagamentos, sob hipótese algumaa CONTRATANTE efetuará os descontos legais que incidirem sobre as importâncias a serem pagas à CONTRATADA, pagamento antecipado;fornecendo, quando for o caso, os comprovantes dos respectivos recolhimentos feitos junto aos órgãos arrecadadores competentes. 03.64.2.5. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de Quando do pagamento, será utilizadoefetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, para atualização quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do valor mencionado no caput desta Cláusulapagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.2.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que não se dedique a caráter de cessão de mão de obra. No entanto, o Índice Nacional pagamento ficará condicionado à apresentação de Preços comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao Consumidor tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.2.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco Inter / COD 077- Conta Corrente 7876 - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta AG: 5459-3 ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições através de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente pagamento de boleto a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosser encaminhado junto a nota fiscal.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O valor previsto é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo que esse valor será disponibilizado para pagamento das consultas e exames realizados por todos os credenciados, sem distinção de valores entre os contratos gerados. 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados após liquidação O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução/fornecimento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contrato De Credenciamento

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 9.045,78 (Nove mil, quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1(art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93). 3.1. Os materiais produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.na planilha que segue, perfazendo o presente termo um valor global de R$ 69.792,00 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais). ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD. V. UNIT. (R$) V. TOTAL (R$) 1 Gasolina comum L 5.500 4,887 26.878,50 2 Óleo Diesel S-10 L 10.500 4,087 42.913,50 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.33.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.43.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.53.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.63.6. Não haverá reajuste de Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência desta atacontratual; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores, em conformidade com a legislação pertinente, os preços serão readequados, afim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando- se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados; 03.73.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.83.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atacontratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.93.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro Contrato será cancelado rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados; 3.10. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – Pela execução total da obra fica contratado o preço global de R$ 54.093,14 (cinquenta e quatro mil, noventa e três reais e quatorze centavos) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaa conclusão das obras, no prazo de em até 30 (trinta) diasdias corridos após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, do último pagamento a apresentação ser efetuado, será assegurado à Administração, reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será restituído à CONTRATADA 3.3.1 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo fiscal da Secretaria de Nota Fiscal/FaturaInfraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, devidamente certificada bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo setor responsável pelo recebimento do objetofiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional a disponibilidade dos recursos financeiros do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCONTRATANTE; 03.4. Nenhum 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como dos registros em CTPS e da folha de pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência com os comprovantes de liquidação crédito em favor de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, todo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atapessoal alocado na obra, inclusive custos com pessoalda empresa subcontratada quando for o caso. 3.7 – O CONTRATANTE, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer naturezafatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa da obra; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Construction Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos 4.1 O valor total mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 4.1.1 Quando aplicável, o pagamento mensal será calculado proporcionalmente ao período indicado na “Ordem de Início de Serviços”, expedida pela DOS – Gerência de Contratos Corporativos, correspondentes aos serviços efetivamente prestados. 4.2 Nos preços registrados constantes referidos no item anterior estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive impostos, taxas, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, bem como seguros, alimentação, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais, inclusive ferramentas e utensílios, depreciação, aluguéis, administração, lucro e quaisquer outras despesas, sejam diretas ou indiretas. 4.3 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado, indicada no item B.03 da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários, no percentual máximo de 1.94%, será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato, nos termos dos motivos expostos no item 13 do Anexo I desta AtaC. 4.4 Fica desde já estabelecido que o SENAI-SP poderá descontar da fatura mensal valores decorrentes de atrasos, faltas de funcionários não substituídos imediatamente, rejeição de serviços, multas e quaisquer prejuízos regularmente apurados como tendo sido causados pela CONTRATADA. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo 4.4.1 Para efeito de até pagamento de frações do preço mensal e/ou descontos será considerado o mês comercial de 30 (trinta) dias. 4.5 O faturamento mensal deverá ocorrer após a contratação da prestação de serviços. O período de trabalho, mediante para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês 4.5.1 A nota fiscal/fatura emitida deverá destacar o valor dos tributos incidentes, conforme a apresentação legislação aplicável.‌ 4.5.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida contendo o nome, CNPJ e endereço da unidade SENAI-SP atendida. 4.5.3 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;toda a documentação prevista na Cláusula Quinta deste ajuste. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum 4.6 O pagamento será efetuado no dia 30 do mês corrente ou dia útil subsequente ao fornecedor registrado enquanto recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável quando não houver pendência expediente bancário, exceto no mês de liquidação fevereiro que ocorrerá no dia 28 ou 29 (ano bissexto), feitas as devidas retenções estabelecidas pela legislação tributável aplicável, por meio de obrigação financeiracrédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP. 4.6.1 Caso o envio da nota fiscal/fatura e respectiva documentação seja entregue após a data prevista no item 4.4., o pagamento será realizado somente nos dias 10, 20 e 30 posterior, ajustado entre as partes. 4.6.2 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato) ocorrerá depois de cumpridas todas as exigências contratuais e legais, em virtude data a ser ajustada entre as partes. 4.7 A CONTRATADA expressamente autoriza, nos termos do edital, a retenção dos valores destacados na Planilha de penalidade Composição de Custos e Formação de Preços como provisionamento para o pagamento do 13º salário, deixando de compor o valor mensal a ser pago. 4.7.1 O saldo retido será remunerado pelo índice de correção da poupança 4.7.2 O valor retido será liberado em conta corrente da empresa proporcional a ocorrência do respectivo fato gerador, sendo: a) 50% do valor retido no dia 14 de novembro, ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizadosemana e feriado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram pagamento da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.primeira parcela; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.a serem pagos a CONTRATADA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo: TOTAL R$ 2.625,00 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal, e após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento Fiscal caberá ao fiscal do objeto; 03.3. Para fazer jus contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa vencedora deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua competência. 03.43.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Contract for Supply of Goods and Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1 O valor previsto para consultas médicas na especialidade de Oftalmologia e para realização de Testes do Olhinho é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo que esse valor será disponibilizado para pagamento das consultas e exames realizados por todos os credenciados, sem distinção de valores entre os contratos gerados. 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados após liquidação O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução/fornecimento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 44.257.561,02 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e dois centavos). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: Item Qtd. Unid. Descrição Preço Unit. Preço Total 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação a execução, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional Regularidade do Seguro Social – INSSFGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, perante o FGTS – CRF acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 3.10. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento dos produtos efetivamente prestados a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e atestadosprestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 3.11. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.12. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.

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Samples: Contratação De Grupo Musical

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequenteàquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.14.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaA despesa estimada com a execução deste contrato é de R$ 3.981,76 (três mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 03.24.2. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será em até 10 (dez) dias corridos após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal e efetiva entrega do objeto, que se dará com o ateste. O ateste será dado pelo fiscal de contrato imediatamente após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento . 4.2.1. Em caso de irregularidade na emissão do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentodocumento fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentarpagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, juntamente com o documento de cobrançadesde que regularizado, prova de regularidade para com as Fazendas Federalem novo prazo conforme estabelecido no item 4.2, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;porém contado da entrega da Nota Fiscal correta. 03.44.2.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.54.2.3. Não haveráO pagamento só se dará mediante apresentação de Nota Fiscal - ou outro documento idôneo de igual valor. 4.2.4. Por ocasião dos pagamentos, sob hipótese algumaa CONTRATANTE efetuará os descontos legais que incidirem sobre as importâncias a serem pagas à CONTRATADA, pagamento antecipado;fornecendo, quando for o caso, os comprovantes dos respectivos recolhimentos feitos junto aos órgãos arrecadadores competentes. 03.64.2.5. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de Quando do pagamento, será utilizadoefetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, para atualização quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do valor mencionado no caput desta Cláusulapagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.2.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que não se dedique a caráter de cessão de mão de obra. No entanto, o Índice Nacional pagamento ficará condicionado à apresentação de Preços comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao Consumidor tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.2.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta Conta Corrente 141469-0 - AG: 0024-8 ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições através de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente pagamento de boleto a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosser encaminhado junto a nota fiscal.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.19.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor total estimado deste contrato é de R$ 75.058,44 (Setenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.29.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3. O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.39.7. Para fazer jus ao pagamentoO prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8. O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9. O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 8.544,72 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais com setenta e dois centavos ). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 23.280,00 (Vinte e três mil, duzentos e oitenta reais). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.12.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaPelos serviços objeto deste Termo, o CREDENCIANTE pagará ao de R$ ( ), por plantão perfazendo o valor mensal de R$ (XXXXXX), e anual de R$ ( xxxx), sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados. 03.22.1.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação O valor unitário por plantão compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da despesaprestação dos serviços, no prazo incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, e demais despesas correlatas. 2.1.2. O quantitativo máximo de plantões mensais se limita a plantões. 2.2. O pagamento correspondente será efetuado, através de crédito em conta corrente em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO/CONTRATADO, decorridos até 30 (trinta) diasdias do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação de Nota Fiscale o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, devidamente certificada pelo setor decorrentes da efetiva prestação dos serviços. 2.3. O CREDENCIANTE/CONTRANTENTE reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades. 2.4. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho e ser emitido em nome da CREDENCIANTE/CONTRATANTE. 2.5. O Prestador do serviço é responsável pelo recebimento pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 03.3Termo de Credenciamento. Para fazer jus ao 2.5.1.A inadimplência da empresa Credenciada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;objeto. 03.42.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à empresa prestadora enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente isso gere direito a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosreajustamento de preços.

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Samples: Credenciamento

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da despesarealização dos serviços, no acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. O pagamento será realizado até 30 o 15º (trintadécimo quinto) diasdia do mês subsequente à execução dos serviços, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número da Ordem de Compra e do Contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.2.2 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: Item Qtd. Unid. Descrição Preço Unit. Preço Total 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação a realização do evento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional Regularidade do Seguro Social – INSSFGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, perante o FGTS – CRF acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 3.10. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento dos produtos efetivamente prestados a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e atestadosprestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 3.11. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.12. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – Pela execução total dos serviços fica contratado o preço global de R$ 30.366,50 (trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após liquidação a apresentação à Secretaria de Finanças, da despesaNota Fiscal ou Fatura, no prazo acompanhada do relatório de até 30 (trinta) diasmedição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, bem como de toda a documentação constante do item 3.6, mediante crédito em conta-corrente da empresa contratada. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a apresentação CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de Nota Fiscal/Faturatodo o pessoal contratado, devidamente certificada inclusive da empresa subcontratada quando for o caso. 3.3.2 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo setor responsável fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo recebimento do objetofiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional a disponibilidade dos recursos financeiros do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCONTRATANTE; 03.4. Nenhum 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência com os comprovantes de liquidação de obrigação financeira, crédito em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização favor do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atapessoal alocado na obra, inclusive custos com pessoalda empresa subcontratada quando for o caso. 3.7 – O CONTRATANTE, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer naturezafatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa da obra; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Contract for Execution of Work

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataa serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos itens abaixo: 3.1.1. O valor global deste contrato é de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme Decreto Municipal, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante contados do recebimento definitivo dos equipamentos, após a apresentação de Nota Fiscal/Faturada respectiva nota fiscal, devidamente certificada atestada pelo setor responsável pelo recebimento fiscal do objeto;contrato, conforme dispõe o art. 40, Inciso XIV, alínea ”a” da Lei nº 8.666/93 e alterações. 03.33.3. Para fazer jus Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa contratada deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua competência. 03.43.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação prestação dos serviços, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 37.253,85 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) por unidade de área de recreação (quiosque), perfazendo um total geral de R$ 149.015,40 (cento e quarenta e nove mil, quinze reais e quarenta centavos), conforme proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico - Financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após liquidação a apresentação à Secretaria de Finanças, da despesaNota Fiscal ou Fatura, no prazo acompanhada do relatório de até 30 (trinta) diasmedição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, bem como de toda a documentação constante do item 3.6, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, do último pagamento a ser efetuado, será assegurado à Administração, reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será restituído à CONTRATADA quando da apresentação da Certidão Negativa de Nota Fiscal/FaturaDébitos do INSS relativa à referida obra. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado, devidamente certificada inclusive da empresa subcontratada quando for o caso. 3.3.2 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo setor responsável fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo recebimento do objetofiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional a disponibilidade dos recursos financeiros do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCONTRATANTE; 03.4. Nenhum 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência com os comprovantes de liquidação de obrigação financeira, crédito em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização favor do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atapessoal alocado na obra, inclusive custos com pessoalda empresa subcontratada quando for o caso. 3.7 – O CONTRATANTE, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer naturezafatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a ) execução defeituosa da obra; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Construction Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.11. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaComo contraprestação pela disponibilização dos Serviços e/ou Conteúdo, conforme Confirmação, o CLIENTE deverá pagar a A GAZETA o preço mensal / semestral / anual correspondente à assinatura, de acordo com o contratado pelo CLIENTE na Confirmação. A Confirmação conterá todos os dados comerciais da contratação e eventuais informações promocionais que alterem o estabelecido neste Contrato. 03.22. Os pagamentos serão efetuados após liquidação OS VALORES PREVISTOS NESTE CONTRATO SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE DA DATA DE CONTRATAÇÃO OU NA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI, PELA VARIAÇÃO DO IGP-M PUBLICADO PELA FGV, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO. 2.1. A critério exclusivo da despesaA GAZETA, no prazo tais reajustes poderão parcial ou integralmente deixar de até ser aplicados na periodicidade legal, sem que isso constitua renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato. 3. A A GAZETA poderá, de tempos em tempos, alterar o preço da Assinatura do Serviço e/ou Conteúdo contratado, e informará quaisquer alterações de preço ao CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias. Tais alterações entrarão em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de comunicação pela A GAZETA. Ao continuar usando o Serviço e/ou Xxxxxxxx contratado depois que a alteração de preço entrar em vigor, mediante o CLIENTE aceitará o novo preço. Caso o CLIENTE não concorde com as mudanças de preços, terá o direito de rejeitar a apresentação alteração ao cancelar a Assinatura antes que a alteração de Nota Fiscalpreço entre em vigor. Portanto, a A GAZETA recomenda que o CLIENTE certifique-se de ler atentamente qualquer aviso do tipo sobre alteração de preço. 3.1. Caso o CLIENTE não concorde com o novo preço já em vigor, poderá solicitar o cancelamento do serviço, na forma estabelecida na cláusula 10.1.1. abaixo. 4. Os valores devidos pelo CLIENTE a A GAZETA, conforme aplicável, deverão ser pagos via cartão de crédito, ou outras formas previamente acordadas, e com a indicação, por ocasião do cadastramento, dos dados corretos e válidos para a cobrança. O CLIENTE deverá ter limite suficiente para a cobrança, bem como fazer autorização junto ao banco e/Faturaou outras, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento de acordo com a forma de pagamento acordada. Caso contrário, não havendo confirmação do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentara assinatura permanecerá ativa e com os benefícios concedidos, juntamente e notificações e contatos serão realizados até que haja uma comunicação formal por A GAZETA do cancelamento. 4.1. O CLIENTE declara estar ciente e concorda que quando a validade do seu cartão de crédito expirar deverá, de forma imediata, realizar a atualização de seu cadastro junto a A GAZETA, com o documento vistas a informar um novo número de cobrançacartão, prova garantindo consequentemente a continuidade da cobrança de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua assinatura. 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.75. No caso preço, ora ajustado, não estão incluídas as tarifas ou encargos decorrentes dos serviços de atraso acesso à Internet e demais taxas decorrentes da utilização do conteúdo digital, os quais são de pagamentoresponsabilidade exclusiva do CLIENTE. 6. O CLIENTE entende e concorda que a A GAZETA poderá, será utilizadoa qualquer tempo, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulaalterar as modalidades de pagamento e data de vencimento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosseu exclusivo critério.

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Samples: Termos E Condições Gerais

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.17.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes A Contratante, a título de contrapartida pela hospedagem, efetuará o pagamento, por diária de pessoa hospedada, no montante de R$ 80,00 (oitenta reais); 7.2. O pagamento será efetuado, excepcionalmente, aos termos do Anexo I desta AtaDecreto Municipal n.º 59.362/2020, em razão da emergência que trata o Decreto Municipal n.º 59.283/20, em até 30 dias corridos após a data de entrada da Nota Fiscal Eletrônica e à vista do atestado de medição. 03.27.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste ato o Contratado informou, para fins de pagamento, os seguintes dados bancários, ciente de que eventual incorreção não poderá ser imputada ao Município: conta 7.4. O valor do pagamento será devido em função da despesaquantidade de número de hóspedes indicado no item 1.2 do presente e respectivas diárias individuais, considerando-se o valor unitário da diária contratada, observado o disposto no prazo item 7.2, pelo período abrangido pela respectiva Nota Fiscal de até 30 (trinta) diasPrestação de Serviço, mediante conforme relatório a apresentação ser produzido pelo estabelecimento e atestado pela Contratante. 7.5. O relatório a que alude o item anterior deverá conter, sem prejuízo de Nota Fiscal/Faturaoutras informações pertinentes ao controle e fiscalização, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento os nomes dos hóspedes atendidos, a hora e dia do objeto;início e do término das diárias usufruídas, a indicação do número da unidade ocupada, se individual ou dupla, e o registro da ocorrência de eventos excepcionais, para futuras referências. 03.37.6. Para fazer jus ao efeito de pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentarContratado encaminhará à Contratante, juntamente com pelo endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a cada segunda-feira, a respectiva nota fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;pagamento se referir. 03.47.7. Nenhum O pagamento será efetuado realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A. 7.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeiramês, calculados pro rata tempore, em virtude relação ao atraso verificado. 7.9. Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização registros em nome do valor mencionado Contratado no caput desta CláusulaCADIN MUNICIPAL, o Índice Nacional qual deverá ser consultado por ocasião da realização de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadoscada pagamento.

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Samples: Hospitality Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (. ), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesarealizados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Serviço De Manutenção E Suporte Técnico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a quantidade de exames executados, após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável competente pelo recebimento do objeto; 03.303.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.403.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.503.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.603.5. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta atao período contratado; 03.6. Após doze meses da prestação dos serviços, e em caso de prorrogação de prazo, o contrato poderá ser reajustado mediante apuração do Índice Geral de Preços (IGP-DI) acumulado no período. 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGEíndice IGP-DI; 03.8. Nos preços pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atacontratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro Contrato será cancelado rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes A Contratante obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) veiculo(s), a Importância de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme valores apresentados na proposta reformulada. ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD R$ UNT R$ TOTAL 1 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em recipiente retornável, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, fornecido mediante sistema de troca de botijões- botijão de 13 kg. XXXX Und 424 xxxx xxxxxx 2 Vasilhame de Gás GLP P13 - fabricado com chapas de aço muito resistente, obedecendo as normas técnicas do Anexo I desta Ata.Inmetro. Novo, Sem Uso e Cheio XXXXX Und 51 xxxxx xxxxxxx 03.2. §1° Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de em até 30 (trinta) diasdias após apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, mediante protocolo na Secretaria de Finanças, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. §2° Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrançacobrança e a Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, prova de regularidade para com as Fazendas FederalNacional, Estadual e Estadual, Municipal, prova Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, INSS e perante o FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNTD;Trabalhistas. 03.4. §3° Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.5. §4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – Pela execução total da obra fica contratado o preço global de R$ 518.512,77 (quinhentos e dezoito mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos), proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme Cronograma Físico - Financeiro, no prazo de em até 30 (trinta) diasdias corridos após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, bem como de toda a documentação constante do item 3.6, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, do último pagamento a ser efetuado, será assegurado à Administração, reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será restituído à CONTRATADA quando da apresentação da Certidão Negativa de Nota Fiscal/FaturaDébitos do INSS relativa à referida obra. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado, devidamente certificada inclusive da empresa subcontratada quando for o caso. 3.3.2 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo setor responsável fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo recebimento do objetofiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional a disponibilidade dos recursos financeiros do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCONTRATANTE; 03.4. Nenhum 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência com os comprovantes de liquidação de obrigação financeira, crédito em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização favor do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atapessoal alocado na obra, inclusive custos com pessoalda empresa subcontratada quando for o caso. 3.7 – O CONTRATANTE, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer naturezafatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a ) execução defeituosa da obra; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Contract for Execution of Works

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Termo De Referência

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ 15.651,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e um reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 1 1 UN DESCENSOR CLUTCH 11MM AUTO BLOCANTE R$ 8.960,00 R$ 8.960,00 2 1 UN DESCENSOR CAPTO 11MM AUTO BLOCANTE R$ 3.349,00 R$ 3.349,00 3 1 UN ABA PARA CAPACETE R$ 369,00 R$ 369,00 4 2 UN SLING TEXORA BLACK 1M R$ 479,00 R$ 958,00 5 1 UN PEDALEIRA DE PÉS R$ 542,00 R$ 542,00 6 1 UN ASCENSOR DE PÉ NINJA R$ 1.473,00 R$ 1.473,00 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação a entrega, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.11. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes A medição será conferida pelo Fiscal do Anexo I desta Atacontrato, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e deverá corresponder ao serviço realmente executado, nos termos da Ordem de Serviço expedida. 03.22. Os pagamentos serão efetuados O presente contrato tem o seu valor com o total de R$ 124.456,80 (Cento e vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme tabela transcrita: 3. O pagamento será efetuado após liquidação a aprovação das medições pela Divisão de Obras e Serviços Públicos, através do Engenheiro Responsável, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, a partir daí a autorização para emissão da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus Fiscal será consignada e repassada ao pagamentoContratado, o fornecedor registrado efetivo pagamento ocorrerá em até 15 dias após a entrega da Nota Fiscal em conformidade com a planilha de medição. 4. A CONTRATADA deverá apresentarfornecer junto à medição, juntamente comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior dos serviços prestados, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;lei vigente. 03.45. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA, enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;, obrigando-se ainda, a manter regularmente em dia, sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Xxxxxxxx. 03.56. Não haveráA critério da Administração, sob hipótese algumapoderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada. 7. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pelo recebimento do serviço, que somente liberará a referida nota fiscal para pagamento antecipado;após atestar a execução. 03.68. Não haverá reajuste de preços durante Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a vigência desta ata; 03.7liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta CláusulaNesta hipótese, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal. 03.89. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que Somente serão efetuados os pagamentos estiverem retidosàs notas fiscais eletrônicas (NFe), sem que de acordo com o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditosprotocolo ICMS 19/2011 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORemitidas pela empresa participante do processo licitatório, ficando assegurado ao fornecedor registradoou seja, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosmesmo CNPJ.

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Samples: Contrato De Execução De Obras

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – O valor total do presente contrato importa em R$ 1.308.673,30 (um milhão e trezentos e oito mil e seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os preços dos serviços objeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, podendo, após este período, e em caso de prorrogação contratual, serem atualizados, anualmente, pelo índice IPC da Fipe. 3.3 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataa serem aplicados nas ampliações e melhorias no Sistema de Iluminação Pública, poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para menos ou para mais. 03.2. 3.3.1 – A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento desses documentos. 3.3.2 – A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado. 3.4 – Os pagamentos serão efetuados após liquidação no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da despesa, no prazo de até 30 (trinta) diasrealização dos serviços, mediante a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente certificada atestado pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento Secretário de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, prova ou por outro servidor especificamente designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços. 3.4.1 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas de regularidade perante todos os comprovantes de registro em CTPS, das provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante pessoal alocado nos serviços devidamente atestados por servidor especificamente designado para o FGTS – CRF acompanhamento e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação fiscalização dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosserviços.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo ITEM 049973 (Riozinho das Arraias) o valor global de R$ 489.583,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais). 03.2. 3.2 - Os pagamentos terão como base as medições mensais realizadas apresentadas em decorrência da execução do objeto. 3.3 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional. 3.4 - As medições dos serviços realizados serão confirmadas por memórias de cálculo emitidas pelo Engenheiro Fiscal designado pelo CONTRATANTE. a) As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção do primeiro e do último que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. b) A primeira medição deverá ser efetuada após liquidação a ordem de emissão dos serviços, e a última, deverá ser efetuada logo após a conclusão dos serviços; 3.5 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão apresentadas pela CONTRATADA para revisão e emissão de Laudo Técnico de Aceite pelo Engenheiro Fiscal do CONTRATANTE. a) Nas memórias de cálculos deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da despesaplanilha orçamentária e Ordem de Serviço. 3.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços devam incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas no prazo edital de Tomada de Preços n° 009/2021 e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 3.7 - Recebido o Laudo de Medição e seu aceite pelo Engenheiro Fiscal responsável, a Secretaria Municipal de Administração poderá liquidar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e será encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, em até 30 (trinta) diasdias depois de contados da liquidação da despesa. 3.8 - A competência fiscal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é a Fazenda Municipal de Novo Progresso/PA independente de onde se estabelece a sede da CONTRATADA. 3.9 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, mediante esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias. 3.10 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CONTRATANTE, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante e após a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações. 3.11 - Na hipótese do CONTRATANTE vir a sofrer qualquer prejuízo patrimonial em decorrência da atuação da CONTRATADA, fica assegurada a prerrogativa de retenção de valores na hipótese de crédito em processo de adimplemento, sem embargo a responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis. 3.12 - A CONTRATADA reconhece força executiva ao instrumento contratual a ser celebrado, podendo valer-se o CONTRATANTE independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária. 3.13 - Caso existam observações, fatores impeditivos ou suspeitas de irregularidades acerca dos relatórios e documentos relativos à execução do objeto, o CONTRATANTE poderá reter parcela de pagamento até a regularização da situação posta. 3.14 - Não constituem motivos de pagamento pelo CONTRATANTE os serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e aqueles que foram realizados sem autorização prévia do Engenheiro de Fiscalização e que não estiverem contemplados no Projeto Básico atualizado da obra. a) Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida no Edital de convocação. 3.15 - As faturas somente serão liberadas para pagamento depois de liquidadas pela Secretaria Municipal de Administração, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. 3.16 - O CONTRATANTE não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros. 3.17 - A Nota Fiscal/FaturaFatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, devidamente certificada pelo setor para fins de retenção na fonte, de acordo com o artigo 1º, § 6º da IN / SRF nº. 480 / 2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço. 3.18 - A CONTRATADA, deverá manter, sob pena de rescisão contratual, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 3.19 - A medição final será realizada após conclusão total dos serviços, mediante vistoria do Engenheiro Fiscal responsável, sendo paga mediante apresentação da competente Nota Fiscal e a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com o Engenheiro Fiscal; 3.20 - A última medição dos serviços executados não poderá ter valor inferior a 5 % do valor global da obra, exceto quando na fase final houver redução do objeto amparado pela prerrogativa do §1º do artigo 65 da Lei Federal n. ° 8.666/93; 3.21 - Deverá a CONTRATADA apresentar até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato a cópia do contrato de trabalho de cada funcionário, como também a comprovação do cadastramento junto ao INSS, FGTS sob a responsabilidade da CONTRATADA, para acompanhamento e fiscalização. E ao final do contrato, para o pagamento da última medição, deverá a licitante apresentar as guias rescisórias referentes às verbas trabalhistas, devidamente, quitadas, conforme determinam a legislação trabalhista. 3.22 - A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pelo recebimento pagamento e posterior arquivamento dos documentos que comprovem a legitimidade desses. 3.23 - Para se eximir da incidência da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor integral da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar requerimento formal e fundamentado direcionado a Secretaria Municipal de Finanças para prévia deliberação e decisão administrativa. 3.24 - Os serviços negociados decorrente desta licitação poderão ser reajustados conforme variação decorrente do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentoaumento ou redução no mercado baseado no Índice de Construção Civil – INCC (FGV), o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento observado em todo caso a lavratura de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade Termo Aditivo ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosApostila.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 95.532,18 Reais (noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e dezoito centavos). 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da despesa, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscalemissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento habilitação/utilização do objeto;serviço. 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento 11.11 O valor mensal será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, atestado definitivamente em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 5 (quinzecinco) dias corridos, contados do recebimento ou da data em que os pagamentos estiverem retidosdisponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoshaja manifestação formal do CLIENTE, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORSERPRO emitirá, ficando assegurado ao fornecedor registradoautomaticamente, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1(art. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.55, inciso III, da Lei n° 8.666/93) 03.2. Os pagamentos serão efetuados §1° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;, juntamente com a solicitação da Contratante. 03.3. §2° Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o comprovante de obtenção da cota, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do depósito, além de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;CRF, além da CNDT. 03.4. §3° Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.5. §4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;. 03.6. §5° Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata;o período contratado. 03.7. §6° No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;. 03.8. Nos §7° Nestes preços estarão incluídas estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atadeste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;. 03.9. §8° Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos serviços efetivamente prestados e atestados. §9° Só serão pagos as cotas recebidas pela Contratante e, efetivamente, obtidas pela

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da despesarealização dos serviços, no prazo acompanhada de até 30 (trinta) diasrelatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de Nota FiscalReceita Federal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a PGFN - Certidão de Débitos Trabalhistas da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CNTD;CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 03.46.3. Nenhum O pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência realizado de liquidação de obrigação financeiraforma única, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos até 15 (quinze) dias contados após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o início do serviço. 6.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 6.8. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Contratação De Serviços De Software

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.113.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaO preço é fixo e irreajustável. 03.213.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 13.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado, obedecendo sempre a Ordem Cronológica de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2018 do Município de Acari RN. 13.3.1. A empresa contratada deverá emitir Notas Fiscais/Faturas (em duas vias) fazendo menção a este PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2023, acompanhadas da comprovação de que mantém s condições de habilitação. 13.4. Os pagamentos serão decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados após no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, obedecendo sempre a Ordem Cronológica de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2018 do Município de Acari RN. 13.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos entregues. 13.6.1. O atestado da Nota Fiscal/Fatura referente ao fornecimento do produto caberá ao gestor do contrato, especialmente designado para esse fim. 13.6.2. A Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças impedida de realizar o pagamento quando constatado a inobservância dos procedimentos de liquidação de despesas, notadamente a ausência do Atestado no item 14.5. 13.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.7. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 13.8. O Município de Acari RN reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do produto ou do serviço estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.10. Antes de cada pagamento à contratada deverá apresentar comprovação de que mantém as condições de habilitação exigidas no edital. 13.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a apresentação critério da contratante. 13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de Nota Fiscal/Faturapagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto a Administração Pública Municipal. 13.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeirajustificado, em virtude qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada que descumprir os requisitos de penalidade ou inadimplência contratual;habilitação. 03.513.16. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de Quando do pagamento, será utilizadoefetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso. 13.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para atualização as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do valor mencionado no caput desta Cláusulaartigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o Índice Nacional pagamento ficará condicionado à apresentação de Preços comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadostratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.12.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes Pelo objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 391,66 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 4.699,92 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme o detalhamento dos custos abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL (12 MESES) 1 Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e assistência técnica, em 01 (um) elevador, marca Atlas Schindler, com capacidade para 06 passageiros/420kg, 06 paradas e comando a relé, instalado na sede do Anexo I desta AtaConselho Federal de Medicina Veterinária, situada no SIA Trecho 06, lotes 130/140, Brasília – DF. R$ 391,66 R$ 4.699,92 2.2. O pagamento está condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Fatura e prévio atesto do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária, previdenciária e estadual/municipal, documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF, se for o caso. 03.22.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaNa Nota Fiscal/Fatura deve ser destacado o valor do ISSQN para recolhimento pela CONTRATANTE. 2.4. Sendo constatada alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a apresentação de Nota Fiscal/Faturacorreção do erro, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;devolverá o documento. 03.32.5. Para fazer jus ao pagamentoSendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o fornecedor registrado deverá apresentarpagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional contados do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida. 03.42.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;falta de entrega do serviço. 03.52.7. Não haveráRespeitadas as disposições anteriores, sob hipótese algumao não pagamento das faturas até a data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 2% ao mês, pagamento antecipado;juros moratórios à taxa mensal de 1% e correção monetária pelo IPCA. 03.62.8. Não haverá reajuste Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de preços durante 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE. 2.9. O não cumprimento das obrigações trabalhistas, a vigência desta ata;falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou a não apresentação dos documentos acima listados dará ensejo a suspensão do pagamento, bem como à rescisão unilateral do Contrato e aplicação das sanções contratuais. 03.72.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 2.10.1. O valor dos encargos será utilizadocalculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para atualização o pagamento e a do valor mencionado no caput desta Cláusula, o efetivo pagamento; I = Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data prestação em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosatraso.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 1 1,00 UN Serviços Técnicos para concepção, produção, 12.000,00 12.000,00 gravação, edição e finalização de um vídeo institucional com duração aproximada de 4 minutos compreendendo o Município de Capinzal/SC. 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado após liquidação a prestação dos serviços, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e INSS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a execução dos produtos efetivamente prestados serviços e atestadosliberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1(art. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93) §1° O valor global do Anexo I desta AtaContrato foi obtidoconsiderando-se o valor estimado com passagens disponível - R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a quantidade prevista de passagens – 132 (cento e trinta e duas passagens) e os valores a serem pagos nos serviços de agenciamento. 03.2§2° As mencionadas quantiassão apenas uma estimativa de gastos, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Os pagamentos serão efetuados Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à Contratada. §3° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;, juntamente com a solicitação da Contratante. 03.3. §4° Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova o comprovante de regularidade para com as Fazendas venda, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do bilhete, além do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF ; e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;Trabalhista. 03.4. §5° Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.5. §6° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;. 03.6. Não §7° -Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.Todavia, se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço contratado, em conformidade com a vigência desta ata;legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao Contratante, por parte da Contratada, da razão que autorizou o referido aumento. 03.7. §8° No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;. 03.8. Nos §9° Nestes preços estarão incluídas estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atadeste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;. 03.9. §10° Decorridos 15 30 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos serviços efetivamente prestados e atestados. §11° Só serão pagos os bilhetes solicitados pela Contratante e, efetivamente, fornecidos pela Contratada.

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Samples: Contract for Service Provision

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.19.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor total estimado deste contrato é de R$ 29.458,44 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.29.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3. O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.39.7. Para fazer jus ao pagamentoO prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8. O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9. O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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Samples: Vehicle Rental Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1(art. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata55, inciso III, da Lei n° 8.666/93) 3. O preço unitário a ser cobrado pelo serviço de agenciamento de viagens será de R$ ( ), perfazendo o valor total estimado dos serviços de R$ ( ), totalizando o Contrato o valor global estimado de R$ ( ). 03.2§1° O valor global do Contrato foi obtido considerando-se o valor estimado com o serviço de agenciamento de R$ ( ) e o valor estimado com passagens disponível e reservado pela Administração de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na quantidade prevista de 50 (cinquenta) passagens. §2° As mencionadas quantias são apenas uma estimativa de gastos, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Os pagamentos serão efetuados Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à Contratada. §3° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;, juntamente com a solicitação da Contratante. 03.3. §4° Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o comprovante de venda, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do bilhete, além de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, INSS e perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;CRF, além da CNDT. 03.4. §5° Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.5. §6° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;. 03.6. §7° Não haverá reajuste de preços durante o período contratado. Todavia, se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço contratado, em conformidade com a vigência desta ata;legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao Contratante, por parte da Contradada, da razão que autorizou o referido aumento. 03.7. §8° No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;no 03.8. Nos §9° Nestes preços estarão incluídas estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atadeste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;. 03.9. §10° Decorridos 15 30 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoà CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos serviços efetivamente prestados e atestados. §11° Só serão pagos os bilhetes solicitados pela Contratante e, efetivamente, fornecidos pela

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta AtaA Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 03.23.1.1. Os pagamentos serão efetuados O valor unitário de cada item que compõe 0 objeto licitado está descrito na tabela em anexo. § 1° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;. 03.3. § 2° Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSSFGTS - CRF. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;S/N ~ Centro Cícero Dantas —BA —CEP: 48.410-000 03.4. § 3° Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 03.5. § 4° Não haverá, haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;. 03.6. § 5° Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a vigência desta atalegislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico- financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal; 03.7. § 6° No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;. 03.8. Nos § 7° Nestes preços estarão estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente atadeste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;. 03.9. § 8° Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro Contrato será cancelado rescindido unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, ficando assegurado ao fornecedor registradoá CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos serviços efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ --------------, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo- se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes contrário aos termos do Anexo I desta Ataque dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado após liquidação a execução, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional Regularidade do Seguro Social – INSSFGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, perante o FGTS – CRF acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contratação De Serviços Artísticos

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesarealizados até o 28° (vigésimo oitavo) dia do mês subsequente à execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo: 3.1.1 O valor global do Anexo I desta Atapresente contrato é de R$590.913,45 (quinhentos e noventa mil, novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos). 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal nº 440/2021, no (disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/x/000/xxxxxxxxx), sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento Fiscal caberá ao fiscal do objeto; 03.3. Para fazer jus contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa vencedora deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua competência. 03.43.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Fornecedora enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Contract for Temporary Shelter Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 11.1 Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataitens faturáveis, o detalhamento dos valores a serem pagos pelo CLIENTE e o preço estimado deste contrato para seu período de vigência estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 03.211.2 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente. 11.3 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 11.3.1 O valor será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.3.2 Decorrido o prazo para recebimento do ateste definitivo, sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados. 11.3.3 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Os pagamentos Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CLIENTE por meio de cobrança administrativa. 11.4 As notas fiscais da prestação de serviços serão efetuados após liquidação da despesa, encaminhadas mensalmente ao endereço de e-mail do CLIENTE e publicadas na Área do Cliente. 11.5 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, mediante contados a apresentação partir da data de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada emissão da nota fiscal pelo setor responsável pelo recebimento SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do objeto;mês de referência. 03.3. Para fazer jus ao pagamento11.6 O valor da primeira nota fiscal poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da utilização do serviço. 11.7 Nas notas fiscais emitidas, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento nome do CLIENTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Seguro Social Brasil INSS, perante o FGTS RFB do Ministério da Economia CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;ME. 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula11.8 Nas notas fiscais emitidas, o Índice nome do CLIENTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 03.811.9 O não recebimento, pelo CLIENTE, dos documentos de cobrança mensais por correspondência eletrônica não o isentará de realizar o pagamento dos valores devidos até a respectiva data de vencimento. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditosNeste caso, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para a efetivação do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospor meio do portal Área do Cliente, onde estarão disponíveis.

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Samples: Contrato De Receita

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos O fornecimento será executado pelos preços registrados constantes registrados, conforme abaixo: FORNECEDOR 01: classificação da empresa, inscrita no CNPJ Nº , sediada na , Bairro , Cidade de , estadp de , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, maior, capaz, portador do Anexo I desta Ata.CPF Nº , residente e domiciliado na , Bairro , cidade de , estado de , CEP: , telefone ( xxx) xxxx xxxxx 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaO pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a execução dos serviços, mediante a apresentação de conforme Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Ordem de Serviços, depois de devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objetoatestado e recebido; 03.33.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado a futura contratada deverá apresentar, juntamente nota fiscal, com o documento respectivo termo de cobrançarecebimento, atestado pelo setor competente do Município, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova Certidões de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – Regularidade de quitação junto ao INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTDCNDT atualizadas; 03.43.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.53.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.73.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.83.7. Nos Nestes preços estarão estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ataobjeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atapresente contrato é de R$ 730.973,38 (Setecentos e trinta mil e novecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos). 03.23.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal nº 816/2022 para o exercício de 2023, no sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30 (trinta30(trinta) dias, mediante dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento Fiscal caberá ao fiscal do objeto; 03.3. Para fazer jus contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, o fornecedor registrado aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa contratada deverá apresentarcomprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com o documento a Nota fiscal, as certidões de cobrançaRegularidade Fiscal com a Fazenda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS e MunicipalFGTS, prova atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua competência. 03.43.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Fornecedora enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeiraque lhe tenha sido imposta, em virtude decorrência de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o fornecedor registrado apresente departamento de finanças. 3.7. A Contratada deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da empresa contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação hábil para liberação dos seus créditosapresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento número do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospregão que lhe deu origem.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. 3.1 – Pela execução total da obra fica contratado o preço global de R$ 96.738,17 (noventa e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ataobjeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 03.2. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaconforme Cronograma Físico - Financeiro, no prazo de em até 30 (trinta) diasdias corridos após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, bem como de toda a documentação constante do item 9.5, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, do último pagamento a ser efetuado, será assegurado à Administração, reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será restituído à CONTRATADA quando da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4do INSS relativa à referida obra. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência A fiscalização terá um prazo de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos até 15 (quinze) dias contados dias, a contar da data de protocolização do pedido, para liberar a medição dos serviços realizados para emissão da Nota Fiscal. 3.3.1 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra; 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros do CONTRATANTE; 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em que cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como dos registros em CTPS e da folha de pagamento com os pagamentos estiverem retidoscomprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado na obra, sem que inclusive da empresa subcontratada quando for o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditoscaso. 3.7 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADORpagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.nos seguintes casos: a) execução defeituosa da obra;

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Samples: Contract for Execution of Works

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.13.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do Anexo I desta Ata.objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.73.2. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, decorram tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável. 3.4. Atestada, formalmente a execução do objeto, após a apresentação das respectivas notas fiscais, acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto desta licitação em uma única parcela, após liberação do recurso, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da presente ataCONTRATADA, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições no prazo de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 até 20 (quinzevinte) dias contados úteis, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.5. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da data em que Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. 3.5.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os pagamentos estiverem retidosMicroempreendedores Individuais – MEI, sem que na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosartigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.16.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor global do Anexo I desta Atacontrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 03.26.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. 6.3. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesamensais, no prazo de realizados até 30 o 15º (trintadécimo quinto) diasdia do mês subsequente à execução dos serviços, mediante desde que apresentada a apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;bem como os relatórios específicos. 03.36.4. Para fazer jus ao pagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço. 6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o fornecedor registrado vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá apresentarser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do processo e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso das parcelas de pagamento, será utilizadodestacando-se, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusulacaso haja, o Índice Nacional Imposto de Preços Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas queobjeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, direta ou indiretamenteresponsabilizando-se a CONTRATADA, decorram da execução do objeto da presente ataassim, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e previdenciários, administração, tributos, emolumentos destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE. 6.7. Em caso de qualquer natureza;emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML. 03.96.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato. 6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data em que os pagamentos estiverem retidosde sua reapresentação. 6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditospoderão ser deduzidas, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o de pleno direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.pela CONTRATANTE as seguintes verbas: a) Multas previstas no presente ajuste;

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Samples: Serviço De Renovação Dos Softwares Vmware E Networker Com Manutenção E Suporte Técnico E Do Serviço Power Bi

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1OBS: Conforme descrito em sua proposta, o fornecedor é fabricante de tal equipamento e garantiu que será concedido a primeira manutenção como cortesia. 3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo: 3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida. 3.3. Os materiais preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fornecidos pelos fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços registrados constantes do Anexo I desta Atacontrário aos termos legais. 03.23.4. Os pagamentos serão efetuados após liquidação O pagamento será efetuado Mensalmente, conforme prestação do serviço, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da despesaCONTRATADA, no prazo de até 30 20 (trintavinte) dias, mediante dias consecutivos após a apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento. 03.33.5. Para fazer jus ao pagamentoO pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, o fornecedor registrado deverá apresentare a respectiva Autorização de Fornecimento, juntamente com o documento comprovante de cobrançaentrega no verso da mesma, prova devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade para – Certidão Negativa ou Positiva com as Fazendas Efeito de Negativa Federal, Estadual e Estadual, Municipal, prova Trabalhista e Comprovante de regularidade perante Regularidade do FGTS. 3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o Instituto Nacional disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Seguro Social Brasil. 3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais INSSMEI, perante na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o FGTS – CRF artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012. 3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção. 3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;sua reapresentação. 03.43.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento pleito do pagamento dos produtos efetivamente prestados reajustamento de preços ou correção monetária. 3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e atestadosliberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.15.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes O valor do Anexo I desta Atapresente Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX), onerando a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXX, conforme demonstra a Nota de Empenho nº XXXXXXX. 03.25.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da despesanota fiscal ou nota fiscal-fatura dos documentos a seguir elencados, dos comprovantes do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho. 5.2.1. A contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela contratada: 5.2.1.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS; 5.2.1.2. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal; 5.2.1.2.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos do Modelo constante do ANEXO “ F ” do Edital de Pregão que precedeu este ajuste. 5.2.1.2.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005. 5.2.1.2.2.1. Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05. 5.2.1.3. Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social; 5.2.1.4. Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço; 5.2.1.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; 5.2.1.6. Guias de recolhimento GFIP e GPS; 5.2.1.7. Recibo da conectividade social. 5.3. O prazo de até pagamento será de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação contar da data da entrega do pedido de Nota Fiscal/Faturapagamento acompanhado da documentação acima exigida. 5.3.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento fluência do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamentoprazo será interrompida, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e reiniciando-se a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante sua contagem a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados partir da data em que os pagamentos estiverem retidosestas forem cumpridas. 5.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 46.528 publicado no D.O.C. do dia 21 de Outubro de 2005. 5.5. Nenhum pagamento isentará a contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços. 5.6. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sem que fica o fornecedor registrado apresente responsável tributário obrigado a documentação hábil recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável. 5.7. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para liberação pagamento a parte inconteste dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosserviços.

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Samples: Registro De Preços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 4.1 O Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 2.969,00 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais), conforme proposta apresentada 4.2 O desembolso de recursos por parte do Anexo I desta AtaMunicípio será feito somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução pela comissão de recebimento designada, não sendo admitidos faturamentos parciais. 03.2. Os 4.3 O Contratante efetuará os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesaseguinte forma: ✓ Nos primeiros 12 (doze) meses – 100% do valor mensal proposto, no prazo que será pago até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de até 30 (trinta) diasRecebimento Definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada nota fiscal visada pelo setor responsável competente, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal da Fazenda, através de depósito em conta corrente fornecida pelo recebimento proponente vencedor. ✓ A partir do 13º mês da contratação – 60 % do valor mensal proposto, que será pago até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de nota fiscal visada pelo setor competente, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal da Fazenda, através de depósito em conta corrente fornecida pelo proponente vencedor. 4.4 Coincidindo a data do pagamento em final de semana ou feriado este será realizado no primeiro dia útil subsequente. 4.5 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos municipais (ISSQN), estaduais, federais incidentes, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;. 03.3. Para fazer jus 4.6 No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com deslocamentos, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços que possam acarretar ônus ao pagamentoMunicípio, especificados ou não no contrato. 4.7 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as Fazendas Federalespecificações exigidas pelo Município. 4.8 O CNPJ da Contratada, Estadual constante da nota fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.9 Por ocasião do pagamento dos serviços contratados a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e Municipalfazer o pagamento segundo determinações do órgão, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF nos percentuais legais e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente. 03.4. 4.10 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado à Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação de obrigação financeiraquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidosinadimplência, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o isso gere direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadospleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.11 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes 9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do Anexo I desta Ataobjeto deste Contrato. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação 9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos: 9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da despesaocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período. 9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no prazo local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior. 9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação. 9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo. 9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até 30 o 5° (trintaquinto) dias, mediante a dia do mês subsequente ao da apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo setor responsável pelo recebimento Gestor do objeto;Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 03.3. Para fazer jus ao pagamento9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o fornecedor registrado contratante, nem deverá apresentar, juntamente com haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada. 9.8 O contratante reserva-se o documento direito de cobrança, prova de regularidade para suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional especificações constantes no contrato. 9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestadosquantitativo estimado.

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