Exercício do Direito de Voto. 4.1. As Partes acordam reunir-se previamente para definição do voto a ser por elas proferido em Assembleia Geral da TEGMA (“Reunião Prévia”). Observado o disposto nas cláusulas abaixo, o voto das Partes em Assembleia Geral será definido por consenso entre as mesmas.
4.1.1. A menos que acordado diferentemente, por escrito, entre as Partes, a Reunião Prévia será realizada na sede da TEGMA às 10:00 horas do 3º (terceiro) dia útil subsequente à data da primeira publicação do edital de convocação da Assembleia Geral em questão.
4.1.2. Na ausência de qualquer das Partes, a Reunião Prévia será adiada para as 10:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data da primeira publicação do edital de convocação da Assembleia Geral em questão.
4.1.3. As Partes serão consideradas presentes à Reunião Prévia se enviarem seu voto por escrito à outra Parte até uma hora antes do horário previsto para o início da Reunião Prévia.
4.1.4. As Partes poderão participar das Reuniões Prévias por conferência telefônica ou por vídeo conferência, devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito à outra Parte por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o término da Reunião Prévia.
4.1.5. Caso apenas uma das Partes esteja presente à Reunião Prévia referida na Cláusula 4.1.2, esta definirá o voto a ser proferido por ambas as Partes na Assembleia Geral da TEGMA.
4.1.6. Caso (i) nenhuma das Partes compareça à Reunião Prévia referida na Cláusula 4.1.2 acima; ou (ii) ambas as Partes estejam presentes à Reunião Prévia e não cheguem a um consenso quanto ao voto a ser proferido na Assembleia Geral da TEGMA, ambas deverão votar negativamente à aprovação da(s) proposta(s) submetida(s) à Assembleia Geral.
4.1.7. Deverão ser lavradas atas das Reuniões Prévias, refletindo o quanto nelas deliberado, as quais deverão ser assinadas pelos representantes das Partes que estiverem presentes.
4.1.8. O voto definido em Reunião Prévia, nos termos das Cláusulas 4.1.5 e
Exercício do Direito de Voto. 32. Os Acionistas devem exercer seu direito de voto de forma que (i) a Aeropar tenha direito de indicar e eleger cinco dos oito Conselheiros de Administração da Sociedade (com direito absoluto de pedir a destituição de qualquer dos eleitos dessa forma se a Aeropar entender que a destituição é interessante) e (ii) BSSF terá o direito de indicar e eleger os três Conselheiros de Administração remanescentes, (com direito absoluto de pedir a destituição de qualquer dos eleitos dessa forma se a BSSF entender que a destituição é interessante).
32.1. Caso a Sociedade se torne de capital aberto, as Partes deverão aumentar o número de membros do Conselho de Administração conforme necessário (a) para incluir todas as designações legalmente exigidas; (b) para assegurar que a Aeropar indicará a maioria dos integrantes do Conselho de Administração; e (c) para assegurar que a BSSF terá o direito de indicar, pelo menos, três dos membros do Conselho de Administração.
32.2. Na hipótese de uma Oferta Pública Qualificada após a qual a BSSF continue sendo acionista da Sociedade, os Acionistas devem exercer seus direitos de voto de forma que a BSSF tenha o direito de indicar e eleger um Conselheiro de Administração da Sociedade, (com direito absoluto de pedir a destituição de qualquer eleito dessa forma se a BSSF entender que a destituição é interessante), sendo que este direito prevalecerá somente na medida que, na hipótese de exercício pelos acionistas minoritários da Sociedade de quaisquer direitos de minoritários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, a Aeropar permaneça com o direito de eleger a maioria dos membros do Conselho de Administração, sem contar o Conselheiro de Administração a ser eleito pela BSSF. Esta disposição sobreviverá ao término deste Acordo pelo período em que a BSSF continue sendo acionista da Sociedade com mais de 5% do capital social total da Sociedade.
33. Em caso de vacância de cargo no Conselho de Administração, o novo Conselheiro de Administração deverá ser indicado pela Acionista que havia indicado o diretor anterior que está sendo substituído.
34. Cada Acionista deve votar com a totalidade das Ações por ele detidas para a demissão (com ou sem justa causa) de qualquer Conselheiro de Administração indicado e eleito nos termos da Cláusula 33 acima caso o Acionista que o indicou de acordo com a Cláusula 33 acima solicitar a sua remoção por aviso escrito ao outro Acionista.
35. Para os efeitos deste Acordo, as Ações qualificadas detidas pelo...
Exercício do Direito de Voto. 4.1. Além das providências previstas neste Acordo de Acionistas, as Partes concordam em fazer uso do direito de voto pertinente às suas Ações Vinculadas e a tomar quaisquer outras providências necessárias para o exato cumprimento deste Acordo de Acionistas.
Exercício do Direito de Voto. O ADMINISTRADOR QUE EXERCERÁ AS ATIVIDADES DE GESTÂO DO FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO ADMINISTRADOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A política de exercício de direito de voto do Administrador está disponível em sua rede mundial de computadores. Para mais informações a esse respeito, vide Artigo 25 do Regulamento.
Exercício do Direito de Voto. 5.1. - As Reuniões Prévias serão instaladas em primeira convocação com a presença de todas as Partes ou, em segunda convocação, com qualquer quorum exceto nos casos em que se exigir maioria qualificada para a votação das matérias, quando então essa será considerada o quorum mínimo.
Exercício do Direito de Voto. Os Acionistas, por este instrumento, se comprometem, durante o prazo do presente Acordo de Acionistas, a exercer seus direitos de voto na Companhia e a instruir os administradores a votarem com o objetivo de implementar as premissas e os direitos definidos neste Acordo de Acionistas e no Estatuto Social da Companhia.
Exercício do Direito de Voto. Os Acionistas exercerão o seu direito de voto nas Assembleias Gerais de acordo com o deliberado nas Reuniões Prévias, de modo consentâneo com as disposições deste Acordo, zelando para que a Companhia e as Investidas mantenham o Curso Normal dos Negócios, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização dos Negócios da Companhia. O eventual exercício, por qualquer dos Acionistas e/ou qualquer de seus representantes, do direito de voto nas Assembleias Gerais em desacordo com as disposições estabelecidas neste Acordo de Acionistas importará nulidade do voto e na adoção das medidas previstas nos parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo do direito do Acionista interessado de promover a execução específica da obrigação descumprida.
Exercício do Direito de Voto. Conforme previsto no item 5.9 e seguintes do Regulamento, o Fundo não participará obrigatoriamente das assembleias de detentores de títulos integrantes da carteira do Fundo que contemplem direito de voto ou das assembleias das sociedades nas quais detenha participação ou de condomínios de imóveis integrantes do seu patrimônio. Não obstante, a Administradora e a Xxxxxx, conforme o escopo de atuação de cada um, acompanharão todas as pautas das referidas assembleias e, caso considerem relevante o tema a ser discutido e votado, em função da Política de Investimento do Fundo, poderão comparecer e exercer o direito de voto.
Exercício do Direito de Voto. No intuito de defender os interesses do Fundo e dos Cotistas, o gestor adota política de exercício de direito de voto em Assembleias Gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo Fundo (“Política”), disponível na sede da gestora e registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões do gestor.
Exercício do Direito de Voto. Os Acionistas com direito de voto obrigam-se a exercer seu direito de voto nas Assembleias Gerais de Xxxxxxxxxx e a instruir seus representantes no Conselho de Administração da Companhia a votar em conformidade com os princípios gerais estabelecidos acima e com as demais regras deste Acordo.