Evento Data Cláusulas Exemplificativas

Evento Data. Período de Inscrição A partir das 8h de 06/11/2017 até às 23h59min de 20/12/2017 Período de pedido de isenção da taxa de inscrição 06 a 10/11/2017 Divulgação do resultado das isenções das taxas de inscrições 28/11/2017 Prazo para recursos das isenções das taxas de inscrições 29 e 30/11/2017 Data limite para envio dos Laudos dos PCDs e Autodeclarações PPP 20/12/2017 Data limite para pagamento do boleto de inscrição 21/12/2017 Divulgação da Comissão Designada para avaliação dos laudos PCD 21/12/2017 Período para avaliação do Laudo médico PCD 21/12/2017 a 03/01/2018 Divulgação da relação provisória das inscrições de candidatos inscritos na condição PPP 04/01/2018 Prazo para Recurso contra a composição da Comissão PPP 05 e 08/01/2018 Divulgação da Comissão Designada para fins de Verificação da Autenticidade da Declaração PPP 04/01/2018 Divulgação da relação de candidatos inscritos na condição PCD 04/01/2018 Divulgação da homologação das inscrições 04/01/2018 Prazo para recursos (da homologação, condição PPP e PCD) 05 e 08/01/2018 Divulgação do ensalamento 09/01/2018 Divulgação do Gabarito preliminar 17/01/2018 Prazo para recursos 18 e 19/01/2018 Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita 08/02/2018 Convocação de Candidatos inscritos na condição PPP aprovados para aferição da veracidade da au-todeclaração 08/02/2018 Convocação dos candidatos aos cargos de Tradutor Intérprete de Libras para realizarem prova prática 08/02/2018 Divulgação da relação definitiva de candidatos aprovados na condição PPP, após aferição da veracidadeda autodeclaração 21/02/2018 Prazo para Recurso PPP 22 e 23/02/2018 Homologação do Resultado Final 28/02/2018
Evento Data. Período de inscrições 06/03/2023 a 05/04/2023 . Pedidos de isenção de taxa de inscrição De 06/03/2023 a 10/03/2023 . Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx - "Últimos Comunicados") Até 17/03/2023
Evento Data. Apresentar a garantia do Programa Exploratório Mínimo (PEM) e pagamento do bônus de assinatura dos contratos de concessão referentes aos blocos POT-T-433, POT-T-476, POT-T- 606, POT-T-651 e POT-T-652 2 (duas) semanas contados a partir da notificação da publicação desta decisão . Assinatura dos contratos de concessão referentes aos blocos POT-T-433, POT-T-476, POT-T- 606, POT-T-651 e POT-T-652 Até dia 27/09/2021 A Comissão Especial de Licitação - CEL, usando da competência que lhe confere a Portaria ANP nº 6/2021, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2021, vem, em atenção ao que determina o edital de licitações da 17ª Rodada de Licitações - Blocos exploratórios, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, de seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 291, de 19 de julho de 2018, divulgar decisão sobre as inscrições de licitantes interessadas em participar da 17ª Rodada de Licitações - Blocos exploratórios, conforme o quadro a seguir: do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal. Objeto: Prestar mútua assistência e cooperação com o objetivo de promover a disponibilização e integração de dados cadastrais dos contribuintes de ICMS das respectivas unidades federadas e de informações da ANP relativas à permissão, autorização, registros e demais elementos correspondentes ao funcionamento das pessoas jurídicas com atividades econômicas voltadas à importação, produção, comercialização e ao transporte de petróleo, de gás natural e de seus derivados e de biocombustível. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da assinatura: 08/07/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral da ANP , Xxxxx Xxxxxxx, Presidente da CONFAZ, em exercício.
Evento Data. Início do prazo para entrega de documentos referentes à Manifestação de Interesse e documentos para Qualificação e Habilitação¹ 10/07/2013 Disponibilização do Pacote de Dados2 10/07/2013 Início da Consulta Pública 10/07/2013 Prazo Final para contribuições ao Edital e término da Consulta Pública 29/07/2013 Audiência Pública (Cidade do Rio de Janeiro) 06/08/2013 Publicação da versão final do Edital e do Contrato de Partilha de Produção 03/09/2013 Seminário Técnico-Ambiental e Jurídico Fiscal 17/09/2013 Prazo final para entrega de documentos referentes à Manifestação de Interesse e documentos para Qualificação 18/09/2013 Prazo final para pagamento e entrega de documentos referentes à Taxa de Participação 18/09/2013 Prazo final para a apresentação das Garantias de Oferta 07/10/2013 Prazo final para esclarecimentos sobre disposições do Edital 07/10/2013 Apresentação das ofertas3 21/10/2013 Assinatura do Contrato de Partilha de Produção Previsto para o mês de novembro de 2013.
Evento Data. Publicação de edital 30/09/19 Período para inscrições e apresentação de documentos 30/09/19 a 18/10/19 Período para análise documental 21/10/19 a 22/10/19 Divulgação prévia de inscrições homologadas 23/10/19 Período para interposição de recursos 24/10/19 a 30/10/19 Período de interposição de contrarrazões 31/10/19 a 06/11/19 Período para análise de recursos 07/11/19 a 08/11/19 Divulgação dos resultados dos recursos e Lista final de homologados 11/11/19 Sessão Pública 12/11/19 Divulgação do Resultado 13/11/19 Assinatura do Termo de Compromisso Até 20/11/19 A Sessão Pública será na Comissão de Gestão Ambiental (Prédio da Reitoria) - Horário: 09:00
Evento Data. Sessão pública para entrega dos envelopes e abertura do ENVELOPE 1 - Habilitação 20/02/2014 Publicação das entidades habilitadas 24/02/2014 Sessão pública para abertura do ENVELOPE 2Plano de Trabalho 27/02/2014 Publicação das notas dos Planos de Trabalho 11/03/2014 Sessão pública para abertura do ENVELOPE 3Proposta Financeira 18/03/2014 Publicação das notas das Propostas Financeiras 24/03/2014 Julgamento da pontuação final 27/03/2014 Publicação da pontuação final 28/03/2014 Recursos Até 5 dias após resultados Publicação da proposta vencedora 04/04/2014 Assinatura do Contrato de Gestão 10/04/2014 Fonte: Processo de Seleção nº 001/2014 – Prefeitura Municipal de São Paulo. Corroborando a existência de indícios de direcionamento, constatou-se que no período de 14 a 16 de abril de 2016, cerca de um mês antes da publicação do edital de chamamento público, foi enviada uma equipe composta por três servidores para o Município de São Carlos - SP com objetivo de conhecer um Hospital que prestava serviços aos funcionários da Prefeitura de São Carlos - SP, que à época estava sendo gerenciado pela AHBB. Destaca-se que esta foi a única Organização Social de Saúde a ser visitada. Registra-se que a AHBB foi uma das primeiras Organizações Sociais de Saúde a requerer qualificação dessa natureza no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Apesar disso, existiam muitas outras instituições para serem visitadas, as quais posteriormente solicitaram a qualificação junto ao Estado. Por fim, destaca-se que em função de alguns membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS discordarem da formalização deste ajuste, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul promoveu o encerramento do mandato do Conselho Municipal de Saúde, por meio do Decreto nº 2.720, de 8 de junho de 2016, de forma que foi inviabilizado qualquer parecer favorável ou contrário ao modelo de gestão da saúde que estava prestes a ser implementado no Município. A nova diretoria somente foi designada por meio do Decreto nº 2.745, de 18 de agosto de 2016. Observa-se, assim, que a contratação da Organização Social de Saúde ocorreu justamente no período em que houve a dissolução do Conselho. Ressalta-se, que a dissolução do Conselho constitui fato impeditivo e até motivo para suspensão de repasse nos recursos do SUS. Ante a todo o exposto, constata-se que houve direcionamento na contratação desta Organização Social, pois todos os documentos foram elaborados na mesma data, não cumprindo o rito exigido. Além disso, o julgamen...
Evento Data. O expositor e o montador/decorador, independentemente da ordem de nomeação, assumem civil e criminalmente através deste termo de responsabilidade, que a montagem do estande obedece e está absolutamente de acordo com as instruções e regras contidas no Manual do Expositor deste evento, que é parte integrante do Contrato de Participação, tendo sido lido, compreendido, concordando com todas as cláusulas e condições.
Evento Data. Publicação do Edital 19/07/2022 Inscrições 19/07/2022 a 02/08/2022 Homologação das preliminar das Inscrições 03/08/2022 Prazo para interposição de recursos quanto as inscrições 04/08/2022 Homologação Final das Inscrições 05/08/2022 Realização das Provas online 08/08/2022 Divulgação do gabarito e provas 09/08/2022 Prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito 10/08/2022 Publicação do gabarito oficial e classificação preliminar 16/08/2022 Prazo para interposição de recursos quanto à classificação 17/08/2022 Sorteio (para eventuais casos de empate) 18/08/2022 Homologação da Classificação Final 19/08/2022 Não havendo recurso interposto passa-se ao item seguinte do cronograma.
Evento Data. Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial 11/07/2022

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  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição: